CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE ADMINISTRAÇÃO
DE EMPRESAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo de Administração de
Empresas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço,
forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE e aos
clientes por ele apontados, a consultoria e assessoria em administração
financeira, englobando operações com finalidade de manutenção e formação de
recursos financeiros indispensáveis à quitação dos fatores da produção em sua
distribuição; desenvolvimento e projeto para assessoramento, compreendendo o
auxílio no desenvolvimento do trabalho, a partir de bases técnicas específicas
para a realização do acompanhamento; e a implantação do sistema administrativo
financeiro, de acordo com o estipulado entre as partes.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. São deveres do CONTRATADO:
a) Manter, enquanto perdurar o presente instrumento, a condição de administrador
autônomo, com o regular registro no Conselho Regional de Administração, sob pena
de, caso não venha a cumprir o estabelecido nesta cláusula, este contrato ser
considerado extinto.
b) Cumprir integralmente o disposto neste contrato.
c) Prestar serviço aos clientes conforme as instruções do CONTRATANTE, fazendo-o
mediante instrumento assinado entre este e o cliente, sendo vedado ao CONTRATADO
captar o citado cliente para sua conta própria, facultando-se ao CONTRATANTE
rescindir este instrumento caso não se cumpra o previsto nesta cláusula, sem
obrigação de notificação ou interpelação.
d) Fornecer ao CONTRATANTE informações sobre o desenrolar dos negócios e sobre
as especificidades dos serviços.
e) Manter o sigilo sobre informações dos clientes, e sobre as atividades do
CONTRATANTE, a não ser que este autorize.
f) Prestar contas todo mês ao CONTRATANTE sobre suas atividades, e dos
documentos e materiais por ele fornecidos.
g) Não negociar qualquer tipo de desconto sem a autorização do CONTRATANTE.
h) Realizar os serviços conforme estabelecido no instrumento assinado entre o
CONTRATANTE e o cliente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª. São deveres do CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento, conforme o disposto na cláusula 4ª deste contrato.
b) Entregar ao CONTRATADO as cópias dos contratos assinados.
c) Fornecer ao CONTRATADO a estrutura, consistente em material, elementos e
informações, necessária à expansão e à perfeita realização dos serviços.
d) Não oferecer descontos, sem conhecimento do CONTRATADO.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 4ª. Nos três primeiros contratos assinados pelo CONTRATANTE, este
cederá ao CONTRATADO a remuneração total dos lucros líquidos.
Parágrafo primeiro. A partir do quarto cliente, definir-se-á uma participação de
15% (quinze por cento) nos lucros líquidos do CONTRATANTE, que serão pagos a
cada mês ao CONTRATADO, sempre no dia (xxx) ou no primeiro dia útil posterior.
Parágrafo segundo. Caso o CONTRATANTE acorde, em outro instrumento, cláusula de
participação nos lucros da empresa cliente, o CONTRATADO receberá, todo mês, a
cota de 15% (quinze por cento) dos respectivos lucros.
DOS MOTIVOS JUSTOS PARA A RESCISÃO
Cláusula 5ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo
CONTRATANTE, os seguintes atos:
a) Não cumprimento, pelo CONTRATADO, das obrigações estabelecidas neste
contrato.
b) A realização de atos, pelo CONTRATADO, que diminuam o crédito comercial do
CONTRATANTE frente a terceiros.
c) Decorrente de força maior.
Cláusula 6ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo
CONTRATADO, os seguintes atos:
a) Requisição, por parte do CONTRATANTE, de serviços não previstos no contrato
assinado entre este e o cliente.
b) O não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste
contrato.
c) Decorrente de força maior.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada
notificará a outra, por escrito, com antecedência de trinta dias.
Cláusula 8ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e
obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 9ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O CONTRATADO não possuirá horário fixo de entrada e saída na
empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.
Cláusula 11ª. É livre ao CONTRATADO ter seus próprios clientes, fora do âmbito
deste contrato.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)