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Contratos - Prestação de serviços - Acesso discado à internet (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços referentes à acesso à Internet.

 

CONTRATO DE ACESSO DISCADO

CONTRATADA: ..... INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em ......, telefone e fax n.º (00) ....., inscrita no CNPJ sob n.º ....., registrada na JUCESC sob n.º ...., por despacho em sessão de ....., representada pelo seu sócio-gerente .....

CONTRATANTE: Qualquer pessoa física ou jurídica, legalmente capaz, que solicite a prestação do serviço descrito na cláusula 1ª deste instrumento.

OBJETO

Cláusula 1ª O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de acesso à Internet, sem limitação de tempo, através de Linha Telefônica, mediante a cessão, ao CONTRATANTE, do direito de uso de uma Conta para identificação junto aos equipamentos da CONTRATADA.

DEFINIÇÕES INICIAIS

Cláusula 2ª Ficam definidos, para efeitos deste contrato, os seguintes termos:

Computador: É uma máquina capaz de receber, armazenar e enviar dados, e de efetuar, sobre estes, seqüências previamente programadas de operações aritméticas e lógicas.

Linha Telefônica: É o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos determinados, utilizando processos de telefonia fixa ou móvel. É prestado por operadoras devidamente habilitadas mediante contrato de concessão da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

Modem: É o equipamento que permite estabelecer conexões à distância entre Computadores através de uma Linha Telefônica.

Software de Acesso: É, em um Computador, o conjunto dos componentes que não fazem parte do equipamento físico propriamente dito e que incluem as instruções e programas empregados durante a utilização da Internet.

Internet: É um conjunto de redes de Computadores conectadas entre si, de âmbito mundial, descentralizada e de acesso público, cujos principais serviços são o correio eletrônico e a Web.

Web: É o recurso ou serviço oferecido na Internet, e que consiste num sistema distribuído de acesso a informações, as quais são apresentadas na forma de hipertexto, com elos entre documentos e/ou outros objetos (imagens, sons), localizados em pontos diversos da rede.

Site: É o conjunto de documentos apresentados ou disponibilizados na Web por um indivíduo, instituição, empresa, etc., e que pode ser acessado por um Computador através de endereço específico na rede.

Home Page: É a página de entrada de um Site.

Conta: É uma cadeia de no mínimo dois e no máximo dezesseis caracteres alfanuméricos através da qual cada CONTRATANTE tem sua identificação, Senha, prerrogativas e características de uso junto aos equipamentos da CONTRATADA.

Senha: É uma cadeia de no mínimo dois e no máximo oito caracteres alfanuméricos de uso exclusivo do CONTRATANTE, por este definido, que autoriza o acesso aos equipamentos da CONTRATADA.

E-mail: É a expressão pela qual o CONTRATANTE é identificado durante o envio e recebimento de mensagens no sistema de correio eletrônico da Internet. É composto por dois elementos separados pelo símbolo de arroba "@", a Conta e, após a arroba, o nome do servidor ao qual o CONTRATANTE pertence, neste caso o nome do servidor é "........com.br".

Byte: É unidade de medida para dados armazenados eletronicamente e que corresponde a um caráter alfanumérico.

Kbyte ou Kilobyte: É o correspondente a mil e vinte quatro (1024) Bytes.

Mbyte ou Megabyte: É o correspondente a mil e vinte quatro (1024) Kbytes.

Diretório: É a subdivisão lógica de uma unidade de armazenamento eletrônico. Para efeitos de organização, visa agrupar arquivos (ou outros diretórios, ditos subdiretórios) de mesmo tipo ou de mesma finalidade.

Aditivo: É o documento escrito, complementar a este contrato, firmado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, na presença de duas testemunhas, que tem por finalidade regular acordos sobre assuntos específicos, temporários ou não.

ACEITAÇÃO

Cláusula 3ª Sobre o direito de uso da Conta para acesso à Internet, o CONTRATANTE aceita a responsabilidade:

a) Pela aquisição, instalação e manutenção do seu Computador, Modem, Linha Telefônica e Software de Acesso;

b) Pela compatibilidade do seu Computador, Modem, Linha Telefônica e Software de Acesso com os equipamentos da CONTRATADA;

c) Pela qualidade do seu Computador, Modem, Linha Telefônica e Software de Acesso, a qual irá refletir diretamente na eficácia e na eficiência do resultado obtido durante o acesso à Internet através do uso da Conta fornecida pela CONTRATADA;

d) Pela guarda e proteção da sua Conta e Senha, que são intransferíveis e não podem ser objeto de qualquer tipo de comercialização;

e) Pela prevenção contra a perda de dados, invasão de privacidade e outros eventuais danos que possam ser causados a si ou a terceiros durante a utilização da Conta;

f) De respeitar as leis, e, principalmente as que protegem o direito autoral e a propriedade intelectual;

g) De honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da utilização da Conta para acesso à Internet, bem como arcar com todos os gastos decorrentes da utilização da Linha Telefônica, sejam eles na modalidade de ligação local ou interurbana;

h) De não invadir a privacidade de outros membros da comunidade Internet, nem praticar, através da rede, atos de pirataria ou vandalismo, como a transmissão de arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os programas ou equipamentos de outros;

i) De não enviar mensagens coletivas de correio eletrônico a grupos de usuários da Internet, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não tenham o expresso consentimento do destinatário;

j) De não propagar ou manter Sites com conteúdos ilícitos e/ou ilegais, tais como os que envolvam pornografia infantil, racismo e incentivo a atos de terrorismo.

CADASTRO

Cláusula 4ª O CONTRATANTE receberá o direito de uso da Conta para acesso à Internet, mediante a realização do cadastro de seus dados nos equipamentos da CONTRATADA.

Cláusula 5ª O cadastro poderá ser solicitado por telefone voz ou fax através do número (47) 348-0458 ou por e-mail através do endereço "suporte@........com.br" ou na sede da CONTRATADA, cujo endereço está citado no início deste contrato.

Cláusula 6ª Para efeito do cadastro serão obrigatórios os seguintes dados:

a) CPF ou CNPJ (CGCMF);
b) Inscrição Estadual (para pessoas jurídicas obrigadas)
c) Nome completo ou razão social;
d) Endereço completo para correspondências;
e) Telefone(s) para contato.

E-MAIL

Cláusula 7ª O CONTRATANTE terá um E-mail principal, derivado da sua Conta de acesso à Internet, e que será utilizado pela CONTRATADA como meio válido de comunicação e de divulgação para qualquer assunto referente ao CONTRATO DE ACESSO DISCADO.

Cláusula 8ª Opcionalmente o CONTRATANTE poderá solicitar através de opção devidamente identificada e disponível na Home Page da CONTRATADA, até mais cinco (5) E-mails adicionais.

§ 1º - Cada E-mail adicional será derivado de uma Conta que não permitirá acesso à Internet, possibilitando apenas a utilização como endereço de correio eletrônico exclusivo.

§ 2º - A não utilização do E-mail adicional por mais de sessenta (60) dias ocasionará o seu cancelamento e a sua disponibilidade para outros clientes que assim o desejarem.

Cláusula 9ª O CONTRATANTE poderá utilizar o espaço máximo de até cinqüenta (50) Megabytes por Conta de acesso ou E-mail para o recebimento de suas mensagens.

Parágrafo único - A contratada reserva o direito de, a seu exclusivo critério, rejeitar todas as mensagens de correio eletrônico recebidas após a ocupação total do espaço máximo de cinqüenta (50) Megabytes.

HOSPEDAGEM DE SITE

Cláusula 10ª O CONTRATANTE terá direito a um diretório exclusivo nos equipamentos da CONTRATADA, ao qual terá acesso através da sua Conta, e que lhe permitirá hospedar um Site.

§ 1º - A soma do tamanho dos arquivos que compõem este Site, não poderá exceder a vinte (20) Megabytes.

§ 2º - O endereço de acesso ao Site será composto pelo nome do servidor Web da CONTRATADA seguido de uma barra ( / ), um til ( ~ ) e o nome da Conta de acesso do CONTRATANTE, como segue: "www.........com.br/conta".

Cláusula 11ª A tecnologia utilizada pelo Site do CONTRATANTE deverá estar compatível com os recursos disponibilizados pelo sistema da CONTRATADA.

Parágrafo único - A CONTRATADA reserva o direito de determinar, a seu exclusivo critério, quais as tecnologias que estarão disponíveis em seu sistema.

SUPORTE TÉCNICO GRATUITO

Cláusula 12ª O CONTRATANTE terá direito a usufruir gratuitamente de auxílio de suporte técnico da CONTRATADA para solucionar eventuais dúvidas na utilização da Conta para acesso à Internet.

Cláusula 13ª O suporte poderá ser obtido através do telefone (0xx00) ..............., de segunda a sexta das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h, ou ainda por correio eletrônico através do endereço "suporte@........com.br", o qual será respondido num prazo máximo de até um (1) dia a partir da hora do envio.

Parágrafo único - Caso seja necessário o serviço de suporte a domicílio, este será prestado em horário comercial, de segunda a sexta, conforme a disponibilidade da equipe técnica da CONTRATADA.

Cláusula 14ª A CONTRATADA não será responsável por nenhum tipo de suporte técnico que não esteja diretamente ligado à utilização da Conta para acesso à Internet, tais como:

a) Auxílio na instalação e utilização de programas de Computador diversos;

b) Problemas técnicos de qualquer natureza com o Computador, Modem ou Linha Telefônica do CONTRATANTE;

c) Contaminações por vírus no Computador do CONTRATANTE.

OPÇÕES GRATUITAS DE AUTO ATENDIMENTO

Cláusula 15ª Acessando a Home Page da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá usufruir gratuitamente, através do sistema de auto atendimento, dos seguintes serviços:

a) Troca de Senha para alterar a qualquer momento a Senha de suas Contas de acesso e de correio eletrônico;

b) Extrato de Acesso para verificar e controlar a quantidade e tempo de conexões realizadas durante um determinado período.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 16ª São obrigações da CONTRATADA:

a) Manter o serviço de acesso discado à Internet em funcionamento vinte e quatro (24) horas por dia e sete (7) dias por semana, respeitando e cumprindo as regras pactuadas neste contrato;

b) Respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a não monitorar ou divulgar informações relativas à utilização do serviço, a menos que seja obrigada a fazê-lo por ordem judicial ou por lei;

c) Disponibilizar números de acesso para conexões discadas com tarifação telefônica local nas cidades de .............., .......................... e ...................;

d) Prestar o suporte técnico gratuito conforme as regras pactuadas nas cláusulas 12ª, 13ª e 14ª deste contrato.

INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS

Cláusula 17ª A CONTRATADA poderá interromper o fornecimento do serviço, sem prévio aviso, nos seguintes casos:

a) Falta de fornecimento de energia elétrica para os equipamentos da CONTRATADA;

b) Falha nos sistemas de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet, externos a CONTRATADA;

c) Situações de emergência que exijam reparos ou manutenções dos equipamentos com a necessidade de desligamento temporário do sistema;

d) Interrupção ou suspensão dos serviços pela concessionária dos serviços de telefonia;

e) Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço;

f) Motivos de força maior.

PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 18ª O CONTRATANTE pagará pelo direito de uso da Conta, em até dez (10) dias a partir da data do cadastro, uma taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), e, mensalmente, uma importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), com o primeiro vencimento em trinta (30) dias após a data do cadastro.

Cláusula 19ª O pagamento da taxa de inscrição, bem como das mensalidades subsequentes, serão feitos através da apresentação de boleto bancário, com indicações do local para pagamento e data de vencimento, cujo documento será entregue ao CONTRATANTE, no endereço informado no cadastro, com no mínimo cinco dias de antecedência da data estabelecida para o pagamento.

§ 1º - O não recebimento do boleto por motivos de qualquer natureza, não isenta o CONTRATANTE da responsabilidade sobre o pagamento do valor mensal referente ao serviço de acesso Internet, objeto deste contrato.

§ 2º - No caso de não recebimento do boleto bancário até a data do vencimento, o CONTRATANTE deverá comunicar o departamento de cobrança da CONTRATADA através do telefone voz ou fax (0xx47) ......, para que seja tomada uma providência e detectado o motivo do não recebimento.

§ 3º - O pagamento de boleto mensal com vencimento posterior não representa quitação de boletos mensais com vencimentos anteriores e não pagos.


Cláusula 20ª O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária até a data do vencimento, ou exclusivamente nas agências do banco utilizado pela CONTRATADA após o mesmo.

Parágrafo único - A CONTRATADA reserva o direito de determinar, a seu exclusivo critério, qual banco utilizará como responsável pela cobrança do boleto.

INADIMPLÊNCIA

Cláusula 21ª O CONTRATANTE inadimplente receberá, cinco (5) dias após o vencimento, um comunicado através de correio eletrônico lembrando sobre a mensalidade em atraso e estará automaticamente sujeito, a exclusivo critério da CONTRATADA, às seguintes sanções:

a) Suspensão parcial do serviço, bloqueando o acesso, a partir do décimo primeiro dia após o vencimento;

b) Cancelamento total do serviço a partir do sexagésimo dia após o vencimento, ocasionando a disponibilidade do E-mail para outros clientes que assim o desejarem, além da cobrança de uma nova taxa de inscrição e das mensalidades em débito em caso de reativação do serviço;

c) Juros de mora de zero, trinta e três por cento (0,33%) ao dia.

Cláusula 22ª O CONTRATANTE em débito não poderá contratar novos serviços da CONTRATADA, até a completa liquidação da dívida.

Cláusula 23ª A dívida não contestada em até trinta (30) dias após o vencimento se reveste de caráter de dívida líquida e certa para fins de cobrança judicial, podendo a CONTRATADA emitir a respectiva duplicata de serviços.

RESCISÃO

Cláusula 24ª O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, ressalvado o direito da CONTRATADA ao recebimento dos valores devidos.

§ 1º - A rescisão deverá ser solicitada pelo telefone voz ou fax (0xx47) 348-0458, excetuados os CONTRATANTES que firmaram ADITIVO DE AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA.

§ 2º - A rescisão deste contrato rescindirá automaticamente todos os seus aditivos.

§ 3º - A rescisão implicará na indisponibilidade imediata da Conta de acesso à Internet, como também dos E-mails adicionais que por ventura tenham sido solicitados, tornando-os, a exclusivo critério da CONTRATADA, disponíveis para outros clientes que assim o desejarem.

Cláusula 25ª A CONTRATADA poderá avaliar inapropriada a utilização do serviço pelo CONTRATANTE, notificando-o a interromper ou sanar imediatamente o procedimento, sob pena de ter o seu contrato rescindido e suas contas pendentes executadas.

Cláusula 26ª A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato sem prévio aviso, sem que assista ao CONTRATANTE direito a qualquer tipo de ressarcimento, na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:

a) Violação da Conta e Senha de acesso;

b) Comercialização da Conta e Senha de acesso;

c) Reincidência de uso inapropriado do serviço.

INCORPORAÇÃO E SUBORDINAÇÃO DOS ADITIVOS

Cláusula 27ª Os aditivos emitidos para regular assuntos específicos de um determinado CONTRATANTE, fazem parte integrante do presente contrato e não poderão ser interpretados para quaisquer fins de forma dissociada deste.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 28ª Além das cláusulas já pactuadas fica avençado que:

a) Não serão permitidas conexões simultâneas aos equipamentos da CONTRATADA com a mesma Conta de acesso;

b) A CONTRATADA não será responsável por nenhum tipo de instalação, fornecimento de equipamento ou programa de computador para o CONTRATANTE, a não ser os casos específicos citados neste documento;

c) A CONTRATADA não se responsabilizará por falhas na utilização do serviço de acesso discado à Internet decorrentes de problemas no sistema telefônico utilizado pelo CONTRATANTE.

Cláusula 29ª O CONTRATANTE reconhece e aceita o sistema de correio eletrônico da Internet, através do seu E-mail derivado da Conta criada no seu cadastro, e também a Home Page da CONTRATADA como meios válidos, eficazes e suficientes de comunicação e de divulgação para quaisquer assuntos que se refiram ao serviço de acesso discado, objeto deste contrato.

Cláusula 30ª A CONTRATADA reserva o direito de alterar unilateralmente qualquer uma das regras estabelecidas neste documento, avisando o CONTRATANTE através de correio eletrônico, com no mínimo trinta (30) dias de antecedência, e ressalvando o seu direito ao cancelamento do serviço em caso de não concordância com os novos termos, sem que haja qualquer ônus além dos assumidos até a data da alteração.

Cláusula 31ª Sujeita à legislação pertinente, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos (incluindo corporal, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações ou outros prejuízos pecuniários) decorrentes de uso ou da impossibilidade de usar a Conta de acesso, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.

Parágrafo único - Em qualquer caso, a responsabilidade integral da CONTRATADA sob este contrato limitar-se-á aos valores efetivamente recebidos do CONTRATANTE pela cessão do direito uso da Conta de acesso, conforme estabelecido na cláusula 18ª deste instrumento.

Cláusula 32ª A CONTRATADA poderá ceder os direitos derivados deste instrumento para outra empresa, ficando obrigada a comunicar ao CONTRATANTE sua intenção, o qual, a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus adicionais.

Cláusula 33ª A aceitação dos termos avençados neste instrumento tem caráter exclusivamente bilateral entre cada CONTRATANTE, individualmente, e a CONTRATADA.

Cláusula 34ª O presente contrato revoga e substitui o contrato anterior registrado no Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Outros Papéis e Pessoas Jurídicas da Sede da Comarca de ............., Estado de ..............., sob n.º 25191 livro A-006 à folha 236 em (dia) de (mês) de (ano), garantindo-se eventuais direitos já adquiridos.

Cláusula 35ª As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de ..........., Estado de ..............., por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.

Assim, imediatamente após a aceitação dos termos deste instrumento ficam devidamente acordados, e passam a valer os direitos e obrigações do presente contrato, cujo original está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de ............, Estado de ................., Brasil.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

______________________
GERENTE DA EMPRESA


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