CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Contratação Direta -
art. 24, IV da Lei nº 8666/93)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede administrativa em (xxx), rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), neste ato
representado por (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e
no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor
(xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços, considerando os expedientes constantes do
processo nº (xxx), no qual se justifica a dispensa de procedimento licitatório,
com base no que dispõe o inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8666/93, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços de (xxx), utilizando na execução dos serviços, mão de obra
especializada/treinada, mediante planejamento de atividades, bem como
capacitada, a utilizar-se de mecanização e tecnologia, quando for necessário
para a boa execução dos serviços.
Parágrafo único. Os materiais de consumo necessários para a realização das
tarefas, serão fornecidos pela CONTRATADA, e encontram-se descritos a seguir:
(Descrição dos materiais)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE deverá:
a) Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em
conformidade com as Cláusulas 14ª e seguintes;
b) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
c) Remeter advertência à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não
estiverem sendo fornecidos de forma satisfatória;
d) Indicar servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização dos serviços
prestados pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA fica responsável por todos os ônus e tributos,
emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados,
bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução
dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios
coletivos.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, cópia autenticada
das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo cumprimento, por parte de seus
empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo àquela
fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome,
a função e denominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e
asseados, quer no aspecto do vestuário, quer de higiene pessoal, seguindo as
normas do Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA mediante pessoal
habilitado, devidamente uniformizados, podendo a CONTRATANTE exigir substituição
imediata de qualquer empregado, caso este tenha comportamento tido como
impróprio para a função.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA deverá manter equipe de fiscalização e supervisão da
qualidade dos serviços, credenciada a representá-la sempre que necessário junto
à CONTRATANTE.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA fica obrigada a acatar e fazer com que seus empregados
atendam a todas as instruções emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE
para fiscalizar a execução dos serviços.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados por
seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, quando da execução dos serviços.
Cláusula 8ª. É dever da CONTRATADA a apresentação mensal de relação nominal dos
funcionários, com os respectivos locais de trabalho e controle da carga horária
realizada, apontando as faltas e outros impedimentos.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os
serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes
de sua execução.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA obriga-se a atender ao disposto no inciso V do art.
27 da Lei 8.666/93, ou seja: proibindo de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA deverá apresentar, quando do início da prestação dos
serviços, escala com as datas de pagamento dos salários dos funcionários que
irão prestar os serviços objeto da contratação, escala esta que deverá ser
rigorosamente cumprida pela empresa contratada.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que
possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art.65 da
Lei 8.666/93.
DO PREÇO
Cláusula 13ª. O valor mensal, a ser pago pela CONTRATANTE em favor da
CONTRATADA pelos serviços prestados, é de R$ (xxx) (Valor Expresso), perfazendo
o valor global de R$ (xxx) (Valor Expresso).
n
Cláusula 14ª. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal, referente ao
período vencido, tendo a CONTRATANTE, o prazo de (xxx) dias úteis, para a sua
conferência, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula 15ª. Somente após o cumprimento da cláusula anterior será autorizado o
pagamento à CONTRATADA, até o (xxx) dia útil subseqüente para o período vencido.
Cláusula 16ª. Somente será efetivado o pagamento a que se refere à Cláusula 13ª,
após a apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos
sociais relativos aos mesmos, referente ao mês anterior, nos termos da Lei
Federal nº 9.032, de 28.08.95.
Cláusula 17ª. Na eventualidade da aplicação da multa prevista na Cláusula 30ª,
esta deverá ser liquidada simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada
ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Parágrafo único. Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto no item
anterior, esta será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo
descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Cláusula 18ª. No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da
CONTRATADA, tais como nota fiscal, medição, relação de funcionários, guia de
recolhimento do FGTS, CND do INSS, o prazo de pagamento será contado a partir de
sua apresentação, desde que devidamente regularizados.
Cláusula 19ª. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências legais com relação
ao seu pessoal, podendo reajustar os salários no mesmo percentual e época em que
ocorrerem reajustamentos salariais da categoria, quer seja decorrente de leis,
decretos, acordos, convenções, atos, fatos e circunstâncias que tornem
legalmente obrigatória a concessão de tais reajustes, e que acarretem o
desequilíbrio econômico–financeiro do contrato.
Parágrafo primeiro. O percentual dos encargos sociais e trabalhistas é fixo e
somente poderá ser alterado em virtude de legislação específica posterior a
assinatura do contrato e que altere a planilha de custos e formação dos preços
previstas na proposta comercial.
Cláusula 20ª. O percentual da taxa de administração apresentado pela CONTRATADA
em sua proposta comercial permanecerá fixo e inalterado durante toda a vigência
do contrato e seus aditamentos, incidindo apenas sobre o valor da remuneração,
enquanto perdurar o contrato.
Cláusula 21ª. A Nota Fiscal deverá ser protocolada em (xxx) vias, no Setor
Competente, conforme art. 31 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei
9.711/98, regulamentada pela ordem de Serviço do INSS/DAF nº209/99, e demais
determinações do INSS referentes à retenção de (xxx) por cento do valor bruto da
Nota Fiscal, a título de indenização compensável das contribuições
previdenciárias devidas pela CONTRATADA, referentes ao contrato; e visada pelo
servidor designado.
Cláusula 22ª. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de documentação comprobatória
de regularidade perante o INSS, constituída de :
a) cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e informações à Previdência Social;
b) cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e
II supra, conforme determinações do INSS.
DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
Cláusula 23ª. O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua
execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, de 21 de
junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e
pelos preceitos e princípios do direito público.
DO PRAZO
Cláusula 24ª. O prazo de vigência do contrato será de (xxx) dias, a partir da
data de sua assinatura, devido à ocorrência de situação emergencial, a qual
necessita ser atendida com urgência, para que não seja afetada a continuidade da
prestação dos serviços, conforme justificativa constante no processo
administrativo próprio sob o nº (xxx), podendo ser denunciado, independentemente
de aviso ou notificação pela CONTRATANTE, tão logo esteja concluído o
procedimento licitatório.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 25ª. Sempre que houver afastamento de prestante de serviço por
motivo de férias, licença, atestado médico, falta ou de qualquer outro fato, a
empresa CONTRATADA fará a imediata substituição, no prazo máximo de (xxx) horas
a partir do momento em que for comunicado o fato.
Cláusula 26ª. A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do prestante, sem
que tenha que justificar os motivos do pedido, que deverá ser substituído no
prazo citado na Cláusula anterior.
Cláusula 27ª. Não será permitida a subcontratação de serviços.
Cláusula 28ª. A empresa CONTRATADA deverá firmar contrato de seguro de vida e
contra acidentes pessoais para todos os empregados, na forma da Lei.
Cláusula 29ª. O pessoal empregado na prestação dos serviços não terá qualquer
vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA
todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, na forma dos artigos 593
e seguintes do Código Civil.
Cláusula 30ª. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em
desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do
art.78, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula 31ª. É vedada a permanência dos empregados nas dependências do órgão no
qual presta serviço contratado, antes ou depois do horário de trabalho.
Cláusula 32ª. É vedado aos funcionários, utilizar ou colocar em funcionamento
máquinas e aparelhos de propriedade da CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou
invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia do chefe da repartição
competente.
Cláusula 33ª. É vedado o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas
dependências dos locais onde os serviços serão executados.
DAS PENALIDADES
Cláusula 34ª. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na
proposta ou no contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções
previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e
penal cabíveis.
Cláusula 35ª. O atraso injustificado no início da prestação do serviço,
acarretará à CONTRATADA multa de mora de (xxx) porcento sobre o valor global do
contrato, para cada dia de atraso.
Parágrafo único. A multa de que trata o item anterior não impedirá a rescisão
unilateral do contrato pala CONTRATANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da
Lei 8.666/93.
Cláusula 36ª. A multa prevista na Cláusula 35ª será recolhida no prazo de (xxx)
dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha
aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente;
Parágrafo único. Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo
IPCA na data de sua liquidação.
Cláusula 37ª. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser
aplicadas, total ou parcialmente, a critério do (representante da CONTRATANTE),
se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.
DAS COMUNICAÇÕES
Cláusula 38ª. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com
o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por
escrito.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 39ª. A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato
será empenhada na dotação nº. (xxx).
DO FORO
Cláusula 40ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura da Contratante)
(Nome e assinatura da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)