Contrato de prestação de serviços de fornecimento de
água mineral.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ............ L E A EMPRESA............................................. PARA
FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL
A........, por intermédio do .........., situado à Avenida..............., nesta
Capital, representado neste ato pelo seu Secretário de Administração, DR. ,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade
nº........e do CPF nº ..........................residente e domiciliado nesta
capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 151, inciso IV
do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria de nº
.............., do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e a EMPRESA.............., estabelecida à
............., nº.. - ........, neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor
.................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão) , Portador da
Carteira de Identidade nº ............e do CPF nº........., residente e
domiciliado em ........., e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA,
tendo em vista o contido no Processo...... nº ......... -.., referente ao Pregão
nº 10/2002, considerando ainda as disposições estabelecidas na Medida Provisória
nº 2.182, atualizada, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e na Lei nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, atualizada, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o
presente Contrato de fornecimento de água mineral potável, execução indireta,
empreitada por preço unitário, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto fornecimento de água mineral potável com gás
e sem gás.
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do MPF, poderão ocorrer acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, observados os limites estabelecidos no parágrafo
primeiro, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento mensal das águas serão da seguinte forma:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
01 - Água mineral sem gás acondicionada em garrafões de plástico transparente
azul-claro , com capacidade para 20 (vinte) litros, padrão PGR.............................................1300
02 - Água mineral potável, acondicionada em garrafas de vidro transparente com
capacidade para 500 ml (engradado contendo 24 ( vinte e quatro ) unidades)
Garrafas padrão PGR.
2.1- engradados de água mineral potável com gás 90
2.2- engradados de água mineral potável sem gás 70
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação de serviços ora contratados obedecerá ao estipulado em contrato, bem
como às obrigações assumidas na ata da sessão do pregão, datada de .../.../2002,
constantes do Processo/MPF/nº. 1.00.000.00775/2002-08 e que, independentemente
de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste Contrato;
b) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das
formalidades legais;
c) Os vasilhames e engradados para o acondicionamento de água mineral serão
fornecidos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, através da Secretaria de Administração,
reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os
serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA
desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica a Coordenadora da Coordenadoria de Serviços Auxiliares
da PGR, responsável pela fiscalizações e acompanhamentos da execução dos
serviços, devendo esta efetuar anotações e registros de todas as ocorrências,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento
e em especial:
1) - deverão ser entregues em todos os dias úteis , ou de acordo com a
solicitação aproximadamente 60 (sessenta) garrafões com capacidade para 20
(vinte) litros com água mineral sem gás , 05 (cinco) caixas com 24 (vinte e
quatro) unidades cada contendo água mineral com gás, acondicionadas em garrafas
de 500 ml e 03 (três) caixas com 24 (vinte e quatro) unidades cada contendo água
mineral sem gás, acondicionadas em garrafas de 500 ml.
2) - o quantitativo de água mineral , solicitado , deverá ser entregue
independentemente de qualquer contratempo , mesmo que para isso a Empresa tenha
que adquirir de outros fornecedores devidamente especializados ;
3) - caso a CONTRATADA não cumpra o estabelecido , o CONTRATANTE adquirirá água
mineral diretamente de outros Fornecedores às expensas da Empresa (descontando a
despesa da fatura )
4) - em caso de solicitação extra , a Empresa deverá atender com máxima presteza
;
5) - quando do descarregamento dos materiais na PGR os vasilhames e engradados
que forem danificados deverão ser substituídos sem ônus para o CONTRATANTE;
6) - a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, no primeiro e sexto mês
de da vigência do contrato, análise da qualidade do produto, realizado em
laboratório especializado e credenciado, ficando os custos decorrentes às
expensas da CONTRATADA;
7) - deverá constar no rótulo do material fornecido, identificação da empresa
fornecedora, o prazo de validade do produto e a data de envase, sendo que, para
os garrafões, o envasamento deverá ser feito um dia antes de entrega;
8) - apresentar os garrafões hermeticamente lacrados e envoltos em películas
plásticas transparentes;
9) deverá apresentar, também, a qualquer tempo, a critério do CONTRATANTE,
análise da qualidade do produto, devendo ser realizado em laboratório
especializado e credenciado, podendo o CONTRATANTE determinar qual o laboratório
que efetuará a análise, ficando às expensas da empresa fornecedora o ônus
decorrente;
10) devolver, ao final do contrato nas mesmas condições, os vasilhames e
engradados para o acondicionamento da água mineral que serão fornecidos pelo
CONTRATANTE em perfeitas condições de uso, nas mesma condições recebidas;
11) - manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
O preço mensal pelos serviços ora contratados será estimado em
R$..........................., sendo o valor de R$ .................. por
garrafão e R$ ............... por engradado, perfazendo o preço total do
Contrato em R$.......................
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento a importância mensal
estimada em R$ ........................, até o 10(décimo) dia do mês subseqüente
ao mês do fornecimento, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal,
devidamente atestados pelo setor competente.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2002.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício,
à conta das Categorias Econômicas 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes; 3.3.0.0.00 -
Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00 - Aplicações Diretas; 3.3.90.39 - Outros
Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.30 - Material de Consumo do
Programa/Atividade ................., constante do Orçamento Geral da União Lei
nº 10.407, 10.01.2002, para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº
2002NE00 de / / , no valor de R$ ...............................
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS
De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, atualizada, o atraso
injustificado na execução dos serviços deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, à
juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato,
até 30 dias, após este prazo será cobrado juro de 1%(um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES - Nos termos do artigo 87 da Lei nº
8.666/93, e no art. 7º da MP nº 2.182-18/01, atualizada, pela inexecução total
ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante
publicação no Diário Oficial da União, as seguintes penalidades: a) advertência;
b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - OUTRAS SANÇÕES - De acordo com o artigo 88, da Lei nº
8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra "c" e "d"
desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos
regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação
definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de
quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os
objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com
a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA - Se o valor da multa não for
pago ou depositado no Banco do Brasil S/A., será automaticamente descontado no
primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com
base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de
1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
PARÁGRAFO QUARTO - RECURSOS - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a",
"b" e "c", desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de
intimação do ato, ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal, por
intermédio do Secretário de Administração, o qual poderá reconsiderar sua
decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e
decisão, dentro do mesmo prazo.
PARÁGRAFO QUINTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - No caso de declaração de
inidoneidade, prevista na alínea "d" , caberá pedido de reconsideração ao
Procurador-Geral da República, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por
rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por
via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula
Décima Primeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - Ficará o
presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório
e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular
de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a
Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos
estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos
serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia
comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato,
sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou
incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus
superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas
na forma do parágrafo 2º da Cláusula Quarta deste Contrato; h) decretação de
falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução da Sociedade ou
falecimento da CONTRATADA; j) alteração social e a modificação da finalidade ou
da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução
deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente
provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse
público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato
amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente contrato rescindido
por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração,
nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº
8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo
78, da mesma lei, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a :
a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a
data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VALIDADE
Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo Secretário -Geral do
Ministério Público Federal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo
inciso VII do artigo 147 do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria nº
358 de 02/06/98 do Sr. Procurador-Geral da República e publicado seu extrato, no
Diário Oficial da União, conforme dispõe o Artigo 20 do Decreto nº 3.555, de
08.08.2000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no
Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos
Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O Foro da Cidade de ........ é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que
vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente
Contrato, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes,
juntamente com as testemunhas abaixo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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SECRETÁRIO DA MPF