Instrumento particular de representação comercial com cláusula de exclusividade, sujeitando-se às normas da Lei número 4.886, de
09/12/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420 de 08/05/92.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial,
impresso em duas vias, e devidamente assinado, a firma ...... (denominação e
endereço) ..... representado por (qualificação) ..... doravante designada
"REPRESENTADA", e, de outro lado, .... (qualificação) ..... registrada (o) no
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO ...... sob o nº. .....
tendo como seu representante comercial responsável o signatário ......, reg. nº.
..... doravante designado (a) "REPRESENTANTE", sujeitando-se às normas da Lei
número 4.886, de 09/12/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420 de
08/05/92, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as
cláusulas abaixo estipuladas:
PRIMEIRA - A REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o (a) Sr. (a)
.... ou ..... (a firma tal) ..... seu (sua) representante exclusivo na zona
..... (especificando Estado, o Município, o Bairro, etc..., conforme caso) .....
SEGUNDA - Cabe ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, a promoção de
vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos, objetos de comércio (ou da
indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos abaixo
relacionados, do comércio ou da indústria da REPRESENTADA) agenciando propostas
na referida zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEIRA - A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato não poderá nomear
na zona atribuída, outro representante para o agenciamento de propostas de
vendas dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria (vide observações
1-2)
QUARTA - O REPRESENTANTE fará jus à comissão, pelos negócios realizados pela
REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é
atribuída por força do presente contrato (vide observação 3-)
QUINTA - O REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade para outra empresa, ou
efetuar negócios em nome e por conta própria, desde que não se trate de
atividade concorrente com a REPRESENTADA.
SEXTA - O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for
solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu
cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da
REPRESENTADA e promover seus produtos.
SÉTIMA - Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder
abatimento, descontos ou dilações de prazo, nem agir em desacordo com as
instruções da REPRESENTADA.
OITAVA - O REPRESENTANTE poderá ser constituído mandatário, com poderes
especiais para conclusão de negócios e, além dos deveres gerais emergentes deste
contrato, deverá agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado,
ficando sujeito às prescrições legais relativas ao mandato mercantil.
NONA - Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE , quando a título de
cooperação, desempenhe temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou
atribuições diversas dos previstos no presente contrato.
DÉCIMA - O REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá ..... de comissão,
sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio.
DÉCIMA PRIMEIRA - O REPRESENTANTE poderá exigir as comissões a si devidas, logo
que os compradores efetuem os respectivos pagamentos
DÉCIMA SEGUNDA - As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados
ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido
manifestado, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60, ou 120 dias, conforme se
trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do
mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.
DÉCIMA TERCEIRA - Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE , se a falta
do pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vir a
ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a
liquidação.
DÉCIMA QUARTA - A REPRESENTADA manterá conta em nome do REPRESENTANTE, relativa
ao movimento das comissões obrigando-se a pagar, até o 15º dia de cada mês, o
saldo apurado no último dia do mês vencido.
DÉCIMA QUINTA - As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora
concedida, relativas a transporte, hospedagem, selos, telegramas, mostruário,
etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de
mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc serão de
responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCIMA SEXTA - O REPRESENTANTE, se responsabiliza pela conservação e manutenção
do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, recebido conforme nota
fiscal nº ......
DÉCIMA SÉTIMA - A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela Representada,
fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº 4.886/65, dará ao Representante o
direito ao pré-aviso de 30 (trinta) dias e à indenização de 1/12 (um doze avos)
do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a
representação.
DÉCIMA OITAVA - Na falta do pré-aviso, que deverá ser dado por escrito, este
converte-se em pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões
auferidas pelo Representante, nos três meses anteriores.
DÉCIMA NONA - O prazo de duração do presente contrato, é indeterminado (vide
observação 4). E por estarem justos e contratados, REPRESENTADA E REPRESENTANTE,
firmam o presente, em duas vias, perante as testemunhas que subscrevem, ficando
o original em poder da primeira e a segunda via, também autenticada, com o
segundo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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REPRESENTANTE
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REPRESENTADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: