Contratação de prestação de serviços para reforma de imóvel, bem como ajuste para depósito dos materiais necessários à realização
de projeto.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DEPÓSITO
No . Data: ././. Un.:.
Preâmbulo .
1 - Objeto: . Prestação de serviços.
2 - Prazo:
. determinado de ././. à ././. .
. indeterminado
3 - Descrição dos bens depositados:
Quantidade especificação código/N.F.
4 - Valor:
R$.
5 - Prestadora/depositante
., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ., n. ., bairro ., ., ., CEP:
., CNPJ. MF. ., Inscrição Estadual ., doravante denominada CONTRATADA.
6 - Cliente:
Nome: ., endereço ., Telefone/fax ., Município ., Estado ., CNPJ ., Inscrição
Estadual ., doravante denominada CONTRATANTE, representada por . .
7 - Fiador(es):
Nome: ., CPF ., End. ., bairro ., CEP ., Telefone./fax. ., Município ., Estado
..
Conjugue:
., CPF ., doravante denominado(s) fiador(es).
8 - Local da obra onde serão realizados os serviços e entrega dos equipamentos:
.
As partes acima identificadas nos itens 5 e 6 do preâmbulo, por si ou por seu(s)
representante(s) legal(is) ao final assinado(s) têm entre si acertado o presente
contrato, mediante as condições seguintes:
Cláusula 01 - A CONTRATADA se compromete a prestar os seguintes serviços:
a. Elaboração do ., a ser realizado . , mediante condições e características .,
conforme especificações fornecidas pela CONTRATANTE, nos termos estipulados no
pedido no.e proposta, que são parte integrante do presente contrato.
Parágrafo único: As informações quanto às características e emprego dos serviços
da . são de responsabilidade do tomador do serviço, responsabilizando-se a
CONTRATADA pelas características e finalidades dos serviços em razão dessas
informações. Todos os produtos e equipamentos a serem empregados nesse sentido,
estão previamente ajustados e regulados pela CONTRATADA, ficando adiante
demonstrados eventuais possíveis regulagens que poderão ser realizadas pelo
tomador de serviço sem que isso possa comprometer a essência da finalidade do
uso dos serviços de . .
Cláusula 02 - A modificação do cronograma da . deverá ser objeto de expressa e
prévia comunicação à CONTRATADA para efeito de renegociação do presente contrato
ou de sua rescisão, sob pena de cobrança de ., da CONTRATADA que .,
independentemente de multa oriunda de infração contratual.
Cláusula 03 - Na elaboração do projeto ., a CONTRATADA apresentará e entregará .
ser ., cujo preço terá variação em razão de específicas características e
finalidades, de acordo com o projeto apresentado. Eventualmente, poderá ser
necessária a . ou mesmo a . situação que fica desde já expressamente aceita pela
CONTRATANTE como de factível ocorrência e que em nada prejudicará o faturamento
dos serviços, pois será apenas objeto de faturamento dos serviços . a . .
Cláusula 04 - Os serviços objetos do presente contrato são aqueles que foram
expressamente solicitados através do Pedido de Projeto de serviço de .
confirmados por proposta.
Parágrafo Único - Quaisquer novos serviços somente se processarão através de
nova solicitação de projeto de . , bem como, a celebração de novo contrato ou de
aditamento ao presente.
Cláusula 05 - Para a execução desse serviços auxiliares de construção civil,
conforme termos e condições especificados pela CONTRATANTE, serão utilizados
pela CONTRATADA, equipamentos de sua propriedade discriminados no item 3 do
preâmbulo, que durante todo o tempo necessário para a realização dos mesmos,
ficarão depositados na obra da CONTRATANTE, a qual ficará responsável pela
guarda e zelo dos mesmos, responsabilizando-se pelos danos que causar e se
obriga a restituir no término do presente contrato, ficando avençado contrato de
depósito nos termos do art. 647 e seguintes do Novo Código Civil.
Parágrafo único - A CONTRATANTE manterá permanentemente no local da obra um
encarregado à sua escolha, o qual ficará responsável pela conservação e
utilização de rotina dos equipamentos, nos termos especificados pela CONTRATADA,
ou empresa por ela designada, que em qualquer eventual falha ou impropriedade na
utilização e cuidados dos equipamentos, será notificada, através dos técnicos da
CONTRATADA para adotar as providências necessárias ao cumprimento fiel das
normas de uso e conservação dos equipamentos.
Cláusula 06 - Por se tratar de contrato de prestação de serviços auxiliares a
construção civil, no valor especificado no preâmbulo, já está incluído o valor
do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS, que será recolhido pela
CONTRATADA, de acordo com a legislação tributária em vigor.
Parágrafo único - Compete à CONTRATANTE, por sua exclusiva conta e risco:
a) determinar, sem conjunto com a assistência técnica da CONTRATADA, a área onde
os serviços serão executados, bem como os locais onde poderão ser localizados os
equipamentos;
b) manter a área em torno dos equipamentos em ótimas condições de limpeza, livre
de materiais estranhos com acesso fácil e seguro;
c) providenciar meios e condições necessários para proteção e segurança dos
equipamentos da CONTRATADA instalados na obra, conforme orientações expressas
fornecidas pela CONTRATADA, sob pena de arcar com as indenizações devidas em
caso de culpa ou dolo, negligência, imperícia, imprudência, falta de
vigilância/guarda ou qualquer tipo de dano causado ao equipamento ou a
terceiros;
d) pagar os preços ora contratados, na forma e condições ajustadas no presente
contrato;
e) cumprir com todas as cláusulas e condições do presente contrato;
f) fornecer água e energia elétrica;
Cláusula 07 - Os serviços objeto do presente contrato serão realizados
exclusivamente por empregados e operadores da CONTRATANTE ou por subcontratados
desta sob sua responsabilidade, razão pela qual nenhuma relação empregatícia ou
jurídica existirá entre os mesmos e a CONTRATADA, ficando a CONTRATADA isenta de
quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários que possam decorrer
dos serviços que serão prestados pelos referidos empregados, pois tais ônus
serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
Cláusula 08 - A CONTRATANTE assume também perante a CONTRATADA, a obrigação de
excluí-la de todo e qualquer processo judicial ou administrativo que seja
ajuizado por empregado da CONTRATANTE ou por terceiros, fiscalização do
Ministério do Trabalho, ou qualquer outro órgão público, direto ou indireto, de
âmbito federal, estadual ou municipal, isentando a CONTRATADA de ônus ou
responsabilidades, entre a CONTRATADA e o pessoal da CONTRATANTE.
Parágrafo único - Em sendo mantida a CONTRATADA em eventuais reclamações
trabalhistas, ações administrativas ou judiciais, e vindo a mesma a ser
responsabilizada por quaisquer obrigações, a CONTRATANTE obriga-se desde logo, e
sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATADA de todos os valores dispendidos
e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no
prazo de . (.) horas contadas da solicitação neste sentido.
Cláusula 09 - A CONTRATANTE declara expressamente ter pleno conhecimento de
todos os itens do manual de instrução para operação dos equipamentos da
CONTRATADA, e qual é parte integrante do presente contrato como Anexo.
Cláusula 10 - A CONTRATANTE, por este instrumento, isenta a CONTRATADA,
expressamente, de toda e qualquer responsabilidade oriunda de acidentes de
trabalho ocorridos ..
Cláusula 11 - Obrigações da CONTRATADA.
11. - Compete à CONTRATADA, por sua conta e risco:
a) coordenar o funcionamento dos . , para que a CONTRATANTE, . ou empresa por
ela designada, o opere;
b) dar assistência técnica, independente da CONTRATANTE, para verificação e
controle de consumo, de operação e manutenção dos equipamentos, além de
assistência técnica na utilização e aplicação dos produtos fornecidos;
c) prestar o serviço contratado obedecendo sempre os mais rigorosos padrões e
controle de qualidade, nos termos das normas da ABNT;
d) responsabilizar-se pelos prejuízos que, comprovadamente venham a ela ser
atribuídos. Referida comprovação far-se-á pelas partes. Na hipótese de
controvérsia, será nomeada terceira pessoa, neutra entre as partes, para
elaboração de parecer técnico apontando responsabilidades;
e) manter a ., cujo tempo . está atrelado ao prazo de vigência do presente
contrato. Uma vez encerrado, cabe à CONTRATADA a imediata retirada de seus
equipamentos e ..... que não será paga pela CONTRATANTE;
f) colocar na obra os equipamentos e os produtos que serão utilizados na
prestação do serviço, conforme cronograma acordado;
g) dar manutenção nos equipamentos de sua propriedade quando necessário,
inclusive substituição dos mesmos;
h) dar instruções e treinamento aos funcionários da CONTRATANTE que irão operar
os equipamentos;
i) retirar imediatamente os equipamentos, caso a obra seja reduzida ou
paralisada, salvo se as partes acordarem um valor a ser cobrado a título de
aluguel dos equipamentos disponíveis na obra.
Cláusula 12 - Condições Gerais
12.1. - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes,
de imediato, sem qualquer formalidade.
12.2. - No caso do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato,
fica a parte que der causa à rescisão, obrigada a pagar a outra uma multa
equivalente a 10% (dez por cento) do valor atual dos serviços prestados.
Cláusula 13 - ...
13.3. - Essa multa não poderá ser exigida se a rescisão for motivada por
paralisação da obra por motivo de força maior e de caso fortuito.
Cláusula 14 -...
14.4. - Considerar-se-á rescindido este contrato de pleno direito,
independentemente de comunicação ou de qualquer outra notificação ou
interpelação, judicial ou extrajudicial , se ocorrer um dos seguintes casos:
a) falência, concordata ou insolvência requerida ou decretada da CONTRATANTE;
b) protesto contra a CONTRATANTE;
c) paralisação e/ou interrupção da obra; e
d) descumprimento de qualquer cláusula deste contrato pelas partes.
14.5 - O não pagamento das duplicatas de prestação de serviço emitidas ou o seu
pagamento singelo junto a Cartórios de Protesto, facultará à CONTRATADA o saque
contra o CONTRATANTE das letras de câmbio com as cláusulas sem aceite e com ou
sem protesto, representativas do principal e/ou acessórios previstos neste
contrato, reconhecendo o CONTRATANTE como líquidos e certos estes valores,
possibilitando assim a sua cobrança via executiva.
14.6 - A tolerância da CONTRATADA de qualquer direito assegurado por este
contrato ou por disposição legal, assim como sua tolerância quanto a eventuais
infrações cometidas pelo CONTRATANTE, não implicará em renúncia ou qualquer
modificação deste contrato caracterizando apenas mera liberalidade, não
configurando novação.
14.7. - O presente contrato é indivisível e intransferível sendo vedado à
CONTRATANTE transferir total ou parcial para terceiros, sem qualquer autorização
da CONTRATADA.
14.8. - O presente contrato anula e torna sem efeito quaisquer tipos de acordos,
correspondências, minutas, contratos e propostas, salvo a proposta anexa ao
presente, assinadas anteriormente pelas partes, sendo certo que de ora em diante
prevalecerá as condições deste instrumento.
14.9 - A CONTRATADA garante o seu serviço, nos termos e especificações
solicitados pelo CONTRANTE. Tendo em vista a sua total desvinculação com os
demais itens e etapas da obra, a CONTRATANTE jamais poderá responsabilizar a
CONTRATADA por danos e/ou falhas de seu serviço, decorrentes de falhas em etapas
estranhas a esta contratação. Assim, toda e qualquer influência de terceiros no
resultado da prestação de serviços da CONTRATADA, expressamente isenta a
CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade, seja civil ou criminal.
Cláusula 15 - DO FORO
11.1. - Fica eleito o FORO da Comarca de ., para dirimir todas as questões
decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente
instrumento em . (.) vias de idêntico teor e forma, na presença de . (.)
testemunhas, para que produza todos os seus efeitos de fato e de direito.
Local
Assinaturas
Àrea: Imobiliária
Objeto: Prestação de Serviços
Instrumento: Contrato
Assunto:- ADMINISTRAÇÃO - IMÓVEL - LOCAÇÃO
SÍNTESE: Contrato para administração de bens imóveis, cujo contratado
compromete-se a locar os referidos bens e proporcionar assistência jurídica ao
contratante, em hipóteses de inadimplemento contratual pelo locatário.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO DE BENS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e nos melhores
termos de direito.
Contratam os serviços de ., Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazendo
sob nº ., estabelecido com sede própria à Rua . na cidade de . , Estado do .,
para ADMINISTRAR os bens imóveis de suas propriedades ao fina relacionados,
mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas, a saber:
I - Obrigações do Contratado
a) Promover a locação, administrar os imóveis, selecionados com critério a
eventuais locatários e fiadores;
b) Promover a necessária publicidade seja por imprensa falada ou escrita, no
intuito de efetuar a locação;
c) Vistoriar periodicamente os imóveis, notadamente quando sua efetiva ocupação
ou desocupação;
d) Comunicar quando efetuada a locação, desocupação ou substituição de
locatários;
e) Elaborar contratos de locação, bem como assiná-los por procuração;
f) Fornecer aos contratantes uma das vias do contrato de locação quando em
termos de entrega;
g) Providenciar a renovação do contrato de locação ou dos termos de reajuste de
aluguel em épocas oportunas, bem como denunciá-la em seu vencimento, se for o
caso;
h) Efetuar o recebimento de aluguel, expedindo os respectivos recibos,
creditando e colocando o valor líquido à disposição dos contratantes todo dia .
(.) de cada mês.
i) Efetuar pagamentos de impostos e taxas municipais ou equivalentes, debitando
a respectiva importância a quem de direito;
j) Proporcionar assistência Jurídica quando da elaboração dos contratos de
locação, mantendo advogados à disposição para esclarecimentos e orientação em
razão da mesma. Em se tratando de imóveis já locado, promover a medida do
possível as necessárias correções e atualizações do aluguel.
II - Obrigações dos Contratantes
a) Remunerar o contratado pela prestação de seus serviços, com . por cento sobre
o valor total do aluguel mensal de cada imóvel contratado, porcentagem essa, que
será deduzida quando do pagamento;
b) Receber os valores correspondentes aos aluguéis nos escritórios do
contratado, e desta forma, tratar todos e quaisquer assuntos atinentes à
locação;
c) Não opor-se quanto a seleção de locatários por mais privilegiados que sejam,
bem como não atender qualquer reclamação sem encaminhá-lo ao contratado;
d) Sempre que solicitado, atender prontamente, assinando, fornecendo ou
apresentando os documentos necessários e requisitados pelo contratado;
e) Comunicar por escrito eventual mudança de residência ou domicílio como também
os valores fixados de aluguel.
f) Isentar o contratado de qualquer tipo de responsabilidade, quando o imóvel,
embora sob sua administração, tenha sido locado sem sua participação;
g) Comunicar por escrito e com prazo de trinta (30) dias, sua pretensão de
distratar ou rescindir o presente contrato. Após informados pelo contratado o
valor das despesas ou dos prejuízos causados em razão de tal pretensão, deverão
os contratantes ressarci-los de uma única vez e no exato instante da anulação ou
da devolução de documentos, sob pena de incorrerem ao pagamento de três (03)
aluguéis então estabelecidos.
III - Disposições finais
a) O presente contrato de prestação de serviços em todas as suas cláusulas e
condições, entrará em vigor a partir da data que for assinado.
Entretanto, as partes estabelecem a vigência de . (.) meses, cujo início se
verificará, juntamente com o início da locação;
b) Havendo renovação ou prorrogação verbal ou expressa da locação, o presente
contrato será automaticamente prorrogado por igual prazo;
c) Os contratantes no ato de assinarem o presente, constituem o contratado como
bastante procurador, outorgando para tanto a procuração com poderes de
administrar os imóveis, a qual possa fazer parte integrante deste instrumento, e
automaticamente renovada, quando renovada a locação.
Estando devidamente contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor.
Local, data.
Assinaturas