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Contratos - Prestação de serviços - Subempreitada (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de subempreitada.

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUBEMPREITADA CONTRATO N.º ........

A) CONTRATANTE, e de ora em diante assim denominada ......................, empresa com sede na cidade de ........., Estado do ........................, na Rua ...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............................. e Inscrição Estadual n.º ................, pelo seu representante legal infra-assinado.

B) CONTRATADA, e de ora em diante assim denominada, ........., empresa com sede à Rua .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........... e Inscrição Estadual n.º ..................
Pelo seu representante legal infra-assinado.

C) CONTRATO PRINCIPAL: Contrato firmado entre a CONTRATANTE e a ......... doravante denominada tão somente por CONTRATANTE PRINCIPAL, para execução do ................, situado à Rua ....... em ........., Estado do .........

D) SUBEMPREITADA OBJETO DESTE CONTRATO: constitui objeto do presente contrato fornecimento de mão de obra especializada para execução das Instalações dos Quadros elétricos e alimentadores de força conforme projetos e memórias técnicos descritivos relacionado no Anexo I relativos à obra acima mencionada, em regime de preço global, incluindo-se entre outros ferramentas e equipamentos especializados para esse fim:

E) PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS: Todos os serviços deverão estar executados até ...../..../.....
Todos os itens do cronograma, que estiverem em atraso no dia da medição, serão pagos somente na próxima medição, desde que executados, sem prejuízo, porém, das sanções previstas neste contrato.

F) PREÇO BRUTO TOTAL: R$ ............(.............)

G) REAJUSTES: os preços são fixos e irreajustáveis.

H) PAGAMENTOS: ...... (.........) dias da data da entrega efetiva da Nota Fiscal.

I) MEDIÇÕES: As medições serão feitas no dia .... de cada mês pela CONTRATANTE ou preposto que esta indicar.
A CONTRATADA assume o compromisso formal de não descontar em bancos, Companhias Financeiras ou estabelecimentos correlatos, qualquer fatura ou duplicata decorrente deste contrato. A cada medição a CONTRATADA emite uma nota fiscal de serviços, em nome da CONTRATANTE, limitada aos valores constantes da planilha contratual, bem como ao prazo de obra em questão. A remuneração total e final devida à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato, corresponderá ao saldo do preço total apurado em todas as medições, depois de deduzido os valores efetivamente pagos pela CONTRATANTE, por conta dos materiais adquiridos ou outros insumos como equipamentos e serviços eventualmente contratados, ou outros pagamentos efetuados tais como parcela, frete, sinal e material.

J) CAUÇÃO: será retido ........................... (...........%) de cada pagamento, inclusive sinal a título de caução, a ser devolvido, salvo se forem verificadas imperfeições, sem juros ou correção monetária, .............. (......................) dias após o aceite final dos serviços executados pela CONTRATANTE PRINCIPAL. A caução poderá ser utilizada para compensar quaisquer haveres do CONTRATANTE junto à CONTRATADA. Caso tal ocorra, a CONTRATADA deverá repor os valores utilizados no prazo de ............ (...................) dias.

K) ACEITAÇÃO: Por aceitação da obra entende-se todo o serviço contratado completamente terminado inclusive os serviços de limpeza de modo a não exigir mais a presença de qualquer tipo de pessoas ligadas à construção, instalação ou limpeza da obra.

K.1 - Havendo impugnações da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA imediatamente proceder aos acréscimos e correções necessárias ao atendimento das impugnações feitas. Executados os acréscimos e correções apontadas pela CONTRATANTE, será feita uma nova vistoria.

K.2 - Não havendo impugnações a fazer, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA a aceitação da obra, ficando entendido, contudo que tal aceitação não exonerará a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais ou convencionais por quaisquer defeitos ou omissões posteriormente constatadas pela CONTRATANTE.

K.3 - A aceitação final da obra será feita mediante a assinatura do Termo de Aceitação, a ser firmado pelas partes depois de aceitos todos os trabalhos pela Fiscalização da CONTRATANTE ficando ressalvadas as garantias estabelecidas na cláusula L do presente contrato.

L) GARANTIAS:

L.1 - A CONTRATADA garante os serviços da obra objeto deste contrato por um período de ...... (.......) anos contra quaisquer defeitos de execução, salvo por desgastes naturais dos materiais, utilização inadequada dos sistemas ou falta de manutenção adequada, contados a partir da data de aceitação final da obra pela CONTRATANTE. Com relação aos materiais e equipamentos fornecidos serão repassados as garantias dos fabricantes.

L.2 - Em caso de ser constatado qualquer problema de construção durante a execução da obra e após o Termo de Aceitação, a CONTRATADA obriga-se a corrigir este defeito imediatamente depois de comunicado por escrito, sem qualquer ônus à CONTRATANTE ainda que isto signifique a substituição de materiais e execução dos serviços.

M) PENALIDADES: As de lei, as deste contrato, e os prejuízos acarretados à CONTRATANTE pelo inadimplemento do CONTRATO PRINCIPAL.

N) CONDIÇÕES ESPECIAIS:

N.1 - NO QUE TANGE ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS, SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS.

I) Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato, incluindo as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas de seus funcionários ou prepostos. Todos eles deverão estar devidamente registrados. A CONTRATADA, sob pena de assumir os ônus que a falha ocasionar, tanto no que se refere aos seus prepostos, como os da CONTRATANTE, só deverá utilizar pessoas registradas.

N.1.2 - Havendo reclamações trabalhistas ou autuações fiscais contra a CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter o valor dos pedidos ou dos autos de infrações, custos, inclusive honorários de advogado que tiver que contratar, devidamente atualizados, tudo sem prejuízo da retenção pela não comprovação por parte da CONTRATADA, de estar em dia, para com suas obrigações fiscais, sociais, previdenciárias ou trabalhistas. Fica facultado à CONTRATADA substituir tal retenção por fiança bancária fornecida por banco ou por seguradora, ambos de primeira linha, contanto que a fique previsto que a garantia vigorará até decisão judicial definitiva, da qual não caiba nenhum recurso.

N.1.3 - A CONTRATADA concede à CONTRATANTE o direito de acesso, a qualquer tempo, a todos os documentos fiscais e contábeis, dados de folhas de pagamentos, registros, correspondências, instruções escritas, desenhos, anotações, recibos, comprovantes e outros documentos objeto do presente contrato, para o fim de auditar as encargos e/ou alocações e/ou pagamentos efetuados aos seus prepostos ou a terceiros e/ou recolhimentos ao fisco. A CONTRATADA deverá preservar tais documentos; até que todas as obrigações que se referirem sejam alcançadas pela prescrição.

N.2 - EMPREGADOS OU PREPOSTOS DA CONTRATADA (OUTRAS DISPOSIÇÕES).

N.2.1 - A CONTRATADA, fornecerá transporte, refeições e alojamentos aos seus funcionários.

N.2.2 - A CONTRATADA deverá obedecer e fazer com que todos obedeçam (tanto seus empregados, como os da CONTRATANTE, ou de terceiros que venham a ser contratados) a todas as normas aplicáveis, relativamente à segurança, higiene e medicina do Trabalho. A observância deverá ser tanto às expedidas pela CONTRATANTE, quanto às decorrentes de exigências legais, inclusive as previstas em leis, ou em outras disposições, inclusive em Normas Regulamentadoras, especialmente as Normas Regulamentadoras ............. e ..............., do Ministério do Trabalho. No caso de desobediência, as conseqüências, inclusive multas aplicadas pelos órgãos públicos, serão suportadas pela CONTRATADA, mesmo que lançadas contra a CONTRATANTE. Neste caso; ainda que passíveis de defesa, o valor respectivo será caucionado junto à CONTRATANTE, que poderá descontá-los dos haveres da CONTRATADA. Além disto, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas, impostas pela CONTRATANTE:

I) - Falta de utilização de EPI R$ ............... por funcionário, por inflação
II) - Falta de uniforme R$ ............... por funcionário, por inflação
III) - Outras infrações R$ ............... por funcionário, por inflação

Para livrar-se de tais infrações, havendo desobediência de funcionário da CONTRATANTE, deverá esta ser, imediatamente formalmente, comunicada para a tomada de providências.

N.2.3 - A CONTRATADA deverá:

· Providenciar e manter sob sua exclusiva responsabilidade, serviço de pronto socorro e de atendimento para seus empregados, em obediência às normas legais aplicáveis.

· Empregar mão de obra necessária e suficiente à execução deste contrato, qualificada e com experiência comprovada em serviços da natureza daqueles objeto do presente, sendo considerada, para todos os efeitos, como a única e exclusiva empregadora.

· Substituir, no prazo de .... (.....) horas, quaisquer empregados ou prepostos seus que, a critério exclusivo do CONTRATANTE, forem julgados inconvenientes para permanência no local das obras.

N.2.4 - A CONTRATANTE poderá determinar que se modifique o número de seus funcionários da CONTRATADA, para mais ou para menos, alocados na obra. Os nomes dos funcionários utilizados na obra deverão ser objeto de relação a ser entregue à CONTRATANTE no prazo de .............. (................) dias. Tal relação deverá ser atualizada no dia seguinte a qualquer alteração.

N.3 - SERVIÇOS:

N.3.1 - Os projetos já foram entregues à contratada tendo ela examinado-os, asseverando que é apta para executar com perfeição todo objeto deste contrato, responsabilizando-se ainda, pela compatibilização entre várias disciplinas dos mesmos projetos. A CONTRATADA assegura que os quantitativos constantes no orçamento que forneceu são suficientes para o escopo deste contrato, sendo certo que as quantidades foram ofertadas pela CONTRATADA com base nos projetos retro mencionados. Assim, caso haja majoração das quantidades, correrão elas por conta da CONTRATADA, salvo se em decorrência de alteração dos projetos a pedido do CONTRATANTE, desde que haja, porém, prévia pactuação por escrito. Outrossim, da mesma forma, em nenhuma hipótese, para o cumprimento do escopo deste contrato, nenhum outro valor será cobrado, nem o orçamento majorado.

N.3.2 - A CONTRATADA deverá:

a) designar por escrito o responsável que estará em seu nome permanentemente, no local da obra, e que terá poderes para representá-la em tudo quanto se relacione com a execução da obra;

b) desenvolver rigoroso controle na execução dos serviços, assumido total e exclusiva responsabilidade objetiva por quaisquer imperfeição ou danos quanto ao objeto do presente contrato e seu perfeito cumprimento;

c) alertar a CONTRATANTE, previamente à execução e por escrito, sobre qualquer imperfeição no projeto;

d) acatar determinações da CONTRATANTE no sentido de reparar, desmanchar e/ou refazer de imediato, os serviços executados com vícios ou defeitos que, por si ou terceiros, tenha executado, sem que isso importe alteração de prazo contratual, arcando com todos os custos decorrentes;

N.3.3 - O objeto deste contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, em absoluta conformidade com os documentos do projeto (desenhos, memórias, descritivos, especificações, lista de materiais e outros documentos técnicos), e de acordo com as Normas Técnicas que lhe forem aplicáveis. No entanto, havendo imperfeições, a CONTRATANTE deverá ser cientificada por escrito antes da execução, de forma que possa decidir previamente a respeito;

N.3.4 - Para a execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA fornecerá tudo quanto for necessário, tal como, mão de obra especializada, supervisão, direção, administração, ferramentas, equipamentos, higiene e segurança do trabalho etc. Só serão considerados exceções aquilo que estiver por escrito explicitado neste contrato como obrigação da CONTRATANTE.

