CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARISTA
Pelo presente instrumento particular, a Srª. .................,
brasileira, casada, advogada, residente e domiciliada à Rua ............., 000,
Bairro ..............., nesta Capital, portadora do CIC nº 000.000.000-00 e da Cédula
de Identidade RG nº 000.000-SSP/__, doravante denominado(a) a seguir
Contratante, e a Srª. ............, brasileira, solteira, portador(a)
do CIC nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade RG nº 000.000-SSP/__ e Carteira
Profissional nº 00.000 – Série 00000, doravante designado(a) Contratado(a),
celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BABY-SITTER, e regido
pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:
1ª – O(a) Contratado(a) prestará à Contratante serviços de baby-sitter uma vez
por semana (podendo ser dois dias na semana, uma noite, um final de semana),
cuidando dos filhos do(a) Contratante, e tudo que se refere a criança, desde a
alimentação, higienização dos brinquedos, quarto da criança, lavar e passar a
roupa, lavar e guardar louças, brincar, etc, e demais atribuições a serem
combinadas entre as partes contratantes, porém fica excluído outros trabalhos
domésticos que não estes relacionados as crianças;
2ª - O local desta prestação de serviços será na residência do(a) Contratante
(como também pode ser na residência do(a) Contratado(a)), situado na Rua
..............., 000, bairro ..........., nesta Capital;
3ª - O(A) Contratado perceberá os seus honorários profissionais no valor de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais), no final da prestação dos serviços; (este
valor fica a critério das partes)
4ª - É de responsabilidade do(a) Contratado(o) o recolhimento da contribuição
previdenciária como segurado autônomo (código 1007);
5ª – A despesa com o transporte para prestação destes serviços é de
responsabilidade do(a) Contratado(a);
6ª – O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, e poderá ser rescindido
por qualquer uma das partes, sem qualquer direito a indenização, em qualquer
momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra
parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 07 (sete) dias;
7ª - Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo
trabalhista entre as partes contratantes nos termos da Lei nº 5.859/72,
excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre
CONTRATADO(A) e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação;
8ª . Salvo com a expressa autorização do(a) CONTRATANTE, não pode o(a)
CONTRATADO(A) transferir ou subcontratar os serviços previstos neste
instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata;
9ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as
partes elegem o foro da comarca de João Pessoa/PB.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.
(Local, data e ano.)
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS: