Contrato de representação comercial com ajuste de pagamento de comissões.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que
fazem entre si de um lado, .............................., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº ................., CORE nº
......estabelecida na rua....., ..., na cidade de ...(..), neste ato
representada por seu sócio gerente, Sr. ....., brasileiro, casado, representante
comercial, residente e domiciliado no mesmo endereço, de ora em diante
denominada simplesmente REPRESENTANTE e, de outro lado, ............., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº .........., estabelecida na rua
....., ...., na cidade de ....(...), neste ato representada por seu sócio
gerente, Sr. ........, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado
na cidade de ... (...), doravante denominada simplesmente REPRESENTADA, resolvem
regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - A REPRESENTADA confere à REPRESENTANTE a representação comercial
de todos os artigos de sua produção com a(s) seguinte(s) marca(s):
CLÁUSULA 2ª - O presente contrato inicia-se nesta data e terá prazo
indeterminado de duração.
CLÁUSULA 3ª - A REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação
comercial promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA em todo o Estado de
.......... (descrever a zona) zona esta que lhe é conferida com exclusividade,
sendo defeso à REPRESENTADA nela negociar diretamente ou por interposta pessoa
bem como nomear outros representantes.
CLÁUSULA 4ª - A REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá ...% de comissão
calculada sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio.
PARÁGRAFO 1º : A REPRESENTANTE adquire o direito ao recebimento das comissões
logo que os compradores efetuarem os respectivos pagamentos ou na medida em que
o façam parceladamente, porém, tais comissões serão creditadas na conta da
REPRESENTANTE até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura,
acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.
PARÁGRAFO 2º: Pelos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA, ou por
agentes seus, na zona conferida com exclusividade à REPRESENTANTE, esta terá
direito à comissão normal e integral, que deverá ser creditada na forma do
parágrafo anterior.
PARÁGRAFO 3º: Em conseqüência da exclusividade conferida à REPRESENTANTE, na
hipótese do comprador manter estabelecimentos filiais situados em zonas
diferentes, para onde forem remetidas pela REPRESENTADA parcelas das mercadorias
vendidas, a comissão será dividida proporcionalmente entre os representantes
situados nas zonas em que estiverem situadas tais filiais.
CLÁUSULA 5ª - As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou
recusados pela REPRESENTADA, quando o cancelamento, ou recusa, não houverem sido
manifestados, por escrito, no prazo de 60 dias.
CLÁUSULA 6ª - Nenhuma retribuição será devida à REPRESENTANTE se a falta de
pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser
por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a
liquidação.
CLÁUSULA 7ª - A REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outras
representadas ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não
se trate de atividade que resulte em concorrência à REPRESENTADA.
CLÁUSULA 8ª - A REPRESENTANTE fica obrigada a fornecer à REPRESENTADA, quando
lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu
cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da
REPRESENTADA promovendo os seus produtos.
CLÁUSULA 9ª - Salvo autorização expressa, não poderá a REPRESENTANTE conceder
abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da
REPRESENTADA.
CLÁUSULA 10 - As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora
concedida, tais como locomoção, hospedagem, telegramas, porte postal, selos,
condução de mostruários etc., correm por conta da REPRESENTANTE, e as que se
referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização,
propaganda etc., serão de responsabilidade da REPRESENTADA, inclusive os
impostos sobre elas incidentes.
CLAUSULA 11 - A REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do
mostruário que lhe é entregue neste ato pela REPRESENTADA, conforme nota fiscal
nº..........., se comprometendo a devolvê-lo ao final, ou pagar o equivalente...
CLÁUSULA 12 - A REPRESENTANTE não responde pelo "del credere", pois a
confirmação do pedido pela REPRESENTADA torna a operação de seu exclusivo risco.
CLÁUSULA 13 - A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela REPRESENTADA,
fora dos casos previstos no artigo 35 da Lei n.º 8.420/92, dará à REPRESENTANTE
o direito a indenização de 1/12(um doze avos) do total das comissões auferidas
durante o tempo em que for exercida a representação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não existindo motivo justo para rescisão contratual a parte
que resolver por fim ao presente contrato deverá notificar a outra com 30 dias
de antecedência a teor do disposto no art. 34 da lei 8420/92.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na falta do aviso prévio, que deverá ser dado por escrito,
resolve-se ele em pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões
auferidas pela REPRESENTANTE, nos três meses imediatamente anteriores a
rescisão.
CLÁUSULA 14 - O fato da REPRESENTANTE dever dedicar-se à representação com zelo
e lealdade, de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA de prestar as
informações que lhes forem solicitadas sobre o andamento dos negócios a seu
cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA com encargos
ou atribuições diversos dos previstos neste contrato (art. 38 da Lei n°
4.886/65), não desclassifica a relação de representação comercial em relação de
emprego.
CLÁUSULA 15 - Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei n.º
4.886/65 e suas alterações, sobretudo as da Lei nº 8.240/92, pelo Código
Comercial e pelos princípios gerais de direito. E por estarem assim justos e
contratados, REPRESENTANTE e REPRESENTADA firmam o presente instrumento em duas
vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas que com elas subscrevem
abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, elegendo o foro do
domicílio do representante comercial (art. 39 da lei 8420/92) para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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REPRESENTANTE
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REPRESENTADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: