Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Prestação de serviços Empreitada global

Contratos - Prestação de serviços - Empreitada global


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de empreitada global.

 

CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL

Pelo presente instrumento particular, as partes:

CONTRATANTE
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .............
CGC/MF:
Rua ........, .... - .........
...........-- .......
Representantes legais: - síndica
- Presidente do Conselho Fiscal
- Membro do Conselho Fiscal
- Membro do Conselho Fiscal

CONTRATADA
.......................- firma individual
........................ - nome fantasia
Rua ...............- ............ - .....
CGC/MF: ...............
Insc. estadual. isenta
Representante legal: ......................, brasileiro, casado, engenheiro
civil, CREA
................ CPF ..........., RG ..........., residente à rua ..............., ..... - ............

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PRAZO DO CONTRATO

1.1 A Contratada, tendo como responsável técnico o engenheiro civil ........................, anteriormente qualificado, propõe-se a executar para o Contratante, a substituição das colunas, barrilete e ramais de alimentação para os apartamentos, da rede de água, adiante discriminada, atualmente em ferro galvanizado por
tubulações de cobre e PVC, do Edifício ..........., localizado à rua ...................nesta Capital, conforme projeto específico apresentado pelo Contratante, de autoria
da ............. S/C Ltda., fornecendo todos os materiais e mão de obra, conforme descrição no orçamento/proposta ........... apresentado em ...........,
inclusive o anexo 1 Cronograma Físico, que ficam fazendo parte do Presente contrato.

- Tubulações de água objeto deste contrato:
- colunas de água fria AF-1, AF-2 e AF-3, vide folhas H 0,22/4 e H 03J4
do projeto,
- Coluna AQ-1 para alimentação de aquecedores ,
- colunas AF-VPR e AQ-VPR para alimentação das válvulas redutores de pressão;
- coluna de recalque de água da cisterna para o reservatório elevado;
- coluna INC- 1 -para alimentação dos hidrantes de incêndio;
- ramal de entrada de água do hidrômetro até a cisterna;
- ramal de ligação do hidrante de passeio à rede de incêndio, vide folha
H 01/4 do projeto;
- barrilete de distribuição conforme apresentado na -Planta de cobertura,
folha H 03/4 do projeto;
- montagem das válvulas redutoras de pressão no subsolo, conforme detalhe
na folha H 04/4 do projeto;
- ramais de alimentação entre as colunas e os registros gerais de cada
apartamento.

1.2 Os serviços serão executados de acordo com as plantas e/ou memoriais descritivos, relações de materiais e demais especificações constantes no projeto fornecido pelo Contratante e com as normas da ABNT e procedimentos que lhe forem aplicáveis.

1.3 Todos os materiais e mão de obra necessários a execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada, conforme o orçamento/proposta citado anteriormente. Os materiais constantes da relação do projeto, adquiridos pela Contratada, serão depositados nas dependências do Condomínio, conforme
item 2.6 da Cláusula Segunda, até o trigésimo dia do início deste contrato.

1.3.1 Os materiais serão das seguintes marcas:
- tubulações e conexões de PVC da marca -TIGRE,
- tubulações e conexões de cobre da marca "ELUMA" classe E1
- registros das marcas -DECA- ou -DOCOL-
- válvulas de redução de pressão da marca "FUTOM",
1.4 0 prazo para execução dos serviços discriminados anteriormente no ilem

1.1, conforme cronograma físico apresentado pela contratada no "anexo F do OP-239100 e aprovado pela Contratante, é de 20 (vinte) semanas ou 140
(cento e quarenta) dias corridos, acrescidos dos dias em que não houver condições de realização dos trabalhos por motivos alheios à vontade da Contratada".

1.5 Este contrato terá vigência por prazo determinado, com seu início aos 5 dias úteis após sua assinatura pelas partes, e término conforme o item 1.4 anterior.

1.6 A Contratada, desenvolverá os serviços nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17.00 horas.

CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DAS PARTES

2.1 A Contratada providenciará, após a assinatura deste contrato, a anotação de responsabilidade técnica dos serviços, perante ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e a matrícula da obra no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, devendo encaminhar ao representante do Contratante as cópias em xerox autenticada no prazo de 30 (trinta) dias. Após concluir os serviços, a Contratada providenciará a respectiva CND - certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e a conseqüente baixa da matrícula.

2.2 As obras serão acompanhadas por representante do Contratante, especialmente contratado para isto, não se obrigando entretanto, por quaisquer erros que eventualmente possam ser cometidos pela Contratada, nem por suas conseqüências, não acarretando tais verificações diminuição das responsabilidades da Contratada.

0 representante do Contratante nas Obras terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços, especialmente para:
a) sustar os trabalhos de qualquer parte das obras, sempre que considerar essa medida necessária à boa execução das mesmas,
b) recusar qualquer trabalho que destoe dos padrões exigidos neste contrato;
c)decidir, por parte do Contratante, todas as questões que se levantarem durante o andamento da obra;
d) ajustar, com o representante da Contratada, as alterações na ordem de seqüência dos trabalhos que forem Julgadas convenientes e/ou necessárias a segurança e/ou melhor andamento das obras,
2.4 A Contratada se obriga a acatar e executar as decisões emanadas do representante do Contratante. 0 exercício dessa fiscalização não elimina nem diminui as responsabilidades contratuais da Contratada. As decisões e comunicações entre as partes, serão feitas sempre através de seus representantes, em correspondência ou memorando específico,

2.5 Os serviços que apresentarem erros, imperfeições, falhas, ou quaisquer outros defeitos decorrentes de irregularidade havida durante a execução dos serviços, provenientes de negligência ou imperícia, serão retificados e/ou desmanchados e refeitos pela Contratada, exclusivamente às suas custas, dentro dos prazos fixados pelo Contratante. Caso a Contratada não o faça nos prazos estabelecidos, poderá o Contratante desmanchá-los e refazê-los, cobrando da Contratada o respectivo custo, inclusive da perda do material aplicado, descontando o valor respectivo dos pagamentos subseqüentes previstos neste contrato .

2.6 As instalações de serviço, almoxarifado e alojamento, necessários à execução dos serviços, serão construídos pela Contratada, às suas expensas, nas dependências do Condomínio, em local indicado pelo Contratante. A guarda e manuseio dos materiais e ferramentas é de inteira responsabilidade da Contratada.

2.7 Serão de responsabilidade da Contratada, todos os equipamentos e ferramentas necessários a execução dos serviços.

2.8 A Contratada fica responsável pelo bom comportamento do seu pessoal nas dependências do prédio, obrigando-se a retirar do local todo e qualquer
funcionário ou preposto cuja presença seja considerada pelo Contratante,prejudicial ao bom andamento dos serviços, no prazo determinado pelo Contratante.

2.9 Correrão por conta da Contratada todos os encargos e despesas referente são fornecimento do material e suprimento, necessários às obras e/ou serviços
abrangidos neste contrato.

2.10 0 Contratante não se responsabilizará por danos extravios, perdas parciais ou totais causadas aos bens da contratada, utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato.

2,11 0 Contratante, manterá Engenheiro Fiscal devidamente credenciado através de correspondência à Contratada, para acompanhar os serviços dentro
das normas exigidas e com as atribuições descritas neste contrato.

2.12 Para a aceitação final e definitiva das etapas, o Contratante através do seu Engenheiro Fiscal, emitirá termos de entrega e aceitação das mesmas
para a liberação dos pagamentos, inclusive daqueles cujos vencimentos excedem a data de conclusão dos serviços.

2.13 A Contratada responderá:


a) pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços;
b) pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, de seus
prepostos, empregados ou de pessoal que a Contratada, a qualquer título, empregue na execução dos serviços contratados, quer diretamente, ainda que sem relação de emprego, quer indiretamente, através de terceiros;
C) pelo pagamento, nas épocas próprias, de todas as obrigações sociais e trabalhistas derivadas do contrato de trabalho do pessoal utilizado na execução dos serviços objeto deste contrato;
d) pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, incluindo o pagamento, na época devida, de quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato ou sobre o seu objeto.
2.14 0 Contratante poderá verificar, nos registros da Contratada, sempre que julgar necessário, por intermédio próprio ou de preposto seu, devidamente credenciado, o cumprimento das obrigações de sua responsabilidade. Por seu turno, a Contratada se obriga a permitir e facilitar a realização, pelo Contratante, das verificações necessárias à constatação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, fornecendo todos os documentos e informações solicitados, facultando-lhe examinar os respectivos livros e registros.

2.15 Os dados, detalhes e informações contidos na documentação do contrato, assim como os demais dados, detalhes e informações sobre a obra, os quais a Contratada obtenha diretamente do Contratante ou indiretamente, em razão da execução dos serviços contratados, terão caráter estritamente confidencial,
não podendo a Contratada usar esses dados de nenhuma forma, nem para publicidades, nem para comunicação a terceiros; de igual forma, a Contratada não poderá
colocar, nos locais de execução dos serviços, anúncios ou placas de publicidade ou de qualquer natureza, salvo a exigida pelo CREA ou se houver anuência,
por escrito, do Contratante, em cada caso.

2.16 A Contratada se obriga a equipar seus funcionários, que ficarão diretamente prestando serviço na obra, com todos os equipamentos de segurança exigidos
pela legislação e com uniformes nos padrões da empresa.


CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DO PROJETO

3.1 Todos os serviços e obras serão executados de acordo com os projetos, especificações e normas, podendo o Contratante entretanto, alterá-los onde e quando julgar conveniente.
3.2 Quando as alterações dos serviços e obras previstos no artigo anterior implicarem em custos ou prazos adicionais, a Contratada, antes de executa-las, apresentará levantamento destes acréscimos que serão objeto de termo aditivo de contrato, para aprovação do Contratante.

CLÁUSULA QUARTA - SUSPENSÃO DAS OBRAS

4.1 0 Contratante poderá, em qualquer ocasião, suspender definitiva ou temporariamente as obras e/ou serviços e obras objeto do presente contrato. Entende-se por
temporária a suspensão pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
4.2 Quando a suspensão for definitiva, o presente contrato será considerado rescindido, caso em que o Contratante efetuará o pagamento dos serviços executados e dos materiais adquiridos até a data da rescisão, imitindo-se imediatamente na posse da obra, independentemente de qualquer providencia Judicial ou extrajudicial.
4.3 A Contratada não poderá paralisar os serviços sem ordem da Contratante.
4.4 Em caso de suspensão definitiva e ou temporária, o Contratante avisará a Contratada, por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.
4.5 Em caso de suspensão temporária da obra, nenhum custo adicional será imputado ao Contratante,

CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO E PENALIDADES

5.1 0 presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, mediante simples aviso de uma parte à outra, nos casos de:
a) inadimplência do Contratante ou da Contratada;
b) concordata, falência ou insolvência de qualquer um dos Contratantes;
c) caso fortuito ou de força maior, conforme definidos em lei;
d) na hipótese prevista no item 4.2 do presente instrumento.

5.1.1 A Contratada será considerada inadimplente, ensejando a rescisão deste contrato por parte do Contratante, na ocorrência de qualquer um dos seguintes motivos:
a) paralisação dos serviços, sem ordem do Contratante, por um prazo superior
a 05 (cinco) dias, b) Inobservância das exigências previstas em projetos e/ou especificações;
C) Inobservância de qualquer disposição contida neste contrato;
d) Atraso superior ao prazo máximo estabelecido na Cláusula Primeira, item
1.5 para entrega da obras e serviços contratados.

5.1.22 0 Contratante será considerado inadimplente, ensejando rescisão deste contrato por parte da Contratada, na ocorrência de atraso no pagamento das
faturas, desde que atendidas as regras previstas nos itens 8.3 e 8.4 da Cláusula OITAVA do presente contrato.

5.2 Ocorrendo a rescisão do contrato por inadimplência do Contratante, esta promoverá a medição final dos serviços executados pela Contratada até a data da rescisão e efetuará o respectivo pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5.3 0 presente Contrato ainda poderá ser rescindido pelo Contratante, independentemente de inadimplemento pela Contratada, mediante denúncia, que deverá ser comunicada por escrito à Contratada através de aviso escrito com antecedência de 10 (dez) dias. Neste caso, fica resguardado o pagamento dos materiais adquiridos
e dos serviços já realizados, aprovados e não pagos, na data da rescisão.
5.4 Em qualquer caso de rescisão do presente contrato, a Contratada renuncia, desde já, a qualquer outra reparação ou indenização, seja por perdas, danos, lucros cessantes ou qualquer outro título, obrigando-se, ainda, a entregar imediatamente a obra ao Contratante, no estado em que se encontrar, com expressa renúncia do direito de retenção.
5.5 Havendo atraso por parte da Contratada, no cumprimento do prazo previsto na Cláusula Primeira, item 1.5, ela ficará sujeita a multa, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta sendo que o recebimento desta multa , por parte do Contratante, poderá ser feito sob a forma de desconto das parcelas ou quaisquer outros haveres que a Contratada tenha por receber.

CLÁUSULA SEXTA - MULTA

6.1 Será cobrada da Contratada a muita de 0,25% (vinte e cinco centésimos) por dia de atraso na execução dos serviços e obras, sobre o valor total deste contrato, até seu máximo de 10% (dez por cento).
6.2 0 Contratante efetuará a cobrança da multa através desconto dos pagamentos subsequentes que fizer a Contratada, após a notificação da multa, sem prejuízo do estabeleceu no item 5.3 do contrato.
6.3 A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório mas meramente moratório e consequentemente, o pagamento dela não exime a Contratada da
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar.

CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR/PREÇO

7.1 0 Contratante pagará a Contratada, pela correta execução dos serviços ora contratados, o valor certo e total de R$ ........... (..........), sendo deste total, R$ ............. de mão de obra própria, de terceiros, com os respectivos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e R$ ............ correspondente aos materiais utilizados e outros.
7.2 0 preço obtido conforme o item 7.1 constituirá a única e completa remuneração da Contratada, pela execução dos serviços contratados descritos no item 1. 1 da Cláusula Primeira, estando incluídos neste valor a totalidade das despesas com materiais, mão de obra, custos indiretos, encargos sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas, lucro e demais despesas que se fizerem necessárias à boa execução de todos os serviços objeto deste contrato.
7.3 0 preço estipulado nesta cláusula, em conformidade com o item 7.1 é irreajustável, resguardado o item 3.2 da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8. 1 0 Contratante, de posse do termo de entrega e aceitação da etapa emitido pelo Engenheiro Fiscal, efetuará o pagamento da importância a que se refere o item 7.1 da Cláusula Sétima à Contratada, nas seguintes condições:
- R$ ............. - na data da entrega de materiais de valor igual ou superior ao do pagamento;
- R$ ............ - com vencimento aos 30 dias do início dos serviços,satisfeito o item 1.3 da

Cláusula Primeira;

- R$ .............. - com vencimento aos 60 dias do início dos serviços,
- R$ ............. - com vencimento aos 90 dias do início dos serviços;
- R$ ............... - com vencimento aos 120 dias do início dos serviços;
- R$ ............... - com vencimento aos 150 dias do início dos serviços;
- R$..................- com vencimento aos 180 dias do início dos serviços;
- R$ ................. - com vencimento aos 210 dias do início dos serviços,

0 pagamento será efetivado através de boleto de depósito em conta corrente, emitido pela Contratada, de número ............. na agência da Caixa Econômica Federal - ".............".
Sobre os pagamentos efetuados após o vencimento Incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. A cobrança de multa e juros não excluem outras medidas que se tomarem necessárias à realização dos pagamentos.

8.3 A Contratada apresentará até o dia do pagamento, nota fiscal de mão de obra no valor de 30% (trinta por cento) da parcela, e cópias dos recolhimento do ISS, FGTS e INSS, referentes ao mês imediatamente anterior. 0 recolhimento do INSS se fará diretamente na matrícula da obra.
8.4 0 Contratante poderá reter e/ou deduzir dos pagamentos referidos no item 8. 1, os valores correspondentes a condenações trabalhistas, suas respectivas custas processuais e/ou honorários advocatícios, de ações trabalhistas movidas por funcionários ou ex-funcionários da Contratada, em que o Contratante seja qualificado pela Justiça como solidária ou subsidiariamente responsável da Contratada; sendo que tal faculdade não implica em renúncia ao exercício do direito de regresso que o Contratante possui, nestes casos, contra a Contratada.

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS

9. 1 0 não exercício de qualquer direito previsto neste contrato ou a falta ou atraso, por parte do Contratante, no exercício total ou parcial de quaisquer poderes ou direito contratuais, não constituirá renúncia a tais poderes ou direitos nem poderá ser alegado pela Contratada como precedente.


9.12 Fica reservado ao Contratante, desde que a Contratada não cumpra os prazos e normas deste contrato, o (limito de contratar outras empresas para execução dos mesmos serviços, sem que caiba à Contratada direito a qualquer reclamação ou reparações.

9.3 Em caso de atraso nos serviços contratados, fica observado ao Contratante, o direito de exigir da Contratada, a mobilização de recursos adicionais (mão de obra, materiais e equipamentos), visando a recuperar o tempo perdido e consequentemente, o cumprimento do cronograma estabelecido, sem que caiba à Contratada qualquer aumento nos preços estabelecidos ou mesmo futuras reivindicações neste sentido.

9.4 É vedada a cessão, repasse ou subcontratação, no todo ou em parte, pela Contratada, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência do Contratante, por escrito.
9.5 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, todos os avisos, reclamações, pedidos, alterações, acréscimos ou outras comunicações entre os contratantes deverão ser feitos por escrito, dirigidos, no caso do Contratante, à Sindica no endereço do Condomínio e no caso da Contratada, ao endereço de seu escritório mencionado na qualificação, no inicio deste contrato. Exceto quando expressamente acordado entre as partes, nenhuma outra frima de comunicação será considerada.

9.6 Cabe a Contratada, nos termos do parágrafo 30 do artigo "5" da portaria n.O 3.460/MTB, de 31112/75, toda a responsabilidade pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança e em higiene e medicina do trabalho,relativos aos seus empregados lotados na obra objeto deste contrato, bem
como as demais obrigações constantes na citada portaria e na legislação aplicável, não se responsabilizando o Contratante em comunicar à Contratada qualquer modificação de ordem legal que porventura venha a surgir, nem por fiscalizar o cumprimento dessas normas pela contratada,
9.7 É de exclusiva responsabilidade da Contratada a adoção de todas as medidas previstas na legislação Vigente (normas legais e infra-legais), no que concerne
à segurança e medicina do trabalho dos seus empregados, devendo providenciar, caso seja necessário, instalação e manutenção dos Serviços Especializados
em Segurança e em Higiene e Medicina do Trabalho relativos aos seus empregados, que direta ou indiretamente desempenha atividade na execução dos serviços
objeto deste instrumento, não sendo imiputada ao Contratante qualquer responsabilidade por tais obrigações. 0 Contratante poderá fiscalizar, por seus prepostos
ou através de terceiros contratados para tal finalidade, a adoção das medidas acima citadas pela Contratada bem como a aplicação das normas vigentes e pertinentes; sempre com a ressalva de que a fiscalização não lhe cabe e que, mesmo se promovida, não exclui nem diminui a responsabilidade (exclusiva) da Contratada pela adoção das medidas previstas na legislação vigente e aplicáveis ao caso.
9.8 A Contratada deverá obrigatoriamente cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho que se apliquem aos serviços desempenhados pelos seus empregados, não sendo imputada ao Contratante qualquer responsabilidade pela observância de tais regras, que são de única e exclusiva responsabilidade da Contratada, enquanto empregadora.
9.9 Não deriva da presente contratação qualquer vínculo empregatício entre o Contratante e os empregados e/ou ex-empregados da Contratada, sendo de
inteira responsabilidade desta os encargos trabalhistas, previdenciários e de acidente de trabalho dos mesmos (empregados, funcionários e prepostos escalados para a efetivação dos serviços e obras objeto deste instrumento). Na hipótese de qualquer reclamação de cunho trabalhista ajuizada contra o Contratante, envolvendo empregado ou ex-empregado da Contratada, esta responderá exclusivamente por eventuais indenizações que o Contratante venha a sofrer, reconhecendo como débito seu, líquido e certo, o valor que for apurado em processo trabalhista ajuizado por seu empregado ou ex-- empregado, sendo este contrato, juntamente com a sentença judicial, documento hábil a instrumentar a ação de execução pelo Contratante em face da Contratada.

CLAUSULA DÉCIMA - FORO

10.1 É eleito o foro da comarca de ........-...., como o único competente para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado.

E por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Prestação de serviços