EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA CÍVEL DA COMARCA
DE ________.
Exequente: EMPRESA XXXXX
Executada: EMPRESA XXXXX
Processo nº: XXXXXX
EMPRESA XXXX, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe,
vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado
infra-assinado, requerer o que segue.
Como o interesse creditício da exeqüente não veio a ser satisfeito até a
presente data, bem como ela se encontra inativa, conforme doc em anexo emitido
pela RECEITA FEDERAL que comprova sua situação cadastral como INAPTA,
requer seja procedida a desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no
art. 18 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, no art. 592 do CPC e por fim
através da inteligência do art. 50 do CC, haja vista a executada não haver
cumprido com o pagamento desta demanda até a presente data, e a mesma não
possuir recursos depositados em banco e bens passíveis de penhora.
O art. 18 da Lei nº 8.884, in verbis:
“A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica
poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso
de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver
falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração”.
Entendimentos jurisprudenciais neste sentido permitindo a desconsideração da
personalidade jurídica, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. A execução em questão foi
movida contra a agravante, sociedade por quotas de responsabilidade
limitada. O Tribunal a quo aplicou a Teoria da Desconsideração da
Personalidade Jurídica da Empresa, tendo invocado o artigo 596 do Código de
Processo Civil, constatada a inexistência de bens em nome da agravante e
para evitar lesão à agravada. No caso, não se tratou da responsabilidade
solidária entre os sócios, pois a dívida foi contraída pela própria empresa
e não por apenas um dos sócios. Os devedores, portanto, são os dois únicos
sócios da empresa. 2. Agravo regimental desprovido.(AGA 499844/PB;AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2002/0174334-3 - DJ 29.09.2003 p.00248)
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. A
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
dispensa a propositura de ação autônoma para tal. Verificados os
pressupostos de sua incidência, poderá o Juiz, incidentemente no próprio
processo de execução (singular ou coletiva), levantar o véu da
personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens
particulares de seus sócios, de forma a impedir a concretização de fraude à
lei ou contra terceiros. - O sócio alcançado pela desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade empresária torna-se parte no
processo e assim está legitimado a interpor, perante o Juízo de origem, os
recursos tidos por cabíveis, visando a defesa de seus direitos.Recurso
ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.(ROMS
16274/SP;RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2003/0060927-0 - DJ
02.08.2004 p.00359)
E por ela se encontrar em endereço incerto conforme doc em apenso, requer
seja seguido o entendimento jurisprudencial abaixo, haja vista ter a empresa
haver sido dissolvida irregularmente:
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE –
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA – MUDANÇA DE DOMICÍLIO – A
dissolução irregular da empresa, assim compreendido o encerramento de suas
atividades sem a observância das obrigações perante o fisco, configura, ipso
facto, a gestão ilícita da pessoa jurídica, haja vista a inexorável ofensa
aos diplomas legais de regência. – Em idêntica situação se encontra a
sociedade que transfere seu domicílio, ou seja, sua sede, sem nenhuma
comunicação à Fazenda ou alteração de seus atos constitutivos. Precedente do
e. TRF-4ª Região (AG 199804010454813/RS, Relator o Desembargador Federal
ALMIR SARTI, decisão unânime da Primeira Turma em 15.12.1998, publicada no
DJ de 27.01.1999, pág. 367). – Plenamente justificável, portanto, a
responsabilização pessoal do sócio-gerente da sociedade executada.
Inteligência dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Agravo de
instrumento provido. Agravo Regimental prejudicado. (TRF 5ª R. – AGTR 45049
– (2002.05.99.001350-8) – SE – 1ª T. – Rel. Des. Fed. José Maria Lucena –
DJU 19.03.2004 – p. 724/725) JCTN.134 JCTN.135
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA
– DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – I – A dissolução irregular de
sociedade por quotas de responsabilidade limitada causa a responsabilização
patrimonial de seus sócios por dívida da pessoa jurídica (disregard doctrine).
Inteligência do art. 50 do Código Civil de 2002 c/c art. 10 do Decreto nº
3.708/19. II – Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime. (TJDF –
AGI 20030020084741 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Waldir Leôncio Junior – DJU
31.03.2004 – p. 49)
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE – DISSOLUÇÃO IRREGULAR
DA EMPRESA EXECUTADA – PRECEDENTES DESTA CORTE REGIONAL – A dissolução
irregular da empresa, assim compreendido o encerramento de suas atividades
sem a observância das obrigações perante o fisco, configura, ipso facto, a
gestão ilícita da pessoa jurídica, haja vista a inexorável ofensa aos
diplomas legais de regência. - Plenamente justificável, portanto, a
responsabilização pessoal do sócio-gerente da sociedade executada.
Inteligência dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Agravo
provido. (TRF 5ª R. – AGTR 42345 – (2002.05.99.000660-7) – SE – 1ª T. – Rel.
Des. Fed. José Maria Lucena – DJU 23.12.2003 – p. 149)
E por fim seja a Junta Comercial oficiada, para que junte aos autos o
contrato social bem como suas alterações da demandada, para que o juízo tome
ciência dos CPFs de todos os sócios quotistas, para que seja procedida a penhora
eletrônica através do convênio denominado BACEN-JUD das contas bancários de
titularidade de todos os seus sócios, para que o interesse creditício da
demandante seja finalmente satisfeito.
Termos em que se pede deferimento.
CIDADE, __/___/___.
Advogado OAB