Contrato de locação de espaço virtual para divulgação
ou oferta de produtos ou serviços.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL PARA DIVULGAÇÃO OU OFERTA DE PRODUTOS
OU SERVIÇOS
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o registro
nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o registro nº (xxx), neste ato representada
pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o registro
nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o registro nº (xxx), neste ato representada
pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
DA DESCRIÇÃO
Cláusula 1ª. A CONTRATANTE é a pessoa jurídica que, sendo fornecedora de algum
produto e/ou serviço, utiliza o espaço virtual solicitado e disponibilizado, e
estará individual e devidamente identificada no Cadastro de Fornecedores mantido
pela CONTRATADA, para controle interno.
Cláusula 2ª. A CONTRATADA é a pessoa jurídica detentora de todos os direitos
legais do domínio virtual (xxx), que disponibiliza espaço virtual para
divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis.
DO OBJETO
Cláusula 3ª. O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de
espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa
divulgar e oferecer seus produtos ou serviços aos eventuais clientes.
DOS CONSUMIDORES
Cláusula 4ª Os consumidores são todas as pessoas jurídicas interessadas em
conhecer ou comprar os produtos e/ou os serviços divulgados, as quais poderão
cadastrar-se como consumidores, sendo tal cadastro inteiramente gratuito.
Parágrafo primeiro. O consumidor assume total responsabilidade sobre a
veracidade das informações prestadas, assim como assume o compromisso de
atualizá-las sempre que nelas ocorrer alguma alteração.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por
todos os meios legais cabíveis, as informações prestadas. Reserva-se ainda o
direito de solicitar dados adicionais e documentos que, a seu livre critério,
julgue procedentes para a comprovação das informações prestadas.
Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da
CONTRATADA a decisão final sobre a liberação de senha para cada consumidor, o
que lhe permitirá efetuar pedidos de compra diretamente aos fornecedores
cadastrados.
DAS MODALIDADES
Cláusula 5ª. São duas as modalidades de utilização do espaço virtual da
CONTRATADA: o ACESSO AO BANCO DE DADOS e a EXPOSIÇÃO DE BANNERS.
Parágrafo primeiro. O ACESSO AO BANCO DE DADOS é a modalidade pela qual a
CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, armazena os
seus produtos ou serviços no banco de dados e permite a um consumidor
interessado efetuar um pedido de compra. A contrapartida desta utilização é o
pagamento das "mensalidades" acordadas com a CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A EXPOSIÇÃO DE BANNERS é a modalidade pela qual a
CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, expõe os
seus produtos ou serviços em banners. A contrapartida desta utilização é o
pagamento dos "cliques" acordados com a CONTRATADA.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. No caso do ACESSO AO BANCO DE DADOS, o início da vigência do
contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, da mensalidade de
inscrição, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente
instrumento. O contrato tem duração de (xx) (em expresso) ano(s), contado(s) a
partir do primeiro dia do mês imediatamente posterior ao pagamento da
mensalidade de inscrição. O contrato será automaticamente renovado por mais (xx)
(em expresso) ano(s), se não houver manifestação em contrário por qualquer das
partes, com antecedência mínima de (xx) (em expresso) dias. Esta renovação se
repetirá após a decorrência de cada (xx) (em expresso) ano(s) completo(s) de
contrato.
Parágrafo único. No caso da EXPOSIÇÃO DE BANNERS, o início a vigência do
contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, da quantidade de cliques
acordada, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente
instrumento. O contrato tem a duração até o esgotamento da utilização dos
cliques pelos consumidores, medida pelos relatórios internos emitidos pelo
sistema, os quais a CONTRATANTE declara que aceita, limitando-se o tempo a (xx)
(em expresso) dias. Esgotado o prazo, por cliques ou por tempo, o contrato
estará encerrado, não cabendo, em nenhuma hipótese, devolução de qualquer
quantia paga. O contrato poderá ser renovado, nas mesmas condições de prazo,
através de expressa manifestação formal da CONTRATANTE.
DA DESISTÊNCIA
Cláusula 7ª. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que
a parte denunciante comunique tal intenção, com antecedência mínima de (xx) dias
e por meio de correspondência simples, à outra parte. As obrigações assumidas em
conseqüência do presente contrato cessarão, no mínimo, ao final do mês civil
completo posterior à comunicação. Não caberá, em nenhum hipótese, devolução de
qualquer quantia paga.
DO VALOR
Cláusula 8ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
- R$ (xxx)(valor expresso) por dia previsto de utilização, para fins de cálculo
proporcional da primeira mensalidade, denominando-se esta primeira como
"mensalidade de inscrição", mesmo que eventualmente componha-se de um mês
completo.
- R$ (xxx)(valor expresso) por mês previsto de utilização posterior ao primeiro
mês, denominando-se cada uma destas parcelas como "mensalidade".
- R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.
- R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.
- R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.
- R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 9ª. As condições de pagamento devem atender os seguintes dispositivos:
- A mensalidade de inscrição deverá ser paga em cota única até a data de
vencimento fixada no boleto de cobrança, via rede bancária.
- As mensalidades deverão ser pagas até o dia (xx) de cada mês, sendo que,
coincidindo tal data com feriado nacional ou final de semana, o pagamento deverá
ser realizado no primeiro dia útil seguinte.
- Os cliques, em quantidades mínimas de (xxx), deverão ser pagos no ato do
pedido ou da renovação do pedido, sendo, portanto, de pagamento antecipado.
DO REAJUSTE
Cláusula 10. Durante o primeiro ano do contrato, os preços são fixos e
irreajustáveis. Havendo renovação, conforme previsto na cláusula sexta, os
preços serão reajustados pela variação do IGP-DI, adotando-se, para cálculo, a
variação do índice do mês anterior ao início da vigência até o mês anterior ao
término da vigência do contrato.
DOS FORNECEDORES
Cláusula 11. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o espaço virtual solicitado
pela CONTRATANTE, desde que esta tenha capacidade legal para contratá-la, e que,
mediante análise de critérios internos e próprios da CONTRATADA, não apresentem
qualquer tipo de impedimento para tal solicitação.
Parágrafo primeiro. A condição primeira e indispensável para o estabelecimento
de uma relação obrigacional entre as partes envolvidas neste contrato é o
correto preenchimento, pela CONTRATANTE, de todos os campos do CADASTRO DE
FORNECEDORES, solicitado pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE prestar
informações precisas e verdadeiras, correndo o risco de responder nas formas da
Lei se assim não o fizer. A CONTRATANTE assume, também, o compromisso de
atualizar todas as informações requisitadas sempre que nelas ocorrer alguma
alteração.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por
todos os meios legais que se fizerem necessários, as informações prestadas pela
CONTRATANTE. Reserva-se, ainda, no direito de solicitar à CONTRATANTE dados e
documentos adicionais que, a seu livre critério, julgue procedente para a devida
comprovação das informações prestadas pela CONTRATANTE, devendo esta,
prontamente, atender tal solicitações.
Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da
CONTRATADA a decisão acerca da finalização do contrato com a CONTRATANTE que se
apresentar e se cadastrar no BANCO DE DADOS da CONTRATADA.
Parágrafo quarto. À CONTRATANTE cabe preencher corretamente seus dados e aceitar
as condições de contratação, através da manifestação de concordância, no local
indicado no CADASTRO DE FORNECEDORES solicitado pela CONTRATADA.
Parágrafo quinto. À CONTRATADA cabe analisar, e, a seu critério, decidir sobre a
liberação de senha, para que a CONTRATANTE possa utilizar o espaço contratado.
DO ACESSO
Cláusula 12. O acesso às partes restritas do espaço virtual da CONTRATADA, tanto
pela CONTRATANTE, quanto pelo CONSUMIDOR, será realizado através do registro do
usuário e da senha individual que foram anteriormente cadastrados
individualmente nos campos indicados.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE e o CONSUMIDOR comprometem-se a não divulgar
para terceiros tais registros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que
deles é feito. Comprometem-se ainda a notificar imediatamente à CONTRATADA,
através de meio seguro, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta.
Parágrafo segundo. O registro de usuário utilizado não poderá guardar qualquer
semelhança com o nome comercial da CONTRATADA, nem poderá ser utilizada qualquer
palavra que insinue ou sugira que qualquer um dos produtos anunciados pertençam
à CONTRATADA. Também não podem ser utilizadas palavras que, de alguma forma,
possam ser consideradas ofensivas a quem quer que seja.
DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Cláusula 13. Todas as informações, dados empresariais e pessoais repassados à
CONTRATADA serão armazenados em servidores ou em meios magnéticos de alta
segurança. A CONTRATADA tomará todas as medidas cabíveis para manter a
privacidade das informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser
derivado da violação promovida por terceiros que se utilizem das redes públicas
de telecomunicações ou da Internet, para subverter os sistemas de segurança, com
o intuito de acessarem informações que não lhes caberiam por direito.
Parágrafo único. Não é permitido nem aos consumidores nem aos contratantes a
utilização de nenhum dispositivo, software ou qualquer outro recurso que possa
interferir nas atividades e operações da CONTRATADA, bem como nos anúncios,
contas ou no seu banco de dados. Qualquer intromissão ou atividade que viole ou
contrarie as leis de Direito de Propriedade Intelectual tornará o infrator
passível de todas as ações legais pertinentes, bem como responsável pelas
indenizações por eventuais danos causados.
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Cláusula 14. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a
CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços,
enquadrando-os em suas respectivas categorias.
Parágrafo primeiro. Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja
venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei.
Parágrafo segundo. Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do
produto, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento,
nem das demais políticas da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, estar em
consonânia com a legislação vigente à época do anúncio.
Parágrafo terceiro. O produto oferecido deve ser descrito com clareza quanto às
suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá
corresponder especificamente ao produto que está sendo oferecido. Presume-se
que, pela divulgação do produto, a CONTRATANTE manifesta a intenção e declara
possuir para venda o produto oferecido, ou que está credenciada para tal pelo
titular desse direito.
Parágrafo quarto.Os preços dos produtos anunciados devem respeitar rigorosamente
a legislação pertinente, principalmente, mas não exclusivamente, quanto à sua
veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do
meio, modo, tempo e taxa de entrega.
Parágrafo quinto. É expressamente proibida a exposição de produtos provenientes
de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese, poderão ser expostos
produtos que violem leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de
software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais.
Parágrafo sexto. É expressamente proibida a exposição de produtos que firam
direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer
sorte.
Parágrafo sétimo. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total
legalidade dos seus produtos ou serviços expostos, a qualquer tempo e em
qualquer circunstância.
Parágrafo oitavo. A CONTRANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e
qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos
produtos anunciados.
DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Cláusula 15. A fim de facilitar o relacionamento entre o consumidor e o
fornecedor, o sistema permitirá que o consumidor encaminhe pedidos de compra
diretamente ao fornecedor.
Parágrafo primeiro. A relação de compra e venda se caracteriza por uma operação
a ser realizada estritamente entre os interessados, sem qualquer participação,
interferência e/ou responsabilidade da CONTRATADA, nem de natureza
administrativa, nem de natureza financeira, nem de natureza comercial, nem de
qualquer outra.
Parágrafo segundo. Consumidor e fornecedor podem utilizar-se dos dados
disponíveis no cadastro e no banco de dados do sistema.
DAS PENALIDADES
Cláusula 16. Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá, a seu critério
e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou
definitivamente, o contrato com a CONTRATANTE que:
- deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento;
- deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da CONTRATADA;
- praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja;
- prestar informações inverídicas;
- deixar de efetuar qualquer pagamento no valor acertado, de acordo com o
disposto na cláusula 8ª, até a data pactuada na cláusula 9ª do presente
contrato;
- expuser ou vender produtos ou serviços não permitidos;
Parágrafo primeiro. No caso de suspeita fundamentada de exposição ou venda de
produtos que infrinjam a legislação vigente, a CONTRATADA reserva-se no direito
de oferecer as informações disponíveis em seu cadastro à respectiva autoridade
pública constituída.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 17. A CONTRATADA não é proprietária dos produtos ou serviços expostos,
vendidos ou comprados, não guarda a posse, não realiza operações de venda e
compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação
tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA.
Também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor.
Parágrafo primeiro. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a CONTRATADA
se exime de toda e qualquer responsabilidade:
- quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou
legitimidade deles;
- quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores, quanto dos
fornecedores, mesmo que algum deles seja seu CONTRATANTE;
- quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;
- quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre
consumidores e fornecedores;
- quanto às obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores;
- quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados
entre consumidores e fornecedores;
- quanto às obrigações de natureza trabalhista de consumidores ou fornecedores;
DAS FALHAS NO SISTEMA
Cláusula 18. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou
perda no equipamento da CONTRATANTE ou do consumidor, causados por falha na
Internet ou mesmo no próprio sistema.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus que
possa atacar os equipamentos da CONTRATANTE ou do consumidor, em decorrência do
acesso, utilização ou navegação no site da Internet, ou como conseqüência da
transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio ali contidos.
Parágrafo segundo. Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir à
CONTRATADA nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro
cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas
no sistema ou na Internet.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não garante o acesso contínuo ou sem
interrupção ao Portal. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por
motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia
à CONTRATADA.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 19. Os conteúdos das telas relativas à locação do espaço virtual, assim
como os programas, bancos de dados, redes, arquivos e demais componentes que
fazem parte do sistema são de propriedade da
CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais
de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso
indevido ou a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são
expressamente proibidos, salvo mediante aprovação prévia e formal da CONTRATADA.
Parágrafo único. O sistema pode estabelecer links com outros sites da rede, o
que não significa que estes sites sejam de propriedade ou operados pela
CONTRATADA.
DAS MODIFICAÇÕES
Cláusula 20. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas
Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações
entre os interessados, devendo a mesma notificar as alterções ao CONTRATANTE com
antecedência mínima de (xx) dias. A CONTRATADA publicará os novos termos, e
negociará a sua vigência para os casos de contratos que estiverem em andamento.
DA RESCISÃO
Cláusula 21. A critério da CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido de pleno
direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que
assista à CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, se esta:
- falir, entrar em concordata ou dissolução;
- transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa autorização
da CONTRATADA;
- infringir qualquer cláusula do contrato ou a de qualquer documento nele
mencionado.
DA RELAÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 22. A relação contratual para utilização de tal espaço é regida pelas
condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam
que este instrumento é parte integrante do contrato que firmam.
Parágrafo único. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a
manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da
CONTRATADA, a liberação da senha para acesso, implicam na aceitação de todas as
condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como obriga as partes ao
fiel cumprimento das obrigações assim assumidas.
Cláusula 23. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender
as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as
partes de modo claro, preciso e expresso.
DO FORO
Cláusula 24. Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o
Foro Central da Comarca de (XXX) para dirimir questões oriundas do contrato.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATADA
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CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: