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Contratos - Prestação de serviços - Fornecimento de água


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços de fornecimento de água mineral.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM

O ............ L E A EMPRESA............................................. PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL
A........, por intermédio do .........., situado à Avenida..............., nesta Capital, representado neste ato pelo seu Secretário de Administração, DR. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº........e do CPF nº ..........................residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 151, inciso IV do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria de nº .............., do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a EMPRESA.............., estabelecida à ............., nº.. - ........, neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor .................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão) , Portador da Carteira de Identidade nº ............e do CPF nº........., residente e domiciliado em ........., e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo...... nº ......... -.., referente ao Pregão nº 10/2002, considerando ainda as disposições estabelecidas na Medida Provisória nº 2.182, atualizada, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de água mineral potável, execução indireta, empreitada por preço unitário, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto fornecimento de água mineral potável com gás e sem gás.

PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do MPF, poderão ocorrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os limites estabelecidos no parágrafo primeiro, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento mensal das águas serão da seguinte forma:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

01 - Água mineral sem gás acondicionada em garrafões de plástico transparente azul-claro , com capacidade para 20 (vinte) litros, padrão PGR.............................................1300

02 - Água mineral potável, acondicionada em garrafas de vidro transparente com capacidade para 500 ml (engradado contendo 24 ( vinte e quatro ) unidades) Garrafas padrão PGR.

2.1- engradados de água mineral potável com gás 90

2.2- engradados de água mineral potável sem gás 70

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A prestação de serviços ora contratados obedecerá ao estipulado em contrato, bem como às obrigações assumidas na ata da sessão do pregão, datada de .../.../2002, constantes do Processo/MPF/nº. 1.00.000.00775/2002-08 e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste Contrato;
b) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
c) Os vasilhames e engradados para o acondicionamento de água mineral serão fornecidos pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, através da Secretaria de Administração, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica a Coordenadora da Coordenadoria de Serviços Auxiliares da PGR, responsável pela fiscalizações e acompanhamentos da execução dos serviços, devendo esta efetuar anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento e em especial:

1) - deverão ser entregues em todos os dias úteis , ou de acordo com a solicitação aproximadamente 60 (sessenta) garrafões com capacidade para 20 (vinte) litros com água mineral sem gás , 05 (cinco) caixas com 24 (vinte e quatro) unidades cada contendo água mineral com gás, acondicionadas em garrafas de 500 ml e 03 (três) caixas com 24 (vinte e quatro) unidades cada contendo água mineral sem gás, acondicionadas em garrafas de 500 ml.
2) - o quantitativo de água mineral , solicitado , deverá ser entregue independentemente de qualquer contratempo , mesmo que para isso a Empresa tenha que adquirir de outros fornecedores devidamente especializados ;
3) - caso a CONTRATADA não cumpra o estabelecido , o CONTRATANTE adquirirá água mineral diretamente de outros Fornecedores às expensas da Empresa (descontando a despesa da fatura )
4) - em caso de solicitação extra , a Empresa deverá atender com máxima presteza ;
5) - quando do descarregamento dos materiais na PGR os vasilhames e engradados que forem danificados deverão ser substituídos sem ônus para o CONTRATANTE;
6) - a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, no primeiro e sexto mês de da vigência do contrato, análise da qualidade do produto, realizado em laboratório especializado e credenciado, ficando os custos decorrentes às expensas da CONTRATADA;
7) - deverá constar no rótulo do material fornecido, identificação da empresa fornecedora, o prazo de validade do produto e a data de envase, sendo que, para os garrafões, o envasamento deverá ser feito um dia antes de entrega;
8) - apresentar os garrafões hermeticamente lacrados e envoltos em películas plásticas transparentes;
9) deverá apresentar, também, a qualquer tempo, a critério do CONTRATANTE, análise da qualidade do produto, devendo ser realizado em laboratório especializado e credenciado, podendo o CONTRATANTE determinar qual o laboratório que efetuará a análise, ficando às expensas da empresa fornecedora o ônus decorrente;
10) devolver, ao final do contrato nas mesmas condições, os vasilhames e engradados para o acondicionamento da água mineral que serão fornecidos pelo CONTRATANTE em perfeitas condições de uso, nas mesma condições recebidas;
11) - manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

O preço mensal pelos serviços ora contratados será estimado em R$..........................., sendo o valor de R$ .................. por garrafão e R$ ............... por engradado, perfazendo o preço total do Contrato em R$.......................

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento a importância mensal estimada em R$ ........................, até o 10(décimo) dia do mês subseqüente ao mês do fornecimento, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal, devidamente atestados pelo setor competente.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2002.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta das Categorias Econômicas 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes; 3.3.0.0.00 - Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00 - Aplicações Diretas; 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.30 - Material de Consumo do Programa/Atividade ................., constante do Orçamento Geral da União Lei nº 10.407, 10.01.2002, para este fim.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº 2002NE00 de / / , no valor de R$ ...............................

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS

De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, atualizada, o atraso injustificado na execução dos serviços deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, à juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juro de 1%(um por cento) ao mês.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES - Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e no art. 7º da MP nº 2.182-18/01, atualizada, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial da União, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - OUTRAS SANÇÕES - De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra "c" e "d" desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA - Se o valor da multa não for pago ou depositado no Banco do Brasil S/A., será automaticamente descontado no primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.

PARÁGRAFO QUARTO - RECURSOS - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "b" e "c", desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato, ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal, por intermédio do Secretário de Administração, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.

PARÁGRAFO QUINTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d" , caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral da República, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do parágrafo 2º da Cláusula Quarta deste Contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução da Sociedade ou falecimento da CONTRATADA; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO - De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VALIDADE

Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo Secretário -Geral do Ministério Público Federal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VII do artigo 147 do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria nº 358 de 02/06/98 do Sr. Procurador-Geral da República e publicado seu extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe o Artigo 20 do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

O Foro da Cidade de ........ é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:

____________________
SECRETÁRIO DA MPF


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