Contratos
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Prestação de serviços
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Cobrança (03)
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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Empresa Contratante), com sede na Rua
(......................................), nº (....), bairro (..............),
cidade (.......................), Cep. (................), no Estado (.....),
inscrita no CNPJ sob o nº (...............), com I.E nº (.........), devidamente
representada neste ato por (Nome do representante legal da empresa), (Cargo ou
função que exerce na Empresa Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.P.F.);
CONTRATADA: (Nome da Empresa Contratada), com sede na Rua
(......................................), nº (...), bairro (...........), cidade
(.............), Cep. (..................), no Estado (....), inscrita no CNPJ
sob o nº (............), com I.E nº (.......), devidamente representada neste
ato por (Nome do representante legal da empresa), (Cargo ou função que exerce na
Empresa Contratada), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos
de Identificação - Carteira de Identidade e C.P.F.);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, ficando desde já aceito, pelas
cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de
cobrança de títulos ou similares pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.
Parágrafo único. A cobrança poderá ser feita de forma pacífica ou pelas vias
judiciais caso o resultado almejado não tenha sido alcançado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE obriga-se pela veracidade e exatidão das informações
prestadas à CONTRATADA.
Cláusula 3ª. É função da CONTRATANTE fornecer os borderôs e documentação
necessária para a cobrança a ser efetuada pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. É obrigação da CONTRATADA realizar a prestação nos moldes do
presente contrato.
Cláusula 5ª. A partir da entrega da documentação, a CONTRATADA será responsável
pela sua guarda e utilização devida.
Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA manter em seu quadro profissional
funcionários capacitados e especializados. Todo e qualquer encargo trabalhista
ficará a cargo dessa empresa, estando a CONTRATANTE isenta de qualquer
responsabilidade legal sobre os profissionais em questão.
DA COBRANÇA
Cláusula 7ª. A CONTRATADA está autorizada a praticar todo e qualquer ato que
julgue necessário para um bom resultado nas cobranças a serem efetuadas. Poderá,
portanto, receber, passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua
conta corrente, dar quitação dos valores por si recebidos em nome da
CONTRATANTE.
Cláusula 8ª. O prazo para que a cobrança se faça será de (...) dias a contar da
data da entrega do borderô de cobrança à CONTRATADA, e após liquidada os
documentos entregues deverão ser devolvidos à CONTRATANTE.
Cláusula 9ª. Os comprovantes de devolução serão mantidos nos arquivos da
CONTRATADA por (.....) dias após finda a cobrança ou que por outro motivo
qualquer tenham sido devolvidos. Após esse período, a CONTRATADA está autorizada
a dar o encaminhamento devido aos documentos relativos aos serviços prestados à
CONTRATANTE.
Cláusula 10ª. Será cobrado pela CONTRATADA os títulos em atraso com os juros e a
correção monetária sempre que forem devidos. Caso não esteja nada especificado
nos borderôs de cobrança, a CONTRATADA está autorizada a usar o critério que
seja conveniente ao caso.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá ressarcir-se do devedor em até (.....)% das
despesas de cobrança do valor do débito atualizado.
DA COBRANÇA JUDICIAL
Cláusula 12ª. Caso haja necessidade de intervenção judicial, a CONTRATADA deverá
pedir autorização escrita da CONTRATANTE para a proposição da ação; procedendo
dessa maneira será reembolsada das custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Caso a CONTRATADA proponha qualquer ação sem prévia autorização
da CONTRATANTE, responderá pelas despesas processuais e pelas custas relativas à
causa.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula 13ª. Um relatório mensal com todas as despesas e cobranças efetuadas
deverão ser destinados a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, ainda, prestar toda e
qualquer informação que a CONTRATANTE julgue necessária sobre a prestação de
seus serviços.
Cláusula 14ª. Caso a CONTRATANTE sinta-se lesada ou deseje algum esclarecimento
sobre a prestação de contas, deverá se dirigir à empresa CONTRATADA por escrito
em no máximo (.....) dias a partir do recebimento do borderô de prestação de
contas. Se a CONTRATADA não receber nenhuma comunicação durante esse prazo,
serão dadas as quitações como boas e aceitas.
Parágrafo único. Passado o prazo dado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nenhuma
prestação de contas contida no borderô poderá ser contestada.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 15ª. A CONTRATANTE se compromete a destinar (.....)% do valor total da
cobrança a ser feita para a CONTRATADA a título de honorário. Tal valor deverá
ser descontado diretamente no borderô de prestação de contas.
Cláusula 16ª. Caso uma dívida que esteja arrolada no borderô de cobrança seja
paga à CONTRATANTE ou o título já tenha sido quitado sem a CONTRATADA intervir,
a empresa responsável pela cobrança terá direita a um percentual de (.....)% do
valor total da dívida a título de honorário.
DA RESCISÃO
Cláusula 17ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das
partes mediante comunicação escrita com antecedência de (....) dias.
Parágrafo primeiro. Caso haja cobranças pendentes, estas continuarão sob
responsabilidade da CONTRATADA até que sejam concluídas.
Parágrafo segundo. Em ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da
CONTRATANTE, com a solicitação de devolução na integra da cobrança, e ainda nos
casos a que se refere o parágrafo primeiro desta cláusula, assistirá a
CONTRATADA o direito de ressarcimento em forma de comissão de (....)% sobre o
total de créditos negociados, mesmo que os cheques pós-datados estejam com a
CONTRATANTE, e de todos os débitos que tiverem sido objeto de parcelamento ou
concessão de novos prazos, desde que os cheques pós-datados estejam em poder da
CONTRATANTE.
DO PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 18ª. O contrato ora firmado entre as partes terá validade de (.....)
meses a partir da data de assinatura.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (.......);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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