Contrato de prestação de serviços.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: ........, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Cidade
de..................., CNPJ nº............com Estatutos Sociais arquivados na
..............sob o nº ..................... , em data de
..........de........... de......., Cadastro Nacional nº........... , neste ato
representada pelos seus Diretores ............. e ................., ambos
brasileiros, casados, o primeiro industrial e o segundo, médico e
agropecuarista, todos residentes e domiciliados nesta Cidade.
CONTRATADA: ................, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta
Cidade de .................../......, à Rua
..............................nº..... , inscrita no CNPJ nº ...................,
neste ato representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. ........................,
brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade de
....../......, à Rua ........... nº.......... , portador da Carteira de
Identidade R.G.:........., com C.P.F.:.........
Têm a CONTRATANTE e a CONTRATADA ajustados entre si:
CLÁUSULA PRIMEIRA: LOCAL E DATA
1.01- Este Contrato, regulado pelo disposto nos artigos 1237 à 1247 do Código
Civil Brasileiro e com a observação das previsões consensuais adiante será
lavrado e assinado na Cidade de .............. , aos ....... dias do mês de
............... de ....... (......).
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
2.01- Constitui objeto deste Contrato:
a) a designação da CONTRATADA pela CONTRATANTE, para que a primeira execute, em
imóvel de propriedade da segunda (Matrícula ............. , ........
Circunscrição de Imóvel e Transcrição .............., Livro ........., .........
Circunscrição de ..................), um loteamento, com toda a infra-estrutura
exigida pelos Poderes Públicos e estritamente dentro do que estabelece a Lei
Federal nº ............... de ......../......../............ e eventuais
alterações, mais o contido na Legislação Municipal específica;
b) a outorga de poderes pela CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA - para - uma
vez registrado o Loteamento no Registro competente e de acordo com a legislação
vigorante - num prazo de 24 (Vinte e Quatro) meses, proceder a venda e a
administração de todo o loteamento, de tudo prestando contas à CONTRATANTE;
C) o estabelecimento do preço e forma de pagamento pela CONTRATANTE em favor da
CONTRATADA, por todo o serviço de infra-estrutura do loteamento, inclusive
corretagem de vendas, administração do loteamento, contabilização de seus
resultados e entrega a CONTRATANTE dos valores que lhe pertencerão em funções
das vendas;
§ Único: Findo o prazo acima estipulado e existindo lotes ainda para venda, a
continuidade da outorga acima prevista, só se dará existindo prévio e expresso
ajuste entre as partes e mediante termo aditivo a ser firmado.
No caso do ajuste não acontecer, fica assegurado à CONTRATADA o direito de
receber o percentual indicado na sub-Cláusula 6.01 adiante e na conformidade do
indicado na referida sub-cláusula, por ocasião da venda de cada um dos lotes
remanescentes, ou, mediante convenção com a CONTRATANTE, mediante outra
modalidade de retribuição.
2.02 - O Projeto de Loteamento será providenciado pela CONTRATADA e sob suas
exclusivas expensas, cabendo a ela obedecer os padrões mínimos exigidos pela
postura e Lei Municipal da Jurisdição do Imóvel, inclusive determinações da Lei
nº............., pelo que a CONTRATADA se obriga de per si e se compromete a
respeitar, obtendo também, e sob suas expensas, todos os permissivos legais para
a execução do loteamento, até seu registro final no Registro de Imóveis
competente. A CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, antes de iniciar os
serviços, o Projeto Final de Engenharia, para que a CONTRATANTE o aprove ou não,
ficando vedada qualquer alteração do Projeto e especificações que tiverem sido
aprovados pela CONTRATANTE, sem nova aquiescência expressa dessa.
CLÁUSULA TERCEIRA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA
3.01 - Os serviços contratados deverão ser executados na forma dos projetos a
serem elaborados pela CONTRATADA, que uma vez assinados pelas partes fica
fazendo parte integrante deste Contrato. Os serviços exigidos pelos Órgãos
Públicos poderão ser alterados por ingerência da CONTRATADA, desde que
autorizados pelos citados órgãos e com a prévia concordância da CONTRATANTE. Os
projetos, quando elaborados e aprovados, se constituirão parte integrante do
presente ajuste e após a assinatura de ambas as partes no aditivo
correspondente.
3.02 - O prazo ora contratada, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da
data da assinatura deste Contrato, desde que este prazo não conflite com os
prazos que vierem a ser definidos no Decreto de Aprovação do Loteamento, da
Prefeitura Municipal de ............................, salvo chuvas excepcionais,
suspensão dos serviços por ordem judicial, e ou dos poderes públicos e motivos
de força maior ou caso fortuito, como descritos na Lei Civil Brasileira e
observado o anexo cronograma físico que, assinado pelas partes integrar-se-á a
este Contrato.
3.03 - Para todos os efeitos, à critério da CONTRATANTE, considerar-se-á como
infração contratual o retardamento na execução de qualquer etapa do cronograma
estabelecido, superior a 60 (sessenta) dias úteis e operáveis e a paralisação
injustificada das obras por mais de 15 (quinze) dias úteis operáveis
consecutivos, salvo por motivos de paralisação ou retardamento descritos no item
3.02, deste Contrato.
3.04 - Para execução dos trabalhos descritos no item 2.01 deste, a CONTRATADA
fornecerá o equipamento e pessoal de sua conveniência exclusiva bem como adotará
o método de trabalho que julgar aplicável, compatível aos melhores princípios e
critérios da boa técnica, não tendo a CONTRATANTE qualquer interferência nesse
sentido, sendo-lhe permitida, no entanto, a verificação das obras e da aplicação
dos materiais e normas técnicas em utilização. Essa execução envolve o
fornecimento também pela CONTRATADA e sob suas expensas, dos materiais
especificados e necessários à implantação da competente infra-estrutura, sendo,
ainda, de responsabilidade da CONTRATADA, os correspondentes encargos sociais,
fiscais, previdenciários e trabalhistas emergentes da mão de obra utilizada e
das contribuições previdenciárias e sociais eventualmente decorrentes das obras
desenvolvidas. As despesas relativas às implantações das derivações dos serviços
públicos para cada lote, não serão ônus das partes deste Contrato. Os eventuais
convênios dos serviços públicos às redes do loteamento além das construções
feitas pela CONTRATADA exclusivamente dentro dos limites do loteamento, serão
negociadas e pagas pela CONTRATADA, à época das eventuais ligações.
3.05 - A CONTRATANTE após a total aprovação do Projeto Final de Engenharia,
autorizará que as máquinas e pessoal da CONTRATADA e seus eventuais
subempreiteiros adentrem as terras da mesma CONTRATANTE, tanto para a execução
dos serviços, como para as instalações e acessos correlatos, obtendo os
permissivos legais para que as obras se realizem dentro das terras de sua
propriedade, sem impecilhos de terceiros.
3.06 - A CONTRATADA será a única responsável pelos trabalhos de seus eventuais
subempreiteiros ou tarefeiros, inclusive quanto ao pagamento dos mesmos e
inclusive todas as incidências legais, inexistindo qualquer relação
obrigacional, direta ou indireta da CONTRATANTE com tais subempreiteiros ou
tarefeiros. Tal disposição deve constar dos Contratos entre a CONTRATADA e seus
subempreiteiros, tarefeiros e fornecedores.
3.07 - Decorrido o prazo de execução dos trabalhos (item 3.02), sem que o
loteamento esteja concluído e recebido pelos Poderes Públicos competentes, na
sua totalidade e desde que a CONTRATANTE não decida prorrogar esse prazo, a
CONTRATADA perderá em favor da CONTRATANTE todos os serviços que tiver executado
nas terras da CONTRATANTE, o que constituirá pena pecuniária, sem prejuízo da
cominação das perdas e danos que puderem ser apurados, desde que a conclusão dos
trabalhos não tenha ocorrido por culpa exclusiva da CONTRATADA.
3.08 - O mesmo ocorrerá caso a CONTRATADA abandone os serviços por mais de 30
(trinta) dias consecutivos.
CLÁUSULA QUARTA: IMÓVEL
4.01 - 0 imóvel de propriedade da CONTRATANTE sobre o qual a CONTRATADA
executará todos os trabalhos visando o loteamento, será o constante da indicação
feita na Cláusula 2.01 acima, localizado nesta Cidade e Comarca de
.....................
4.02 - A CONTRATADA será a única responsável pela obediência das linhas
demarcatórias do imóvel onde se construirá o loteamento, respeitando o direito
dos proprietários limítrofes e respondendo perante estes por qualquer invasão
que eventualmente ocorra, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE. É
igualmente a CONTRATADA a única responsável pelo exercício de esbulho de
terceiros contra o imóvel da CONTRATANTE, inclusive invasão de pretensos
posseiros respeitando por suas expensas também bens públicos subterrâneos ou
aéreos que estejam sobre o imóvel ou que nenhuma responsabilidade tem sobre os
trabalhos a serem exercidos pela CONTRATADA, o que se vier a ocorrer importará
na prorrogação dos prazos deste Contrato.
4.03 - Qualquer desapropriação sobre as terras por onde se executará o
loteamento, credenciará unicamente a CONTRATANTE a receber as devidas
indenizações, pelo preço da terra, cabendo à CONTRATADA receber o preço das
benfeitorias que houver efetivamente realizado no terreno, referente à
infra-estrutura do loteamento que vier a ser indenizado pelo órgão expropriador,
podendo a CONTRATADA, junto com a CONTRATANTE, acompanhar as avaliações das
benfeitorias a indenizar pelo órgão expropriante.
4.04 - A responsabilidade técnica das obras a serem executadas pela CONTRATADA,
caberá ao engenheiro civil designado pela mesma CONTRATADA, na forma da lei,
respondendo esta, solidariamente, com o seu responsável técnico, pelos riscos
emergentes.
4.05 - A CONTRATADA responderá pela exatidão dos projetos aprovados que entregar
à CONTRATANTE e pela sua total afinidade com exigências formais mínimas dos
poderes públicos competentes.
4.06 - Cumprirá à CONTRATADA submeter as execuções parciais de suas tarefas à
vistoria dos órgãos públicos competentes, na forma de praxe.
4.07 - A CONTRATADA obriga-se:
a) A executar as obras na forma estabelecida neste instrumento e a concluí-las
no prazo ajustado, observado todos os direitos e deveres que lhe são conferidos
neste Contrato.
b) A seguir as melhores normas aprovadas ou recomendadas e as especificações
relativas aos materiais, mão-de-obra e serviços que constituem, objeto deste
Contrato.
c) A seguir as recomendações referentes à execução dos serviços, ditados pelos
fabricantes dos materiais, quando houver.
d) A manter na direção geral da obra, profissional habilitado na forma da
legislação vigente, que deverá permanecer na obra durante o tempo necessário,
além de fornecer todo o pessoal indispensável à consecução dos serviços.
e) A respeitar rigorosamente, no que se refere, a todos os seus empregados
utilizados na obra e ao próprio empreendimento, a legislação vigente sobre
trabalho, previdência social, e acidentes de trabalho, higiene e segurança do
serviço, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
f) A providenciar as ligações provisórias iniciais para o exercício de suas
atividades, sejam de água ou luz necessárias, às suas expensas, satisfazendo os
respectivos consumos, se convier à CONTRATADA utilizar-se de água e luz com
vistas à execução dos serviços.
g) A manter, na obra Livro de Ocorrências, onde serão lançados todos os fatos
dignos de registro, diariamente, em especial a data do término de cada etapa do
serviço.
h) A permitir que a qualquer hora e tempo os serviços contratados sejam objeto
da mais irrestrita fiscalização da CONTRATANTE ou seus prepostos, expressamente
credenciados, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários através de
relatórios por escrito.
i) A responder como única e exclusiva responsável, por danos e prejuízos que
eventualmente sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, em decorrência da execução das
obras e que sejam da única e provada responsabilidade da CONTRATADA.
j) A responder com exclusividade civil e tecnicamente por futuros eventos
decorrentes ou relacionados com a execução do trabalho convencionado e aceito
pela CONTRATANTE, na forma do artigo 618 do Novo Código Civil Brasileiro.
K) A assumir exclusivamente a responsabilidade pelos serviços subempreitados,
como se os tivesse executado.
l) A responder, por todo os ônus financeiros perante os órgãos públicos
competentes, decorrente de rejeição justificada de serviços, durante a
fiscalização e devidamente anotada no Livro de Ocorrências da obra.
4.08 - As conclusões parciais e/ou finais da urbanização a ser executada pela
CONTRATADA serão consideradas efetivas, após o recebimento pelos órgãos públicos
competentes através de certidões, o que será providenciado pela CONTRATADA,
perante a Prefeitura Municipal de ........................, ..................,
.................... e outros competentes.
4.09 - Para declaração formal de que as obras objeto deste Contrato estão
concluídas, bastará:
a) Documento assinado por ambas as partes, atestando a conclusão, quer parcial,
quer total das obras, ou
b) Atestado firmado por Engenheiro Civil registrado e designado pelo
............... do ................, declarando a conclusão total ou parcial das
obras objeto deste Contrato, conforme as exigências dos poderes públicos
competentes o qual será obrigatório e vinculatório para ambas as partes, ou
c) Declaração formal da Prefeitura Municipal de ................, ouvidos no que
lhes disser a respeito, os órgãos competentes, de que toda a infra-estrutura
avençada neste instrumento será correta e totalmente concluída, com todas as
ligações de serviços procedidas, na forma da Lei dos Projetos e dos Convênios.
4.10 - Não havendo concordância mútua na expedição de qualquer dos documentos
(a, b e c) acima citados, será lícito às partes recorrer a Juízo Arbitral, na
forma da Lei. Será lícito a CONTRATANTE solicitar da CONTRATADA a execução de
ensaios técnicos que assegurem a boa execução dos serviços, de acordo com as
especificações e projetos aprovados por consenso mútuo. Na hipótese dos serviços
não satisfazerem comprovadamente, as exigências técnicas contidas em tais
especificações e projetos, poderá a CONTRATANTE exigir que a CONTRATADA refaça
os trabalhos inadequadamente executados, às expensas da CONTRATADA.
4.11 - Uma vez aceita a conclusão do loteamento, dentro das premissas
estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA, mediante procuração que a
CONTRATANTE oportunamente lhe outorgará, providenciará o arquivamento do
loteamento no Registro de Imóveis competente, observada rigorosamente a Lei nº
6.766, de 1979, o que fará sob suas exclusivas expensas, entregando à
CONTRATANTE a Certidão do registro do loteamento, sem ressalvas, reservas ou
condições e providenciando também sob suas expensas, a confecção dos
compromissos de compra e venda a serem passados em favor dos eventuais
compradores, jogos de Notas Promissórias ou carnês e todo o mais que seja
necessário para regularização e venda do loteamento.
4.12 - É expressamente vedado à CONTRATADA divulgar publicidade ou prometer a
venda ou vender qualquer lote do loteamento antes do mesmo estar definitivamente
registrado no Registro de Imóveis competente, observado todos os prazos em
Editais mencionados na Lei 6.766, o que, uma vez inobservado implicará na
imediata rescisão deste Contrato, com perda dos serviços realizados pela
CONTRATADA em benefício da CONTRATANTE, independente das perdas e danos que
puderem ser apurados.
CLÁUSULA QUINTA: VENDAS
5.01 - Desde que definitivamente registrado no Registro de Imóveis competente, o
Loteamento, cuja denominação será fornecida pela CONTRATANTE, ambas a partes e
de comum acordo elaborarão uma lista de preços para cada lote, a qual uma vez
aprovada será assinada por ambas as partes deste Contrato, devendo tal lista
sofrer alteração de tempos em tempos, diante do mero pedido do mercado
imobiliário. Qualquer venda feita fora dos limites da Lista de Preços assinado
por ambas as partes só se efetivará com a aquiescência expressa da CONTRATANTE.
5.O2 - A CONTRATADA se responsabilizará perante as suas obrigações junto ao
CRECI, e serão de sua única responsabilidade os atos de corretores que admitir
para auxiliar nas vendas. Igualmente será de responsabilidade da CONTRATADA o
pagamento das comissões de corretagem, que em nenhuma hipótese poderão ser
maiores do que cinco por cento do valor do bem vendido ou prometido, salvo
especial e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.03 - Toda a publicidade do loteamento será submetida à aprovação prévia da
CONTRATANTE e só será tornada pública dentro das estritas conveniências dessa.
5.04 - A CONTRATADA fará o controle do pagamento das prestações - cujo número
será fixado entre CONTRATANTE e CONTRATADA -, determinando, sob suas expensas o
cancelamento dos Contratos que deverão ser desfeitos por falta de pagamento
junto ao Registro de lmóveis competente. No caso de devolução das importâncias
recebidas aos compromissários compradores de acordo com a Lei 6.766, as
importâncias a serem devolvidas serão suportadas, em partes proporcionais,
conforme frações estabelecidas na Cláusula 6.01.
5.05 - A CONTRATADA resguardará a CONTRATANTE de qualquer reclamação, litígio ou
demanda de terceiros, respondendo por si todas as questões que decorram da
construção do loteamento, publicidade, venda e cancelamento de vendas.
CLÁUSULA SEXTA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.01 - Por todos os serviços de infra-estrutura de construção de loteamento,
inclusive despesas com a administração do loteamento, publicidade, comissões,
registros, averbações, impostos e taxas incidentes e todo o mais que a
CONTRATADA despender para o alcance dos objetivos deste Contrato, será ela
remunerada com a quantia correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do
valor de cada lote efetivamente vendido, mas recebendo apenas o montante 35% do
que tiver sido realmente pago pelos eventuais compradores. Os sessenta e cinco
por cento remanescentes serão entregues à CONTRATANTE, mediante borderô
quinzenal, acompanhado do extrato da conta bancária que será aberta para este
específico fim.
Enquanto o loteamento não for vendido totalmente e respeitado o prazo indicado
na Cláusula 2.01 acima, o imposto territorial lançado sobre os lotes ainda não
comercializados, será considerado como das partes signatárias (CONTRATANTE e
CONTRATADA) em partes proporcionais, cabendo ao CONTRATANTE a participação em
65% (sessenta e cinco porcento) e à CONTRATADA 35% (trinta e cinco porcento) do
valor do imposto.
6.02 - CONTRATANTE e CONTRATADA abrirão conta corrente em banco de escolha
comum, onde serão depositadas todas as quantias recebidas dos compradores de
lotes. Esta será movimentada com a assinatura conjunta dos representantes legais
das partes nominados no preâmbulo deste Contrato, ou seus Procuradores
devidamente habilitados por mandato público. As Notas Promissórias ou carnês
relativos às prestações dos lotes vendidos, serão igualmente colocados em
cobrança em Bancos escolhidos de comum acordo pelas partes, para depósito dos
valores cobrados na conta corrente ou contas correntes que as partes abrirem em
conjunto para este fim.
6.03 - Desde que totalmente vendido o loteamento e recebida a integralidade dos
preços de lotes, fica a CONTRATANTE quitada plenamente de qualquer crédito da
CONTRATADA, independente de qualquer recibo específico de quitação.
6.04 - É a CONTRATADA a única responsável pelo pagamento do imposto de renda dos
valores que receber e igualmente responsável pelo pagamento do Imposto Sobre
Serviços de qualquer natureza, tanto pela prestação dos serviços de construção
do Loteamento, como pelo gerenciamento e intermediação das vendas.
6.05 - Oportunamente e de tempos em tempos, mediante pedido expresso da
CONTRATADA, a CONTRATANTE outorgará em favor da primeira, instrumentos de
Procuração para representação perante os órgãos e entidades públicas e
paraestatais, bem como para assinatura de Recibos de Sinal de Negócio,
compromissos de compra e venda e escrituras definitivas.
6.06 - A minuta-padrão do compromisso de compra e venda, antes de ser levada a
arquivamento no Registro de lmóveis, conforme determina a Lei, será submetida à
aprovação da CONTRATANTE.
6.07 - Em caso de cobrança de taxa para repasse de compromisso de compra e venda
de um para outro comprador, a CONTRATANTE fará jus a sessenta e cinco por cento
do valor que vier a ser pago.
6.08 - A CONTRATANTE se obriga a não onerar ou hipotecar os lotes que
constituirão o loteamento e nem a sua área de terras enquanto o loteamento não
estiver concluído, sob pena de responder por perdas e danos perante a
CONTRATADA, excetuando-se aqueles lotes cujas cauções vierem a ser exigidas pela
Prefeitura Municipal de ..............
6.09 - A CONTRATANTE será responsável pela evicção e este Contrato será
entendido como irrevogável e irretratável, salvo se o seu desfazimento se der
por inadimplemento de quaisquer de suas condições, a critério da parte inocente
ou por consenso mútuo.
6.10 - A CONTRATADA não pode anunciar ou vincular em propaganda ou venda, quer
diretamente ou através de prepostos ou corretores, fatos enganosos ou dúbios,
com o exclusivo objetivo de venda e não poderá prometer - mais do que consta do
memorial descritivo do loteamento, o qual ela mesma está obrigada a realizar,
ficando aqui estabelecido que a CONTRATADA, nesse particular e através de seus
sócios, será responsável pelos atos e fatos, que derem origem respondendo-os
moral, civil e criminalmente por eles.
6.11 - A CONTRATANTE obriga-se a entregar o imóvel livre de quaisquer ônus ou
impostos e perfeitamente desembaraçados de esbulho ou turbação de terceiros.
CLÁUSULA SÉTlMA: PENA PECUNIÁRIA
7.01 - No caso de rescisão por descumprimento deste Contrato, a parte infratora
pagará à parte inocente a multa aqui fixada de comum acordo de 10% (dez por
cento) do valor total e atualizado dos lotes que não tenham ainda sido vendidos
na data do inadimplemento, tendo-se em vista a Lista de Preços que, assinada
pelas partes, estiver vigorando na data da quebra contratual.
CLÁUSULA OITAVA: FORO
8.01 - Fica eleito o Foro da Comarca de .............., para as, questões,
decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA:
9.01 - Este Contrato obriga os sucessores das partes e seus legatários que se
obrigam a respeitá-lo na forma como foi lavrado e assinado, inclusive eventuais
aditivos e mandato.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente em duas
vias de igual teor, forma e validade na presença das testemunhas da Lei, que a
tudo leram e assistiram.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PARTE
____________________
PARTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
ANEXO I
CRONOGRAMA FÍSICO DE OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO E VENDA DE LOTEAMENTO CARACTERIZADO
NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO E
AVENÇAS SOBRE ADMINISTRAÇÃO, CORRETAGEM E VENDA DE LOTES DE TERRENO ENTRE
.......... E .........
A) APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO
A aprovação do loteamento em área com ............. localizado no bairro
.............. em ........., sob a Indicação Fiscal nº ......... deverá ocorrer
no prazo de 6 meses da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, salvo
atrasos provocados por Órgãos Públicos, documentação da área ou Registro
Imobiliário.
B) INFRA-ESTRUTURA BÁSICA
a) Luz e iluminação pública;
b) Terraplanagem e abertura de ruas;
c) Saibro compactado;
d) Água;
e) Galeria de águas pluviais;
Todos os serviços referentes a infra-estrutura básica, acima descritos deverão
estar concluídos no prazo de cinco meses, a contar da data da aprovação do
loteamento pela Prefeitura Municipal de ..........
C) MEIO FIO
Os serviços referentes a meio fio, deverão estar concluídos no prazo de oito
meses, a contar da data da aprovação do loteamento pela Prefeitura Municipal de
...............
D) TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO
O revestimento de todas as ruas internas do loteamento, com tratamento
superficial duplo de penetração invertida (tratamento anti-pó) deverá estar
concluído no prazo de dezoito meses, a contar da data da aprovação do loteamento
pela Prefeitura Municipal de ......................
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PARTE
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PARTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: