Contrato de prestação de serviços advocatícios.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços
advocatícios, que entre si fazem, de um lado, o Dr. ......., brasileiro, casado,
Advogado, inscrito na OAB/SC sob n° ..... e no CPF/MF sob n° ......, residente e
domiciliado em (cidade) - UF., à rua ....., bairro .............., CEP
00.000-000, fone/fax: (0**00) ....., doravante simplesmente denominado de
CONSTITUÍDO e de outro lado, o(a) Sr(a). FULANO DE TAL, brasileiro(a),
casado(a), Professor, inscrito(a) no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e
domiciliado(a) em (cidade) - UF., à rua ..............., n° 000, apto 000, bairro
...., doravante simplesmente denominado(a) de CONSTITUINTE, convencionam e
contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSTITUÍDO:
O CONSTITUÍDO obriga-se, face o mandato judicial outorgado, a prestar seus
serviços profissionais na defesa dos direitos do(a)(s) CONSTITUINTE(S) na(s)
AÇÃO(ÕES) DE ...... contra BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, Engenheiro
Civil, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em
Blumenau - SC., à rua ......, n° 000, apto 000 bairro ......, desempenhando com
zelo o mandato judicial ora assumido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONSTITUINTE:
I - Em remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, o(s)
CONSTITUINTE(S) pagará(ão) a título de honorários convencionais ao CONSTITUÍDO,
a importância líquida e certa de R$ 0.000,00 (......) equivalentes à 00,00 URH's
(...... unidades referenciais de honorários) que deverão ser pagos em 04
(quatro) parcelas, da seguinte forma:
a) 1a. parcela = 17,41 URH's (dezessete vírgula quarenta e uma unidades
referenciais de honorários) ou seja R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco
reais), na data de assinatura do presente contrato;
b) 2a. parcela = 17,41 URH's (dezessete vírgula quarenta e uma unidades
referenciais de honorários) ou seja R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco
reais), 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato;
c) 3a. parcela = 17,41 URH's (dezessete vírgula quarenta e uma unidades
referenciais de honorários) ou seja R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco
reais), 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente contrato;
d) 4a. parcela = 17,41 URH's (dezessete vírgula quarenta e uma unidades
referenciais de honorários) ou seja R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco
reais), 90 (noventa) dias após a assinatura do presente contrato.
§ 1° - O atraso no pagamento de honorários sujeitará o(a) CONSTITUINTE à multa
de 02% (dois por cento) sobre o valor a ser pago, mais a incidência de juros
moratórios e juros compensatórios, considerados, ambos, individualmente, a razão
de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2° - O critério de correção monetária, incidente sobre os valores deste
contrato, será o resultante do IGP-M/FGV.
II - Pagamento das custas processuais, fotocópias, autenticações cartorárias,
ligações telefônicas, locomoção, hospedagem, alimentação, diárias e demais
despesas que se fizerem necessárias à instrução e bom andamento da(s) ação(ões),
segundo os valores constantes da Resolução n° 12/96, da Ordem dos Advogados do
Brasil, podendo serem solicitadas na forma de adiantamento, com prestação de
contas a posteriori;
III - O fornecimento de documentos e informações necessários à instrução da
defesa de seus direitos, que sejam de seu particular acesso, nos prazos e formas
solicitados pelo CONSTITUÍDO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUCUMBÊNCIA:
Na hipótese de obtenção de sentença favorável na(s) ação(ões), em consonância
com os arts. 22 a 26, da Lei Federal n° 8.906/94, os honorários que a parte
contrária ficar obrigada a pagar, pertencerão na sua totalidade ao CONSTITUÍDO,
independentemente do pagamento total ou parcial, por parte do(a)(s)
CONSTITUINTE(S), dos honorários ajustados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
O termo inicial do presente contrato é o de sua assinatura, e seu termo final
quando do último ato de defesa que resolver, definitivamente, a última demanda,
judicial ou administrativa, ainda em curso.
CLÁUSULA QUINTA - DA HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO DAS PARTES, REVOGAÇÃO DO MANDATO
SEM CULPA DO CONSTITUÍDO OU CIRCUNSTÂNCIA NÃO DETERMINADA PELO CONSTITUÍDO QUE
IMPOSSIBILITE O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA:
O total dos honorários poderá ser exigido imediatamente, se houver composição
amigável realizada por qualquer da partes litigantes, ou no caso do não
prosseguimento da ação por qualquer circunstância não determinada pelo
CONSTITUÍDO ou ainda, se lhe foi cassado o mandato sem culpa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS:
Nas relações obrigacionais advindas deste contrato, e para os atos advocatícios
próprios à sua execução, aplicam-se, no que couber, as normas legais,
regulamentares e éticas, relativas a regulamentação do exercício da Advocacia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Blumenau - SC., para eventual
solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.
E para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem
contratado, firmam o presente instrumento particular de contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas infra assinadas
e qualificadas, a tudo presentes.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONSTITUINTE
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CONSTITUÍDO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: