Contrato de licença de uso de software.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DA ....... INFORMÁTICA LTDA.
ATENÇÃO : Ao clicar no botão "aceito" no final desta página você estará aderindo
aos termos deste contrato. Isto é uma licença, não uma venda. Este software é
fornecido de acordo com os termos transcritos abaixo:
IMPORTANTE: Esta licença deve ser lida cuidadosamente antes de usar este
software. A instalação e utilização deste software indica que o cliente está
ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos.
Por este instrumento particular de Contrato de Licença de uso de software, entre
si fazem:
De um lado a firma, ....... Informática Ltda, doravante denominada LICENCIANTE.
De outro lado, você, aqui denominado LICENCIADA, os quais ajustam-se e se
subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:
APLICA-SE A ESTE CONTRATO O DISPOSTO NAS LEIS 9.609/98 (PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL DO SOFTWARE) E 9.610/98 (PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS);
CLÁUSULA PRIMEIRA: (Do objeto do Contrato)
1.1 O Objeto deste contrato é a locação da licença não exclusiva de uso do
Wintour - software administrativo para agências de viagens.
1.2 A propriedade intelectual sobre o Wintour não é objeto deste contrato e
continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
1.3 A liberação de uso do Wintour será feita periodicamente através de liberação
de senha que permitirá acesso ao mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA: (Da licença)
2.1 Versão Mono-Usuário : O Wintour deve ser instalado por você apenas em uma
pasta em um único computador de propriedade da LICENCIADA. Você pode transferir
o Software de um computador para outro desde que:
(a) o Software (incluindo qualquer parte ou sua cópia) seja apagado do primeiro
computador e que
(b) não haja qualquer possibilidade do Software ser utilizado em mais de um
computador de cada vez.
2.2 Versão Multi-Usuário (rede): Se a LICENCIADA optou pela licença da versão
Multi-Usuário, o Wintour deve ser instalado por você apenas em uma pasta em um
único computador e os outros computadores da rede poderão acessá-lo através da
criação de um atalho.
2.3 Cópia de Segurança (backup): Você pode fazer quantas cópias de segurança
forem necessárias e armazená-las em disquetes/discos rígidos/discos de grande
capacidade/fitas dat/CDs ou qualquer outro meio de armazenamento, desde que
estas cópias não sejam para operação direta do sistema e sejam exclusivamente
para garantia de recuperação dos dados, se necessário.
2.4 Personalização do sistema: A LICENCIANTE irá personalizar o sistema com os
dados e logomarca apresentados pela LICENCIADA e somente a LICENCIANTE terá
acesso a efetuar futuras modificações nos dados de acordo com solicitação da
LICENCIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: (Prazo de validade da licença)
Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de
sua aceitação e poderá ser rescindido a qualquer momento nos termos da cláusula
quinta.
CLÁUSULA QUARTA: (Custo do Serviço)
4.1 A LICENCIADA pagará inicialmente à LICENCIANTE taxa única a título de
personalização e setup do sistema o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais)
para a versão mono-usuário ou R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para a
versão multi-usuário.
Após a taxa inicial, a LICENCIADA pagará mensalmente à LICENCIANTE, a título de
aluguel da licensa de uso, a importância de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais)
para a versão mono-usuário ou R$ 90,00 (noventa reais) para a versão
multi-usuário, a vencerem de 30 em 30 dias através de boleto bancário.
4.2 O custo do serviço será reajustado anualmente, tomando-se por base a
equivalência do valor atual em relação ao salário-mínimo vigente.
CLÁUSULA QUINTA: (Rescisão Contratual)
5.1 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das
partes, havendo ou não infração de qualquer uma das cláusulas, bastando para
isso a manifestação por escrito, para a outra parte com antecedência de 30 dias.
5.2 Havendo infração de qualquer uma das cláusulas deste contrato, o mesmo será
automaticamente rescindido.
5.3 A rescisão deste contrato impedirá a utilização do Wintour em virtude da não
liberação da senha prevista na cláusula primeira, além da suspensão de qualquer
tipo de suporte.
CLÁUSULA SEXTA: (Política de Suporte).
6.1 Estando a LICENCIADA em dia com o pagamento das mensalidades, terá direito
ao suporte via fone/fax/e-mail e celular para as questões urgentes fora do
horário de expediente. O usuário também poderá recorrer à nossa página na
internet para consulta ao manual on-line e consultas às perguntas mais
freqüentes. A mensalidade prevista neste contrato não cobrirá suporte local, o
que neste caso deverá ser pago separadamente assim como as despesas de
transporte/alimentação e hospedagem do técnico deslocado para este fim.
6.2 Em hipótese nenhuma será aceita ligação à cobrar.
6.2 O custo das ligações telefônicas serão de inteira responsabilidade de
LICENCIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: (Política de Atualização).
Estando a LICENCIADA em dia com o pagamento das mensalidades, terá direito às
versões subseqüentes (up-grades) do Wintour que poderá conter modificações e
melhorias técnicas ou funcionais. Estas modificações e melhorias poderão ser
sugeridas pela LICENCIADA, mas a decisão de implementá-la ficará a cargo
exclusivo da LICENCIANTE.
CLÁUSULA OITAVA: (Limitação de responsabilidade).
8.1 A LICENCIANTE assegura, como garantia única, que os discos nos quais o
software é fornecido não conterão defeitos, caso haja, serão reparados
imediatamente sem nenhum custo adicional pelo perído deste contrato vigente,
desde que sejam devolvidos à LICENCIANTE os discos defeituosos.
8.2 Em nenhuma circunstância terá a LICENCIANTE responsabilidade sobre danos
indiretos, acidentais, especiais ou conseqüenciais ou por quaisquer perdas de
lucros, economias, receitas ou dados decorrentes ou relativos ao mau uso ou uso
incorreto deste software ou ainda decorrentes de causas externas como falha no
hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração do sistema
operacional.
CLÁUSULA NONA: (Da eleição e do Foro)
9.1 Sendo esta a Licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo
qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser
alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta Licença será
regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados
no Brasil.
9.2 Se qualquer cláusula desta Licença for declarada inválida, ilegal ou
inexeqüível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada da
Licença, permanecendo vigentes as demais.
9.3 As partes elegem como foro do contrato a cidade de Petrópolis, estado do Rio
de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam,
sem contudo desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia provenientes deste
instrumento.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
LICENCIADA
____________________
LICENCIANTE
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: