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Contratos - Prestação de serviços - Empreitada de mão-de-obra (04)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de empreitada.

 

CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA

DATA: ......
ENDEREÇO DA OBRA: .....
CONTRATANTE: .....
ENDEREÇO: .....
CPF: .....
CONTRATADO(A): .....
ENDEREÇO: .....
CPF: .....
OBJETO DO CONTRATO: .....
PREÇOS (UNITÁRIO E GLOBAL): .....
FORMAS E CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO: .....
PAGAMENTO: .....
PRAZO DE EXECUÇÃO: .....

CLÁUSULAS GERAIS

PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO: Os serviços ora contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da CONTRATANTE, em qualquer tempo ou hora, a quem é assegurado o direito de pedir ao(à) CONTRATADO(A) o afastamento da obra, de todos aqueles empregados deste(a) e por este(a) supervisionados e administrados, que não apresentarem idoneidade técnica ou moral ou que estiverem em desacordo com as prescrições das leis trabalhistas e providenciarias, bem como, ainda, exigir aumento de pessoal, caso julgue necessário para o bom andamento dos serviços contratados.

Parágrafo único. Livre de qualquer subordinação de caráter trabalhista em relação ao CONTRATANTE, o(a) CONTRATADO(A), exercerá suas atividades junto ao referido Canteiro de Obras com total autonomia, obrigando-se a cumprir rigorosamente com as normas estabelecidas; neste Contrato, e de acordo com a legislação pertinente.

SEGUNDA - VEDAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTOS: O(A) CONTRATADO(A) não poderá transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.

TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO obriga-se a:

a) fornecer, por sua conta exclusiva, toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços ora previstos, responsabilizando-se por todas as despesas decorrentes desse fornecimento, bem como por quaisquer prejuízos acarretados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços ora ajustados;

b) apresentar, por ocasião da assinatura deste Contrato, e sempre que exigidos, CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO;

c) reparar ou refazer qualquer serviço que for executado em desacordo com as instruções, projetos, especificações ou a boa técnica, correndo por sua conta exclusiva todas as despesas acrescidas, inclusive aquelas decorrentes de outros serviços atingidos ou danificados;

d) manter na obra, durante as horas de trabalho, um chefe de serviço com experiência e idoneidade técnica, que terá a responsabilidade de seu preposto perante a CONTRATANTE.

e) Cumprimento das demais disposições do presente instrumento contratual.

QUARTO - ADITAMENTOS: Qualquer modificação ou alteração, que importe em aumento ou redução dos serviços contratados, dependerá de anuência da CONTRATANTE e será objeto de aditamento ao contrato.

QUINTO - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA: 0 presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos, e independentemente de notificação judicial, se o CONTRATADO:

(A): deixar de cumprir qualquer cláusula ou condição aqui estipulada; não manter na obra a necessária disciplina entre seus empregados, deixando de afastar aqueles que a CONTRATANTE julgar necessário, nos mesmos termos da Cláusula Primeira do presente Contrato; paralisar ou retardar os serviços sem motivo justificado, a critério da CONTRATANTE; deixar de acompanhar o andamento geral da obra; requerer recuperação judicial ou tiver contra si pedido ou decretação de falência, ou ações judiciais, em especial, trabalhista, que, pelo volume ou qualidade, possam prejudicar o andamento dos serviços ou afetar o cumprimento do contrato; deixar de integralizar a caução prevista na cláusula seguinte, quando exigido pela CONTRATANTE, em razão de dedução ocorrida com a aplicação de multa na forma da Cláusula Nona.

SEXTO – CAUÇÃO - A CONTRATANTE, a título de caução, deduzirá e reterá 10% (dez por cento) do total de cada faturamento, destinados a garantir o cumprimento do contrato e a aplicação das multas devidas pelo CONTRATADO. 0 montante assim apurado será devolvido ao CONTRATADO no prazo 2( DOIS) dias após a execução integral dos serviços ora ajustados, com dedução das multas aplicadas de acordo com a Cláusula Nona, para o que o(a) CONTRATADO (A), desde já, autoriza expressamente o respectivo desconto.

SETIMO - INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE: O CONTRATADO declara que mantém outros contratos em vigor, semelhantes ao presente instrumento, firmados com outras empresas e clientes, afastando qualquer possibilidade ou interesse seu particular de assumir qualquer vínculo trabalhista, nos termos da legislação do trabalho, diretamente com a CONTRATANTE.

OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA: Será devida pela parte que infringir quaisquer das cláusulas do presente contrato a multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor, sem prejuízo das perdas e danos. Em caso de atraso injustificado no término dos serviços, não superior a 60 dias, a CONTRATANTE poderá optar pela cobrança de multa de R$ 110,00- por dia de atraso, que será deduzida da caução estabelecida na Cláusula Sétima, com notificação do CONTRATADO para repor o valor descontado, no prazo de 03 (três) dias.

NONA - GUARDA DE PLANTAS ORIGINAIS: As plantas originais serão de propriedade da CONTRATANTE e ficarão guardadas em seus arquivos.
DÉCIMA - ALTERAÇÕES DOS ANTEPROJETOS: Após a aprovação pela CONTRATANTE dos anteprojetos apresentados pelo CONTRATADO, qualquer modificação ou estudo de novos projetos somente poderá ser efetuado mediante entendimento entre as partes.

DÉCIMA PRIMEIRA - DOCUMENTOS PARA 0 INICIO DAS ATIVIDADES: O CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE, no início das atividades de cada empregado seu junto ao Canteiro de Obras da CONTRATADA:

a) Cópia Autenticada do Contrato de Trabalho entre a CONTRATADA e o seu empregado, onde conste a qualificação completa das Partes;

b) Original da Carteira Profissional do Empregado, devidamente Assinada e Anotada pelo CONTRATADO;

c) Cópia Autenticada dos Recibos de Entrega de EPI - Equipamentos de Proteção Individual;

d) Cópia Autenticada dos Comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e providenciarias, quanto aos empregados do CONTRATADO.

Parágrafo único. 0 Documento referido no item " b" desta cláusula, será apresentado à CONTRATANTE, para efeitos desta poder conferir as anotações procedidas pelo ora CONTRATADO, para o qual o documento citado será imediatamente devolvido.

DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA: O CONTRATADO obriga-se a apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, e até o dia útil do mês subsequente ao mês em que foi prestado o serviço, os seguintes documentos pertinentes aos empregados que estiveram em atividade junto ao Canteiro de Obras, no respectivo mês: 1) Declaração expressa e assinada pelo(a) CONTRATADO(A), onde estejam consignadas as seguintes informações:

a) Nominata (LISTAS) dos empregados e suas respectivas atividades exercidas no Canteiro de Obras;

b) demonstração da jornada individual de trabalho de cada empregado no mês;

2) Comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de cada empregado, apresentando as respectivas guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos incidentes sobre os seus empregados e os serviços objeto deste contrato;

3) Cópia da folha de pagamento, ou dos respectivos recibos de salários, dos empregados do CONTRATADO, lotados no Canteiro de Obras da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Para cada rescisão contratual firmada com seus empregados, a CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE a respectiva cópia autenticada do Termo de Rescisão Contratual.

DÉCIMO TERCEIRO - FORNECIMENTO DE E.P.I. E RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO: A CONTRATANTE, fornecerá ao CONTRATADO, todos os Equipamentos de Proteção Individuais - E.P.I., conforme a política interna definida, consistindo estes, em objeto de DESCONTO de fatura e/ou Nota Fiscal, vincenda, a ser paga ao CONTRATADO.

Parágrafo único. Em caso de Acidente de Trabalho, será o CONTRATADO o principal responsável, perante a Lei, em relação aos seus empregados que atuam junto ao Canteiro de Obras da CONTRATANTE.

DÉCIMA QUARTA - MULTA PECUNIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE

E SEGURANÇA DO TRABALHO: Obriga-se o CONTRATADO, a exigir de seus empregados, o uso correto, e de forma contínua, de todos os Equipamentos de Proteção Individuais - E.P.I..

Parágrafo Primeiro. Uma vez verificado o não uso, ou o uso incorreto, quando necessários, dos Equipamentos de Proteção Individuais - E.P.I., por ocasião da inspeção do Setor Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, estará configurado o descumprimento da obrigação constante no caput desta Cláusula pelo CONTRATADO, cabendo a este a obrigação de efetuar o pagamento de eventuais multas aplicadas em cada inspeção em que se verificar irregularidades no canteiro de obras do CONTRATANTE.

DÉCIMA QUINTA - PLANO DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE NO TRABALHO - PCMAT: Declarando ter ciência de todos os termos constantes do PCMAT - Plano de Condições e Meio Ambiente no Trabalho, pertinente à Obra em que serão prestados os serviços, o(a) CONTRATADO(A) assume, pelo seu descumprimento às normas constantes deste Plano e em relação aos seus empregados, toda a responsabilidade pelos danos que estes vierem a sofrer.

DÉCIMA SEXTA - AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CONTRATADO: A CONTRATANTE fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o CONTRATADO e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia de obrigações trabalhistas relativas aos empregados deste, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 455, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo Primeiro. Na hipótese de a CONTRATANTE vir a sofrer interpelação judicial por uma obrigação não cumprida pelo CONTRATADO, este será acionado por aquela, na esfera civil, no intuito de ressarcimento dos prejuízos.

Parágrafo Segundo. Responderá o CONTRATADO, em relação a terceiros, pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade.

DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: O CONTRATADO se compromete, com relação aos seus empregados lotados na referida Obra, a apresentar à CONTRATANTE cópia dos recolhimentos relativos à contribuição sindical devida às entidades sindicais patronal e de trabalhadores, bem como das demais contribuições devidas por força dos Acordos e/ou das Convenções Coletivas de Trabalho protocolados junto ao Ministério do Trabalho, e das Decisões Homologadas junto ao Tribunal Regional do Trabalho da .....` Região, em vigor.

DÉCIMA OITAVA - DO FORO: Elegem as partes contratantes o foro desta cidade para qualquer ação oriunda deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tendo as partes, acima qualificadas, combinado a execução dos serviços descritos na forma e condições aqui constantes, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas e qualificadas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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