CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE
PRAZO DETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob
o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo
seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Profissional Autônomo, que se
regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de
pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE, a
prestação de serviços técnicos de natureza (xxx).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. Fica responsável o CONTRATADO por todos os serviços que lhe
forem apontados, durante a carga horária contratada, qual seja, de (xxx) horas
diárias.
Cláusula 3ª. O CONTRATADO deverá seguir as normas estabelecidas pela
CONTRATANTE, como horário de funcionamento da mesma , quanto à utilização de
equipamentos, etc.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo bom funcionamento de
equipamentos de apoio ao serviço, como também pela estrutura física de todo o
ambiente de trabalho, qual seja, a sede da própria empresa.
Parágrafo único. A CONTRATANTE colocará à disposição do CONTRATADO sua estrutura
física, técnica e pessoal, para que este realize os serviços neste instrumento
contratado.
DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor expresso),
todo dia (xxx) de cada mês.
Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada na data estabelecida neste
instrumento provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 6ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma
das partes descumpra o disposto neste contrato.
Parágrafo primeiro. Caso a CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será
obrigada a pagar ao CONTRATADO por inteiro a retribuição vencida, e por metade a
que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato1.
Parágrafo segundo. Caso o CONTRATADO dê motivo à rescisão do contrato, terá
direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos2.
Cláusula 7ª. Na hipótese de o CONTRATADO pedir a rescisão do contrato sem que a
outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição vencida, mas
responderá por perdas e danos3.
Cláusula 8ª. Na hipótese de a CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a
outra parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar ao CONTRATADO por inteiro a
retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do
contrato4.
DO PRAZO
Cláusula 9ª. O presente instrumento terá prazo de (xxx), passando a valer a
partir da assinatura pelas partes5.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O CONTRATADO não possuirá horário fixo de entrada e saída na
empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.
Cláusula 11ª. É livre ao CONTRATADO prestar serviço a outras pessoas, fora do
âmbito deste contrato.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Veja Também:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 1216 a 1236
________
Nota:
1. Art. 603 do Novo Código Civil.
2. Art. 602, parágrafo único, do Novo Código Civil.
3. Art. 602, segunda parte do parágrafo único, do Novo Código Civil.
4. Art. 603 do Novo Código Civil.
5. Art. 598 do Novo Código Civil.