N.3.5 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada, ferramentas, EPI para montagens e instalação dos Quadros elétricos e cabos alimentadores de força da obra ..............

N.3.6 - A CONTRATANTE deverá fornecer para a CONTRATADA, andaimes, escadas de madeira em número suficiente para execução dos serviços.

N.4 - RELACIONAMENTO:

N.4.1 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE responderá por perdas e danos perante a CONTRATADA ou com as suas sub- CONTRATADAS, nem por roubos, furto, extravios ou inutilização de quaisquer bens que lhe pertençam ou sejam das suas sub-CONTRATADAS.

N.4.2 - A CONTRATADA responde com exclusividade por todos os danos, culposos ou dolosos, ocasionados por si ou prepostos, ainda que a bens ou pessoas estranhas ao presente contrato. A responsabilidade técnica pela perfeita execução do objeto deste contrato cabe exclusivamente à CONTRATADA.

N.4.3 - Caso a CONTRATANTE solicite outros serviços que não previstos neste contrato, fica desde já certo que o preço será aquele que estiver ela pagando na ocasião bastando mera rubrica do representante ou preposto da CONTRATADA em tabela com aceite de tal preço. Ocorrendo tal hipótese as normas e condições deste contrato aplicar-se-ão a tais serviços. A CONTRATADA obriga-se a executar até ..........% (........) a mais dos serviços previstos neste contrato, obedecendo ao aqui pactuado.

N.4.4 - Outros serviços que não os previstos neste contrato só poderão ser efetuados mediante prévia e comprovada solicitação por escrito por parte da CONTRATANTE. Caso contrário serão considerados como incluídos no preço.

N.4.5 - A CONTRATADA deverá cumprir diretamente o presente contrato. No caso de subempreitada deverá previamente submeter o nome da subempreiteira à CONTRATANTE, que terá direito a vetá-la sem que tenha que alegar qualquer motivo. A concordância ou emissão da CONTRATANTE não restringirá ou modificará as obrigações da CONTRATADA, que deverá exigir da subempreiteira o cumprimento das exigências constantes deste instrumento, permanecendo com ela solidariamente responsável pelo cumprimento das avencas, não podendo em procedimento judicial contra ela movido pela CONTRATANTE envolver seus subempreiteiros ou subcontratados.

N.4.6 - Fica facultado à CONTRATANTE descontar dos haveres da CONTRATADA qualquer crédito que, eventualmente, venha a ter junto a esta última ou quaisquer valores referentes aos encargos a esta atribuídas constantes neste contrato, ou dele decorrentes, com todos os acréscimos legais, recolhendo-os, neste caso, nas repartições respectivas, apresentando à CONTRATADA, posteriormente, os respectivos comprovantes.

N.4.7 - Caso haja qualquer descumprimento imputável à CONTRATANTE no atendimento das obrigações que lhe tocarem, a CONTRATADA deverá enviar-lhe correspondência protocolizada apontando o inadimplemento, a falta ou a omissão, no prazo de até .............................. horas após o início da ocorrência sob pena de não ser considerado como causa justificadora do não cumprimento de qualquer obrigação dentro do prazo previsto.

N.4.8 - A CONTRATADA deverá desenvolver rigoroso controle de qualidade e quantidade, assumindo total e exclusiva responsabilidade objetiva por quaisquer imperfeições ou danos quanto ao objeto do presente contrato e seu perfeito cumprimento. Nos casos de vícios ou defeitos, havendo qualquer retardamento para o desenvolvimento da obra, à CONTRATANTE fica facultado não fazer perícia, reputando-se como existente tais vícios ou defeitos se forem eles contatados pelo CONTRATANTE PRINCIPAL, por instituto técnico ou por pessoa apta, independentemente da ouvida da CONTRATADA. Para fins de se aferir o montante dos gastos ou prejuízos bastarão dos orçamentos.

N.4.9 - Todo e qualquer fornecimento que a CONTRATANTE, porventura, efetuar a CONTRATADA, será, a critério da CONTRATANTE, pago de imediato ou compensado com haveres da CONTRATADA, acrescidos de .................% (..............................................) a título de taxa de administração, desde que tenham sido solicitadas por escrito a CONTRATADA e esta não fornecer em tempo hábil.

N.4.10 - Todos e quaisquer outros direitos contraídos pela CONTRATANTE em razão deste ou de outros contratos mantidos com o CONTRATANTE PRINCIPAL permanecem sob sua responsabilidade não se transmitindo através do presente instrumento à CONTRATADA.

N.5 - OUTRAS PARTICULARIDADES QUANTO AOS PAGAMENTOS:

N.5.1 - A CONTRATADA, para fazer jus ao recebimento de seus haveres deverá, independentemente de qualquer aviso ou solicitação, até ............... (...........) dias antes da data de vencimento de seus haveres, entregar a CONTRATANTE, no departamento fiscal desta última, mediante protocolo, cópias autenticadas dos seguinte documentos:

I) guias de recolhimento do INSS e do ISSQN, do FGTS e a folha de pagamento específico da obra;
II) comprovante de cumprimento de todas as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, em relação ao pessoal utilizado por ela na obra;
III) guia recolhimento de PIS;
IV) guia de recolhimento do FGTS;

As guias de recolhimento deverão destacar os serviços a que se referem, notadamente às relativas à Previdência Social a ao ISSQN, salvos casos em que a fiscalização, por instruções oficiais, o dispensar.
No que tange à Previdência Social, a CONTRATADA deverá, sob pena de incorrer nas penalidades contratuais, observar as disposições ditadas pelo INSS, concordando com as retenções que sejam feitas em decorrência de ditames legais.
A não apresentação dos documentos acima facultará à CONTRATANTE, sem ônus de qualquer espécie, inclusive correção monetária, suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, tantos dias quantos forem os de atraso verificados.

N.5.2 - A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal no mês em que os serviços se realizarem, e sempre com, pelo menos ......... (..............) dias de antecedência do vencimento. O não cumprimento deste prazo implicará na prorrogação automática do vencimento, proporcional aos dias de atraso, sem qualquer ônus, inclusive correção monetária, bem como arcar de imediato, com os prejuízos fiscais que a CONTRATANTE sofrer.

N.5.3 - Poderá a CONTRATANTE suspender sem ônus, inclusive correção, o pagamento dos haveres da CONTRATADA enquanto não apresentado todos os documentos exigidos neste contrato ou em lei, sem prejuízo da faculdade de recolhe-los, descontando dos haveres desta última.

N.5.4 - Para fins deste contrato só serão aceitas as medições feitas pela CONTRATANTE PRINCIPAL, sendo que, para o cálculo da remuneração da CONTRATADA, tomar-se-ão por base as quantidades a serem pagos pela primeira CONTRATANTE.

N.5.5 - A remuneração da CONTRATADA incidirá somente sobre os valores nominais das parcelas de medições que virem a ser reconhecidas como devidas pela CONTRATANTE PRINCIPAL. Não serão, portanto, devidos a CONTRATADA QUAISQUER OUTRAS COMBINAÇÕES OU CRÉDITOS QUE VIER .A contratante A RECEBER DA contratante principal.

N.5.6 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE será responsável por atrasos nos pagamentos por parte da CONTRATANTE PRINCIPAL, ainda que esta lhe impute qualquer razão para o não pagamento. Outrossim, atrasos nos pagamentos não darão à CONTRATADA o direito de paralisar ou reduzir o ritmo das obras.

N.5.7 - A CONTRATANTE só estará obrigada a pagar os itens que estiverem totalmente executados, sem prejuízo, porém, das sanções decorrentes do atraso verificado.

N.5.8 - Todas as faturas de serviços deverão ser emitidas em nome da CONTRATANTE e encaminhadas ao local da obra na forma abaixo:

DADOS PARA FATURAMENTO:
Nome: ................Endereço: ................ Bairro: ........ Cidade: ........... Estado: .......... CNPJ/MF N.º: ........Inscrição Estadual N.º: ..............

ENDEREÇO DE COBRANÇA: LOCAL DA OBRA

No corpo da Nota Fiscal deverá ser discriminado o endereço da obra.
Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções, ou encaminhadas para endereço diferente do acima indicado ou em desacordo com os valores pertinentes aos serviços executados, medidos e aprovados, ou de forma contrária à legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da representação das mesmas devidamente corrigidas no protocolo da CONTRATANTE.

O) ANEXOS AO PRESENTE CONTRATO, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE:

P) FORO DE ELEIÇÃO: ..........

Q) LOCAL E DATA: .............., ........ de ................ de ...........

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR, AS PARTES RETRO NOMEADAS E QUALIFICADAS TÊM ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

CLÁUSULA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO/REMUNERAÇÃO/PAGAMENTOS

Pelo presente instrumento particular a CONTRATANTE contrata a CONTRATADA para o objeto mencionado no Quadro Resumo, mediante a remuneração prevista no mesmo Quadro. Os pagamentos serão efetuados conforme também disposto no retro aludido Quadro, com base em medições efetuadas conforme dispõe este contrato, sendo direito da CONTRATANTE, sem ônus ou correção, suspende-los no caso de descumprimento deste contrato ou de lei.

Parágrafo 1º - Não haverá exclusividade, nem qualquer subordinação hierárquica entre as partes.

Parágrafo 2º - Afora os valores previstos neste contrato, nada mais será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a que título for. Por outro lado, pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não significarão reconhecimento, de parte dela, que as obrigações da CONTRATADA foram ou vêm sendo cumpridas com exação.

Parágrafo 3º - Observando e ressalvando o que dispõe este contrato, a quantidade e os locais serão determinados pela CONTRATANTE através de ordem de serviços, avisos, cartas, anotações no livro de obras ou qualquer meio escrito, sendo certo que a CONTRATANTE não está obrigada a solicitar quantidades mínimas à CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - RESCISÃO

Qualquer das partes poderá considerar rescindido de pleno direito este contrato à vista de infração a qualquer uma de suas cláusulas e condições.
Tolerâncias, ainda que reiteradas, não serão consideradas como renúncia ao aqui disposto.

Parágrafo 1º - A critério da CONTRATANTE, este contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e sem que assista à CONTRATADA o direito de qualquer indenização ou retenção se a CONTRATADA:

a) falir, entrar em concordata ou dissolução;
b) transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c) sem justa causa, a critério da CONTRATANTE suspender a execução dos trabalhos;
d) não der aos serviços andamento capaz de atender às produções mensais;
e) não atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
f) não obedecer aos projetos e especificações fornecidos pelo CONTRATO PRINCIPAL, ainda que por intermédio da CONTRATANTE, causando ou não paralisação das obras;
g) infringir qualquer cláusula deste contrato ou, consequentemente, de qualquer documento mencionado na cláusula primeira, supra;

A CONTRATADA mediante simples comunicação escrita e entregue à CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nos seguintes casos:

a) Atraso injustificado da CONTRATANTE por prazo superior a ........ (.........) dias, no pagamento de importância comprovadamente devida à CONTRATADA;
b) Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, se ocorrer rescisão do presente contrato, os serviços que na data da rescisão ainda não tenham sido prestados e já pagos antecipadamente terão seus valores devolvidos à CONTRATANTE acrescidas as sanções legais ou convencionais em que por ventura tenham incorrido à CONTRATADA;
c) Além das perdas e danos decorrentes do inadimplemento, a parte culpada arcará com os custos, despesas judiciais e honorários de advogado, peritos e árbitros;
d) No caso de rescisão deste contrato, por infração da CONTRATADA, entrará a CONTRATANTE de imediato, na posse da obra, podendo contratar outra CONTRATADA para terminar a obra, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização;
e) O inadimplemento da CONTRATADA importará na perda dos valores retidos pela CONTRATANTE e na exigibilidade das fianças bancárias acordadas conforme itens H e I do quadro resumo, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos que houver causado.

II) se for o contratante PRINCIPAL, qualquer que seja a causa

Parágrafo 2º - Ocorrendo rescisão, qualquer que seja a causa, os haveres da CONTRATADA serão apurados, no máximo, até quando ela se operar.

Parágrafo 3º - A CONTRATANTE poderá, havendo ou não rescisão de contrato, exigir que, às expensas exclusivas da CONTRATADA, sejam refeitos os serviços ou substituídos materiais ou equipamentos que não estejam em consonância com as especificações pactuadas, ficando facultado a ela, CONTRATANTE, retomar desde logo as obras.

Parágrafo 4º - Em caso de rescisão, à CONTRATANTE, ficará facultado, desde logo, retomar diretamente as obras, se assim o entender conveniente.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS

As condições especiais deste contrato são as constantes do Quadro Resumo.

CLÁUSULA QUARTA - ANEXOS

Fazem parte do presente contrato os documentos nele mencionados e os anexos arrolados no Quadro Resumo.

CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto deste contrato serão recebidos em caráter provisório e em caráter definitivo como segue:

I) O recebimento provisório será efetuado pela CONTRATANTE PRINCIPAL ou, não havendo vinculado com este, mediante solicitação da CONTRATADA, imediatamente após a conclusão de todos os serviços da sua responsabilidade previstos no presente instrumento.

II) Por ocasião do Recebimento provisório serão anotados os serviços rejeitados ou a serem reparados antes do recebimento definitivo, que tenham sido constatados, devendo a CONTRATADA corrigir ou complementar os serviços no prazo que lhe for estabelecido.

III) O recebimento definitivo será efetivado após o decurso do prazo previsto no CONTRATO PRINCIPAL, ou, não estando ele vinculado ao presente, de ................ (.....................) dias a contar do recebimento provisório, desde que constatada a correção de todos os eventuais defeitos constatados no recebimento provisório, ou de outros que tenham surgido, sendo emitido na ocasião o Termo de Recebimento Definitivo.

IV) Além do acima disposto, o recebimento definitivo ficará condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:

a) CND - Certidão Negativa de Débitos, sendo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de contribuições complementares eventualmente exigidas para tal fim.
b) Certidão de regularidade perante o FGTS.
b) Certidão Negativa de Débito do ISS quando referente aos serviços executados dentro do contrato.

V) A omissão da CONTRATANTE PRINCIPAL ou da CONTRATANTE nos recebimentos, provisórios ou Definitivo, não afetará qualquer garantia ou isentará a CONTRATADA de refazimento dos serviços ou de qualquer responsabilidade legal ou contratual.

CLÁUSULA SEXTA - FORO

Ressalvando os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha sê-lo, fica eleito o Foro mencionado no Quadro Resumo para dirimir as questões oriundas deste instrumento, facultando à CONTRATANTE optar pelo foro onde se situa a sede da CONTRATADA ou o do local da prestação dos serviços.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUBEMPREITADA CONTRATO N.º ..........

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I) - Relação de Projetos:

.......... - .......... - DIAGRAMA UNIFILAR GERAL DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO
.............. - ................ - PAVIMENTOS DIVERSOS - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTADORES, QUADROS ELÉTRICOS E PONTOS DE FORÇA.

II) - Memorial Descritivo:

a) Especificações Técnicas Descritivo das Instalações Elétricas - ........../........../........


E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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