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Contratos - Prestação de serviços - Administração de convênio


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ajuste para prestação de serviços para administração de convênio que permite a aquisição de qualquer tipo de produto ou serviços, disponíveis nas diversas redes credenciadas.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CLAUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES

1.1. Para perfeito entendimento e interpretação do contrato, são adotadas as seguintes definições:

a) CONTRATADA: ....., estabelecida a avenida ..... nº ..... conjunto ......., cidade ......, estado ....., CEP ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......, detentora dos produtos denominados ......., doravante denominada .........;
b) CONTRATANTE: ......, com sede na rua ......... nº ......., .......andar, cidade ........, estado ......, CEP ....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......, (toda a qualificação), empresa contratante dos serviços prestados pela CONTRATADA;
c) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIO: O presente contrato firmado entre as partes, ajustados segundo as cláusulas aqui convencionadas;
d) ESTABELECIMENTO CREDENCIADO: Fornecedor de bens e serviços, credenciado e filiado ao Sistema ..............;
e) CARTÃO: Cartão plástico provido de tarja magnética personalizado, que apresentado à rede credenciada permitira sejam feitas as transações pelo sistema ....., e, no caso de ser vinculado a um DEPENDENTE, será chamado CARTÃO ADICIONAL;
f) SISTEMA ........: Conjunto de pessoas e procedimentos e tecnologia operacional necessários a prestação do serviços de administração de cartões convênio;
g) TITULAR: Associado da CONTRATANTE, portador e usuário do cartão, em cuja conta corrente serão lançados os débitos e créditos relativos a este, e responsável pelos débitos de seus DEPENDENTES;
h) DEPENDENTE: Pessoa física indicada pelo TITULAR, que será portadora do CARTÃO ADICIONAL, e cujos gastos e despesas serão responsabilidade do TITULAR;
i) ANUIDADE: Valor anual pago pelo TITULAR e/ou DEPENDENTE pelo direito de uso do cartão;
j) LIMITE DE COMPRAS: Valor individual por CARTÃO, estipulado pela CONTRATANTE, para a realização de compras na rede credenciada;
l) FATURA MENSAL: Documento representativo do débito acompanhado da prestação de contas, na qual são lançados os débitos e créditos mensalmente ocorridos junto ao Sistema ........;
m) NOTA DE DESPESA: Documento que registra a transação de compra.

CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO

2.1. O presente contrato visa reger as relações entre as partes tangente ao sistema de gestão de convênios geridos e administrados pela ........., que permite aos usuários da CONTRATANTE e seus dependentes, a aquisição de qualquer tipo de produto ou serviços, disponíveis nas diversas redes credenciadas junto ao SISTEMA ..........

2.2. A CONTRATANTE estabelecerá para cada associado titular um limite para as aquisições, aos quais os dependentes estarão também sujeitos, bem como providenciará junto à ........, o cadastro dos mesmo, com todos os dados necessários, obrigando-se a descontar os valores utilizados desse limite mensalmente diretamente na conta corrente, repassando-os à ......., além dos valores referentes a anuidade.

2.3. A adesão do titular e dependentes ao sistema ........., é da inteira responsabilidade da CONTRATANTE, e aqueles darão a esta, sempre por escrito, autorização para que a CONTRATANTE proceda o desconte em conta corrente, sendo esta autorização irrevogável até o cancelamento do cartão. Tal providência é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, a qual, não procedendo no desconto ou no repasse dos valores à ......., torna-se devedora solidária, obrigando-se frente àquela.

2.4. A ........ deverá auxiliar a CONTRATANTE no processo de adesão de associados, atuando inclusive nas suas instalações, mediante solicitação e autorização por escrito, respeitando-se os horários e espaços a serem disponibilizados.

2.5. A ....... fornecerá à cada associado e dependentes autorizados um cartão provido de tarja magnética personalizado, que apresentado à rede credenciada permitirá as aquisições, dentro do limite de compras, constituindo-se o cartão em propriedade exclusiva da .........., devendo ser devolvido no caso de rescisão ou resilição do contrato.

2.6. É da estrita responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todos os dados dos usuários, titulares e dependentes, comprometendo-se a informar qualquer tipo de alteração, arcando com todas as conseqüências caso haja omissão.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS CARTÕES

3.1. Os Cartões são pessoais e intransferíveis, podendo integrarem ao Sistema ........ o titular (Associado da CONTRATANTE) e seus dependentes, os quais receberão cada um o seu cartão. A adesão dos dependentes será junto à CONTRATANTE, nos moldes previstos na cláusula segunda.

3.2. Os valores referentes às despesas de anuidade e compras efetuadas pelos dependentes do titular, serão descontadas da conta corrente deste, sob a responsabilidade da CONTRATANTE, consoante cláusulas 2.2 e 2.3.

3.3. Os Cartões dos dependentes serão ativados automaticamente quanto da ativação do cartão do titular, assim com este será ativado em caso de utilização daquele(s).

3.4. Após a entrega do cartão, será cobrada a anuidade, nos seguintes valores, que poderão ser modificados segundo critérios da ........., após prévia comunicação à CONTRATANTE:

A. Por cartão titular, R$ ...... (...........), serão cobrados em 3 parcelas de R$ .............. (.......) após a utilização do cartão.
B. O cartão para dependentes será fornecido gratuitamente.
C. A segunda anuidade e as sucessivas serão cobradas automaticamente obedecendo o calendário de pagamento da primeira anuidade.

3.5. O CARTÃO somente terá validade se assinado pelo seu detentor, titular ou dependente, e dentro do limite de compras estipulado pela CONTRATANTE.

3.6. A CONTRATANTE se obriga a informar imediatamente à .............................. o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão, respondendo até o momento da comunicação, que deverá ser ratificada por escrito. A partir desta comunicação, a CONTRATANTE se exonera da responsabilidade pelo uso fraudulento do cartão, hipótese em que as eventuais perdas ocorridas desde a data da comunicação, serão assumidas totalmente pela ........................................

3.7. Para a reemissão de cartão perdido, furtado, roubado, extraviado, quebrado ou inutilizado, por qualquer dos usuários, a .......... cobrará a quantia de R$ ......... (........).

CLÁUSULA QUARTA: USO DO CARTÃO

4.1. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto a rede credenciada, o qual verificará a validade e o limite de compras do cartão; autorizada a compra, o titular ou dependente assinará a nota de despesa, reconhecendo o documento que se constitui título executivo extrajudicial, comprobatório da transação havida.

CLÁUSULA QUINTA: PAGAMENTOS E DESCONTOS

5.1. A ......., fornecerá mensalmente à CONTRATANTE, até o dia ........... (.......), um extrato contendo todas as compras e despesas, discriminadas por associados e respectivos dependentes, com demonstrativo analítico das compras, juntamente com o relatório dos valores devidos a título de anuidade, e emitirá uma nota fiscal fatura de idêntico valor com pagamento estipulado para o dia .......... (......) do mês subsequente.

5.2. A entrega desse extrato poderá ser feita através de meio eletrônico (e.mail), fax ou disquete.

5.3. A CONTRATANTE se compromete a descontar os valores referentes a essas compras diretamente na conta corrente, tornando-se fiel depositária desses valores e solidariamente devedora, até repassá-los à ........, quando da liquidação da referida nota fiscal fatura.

CLÁUSULA SEXTA: INFRAÇÃO CONTRATUAL

6.1. Em caso de infração contratual, a ........ imediatamente e independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, e dará por rescindido o contrato, notificando à CONTRATANTE da rescisão. Os cartões terão sua vigência suspensa, não mais podendo serem utilizados para aquisição de produtos, devendo ser devolvidos à ..........

6.2. Constitui-se infração contratual passível de rescisão:

A) Inadimplência ou impontualidade da liquidação de uma nota fiscal / fatura;
B) Falência, concordata ou insolvência da CONTRATANTE;

6.3. Normalizando o pagamento, a critério e conveniência da ....... e sem isso implicar em renúncia a qualquer direito, poderão os cartões não ter a sua vigência suspensa ou serem reativados, nem o contrato ser considerado rescindido.

6.4. Rescindido o contrato, a CONTRATANTE se obriga a liquidar todos os débitos existentes até aquela data, havendo parcelas inadimplidas na data da rescisão, todas elas poderão ser cobradas a qualquer tempo e de uma só vez, num valor referente ao somatório delas, sempre acrescidas de correção monetária, juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, e multa contratual no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor total do que for apurado e tido como devido.

6.5. Em caso de rescisão contratual por infração contratual, o valor das anuidades vigentes pertencerão à ......, não sendo devolvidas de nenhuma maneira à CONTRATANTE, que obrigar-se-á perante o usuário do cartão.

6.6. O não exercício de qualquer uma das faculdades previstas nesta cláusula não constitui-se em nenhuma hipótese em renúncia de direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Os usuários dos cartões ......... tomarão conhecimento dos termos deste contrato através da CONTRATANTE, que se obriga a dar conhecimento aos usuários, assim como orientá-los da correta utilização do cartão, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.

7.2. A CONTRATANTE deverá comunica à ....... toda e qualquer alteração havida nas informações referentes aos usuários do sistema, arcando com as conseqüências em caso de omissão.

7.3. A ......... não se responsabiliza por reclamações atinentes à qualidade ou quantidade de produtos adquiridos pelo usuário junto aos estabelecimentos credenciados.

7.4. No caso de a CONTRATANTE solicitar cópia das notas de despesa de compras efetuadas pelos titulares ou dependentes do mês cuja fatura está sendo paga, este pedido deverá ser feito por escrito, e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do vencimento da fatura.

7.5. A forma, dizeres, impressão e utilização dos cartões magnéticos pertencem exclusivamente à ......, cabendo só a ela o direito de substituí-los ou alterá-los conforme seu exclusivo critério.

CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA DO CONTRATO E FORO

8.1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado a contar da sua assinatura, podendo ser resilido por qualquer uma das partes durante a vigência da primeira contratualidade (primeiro ano), mediante notificação expressa e prévia de 90 (noventa) dias, ficando renovado automaticamente pelo silêncio; após este período, sua rescisão se dará apenas após o decurso do prazo dos doze meses subsequentes.

8.2. Se a iniciativa da resilição for da CONTRATANTE, esta não terá direito a nenhum tipo de reembolso, seja pelas anuidades pagas, ou pelas frações delas ainda vigentes. No caso da iniciativa ser da ........, esta se compromete a reembolsar à CONTRATANTE todas as anuidades ou frações de anuidades vigentes.

8.3. As partes elegem o foro da comarca da Cidade de ........., para dirimir eventuais divergências legais e jurídicas acerca deste contrato.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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