Contratação de mão-de-obra para execução de obra de construção civil. Declarada a não existência de vínculo empregatício entre
contratado e contratante. Exigência de caução para fins de cumprimento do
contrato e a aplicação de multas devidas.
CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA
DATA:
ENDEREÇO DA OBRA:
CONTRATANTE: ENDEREÇO:
C.N.P.J.: 1 INSCRIÇÃO: 1
CONTRATADO(A): ENDEREÇO:
C.N.P.J.: 1 INSCRIÇÃO: 1
OBJETO DO CONTRATO:
PREÇOS (UNITÁRIO E GLOBAL):
FORMAS E CONDIÇÕES DE:
REAJUSTAMENTO: PAGAMENTO:
PRAZO DE EXECUÇÃO:
CLAUSULAS GERAIS
PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO: Os serviços ora contratados estarão sujeitos à mais
ampla e irrestrita fiscalização da CONTRATANTE, em qualquer tempo ou hora, a
quem é assegurado o direito de pedir ao(à) CONTRATADO(A)o afastamento da obra,
de todos aqueles empregados deste(a) e por este(a) supervisionados e
administrados, que não apresentarem idoneidade técnica ou moral ou que estiverem
em desacordo com as prescrições das leis trabalhistas e providenciarias, bem
como, ainda, exigir aumento de pessoal, caso julgue necessário para o bom
andamento dos serviços contratados.
Parágrafo único. Livre de qualquer subordinação de caráter trabalhista em
relação ao CONTRATANTE, o(a) CONTRATADO(A), exercerá suas atividades junto ao
referido Canteiro de Obras com total autonomia, obrigando-se a cumprir
rigorosamente com as normas estabelecidas; neste Contrato, e de acordo com a
legislação pertinente.
SEGUNDA - VEDAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTOS: O(A) CONTRATADO(A) não poderá
transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do
presente contrato, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
TERCEIRA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA: O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a prestar
a assistência técnica necessária à boa execução dos serviços e a fornecer,
quando for o caso, todos os detalhes e plantas a eles pertinentes.
QUARTA - OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A): O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a:
a) fornecer, por sua conta exclusiva, toda a mão-de-obra e equipamentos
necessários à perfeita execução dos serviços ora previstos, responsabilizando-se
por todas as despesas decorrentes desse fornecimento, bem como por quaisquer
prejuízos acarretados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços ora
ajustados;
b) apresentar, por ocasião da assinatura deste Contrato, e sempre que exigidos,
os comprovantes atualizados de inscrição no CNPJ, INSS, ISS e CND do INSS;
c) reparar ou refazer qualquer serviço que for executado em desacordo com as
instruções, projetos, especificações ou a boa técnica, correndo por sua conta
exclusiva todas as despesas acrescidas, inclusive aquelas decorrentes de outros
serviços atingidos ou danificados;
d) manter na obra, durante as horas de trabalho, um chefe de serviço com
experiência e idoneidade técnica, que terá a responsabilidade de seu preposto
perante a CONTRATANTE.
e) Cumprimento das demais disposições do presente instrumento contratual.
QUINTA - ADITAMENTOS: Qualquer modificação ou alteração, que importe em aumento
ou redução dos serviços contratados, dependerá de anuência da CONTRATANTE e será
objeto de aditamento ao contrato.
SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA: 0 presente contrato poderá ser
rescindido pela CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos, e
independentemente de notificação judicial, se o(a) CONTRATADO (A): deixar de
cumprir qualquer cláusula ou condição aqui estipulada; não manter na obra a
necessária disciplina entre seus empregados, deixando de afastar aqueles que a
CONTRATANTE julgar necessário, nos mesmos termos da Cláusula Primeira do
presente Contrato; paralisar ou retardar os serviços sem motivo justificado, a
critério da CONTRATANTE; deixar de acompanhar o andamento geral da obra;
requerer concordata ou tiver contra si pedido ou decretação de falência, ou
ações judiciais que, pelo volume ou qualidade, possam prejudicar o andamento dos
serviços ou afetar o cumprimento do contrato; deixar de integralizar a caução
prevista na cláusula seguinte, quando exigido pela CONTRATANTE, em razão de
dedução ocorrida com a aplicação de multa na forma da Cláusula Nona.
SÉTIMA - CAUÇÃO: A CONTRATANTE, a título de caução, deduzirá e reterá 10% (dez
por cento) do total de cada faturamento, destinados a garantir o cumprimento do
contrato e a aplicação das multas devidas pelo(a) CONTRATADO(A). 0 montante
assim apurado será devolvido ao (à) CONTRATADO (A) no prazo de 30 (trinta) dias
após a execução integral dos serviços ora ajustados, com dedução das multas
aplicadas de acordo com a Cláusula Nona, para o que o(a) CONTRATADO (A), desde
já, autoriza expressamente o respectivo desconto.
OITAVA - INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE: O(A) CONTRATADO(A) declara que mantém
outros contratos em vigor, semelhantes ao presente instrumento, firmados com
outras empresas e clientes, afastando qualquer possibilidade ou interesse seu
particular de assumir qualquer vínculo trabalhista, nos termos da legislação do
trabalho, diretamente com a CONTRATANTE.
NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA: Será devida pela parte que
infringir quaisquer das cláusulas do presente contrato a multa de 10% (dez por
cento) sobre o seu valor, sem prejuízo das perdas e danos. Em caso de atraso
injustificado no término dos serviços, não superior a _ dias, a CONTRATANTE
poderá optar pela cobrança de multa de R$ - por dia de atraso, que será deduzida
da caução estabelecida na Cláusula Sétima, com notificação do(a) CONTRATADO(A)
para repor o valor descontado, no prazo de 03 (três) dias.
DÉCIMA - APROVAÇÃO DE PROJETOS: Caberá ao(a) CONTRATADO(A), o encargo de obter a
aprovação, pelos órgãos competentes, dos projetos que forem necessários, dentro
do prazo de _ dias, correndo por sua conta as respectivas despesas.
DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE POR IRREGULARIDADES NO PROJETO: Será de
inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) qualquer defeito ou irregularidade
do projeto, que venha a contrariar a legislação regente.
DÉCIMA SEGUNDA - GUARDA DE PLANTAS ORIGINAIS: As plantas originais serão de
propriedade da CONTRATANTE e ficarão guardadas em seus arquivos.
DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES DOS ANTEPROJETOS: Após a aprovação pela CONTRATANTE
dos anteprojetos apresentados pelo(a) CONTRATADO(A), qualquer modificação ou
estudo de novos projetos somente poderá ser efetuado mediante entendimento entre
as partes.
DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTOS PARA 0 INICIO DAS ATIVIDADES: O(A) CONTRATADO(A)
deverá apresentar à CONTRATANTE, no início das atividades de cada empregado seu
junto ao Canteiro de Obras da CONTRATADA:
a) Cópia Autenticada do Contrato de Trabalho entre a CONTRATADA e o seu
empregado, onde conste a qualificação completa das Partes;
b) Original da Carteira Profissional do Empregado, devidamente Assinada e
Anotada pelo(a) CONTRATADO(A);
c) Cópia Autenticada dos Recibos de Entrega de EPI - Equipamentos de Proteção
Individual;
d) Cópia Autenticada dos Comprovantes de recolhimento das obrigações
trabalhistas e providenciarias, quanto aos empregados do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo único. 0 Documento referido no item "b" desta cláusula, será
apresentado à CONTRATANTE, para efeitos desta poder conferir as anotações
procedidas pelo(a) ora CONTRATADO(A), para o(a) qual o documento citado será
imediatamente devolvido.
DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA: O(A) CONTRATADO(A)
obriga-se a apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, e até o dia útil do mês
subsequente ao mês em que foi prestado o serviço, os seguintes documentos
pertinentes aos empregados que estiveram em atividade junto ao Canteiro de
Obras, no respectivo mês:
1) Declaração expressa e assinada pelo(a) CONTRATADO(A), onde estejam
consignadas as seguintes informações: a) nominada dos empregados e suas
respectivas atividades exercidas no Canteiro de Obras;
15) demonstração da jornada individual de trabalho de cada empregado no mês;
2)Comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas, providenciarias e
tributárias de cada empregado, apresentando as respectivas guias de recolhimento
dos encargos sociais e tributos incidentes sobre os seus empregados e os
serviços objeto deste contrato;
3) Cópia da folha de pagamento, ou dos respectivos recibos de salários, dos
empregados do(a) CONTRATADO(A) lotados no Canteiro de Obras da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Para cada rescisão contratual firmada com seus empregados, a
CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE a respectiva cópia autenticada
do Termo de Rescisão Contratual.
DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE E.P.1. E RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE
TRABALHO: A CONTRATANTE, fornecerá ao(à) CONTRATADO(A), todos os Equipamentos de
Proteção Individuais - E.P.I.,conforme a política interna definida, consistindo
estes, em objeto de DESCONTO de fatura e/ou Nota Fiscal, vincenda, a ser paga
ao(à) CONTRATADO(A).
Parágrafo único. Em caso de Acidente de Trabalho, será o(a) CONTRATADO(A) o(a)
principal responsável, perante a Lei, em relação aos seus empregados que atuam
junto ao Canteiro de Obras da CONTRATANTE.
DÉCIMA SÉTIMA - MULTA PECUNIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO: Obriga-se o(a) CONTRATADO(A), a exigir de seus
empregados, o uso correto, e de forma contínua, de todos os Equipamentos de
Proteção Individuais - E.P.1..
Parágrafo Primeiro. Uma vez verificado o não uso, ou o uso incorreto, quando
necessários, dos Equipamentos de Proteção Individuais - E.P.I., por ocasião da
inspeção do Setor Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho da
CONTRATANTE, estará configurado o descumprimento da obrigação constante no caput
desta Cláusula pelo(a) CONTRATADO(A), cabendo a este(a) a obrigação de efetuar o
pagamento de MULTA PECUNIÁRIA, equivalente a 2 (dois) Salários Mínimos, ou outro
índice que, por ventura, venha a este substituir. A cada inspeção em que se
verificar a referida irregularidade, será aplicada, pela CONTRATANTE ao(à)
CONTRATADO(A), uma multa pecuniária nos valores ora previstos.
Parágrafo Segundo. Os valores à título de MULTA PECUNIÁRIA referida no Parágrafo
Primeiro desta Cláusula, serão descontados de igual forma preceituada na
Cláusula anterior.
DÉCIMA OITAVA - PLANO DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE NO TRABALHO - PCMAT:
Declarando ter ciência de todos os termos constantes do PCMAT - Plano de
Condições e Meio Ambiente no Trabalho, pertinente à Obra em que serão prestados
os serviços, o(a) CONTRATADO(A) assume, pelo seu descumprimento às normas
constantes deste Plano e em relação aos seus empregados, toda a responsabilidade
pelos danos que estes vierem a sofrer.
Parágrafo único. 0 PCMAT referido nesta Cláusula, cuja cópia é parte integrante
do presente contrato, deverá ser único para todo o Canteiro de Obras,
contemplando todas as fases da obra, independente de qual empresa a esteja
realizando.
DÉCIMA NONA - AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O(A) CONTRATADO(A): A CONTRATANTE fica
ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o(a) CONTRATADO(A) e
a retenção de importâncias a este(a) devidas, para a garantia de obrigações
trabalhistas relativas aos empregados deste(a), conforme previsto no parágrafo
único do Artigo 455, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de a CONTRATANTE vir a sofrer interpelação
judicial por uma obrigação não cumprida pelo(a) CONTRATADO(A), est(e)a será
acionado(a) por aquela, na esfera civil, no intuito de ressarcimento dos
prejuízos.
Parágrafo Segundo. Responderá o(a) CONTRATADO(A), em relação aos a terceiros,
pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus
empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade.
VIGÉSIMA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: O(A) CONTRATADO(A) se compromete, com
relação aos seus empregados lotados na referida Obra, a apresentar à CONTRATANTE
cópia dos recolhimentos relativos à contribuição sindical devida às entidades
sindicais patronal e de trabalhadores, bem como das demais contribuições devidas
por força dos Acordos e/ou das Convenções Coletivas de Trabalho protocolados
junto ao Ministério do Trabalho, e das Decisões Homologadas junto ao Tribunal
Regional do Trabalho da 4` Região, em vigor.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO: Elegem as partes contratantes o foro desta cidade
para qualquer ação oriunda deste contrato, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. Tendo as partes, acima qualificadas, combinado a
execução dos serviços descritos na forma e condições aqui constantes, firmam o
presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas abaixo firmadas e qualificadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATADO (A)
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CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)
(Obs.: vistos em todas as laudas, bem como todas as assinaturas com firmas
reconhecidas)