Contratos
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Prestação de serviços
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Empreitada de mão-de-obra (04)
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Contrato de empreitada.
CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA
DATA: ......
ENDEREÇO DA OBRA: .....
CONTRATANTE: .....
ENDEREÇO: .....
CPF: .....
CONTRATADO(A): .....
ENDEREÇO: .....
CPF: .....
OBJETO DO CONTRATO: .....
PREÇOS (UNITÁRIO E GLOBAL): .....
FORMAS E CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO: .....
PAGAMENTO: .....
PRAZO DE EXECUÇÃO: .....
CLÁUSULAS GERAIS
PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO: Os serviços ora contratados estarão sujeitos a mais
ampla e irrestrita fiscalização da CONTRATANTE, em qualquer tempo ou hora, a
quem é assegurado o direito de pedir ao(à) CONTRATADO(A) o afastamento da obra,
de todos aqueles empregados deste(a) e por este(a) supervisionados e
administrados, que não apresentarem idoneidade técnica ou moral ou que estiverem
em desacordo com as prescrições das leis trabalhistas e providenciarias, bem
como, ainda, exigir aumento de pessoal, caso julgue necessário para o bom
andamento dos serviços contratados.
Parágrafo único. Livre de qualquer subordinação de caráter trabalhista em
relação ao CONTRATANTE, o(a) CONTRATADO(A), exercerá suas atividades junto ao
referido Canteiro de Obras com total autonomia, obrigando-se a cumprir
rigorosamente com as normas estabelecidas; neste Contrato, e de acordo com a
legislação pertinente.
SEGUNDA - VEDAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTOS: O(A) CONTRATADO(A) não poderá
transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do
presente contrato, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO obriga-se a:
a) fornecer, por sua conta exclusiva, toda a mão-de-obra e equipamentos
necessários à perfeita execução dos serviços ora previstos, responsabilizando-se
por todas as despesas decorrentes desse fornecimento, bem como por quaisquer
prejuízos acarretados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços ora
ajustados;
b) apresentar, por ocasião da assinatura deste Contrato, e sempre que exigidos,
CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO;
c) reparar ou refazer qualquer serviço que for executado em desacordo com as
instruções, projetos, especificações ou a boa técnica, correndo por sua conta
exclusiva todas as despesas acrescidas, inclusive aquelas decorrentes de outros
serviços atingidos ou danificados;
d) manter na obra, durante as horas de trabalho, um chefe de serviço com
experiência e idoneidade técnica, que terá a responsabilidade de seu preposto
perante a CONTRATANTE.
e) Cumprimento das demais disposições do presente instrumento contratual.
QUARTO - ADITAMENTOS: Qualquer modificação ou alteração, que importe em aumento
ou redução dos serviços contratados, dependerá de anuência da CONTRATANTE e será
objeto de aditamento ao contrato.
QUINTO - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA: 0 presente contrato poderá ser
rescindido pela CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos, e
independentemente de notificação judicial, se o CONTRATADO:
(A): deixar de cumprir qualquer cláusula ou condição aqui estipulada; não manter
na obra a necessária disciplina entre seus empregados, deixando de afastar
aqueles que a CONTRATANTE julgar necessário, nos mesmos termos da Cláusula
Primeira do presente Contrato; paralisar ou retardar os serviços sem motivo
justificado, a critério da CONTRATANTE; deixar de acompanhar o andamento geral
da obra; requerer recuperação judicial ou tiver contra si pedido ou decretação
de falência, ou ações judiciais, em especial, trabalhista, que, pelo volume ou
qualidade, possam prejudicar o andamento dos serviços ou afetar o cumprimento do
contrato; deixar de integralizar a caução prevista na cláusula seguinte, quando
exigido pela CONTRATANTE, em razão de dedução ocorrida com a aplicação de multa
na forma da Cláusula Nona.
SEXTO – CAUÇÃO - A CONTRATANTE, a título de caução, deduzirá e reterá 10% (dez
por cento) do total de cada faturamento, destinados a garantir o cumprimento do
contrato e a aplicação das multas devidas pelo CONTRATADO. 0 montante assim
apurado será devolvido ao CONTRATADO no prazo 2( DOIS) dias após a execução
integral dos serviços ora ajustados, com dedução das multas aplicadas de acordo
com a Cláusula Nona, para o que o(a) CONTRATADO (A), desde já, autoriza
expressamente o respectivo desconto.
SETIMO - INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE: O CONTRATADO declara que mantém outros
contratos em vigor, semelhantes ao presente instrumento, firmados com outras
empresas e clientes, afastando qualquer possibilidade ou interesse seu
particular de assumir qualquer vínculo trabalhista, nos termos da legislação do
trabalho, diretamente com a CONTRATANTE.
OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA: Será devida pela parte que
infringir quaisquer das cláusulas do presente contrato a multa de 10% (dez por
cento) sobre o seu valor, sem prejuízo das perdas e danos. Em caso de atraso
injustificado no término dos serviços, não superior a 60 dias, a CONTRATANTE
poderá optar pela cobrança de multa de R$ 110,00- por dia de atraso, que será
deduzida da caução estabelecida na Cláusula Sétima, com notificação do
CONTRATADO para repor o valor descontado, no prazo de 03 (três) dias.
NONA - GUARDA DE PLANTAS ORIGINAIS: As plantas originais serão de propriedade da
CONTRATANTE e ficarão guardadas em seus arquivos.
DÉCIMA - ALTERAÇÕES DOS ANTEPROJETOS: Após a aprovação pela CONTRATANTE dos
anteprojetos apresentados pelo CONTRATADO, qualquer modificação ou estudo de
novos projetos somente poderá ser efetuado mediante entendimento entre as
partes.
DÉCIMA PRIMEIRA - DOCUMENTOS PARA 0 INICIO DAS ATIVIDADES: O CONTRATADO deverá
apresentar à CONTRATANTE, no início das atividades de cada empregado seu junto
ao Canteiro de Obras da CONTRATADA:
a) Cópia Autenticada do Contrato de Trabalho entre a CONTRATADA e o seu
empregado, onde conste a qualificação completa das Partes;
b) Original da Carteira Profissional do Empregado, devidamente Assinada e
Anotada pelo CONTRATADO;
c) Cópia Autenticada dos Recibos de Entrega de EPI - Equipamentos de Proteção
Individual;
d) Cópia Autenticada dos Comprovantes de recolhimento das obrigações
trabalhistas e providenciarias, quanto aos empregados do CONTRATADO.
Parágrafo único. 0 Documento referido no item " b" desta cláusula, será
apresentado à CONTRATANTE, para efeitos desta poder conferir as anotações
procedidas pelo ora CONTRATADO, para o qual o documento citado será
imediatamente devolvido.
DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA: O CONTRATADO obriga-se a
apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, e até o dia útil do mês subsequente ao
mês em que foi prestado o serviço, os seguintes documentos pertinentes aos
empregados que estiveram em atividade junto ao Canteiro de Obras, no respectivo
mês: 1) Declaração expressa e assinada pelo(a) CONTRATADO(A), onde estejam
consignadas as seguintes informações:
a) Nominata (LISTAS) dos empregados e suas respectivas atividades exercidas no
Canteiro de Obras;
b) demonstração da jornada individual de trabalho de cada empregado no mês;
2) Comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
tributárias de cada empregado, apresentando as respectivas guias de recolhimento
dos encargos sociais e tributos incidentes sobre os seus empregados e os
serviços objeto deste contrato;
3) Cópia da folha de pagamento, ou dos respectivos recibos de salários, dos
empregados do CONTRATADO, lotados no Canteiro de Obras da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Para cada rescisão contratual firmada com seus empregados, a
CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE a respectiva cópia autenticada
do Termo de Rescisão Contratual.
DÉCIMO TERCEIRO - FORNECIMENTO DE E.P.I. E RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE
TRABALHO: A CONTRATANTE, fornecerá ao CONTRATADO, todos os Equipamentos de
Proteção Individuais - E.P.I., conforme a política interna definida, consistindo
estes, em objeto de DESCONTO de fatura e/ou Nota Fiscal, vincenda, a ser paga ao
CONTRATADO.
Parágrafo único. Em caso de Acidente de Trabalho, será o CONTRATADO o principal
responsável, perante a Lei, em relação aos seus empregados que atuam junto ao
Canteiro de Obras da CONTRATANTE.
DÉCIMA QUARTA - MULTA PECUNIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE
E SEGURANÇA DO TRABALHO: Obriga-se o CONTRATADO, a exigir de seus empregados, o
uso correto, e de forma contínua, de todos os Equipamentos de Proteção
Individuais - E.P.I..
Parágrafo Primeiro. Uma vez verificado o não uso, ou o uso incorreto, quando
necessários, dos Equipamentos de Proteção Individuais - E.P.I., por ocasião da
inspeção do Setor Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho da
CONTRATANTE, estará configurado o descumprimento da obrigação constante no caput
desta Cláusula pelo CONTRATADO, cabendo a este a obrigação de efetuar o
pagamento de eventuais multas aplicadas em cada inspeção em que se verificar
irregularidades no canteiro de obras do CONTRATANTE.
DÉCIMA QUINTA - PLANO DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE NO TRABALHO - PCMAT:
Declarando ter ciência de todos os termos constantes do PCMAT - Plano de
Condições e Meio Ambiente no Trabalho, pertinente à Obra em que serão prestados
os serviços, o(a) CONTRATADO(A) assume, pelo seu descumprimento às normas
constantes deste Plano e em relação aos seus empregados, toda a responsabilidade
pelos danos que estes vierem a sofrer.
DÉCIMA SEXTA - AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CONTRATADO: A CONTRATANTE fica
ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o CONTRATADO e a
retenção de importâncias a este devidas, para a garantia de obrigações
trabalhistas relativas aos empregados deste, conforme previsto no parágrafo
único do Artigo 455, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de a CONTRATANTE vir a sofrer interpelação
judicial por uma obrigação não cumprida pelo CONTRATADO, este será acionado por
aquela, na esfera civil, no intuito de ressarcimento dos prejuízos.
Parágrafo Segundo. Responderá o CONTRATADO, em relação a terceiros, pelos danos
que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de
acordo com os princípios gerais de responsabilidade.
DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: O CONTRATADO se compromete, com relação
aos seus empregados lotados na referida Obra, a apresentar à CONTRATANTE cópia
dos recolhimentos relativos à contribuição sindical devida às entidades
sindicais patronal e de trabalhadores, bem como das demais contribuições devidas
por força dos Acordos e/ou das Convenções Coletivas de Trabalho protocolados
junto ao Ministério do Trabalho, e das Decisões Homologadas junto ao Tribunal
Regional do Trabalho da .....` Região, em vigor.
DÉCIMA OITAVA - DO FORO: Elegem as partes contratantes o foro desta cidade para
qualquer ação oriunda deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. Tendo as partes, acima qualificadas, combinado a execução
dos serviços descritos na forma e condições aqui constantes, firmam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas abaixo firmadas e qualificadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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