CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACADEMIA DE GINÁSTICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Empresa Contratada), com sede na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no
C.N.P.J. sob o nº (xxx), com I.E. nº (xxx), devidamente representada neste ato
por (xxx) (Nome do representante legal da empresa Contratada), (Nacionalidade),
(Cargo ou função que exerce na empresa Contratada), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços1 de Academia de Ginástica, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como OBJETO o uso de academia de ginástica, de
propriedade da CONTRATADA, pelo CONTRATANTE para fazer a atividade física (xxx)
(indicar qual(is) atividades o aluno vai realizar).
DO FUNCIONAMENTO
Cláusula 2ª. A academia de ginástica funcionará de (xxx) a (xxx) horas, nos
dias (xxx).
Cláusula 3ª. Estes horários poderão sofrer alterações, de acordo com as
necessidades da CONTRATADA.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE poderá frequentar as instalações da CONTRATADA nos
dias e horários que melhor lhe convier, respeitando os horários e as turmas nas
atividades em grupo oferecidas pela CONTRATADA.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE poderá realizar as seguintes atividades no
estabelecimento da CONTRATADA: musculação, ginástica, alongamento, postural,
dança e spinning, desde que esteja coberto por este contrato.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA terá técnicos qualificados para orientação do
CONTRATANTE.
Cláusula 7ª. Caso a CONTRATADA disponibilize novas atividades, o CONTRATANTE
seguirá as mesmas normas que regem este contrato para delas participar.
DA MATRÍCULA E DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
Cláusula 8ª. A matrícula deverá ser feita na secretaria da CONTRATADA,
devendo o CONTRATANTE apresentar:
a) CPF e Carteira de Identidade;
b) 2 retratos 3x4;
c) Comprovante de residência.
Cláusula 9ª. Quando o CONTRATANTE for menor de idade, o pai ou responsável
deverá assinar o contrato, apresentando os documentos na Cláusula 8ª
relacionados.
Cláusula 10ª. O pagamento das matrículas, exames e mensalidades, deverá ser
feito na secretaria da CONTRATADA, ou em outro local por ela indicado.
Cláusula 11ª. O vencimento da mensalidade será até o 5º dia posterior ao da
matrícula. Após este dia o CONTRATANTE pagará multa de (xxx)% do valor da
mensalidade e juros por dia de atraso.
Cláusula 12ª. O CONTRATANTE que deixar de efetuar o pagamento da mensalidade por
mais de 30 dias, poderá ficar impedido de frequentar as atividades oferecidas
pela CONTRATADA.
DO VALOR DA MENSALIDADES
Cláusula 13ª. O CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ (xxx) (Valor
expresso), todo dia (xxx) de cada mês.
Cláusula 14ª. O valor da mensalidade será reajustada anualmente todo mês de
(xxx), e caso haja alguma alteração na política econômica do governo, a
CONTRATADA poderá adotar as novas medidas em vigor.
Cláusula 15ª. Este valor de mensalidade poderá também ser alterado em função de:
a) atraso de pagamento - Após (xxx) dias de atraso no pagamento, o CONTRATANTE
perderá automaticamente o desconto de seu convênio (quando houver).
b) retirada de convênio.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 16ª. Havendo atraso da mensalidade, superior a (xxx) dias do
vencimento, desde que esgotadas todas as formas de cobrança amigáveis, a
CONTRATADA fica desde já autorizada a:
a) Incluir o nome do CONTRATANTE no SPC;
b) Emitir títulos de créditos contra o CONTRATANTE;
c) Ajuizar Ação Moratória ou Ação de Execução;
FREQUÊNCIA ÀS ATIVIDADES
Cláusula 17ª. Somente poderá frenquentar as atividades nas instalações da
CONTRATADA, o CONTRATANTE que estiver regularmente matriculado, com todos os
exames obrigatórios realizados e sem nenhum débito de mensalidade.
Cláusula 18ª. Sempre que se julgar necessário, a CONTRATADA poderá exigir do
CONTRATANTE a prova de quitação das mensalidades juntamente com documento de
identificação emitido pela mesma.
DA TAXA DE MANUTENÇÃO
Cláusula 19ª. Caso o CONTRATANTE for se ausentar da academia por algum
motivo, por um período de (xxx) dias deverá pagar à contratada uma taxa
referente à manutenção de matrícula, cujo valor será de (xxx)% do valor da
mensalidade praticada pela academia. Por um período maior que (xxx) dias o
CONTRATANTE deverá efetuar o cancelamento de sua matrícula, só podendo retornar
após este período.
Cláusula 20ª. Esta taxa deverá ser paga até a data do vencimento da mensalidade
do CONTRATANTE e, após esta data, a mensalidade correrá normalmente.
DO PRAZO
Cláusula 21ª. O presente contrato será de prazo indeterminado.
DA RESCISÃO
Cláusula 22ª. Poderá ser rescindido automaticamente, por qualquer das partes,
desde que a parte interessada comunique à outra, sendo que o CONTRATANTE somente
poderá rescindir este contrato se estiver em dia com o pagamento das
mensalidades ou outros débitos existentes para com a CONTRATADA.
Cláusula 23ª. Em hipótese alguma, será aceito cancelamento deste instrumento por
telefone. O mesmo terá que ser feito sempre diretamente na secretaria da
CONTRATADA, pelo CONTRATANTE até o dia de seu pagamento.
DO FUNCIONAMENTO
Cláusula 24ª. O CONTRATANTE deverá seguir estritamente as normas de
funcionamento apresentadas juntamente com este, pela CONTRATADA, e as mesmas,
quando necessário for, poderão sofrer alterações.
DO FORO
Cláusula 25ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Veja Também:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Art.1216 a 1247.
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Nota
1. Arts. 593 a 609 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002).