CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA ENTRE PESSOAS
JURÍDICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e
no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor
(xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Imprensa, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de
assessoria de imprensa a ser efetuada ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.
Cláusula 2ª. Os serviços, acertados neste instrumento, consistirão em: (xxx)
(Descrever o(s) serviço(s) de assessoria de imprensa a serem prestados),
incluindo a realização dos seguintes serviços adicionais: elaboração de
projetos, definição de políticas e estratégias de comunicação, planejamento de
mídia, elaboração e envio de releases e/ou sugestões de pauta, contatos
telefônicos, visitas às redações, marcação e acompanhamento de entrevistas,
supervisão de campanhas e produção de vídeos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações
necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes
necessários à perfeita consecução dos mesmos.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA, quando
solicitado, todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do
presente contrato de assessoria de imprensa.
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, em
conformidade com a Cláusula 7ª do presente instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 6ª. A CONTRATADA se obriga a realizar todos os atos relacionados aos
serviços de assessoria de imprensa descritos na Cláusula 2ª do presente
instrumento.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com
os serviços de assessoria de imprensa a serem prestados, efetuando todos os
esforços para a sua consecução.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará todo o seu corpo técnico para a
realização de pesquisa e desenvolvimento na área assessorada, bem como para a
solução e prevenção de eventuais problemas, nomeando um responsável para a
administração das atividades.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
quantia mensal de R$ (xxx) (Valor expresso), com vencimento previsto para o dia
(xxx) de cada mês, iniciando-se a primeira parcela no ato da assinatura do
Contrato pelas partes.
Parágrafo único. O número de prestações a serem pagas obedecerá ao prazo
estipulado na Cláusula 8ª do presente instrumento.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O prazo do presente contrato será de (xxx) dias, contados a
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se for do interesse das
partes.
Parágrafo único. Caso haja prorrogação deste Instrumento, deverá constar em seu
termo aditivo os valores de remuneração a serem considerados após a dilação do
prazo.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada
notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de (xxx) dias.
Cláusula 10ª. Pagará multa de (xxx)% do valor deste contrato, corrigido no
momento do pagamento, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente
instrumento por não cumprir as obrigações aqui assumidas.
Cláusula 11ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e
obrigações, decorrentes da celebração deste contrato e adquiridos durante sua
vigência, que as partes tenham entre si e para com terceiros.
DAS PENALIDADES
Cláusula 12ª. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa mensal de
2% (dois por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) e correção
monetária.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. Salvo expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a
CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento,
sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula 14ª. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes,
será objeto de termo aditivo ao instrumento original.
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)