CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E INTERVENIÊNCIA EM OPERAÇÕES
DE CÂMBIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e
no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor
(xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e
no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor
(xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria e Interveniência em Operações de
Câmbio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de assistência
técnica pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no que concerne a intermediações de
operações de câmbio, aplicações em títulos da dívida pública e ações, assim como
todos os serviços auxiliares ligados direta ou indiretamente com aqueles
mencionados na presente cláusula.
DA FORMA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. Devido à forma de trabalho da CONTRATANTE, que está intimamente
ligada à Bolsa de Mercados Futuros e aos negócios em outras bolsas, resta
firmado o compromisso da CONTRATADA em manter relação direta com a CONTRATANTE,
ressaltando-se que a segunda não possui vínculo de exclusividade com a primeira.
Cláusula 3ª. Salienta-se a necessidade das empresas ora contratantes
disponibilizarem pessoal competente para realização das transações diárias.
Cláusula 4ª. Comprometem-se desde já, a prestarem todas as informações devidas
uma a outra, de forma a otimizar os trabalhos. Desta feita, sempre que
solicitadas, deverão prestar mutuamente auxílio dentro do que ora fica
contratado.
Cláusula 5ª. Todas as comunicações serão precedidas de documentação
comprobatória das negociações realizadas pela CONTRATADA, as quais devem ser
repassadas aos responsáveis pelo departamento de investimentos e negociações da
CONTRATANTE. As remessas dos respectivos comunicados poderão ser feitas via
malote, e-mail com assinatura digital ou fax.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª. Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos a aprovação
e autorização prévia da CONTRATANTE.
Cláusula 7ª. As comissões e corretagens, serão estipuladas pelas partes de comum
acordo, em conformidade com o serviço prestado, desta feita a remuneração será
variável.
Cláusula 8ª. Todo pagamento será realizado através de depósito na conta corrente
da CONTRATADA até o 5º (quinto) dia, após efetivada a negociação contratada.
DO PRAZO
Cláusula 9ª. O presente contrato terá validade e vigência entre as partes, por
tempo indeterminado, iniciando-se da data da assinatura do presente.
Cláusula 10ª. Salienta-se que as partes poderão rescindi-lo a qualquer momento,
desde que haja notificação expressa prévia de 05 (cinco) dias.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)