Ajuste para prestação de serviços para administração
de convênio que permite a aquisição de qualquer tipo de produto ou serviços,
disponíveis nas diversas redes credenciadas.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLAUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação do contrato, são adotadas as
seguintes definições:
a) CONTRATADA: ....., estabelecida a avenida ..... nº ..... conjunto .......,
cidade ......, estado ....., CEP ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......,
detentora dos produtos denominados ......., doravante denominada .........;
b) CONTRATANTE: ......, com sede na rua ......... nº ......., .......andar,
cidade ........, estado ......, CEP ....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......,
(toda a qualificação), empresa contratante dos serviços prestados pela
CONTRATADA;
c) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIO: O presente
contrato firmado entre as partes, ajustados segundo as cláusulas aqui
convencionadas;
d) ESTABELECIMENTO CREDENCIADO: Fornecedor de bens e serviços, credenciado e
filiado ao Sistema ..............;
e) CARTÃO: Cartão plástico provido de tarja magnética personalizado, que
apresentado à rede credenciada permitira sejam feitas as transações pelo sistema
....., e, no caso de ser vinculado a um DEPENDENTE, será chamado CARTÃO
ADICIONAL;
f) SISTEMA ........: Conjunto de pessoas e procedimentos e tecnologia
operacional necessários a prestação do serviços de administração de cartões
convênio;
g) TITULAR: Associado da CONTRATANTE, portador e usuário do cartão, em cuja
conta corrente serão lançados os débitos e créditos relativos a este, e
responsável pelos débitos de seus DEPENDENTES;
h) DEPENDENTE: Pessoa física indicada pelo TITULAR, que será portadora do CARTÃO
ADICIONAL, e cujos gastos e despesas serão responsabilidade do TITULAR;
i) ANUIDADE: Valor anual pago pelo TITULAR e/ou DEPENDENTE pelo direito de uso
do cartão;
j) LIMITE DE COMPRAS: Valor individual por CARTÃO, estipulado pela CONTRATANTE,
para a realização de compras na rede credenciada;
l) FATURA MENSAL: Documento representativo do débito acompanhado da prestação de
contas, na qual são lançados os débitos e créditos mensalmente ocorridos junto
ao Sistema ........;
m) NOTA DE DESPESA: Documento que registra a transação de compra.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
2.1. O presente contrato visa reger as relações entre as partes tangente ao
sistema de gestão de convênios geridos e administrados pela ........., que
permite aos usuários da CONTRATANTE e seus dependentes, a aquisição de qualquer
tipo de produto ou serviços, disponíveis nas diversas redes credenciadas junto
ao SISTEMA ..........
2.2. A CONTRATANTE estabelecerá para cada associado titular um limite para as
aquisições, aos quais os dependentes estarão também sujeitos, bem como
providenciará junto à ........, o cadastro dos mesmo, com todos os dados
necessários, obrigando-se a descontar os valores utilizados desse limite
mensalmente diretamente na conta corrente, repassando-os à ......., além dos
valores referentes a anuidade.
2.3. A adesão do titular e dependentes ao sistema ........., é da inteira
responsabilidade da CONTRATANTE, e aqueles darão a esta, sempre por escrito,
autorização para que a CONTRATANTE proceda o desconte em conta corrente, sendo
esta autorização irrevogável até o cancelamento do cartão. Tal providência é de
inteira responsabilidade da CONTRATANTE, a qual, não procedendo no desconto ou
no repasse dos valores à ......., torna-se devedora solidária, obrigando-se
frente àquela.
2.4. A ........ deverá auxiliar a CONTRATANTE no processo de adesão de
associados, atuando inclusive nas suas instalações, mediante solicitação e
autorização por escrito, respeitando-se os horários e espaços a serem
disponibilizados.
2.5. A ....... fornecerá à cada associado e dependentes autorizados um cartão
provido de tarja magnética personalizado, que apresentado à rede credenciada
permitirá as aquisições, dentro do limite de compras, constituindo-se o cartão
em propriedade exclusiva da .........., devendo ser devolvido no caso de
rescisão ou resilição do contrato.
2.6. É da estrita responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todos os
dados dos usuários, titulares e dependentes, comprometendo-se a informar
qualquer tipo de alteração, arcando com todas as conseqüências caso haja
omissão.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS CARTÕES
3.1. Os Cartões são pessoais e intransferíveis, podendo integrarem ao Sistema
........ o titular (Associado da CONTRATANTE) e seus dependentes, os quais
receberão cada um o seu cartão. A adesão dos dependentes será junto à
CONTRATANTE, nos moldes previstos na cláusula segunda.
3.2. Os valores referentes às despesas de anuidade e compras efetuadas pelos
dependentes do titular, serão descontadas da conta corrente deste, sob a
responsabilidade da CONTRATANTE, consoante cláusulas 2.2 e 2.3.
3.3. Os Cartões dos dependentes serão ativados automaticamente quanto da
ativação do cartão do titular, assim com este será ativado em caso de utilização
daquele(s).
3.4. Após a entrega do cartão, será cobrada a anuidade, nos seguintes valores,
que poderão ser modificados segundo critérios da ........., após prévia
comunicação à CONTRATANTE:
A. Por cartão titular, R$ ...... (...........), serão cobrados em 3 parcelas de
R$ .............. (.......) após a utilização do cartão.
B. O cartão para dependentes será fornecido gratuitamente.
C. A segunda anuidade e as sucessivas serão cobradas automaticamente obedecendo
o calendário de pagamento da primeira anuidade.
3.5. O CARTÃO somente terá validade se assinado pelo seu detentor, titular ou
dependente, e dentro do limite de compras estipulado pela CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATANTE se obriga a informar imediatamente à
.............................. o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude
do cartão, respondendo até o momento da comunicação, que deverá ser ratificada
por escrito. A partir desta comunicação, a CONTRATANTE se exonera da
responsabilidade pelo uso fraudulento do cartão, hipótese em que as eventuais
perdas ocorridas desde a data da comunicação, serão assumidas totalmente pela
........................................
3.7. Para a reemissão de cartão perdido, furtado, roubado, extraviado, quebrado
ou inutilizado, por qualquer dos usuários, a .......... cobrará a quantia de R$
......... (........).
CLÁUSULA QUARTA: USO DO CARTÃO
4.1. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto a rede
credenciada, o qual verificará a validade e o limite de compras do cartão;
autorizada a compra, o titular ou dependente assinará a nota de despesa,
reconhecendo o documento que se constitui título executivo extrajudicial,
comprobatório da transação havida.
CLÁUSULA QUINTA: PAGAMENTOS E DESCONTOS
5.1. A ......., fornecerá mensalmente à CONTRATANTE, até o dia ...........
(.......), um extrato contendo todas as compras e despesas, discriminadas por
associados e respectivos dependentes, com demonstrativo analítico das compras,
juntamente com o relatório dos valores devidos a título de anuidade, e emitirá
uma nota fiscal fatura de idêntico valor com pagamento estipulado para o dia
.......... (......) do mês subsequente.
5.2. A entrega desse extrato poderá ser feita através de meio eletrônico (e.mail),
fax ou disquete.
5.3. A CONTRATANTE se compromete a descontar os valores referentes a essas
compras diretamente na conta corrente, tornando-se fiel depositária desses
valores e solidariamente devedora, até repassá-los à ........, quando da
liquidação da referida nota fiscal fatura.
CLÁUSULA SEXTA: INFRAÇÃO CONTRATUAL
6.1. Em caso de infração contratual, a ........ imediatamente e
independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, e
dará por rescindido o contrato, notificando à CONTRATANTE da rescisão. Os
cartões terão sua vigência suspensa, não mais podendo serem utilizados para
aquisição de produtos, devendo ser devolvidos à ..........
6.2. Constitui-se infração contratual passível de rescisão:
A) Inadimplência ou impontualidade da liquidação de uma nota fiscal / fatura;
B) Falência, concordata ou insolvência da CONTRATANTE;
6.3. Normalizando o pagamento, a critério e conveniência da ....... e sem isso
implicar em renúncia a qualquer direito, poderão os cartões não ter a sua
vigência suspensa ou serem reativados, nem o contrato ser considerado
rescindido.
6.4. Rescindido o contrato, a CONTRATANTE se obriga a liquidar todos os débitos
existentes até aquela data, havendo parcelas inadimplidas na data da rescisão,
todas elas poderão ser cobradas a qualquer tempo e de uma só vez, num valor
referente ao somatório delas, sempre acrescidas de correção monetária, juros
moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, e multa contratual no valor de 2% (dois
por cento) sobre o valor total do que for apurado e tido como devido.
6.5. Em caso de rescisão contratual por infração contratual, o valor das
anuidades vigentes pertencerão à ......, não sendo devolvidas de nenhuma maneira
à CONTRATANTE, que obrigar-se-á perante o usuário do cartão.
6.6. O não exercício de qualquer uma das faculdades previstas nesta cláusula não
constitui-se em nenhuma hipótese em renúncia de direitos, que poderão ser
exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Os usuários dos cartões ......... tomarão conhecimento dos termos deste
contrato através da CONTRATANTE, que se obriga a dar conhecimento aos usuários,
assim como orientá-los da correta utilização do cartão, a fim de que sua
finalidade não seja desvirtuada.
7.2. A CONTRATANTE deverá comunica à ....... toda e qualquer alteração havida
nas informações referentes aos usuários do sistema, arcando com as conseqüências
em caso de omissão.
7.3. A ......... não se responsabiliza por reclamações atinentes à qualidade ou
quantidade de produtos adquiridos pelo usuário junto aos estabelecimentos
credenciados.
7.4. No caso de a CONTRATANTE solicitar cópia das notas de despesa de compras
efetuadas pelos titulares ou dependentes do mês cuja fatura está sendo paga,
este pedido deverá ser feito por escrito, e com antecedência mínima de 05
(cinco) dias antes do vencimento da fatura.
7.5. A forma, dizeres, impressão e utilização dos cartões magnéticos pertencem
exclusivamente à ......, cabendo só a ela o direito de substituí-los ou
alterá-los conforme seu exclusivo critério.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA DO CONTRATO E FORO
8.1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado a contar da sua
assinatura, podendo ser resilido por qualquer uma das partes durante a vigência
da primeira contratualidade (primeiro ano), mediante notificação expressa e
prévia de 90 (noventa) dias, ficando renovado automaticamente pelo silêncio;
após este período, sua rescisão se dará apenas após o decurso do prazo dos doze
meses subsequentes.
8.2. Se a iniciativa da resilição for da CONTRATANTE, esta não terá direito a
nenhum tipo de reembolso, seja pelas anuidades pagas, ou pelas frações delas
ainda vigentes. No caso da iniciativa ser da ........, esta se compromete a
reembolsar à CONTRATANTE todas as anuidades ou frações de anuidades vigentes.
8.3. As partes elegem o foro da comarca da Cidade de ........., para dirimir
eventuais divergências legais e jurídicas acerca deste contrato.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: