Contrato de subempreitada.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUBEMPREITADA CONTRATO N.º ........
A) CONTRATANTE, e de ora em diante assim denominada ......................,
empresa com sede na cidade de ........., Estado do ........................, na
Rua ...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º
............................. e Inscrição Estadual n.º ................, pelo
seu representante legal infra-assinado.
B) CONTRATADA, e de ora em diante assim denominada, ........., empresa com sede
à Rua .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........... e Inscrição
Estadual n.º ..................
Pelo seu representante legal infra-assinado.
C) CONTRATO PRINCIPAL: Contrato firmado entre a CONTRATANTE e a .........
doravante denominada tão somente por CONTRATANTE PRINCIPAL, para execução do
................, situado à Rua ....... em ........., Estado do .........
D) SUBEMPREITADA OBJETO DESTE CONTRATO: constitui objeto do presente contrato
fornecimento de mão de obra especializada para execução das Instalações dos
Quadros elétricos e alimentadores de força conforme projetos e memórias técnicos
descritivos relacionado no Anexo I relativos à obra acima mencionada, em regime
de preço global, incluindo-se entre outros ferramentas e equipamentos
especializados para esse fim:
E) PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS: Todos os serviços deverão estar executados
até ...../..../.....
Todos os itens do cronograma, que estiverem em atraso no dia da medição, serão
pagos somente na próxima medição, desde que executados, sem prejuízo, porém, das
sanções previstas neste contrato.
F) PREÇO BRUTO TOTAL: R$ ............(.............)
G) REAJUSTES: os preços são fixos e irreajustáveis.
H) PAGAMENTOS: ...... (.........) dias da data da entrega efetiva da Nota
Fiscal.
I) MEDIÇÕES: As medições serão feitas no dia .... de cada mês pela CONTRATANTE
ou preposto que esta indicar.
A CONTRATADA assume o compromisso formal de não descontar em bancos, Companhias
Financeiras ou estabelecimentos correlatos, qualquer fatura ou duplicata
decorrente deste contrato. A cada medição a CONTRATADA emite uma nota fiscal de
serviços, em nome da CONTRATANTE, limitada aos valores constantes da planilha
contratual, bem como ao prazo de obra em questão. A remuneração total e final
devida à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato, corresponderá ao
saldo do preço total apurado em todas as medições, depois de deduzido os valores
efetivamente pagos pela CONTRATANTE, por conta dos materiais adquiridos ou
outros insumos como equipamentos e serviços eventualmente contratados, ou outros
pagamentos efetuados tais como parcela, frete, sinal e material.
J) CAUÇÃO: será retido ........................... (...........%) de cada
pagamento, inclusive sinal a título de caução, a ser devolvido, salvo se forem
verificadas imperfeições, sem juros ou correção monetária, ..............
(......................) dias após o aceite final dos serviços executados pela
CONTRATANTE PRINCIPAL. A caução poderá ser utilizada para compensar quaisquer
haveres do CONTRATANTE junto à CONTRATADA. Caso tal ocorra, a CONTRATADA deverá
repor os valores utilizados no prazo de ............ (...................) dias.
K) ACEITAÇÃO: Por aceitação da obra entende-se todo o serviço contratado
completamente terminado inclusive os serviços de limpeza de modo a não exigir
mais a presença de qualquer tipo de pessoas ligadas à construção, instalação ou
limpeza da obra.
K.1 - Havendo impugnações da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA imediatamente
proceder aos acréscimos e correções necessárias ao atendimento das impugnações
feitas. Executados os acréscimos e correções apontadas pela CONTRATANTE, será
feita uma nova vistoria.
K.2 - Não havendo impugnações a fazer, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA a
aceitação da obra, ficando entendido, contudo que tal aceitação não exonerará a
CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais ou convencionais por quaisquer
defeitos ou omissões posteriormente constatadas pela CONTRATANTE.
K.3 - A aceitação final da obra será feita mediante a assinatura do Termo de
Aceitação, a ser firmado pelas partes depois de aceitos todos os trabalhos pela
Fiscalização da CONTRATANTE ficando ressalvadas as garantias estabelecidas na
cláusula L do presente contrato.
L) GARANTIAS:
L.1 - A CONTRATADA garante os serviços da obra objeto deste contrato por um
período de ...... (.......) anos contra quaisquer defeitos de execução, salvo
por desgastes naturais dos materiais, utilização inadequada dos sistemas ou
falta de manutenção adequada, contados a partir da data de aceitação final da
obra pela CONTRATANTE. Com relação aos materiais e equipamentos fornecidos serão
repassados as garantias dos fabricantes.
L.2 - Em caso de ser constatado qualquer problema de construção durante a
execução da obra e após o Termo de Aceitação, a CONTRATADA obriga-se a corrigir
este defeito imediatamente depois de comunicado por escrito, sem qualquer ônus à
CONTRATANTE ainda que isto signifique a substituição de materiais e execução dos
serviços.
M) PENALIDADES: As de lei, as deste contrato, e os prejuízos acarretados à
CONTRATANTE pelo inadimplemento do CONTRATO PRINCIPAL.
N) CONDIÇÕES ESPECIAIS:
N.1 - NO QUE TANGE ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS, SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIAS E
TRABALHISTAS.
I) Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os tributos e contribuições
que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato, incluindo as
obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas de seus funcionários ou
prepostos. Todos eles deverão estar devidamente registrados. A CONTRATADA, sob
pena de assumir os ônus que a falha ocasionar, tanto no que se refere aos seus
prepostos, como os da CONTRATANTE, só deverá utilizar pessoas registradas.
N.1.2 - Havendo reclamações trabalhistas ou autuações fiscais contra a
CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter o valor dos pedidos ou dos autos de
infrações, custos, inclusive honorários de advogado que tiver que contratar,
devidamente atualizados, tudo sem prejuízo da retenção pela não comprovação por
parte da CONTRATADA, de estar em dia, para com suas obrigações fiscais, sociais,
previdenciárias ou trabalhistas. Fica facultado à CONTRATADA substituir tal
retenção por fiança bancária fornecida por banco ou por seguradora, ambos de
primeira linha, contanto que a fique previsto que a garantia vigorará até
decisão judicial definitiva, da qual não caiba nenhum recurso.
N.1.3 - A CONTRATADA concede à CONTRATANTE o direito de acesso, a qualquer
tempo, a todos os documentos fiscais e contábeis, dados de folhas de pagamentos,
registros, correspondências, instruções escritas, desenhos, anotações, recibos,
comprovantes e outros documentos objeto do presente contrato, para o fim de
auditar as encargos e/ou alocações e/ou pagamentos efetuados aos seus prepostos
ou a terceiros e/ou recolhimentos ao fisco. A CONTRATADA deverá preservar tais
documentos; até que todas as obrigações que se referirem sejam alcançadas pela
prescrição.
N.2 - EMPREGADOS OU PREPOSTOS DA CONTRATADA (OUTRAS DISPOSIÇÕES).
N.2.1 - A CONTRATADA, fornecerá transporte, refeições e alojamentos aos seus
funcionários.
N.2.2 - A CONTRATADA deverá obedecer e fazer com que todos obedeçam (tanto seus
empregados, como os da CONTRATANTE, ou de terceiros que venham a ser
contratados) a todas as normas aplicáveis, relativamente à segurança, higiene e
medicina do Trabalho. A observância deverá ser tanto às expedidas pela
CONTRATANTE, quanto às decorrentes de exigências legais, inclusive as previstas
em leis, ou em outras disposições, inclusive em Normas Regulamentadoras,
especialmente as Normas Regulamentadoras ............. e ..............., do
Ministério do Trabalho. No caso de desobediência, as conseqüências, inclusive
multas aplicadas pelos órgãos públicos, serão suportadas pela CONTRATADA, mesmo
que lançadas contra a CONTRATANTE. Neste caso; ainda que passíveis de defesa, o
valor respectivo será caucionado junto à CONTRATANTE, que poderá descontá-los
dos haveres da CONTRATADA. Além disto, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes
multas, impostas pela CONTRATANTE:
I) - Falta de utilização de EPI R$ ............... por funcionário, por inflação
II) - Falta de uniforme R$ ............... por funcionário, por inflação
III) - Outras infrações R$ ............... por funcionário, por inflação
Para livrar-se de tais infrações, havendo desobediência de funcionário da
CONTRATANTE, deverá esta ser, imediatamente formalmente, comunicada para a
tomada de providências.
N.2.3 - A CONTRATADA deverá:
· Providenciar e manter sob sua exclusiva responsabilidade, serviço de pronto
socorro e de atendimento para seus empregados, em obediência às normas legais
aplicáveis.
· Empregar mão de obra necessária e suficiente à execução deste contrato,
qualificada e com experiência comprovada em serviços da natureza daqueles objeto
do presente, sendo considerada, para todos os efeitos, como a única e exclusiva
empregadora.
· Substituir, no prazo de .... (.....) horas, quaisquer empregados ou prepostos
seus que, a critério exclusivo do CONTRATANTE, forem julgados inconvenientes
para permanência no local das obras.
N.2.4 - A CONTRATANTE poderá determinar que se modifique o número de seus
funcionários da CONTRATADA, para mais ou para menos, alocados na obra. Os nomes
dos funcionários utilizados na obra deverão ser objeto de relação a ser entregue
à CONTRATANTE no prazo de .............. (................) dias. Tal relação
deverá ser atualizada no dia seguinte a qualquer alteração.
N.3 - SERVIÇOS:
N.3.1 - Os projetos já foram entregues à contratada tendo ela examinado-os,
asseverando que é apta para executar com perfeição todo objeto deste contrato,
responsabilizando-se ainda, pela compatibilização entre várias disciplinas dos
mesmos projetos. A CONTRATADA assegura que os quantitativos constantes no
orçamento que forneceu são suficientes para o escopo deste contrato, sendo certo
que as quantidades foram ofertadas pela CONTRATADA com base nos projetos retro
mencionados. Assim, caso haja majoração das quantidades, correrão elas por conta
da CONTRATADA, salvo se em decorrência de alteração dos projetos a pedido do
CONTRATANTE, desde que haja, porém, prévia pactuação por escrito. Outrossim, da
mesma forma, em nenhuma hipótese, para o cumprimento do escopo deste contrato,
nenhum outro valor será cobrado, nem o orçamento majorado.
N.3.2 - A CONTRATADA deverá:
a) designar por escrito o responsável que estará em seu nome permanentemente, no
local da obra, e que terá poderes para representá-la em tudo quanto se relacione
com a execução da obra;
b) desenvolver rigoroso controle na execução dos serviços, assumido total e
exclusiva responsabilidade objetiva por quaisquer imperfeição ou danos quanto ao
objeto do presente contrato e seu perfeito cumprimento;
c) alertar a CONTRATANTE, previamente à execução e por escrito, sobre qualquer
imperfeição no projeto;
d) acatar determinações da CONTRATANTE no sentido de reparar, desmanchar e/ou
refazer de imediato, os serviços executados com vícios ou defeitos que, por si
ou terceiros, tenha executado, sem que isso importe alteração de prazo
contratual, arcando com todos os custos decorrentes;
N.3.3 - O objeto deste contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, em
absoluta conformidade com os documentos do projeto (desenhos, memórias,
descritivos, especificações, lista de materiais e outros documentos técnicos), e
de acordo com as Normas Técnicas que lhe forem aplicáveis. No entanto, havendo
imperfeições, a CONTRATANTE deverá ser cientificada por escrito antes da
execução, de forma que possa decidir previamente a respeito;
N.3.4 - Para a execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA fornecerá tudo
quanto for necessário, tal como, mão de obra especializada, supervisão, direção,
administração, ferramentas, equipamentos, higiene e segurança do trabalho etc.
Só serão considerados exceções aquilo que estiver por escrito explicitado neste
contrato como obrigação da CONTRATANTE.
N.3.5 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada, ferramentas, EPI
para montagens e instalação dos Quadros elétricos e cabos alimentadores de força
da obra ..............
N.3.6 - A CONTRATANTE deverá fornecer para a CONTRATADA, andaimes, escadas de
madeira em número suficiente para execução dos serviços.
N.4 - RELACIONAMENTO:
N.4.1 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE responderá por perdas e danos perante
a CONTRATADA ou com as suas sub- CONTRATADAS, nem por roubos, furto, extravios
ou inutilização de quaisquer bens que lhe pertençam ou sejam das suas
sub-CONTRATADAS.
N.4.2 - A CONTRATADA responde com exclusividade por todos os danos, culposos ou
dolosos, ocasionados por si ou prepostos, ainda que a bens ou pessoas estranhas
ao presente contrato. A responsabilidade técnica pela perfeita execução do
objeto deste contrato cabe exclusivamente à CONTRATADA.
N.4.3 - Caso a CONTRATANTE solicite outros serviços que não previstos neste
contrato, fica desde já certo que o preço será aquele que estiver ela pagando na
ocasião bastando mera rubrica do representante ou preposto da CONTRATADA em
tabela com aceite de tal preço. Ocorrendo tal hipótese as normas e condições
deste contrato aplicar-se-ão a tais serviços. A CONTRATADA obriga-se a executar
até ..........% (........) a mais dos serviços previstos neste contrato,
obedecendo ao aqui pactuado.
N.4.4 - Outros serviços que não os previstos neste contrato só poderão ser
efetuados mediante prévia e comprovada solicitação por escrito por parte da
CONTRATANTE. Caso contrário serão considerados como incluídos no preço.
N.4.5 - A CONTRATADA deverá cumprir diretamente o presente contrato. No caso de
subempreitada deverá previamente submeter o nome da subempreiteira à
CONTRATANTE, que terá direito a vetá-la sem que tenha que alegar qualquer
motivo. A concordância ou emissão da CONTRATANTE não restringirá ou modificará
as obrigações da CONTRATADA, que deverá exigir da subempreiteira o cumprimento
das exigências constantes deste instrumento, permanecendo com ela solidariamente
responsável pelo cumprimento das avencas, não podendo em procedimento judicial
contra ela movido pela CONTRATANTE envolver seus subempreiteiros ou
subcontratados.
N.4.6 - Fica facultado à CONTRATANTE descontar dos haveres da CONTRATADA
qualquer crédito que, eventualmente, venha a ter junto a esta última ou
quaisquer valores referentes aos encargos a esta atribuídas constantes neste
contrato, ou dele decorrentes, com todos os acréscimos legais, recolhendo-os,
neste caso, nas repartições respectivas, apresentando à CONTRATADA,
posteriormente, os respectivos comprovantes.
N.4.7 - Caso haja qualquer descumprimento imputável à CONTRATANTE no atendimento
das obrigações que lhe tocarem, a CONTRATADA deverá enviar-lhe correspondência
protocolizada apontando o inadimplemento, a falta ou a omissão, no prazo de até
.............................. horas após o início da ocorrência sob pena de não
ser considerado como causa justificadora do não cumprimento de qualquer
obrigação dentro do prazo previsto.
N.4.8 - A CONTRATADA deverá desenvolver rigoroso controle de qualidade e
quantidade, assumindo total e exclusiva responsabilidade objetiva por quaisquer
imperfeições ou danos quanto ao objeto do presente contrato e seu perfeito
cumprimento. Nos casos de vícios ou defeitos, havendo qualquer retardamento para
o desenvolvimento da obra, à CONTRATANTE fica facultado não fazer perícia,
reputando-se como existente tais vícios ou defeitos se forem eles contatados
pelo CONTRATANTE PRINCIPAL, por instituto técnico ou por pessoa apta,
independentemente da ouvida da CONTRATADA. Para fins de se aferir o montante dos
gastos ou prejuízos bastarão dos orçamentos.
N.4.9 - Todo e qualquer fornecimento que a CONTRATANTE, porventura, efetuar a
CONTRATADA, será, a critério da CONTRATANTE, pago de imediato ou compensado com
haveres da CONTRATADA, acrescidos de .................%
(..............................................) a título de taxa de
administração, desde que tenham sido solicitadas por escrito a CONTRATADA e esta
não fornecer em tempo hábil.
N.4.10 - Todos e quaisquer outros direitos contraídos pela CONTRATANTE em razão
deste ou de outros contratos mantidos com o CONTRATANTE PRINCIPAL permanecem sob
sua responsabilidade não se transmitindo através do presente instrumento à
CONTRATADA.
N.5 - OUTRAS PARTICULARIDADES QUANTO AOS PAGAMENTOS:
N.5.1 - A CONTRATADA, para fazer jus ao recebimento de seus haveres deverá,
independentemente de qualquer aviso ou solicitação, até ...............
(...........) dias antes da data de vencimento de seus haveres, entregar a
CONTRATANTE, no departamento fiscal desta última, mediante protocolo, cópias
autenticadas dos seguinte documentos:
I) guias de recolhimento do INSS e do ISSQN, do FGTS e a folha de pagamento
específico da obra;
II) comprovante de cumprimento de todas as obrigações sociais, previdenciárias e
trabalhistas, em relação ao pessoal utilizado por ela na obra;
III) guia recolhimento de PIS;
IV) guia de recolhimento do FGTS;
As guias de recolhimento deverão destacar os serviços a que se referem,
notadamente às relativas à Previdência Social a ao ISSQN, salvos casos em que a
fiscalização, por instruções oficiais, o dispensar.
No que tange à Previdência Social, a CONTRATADA deverá, sob pena de incorrer nas
penalidades contratuais, observar as disposições ditadas pelo INSS, concordando
com as retenções que sejam feitas em decorrência de ditames legais.
A não apresentação dos documentos acima facultará à CONTRATANTE, sem ônus de
qualquer espécie, inclusive correção monetária, suspender os pagamentos devidos
à CONTRATADA, tantos dias quantos forem os de atraso verificados.
N.5.2 - A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal no
mês em que os serviços se realizarem, e sempre com, pelo menos .........
(..............) dias de antecedência do vencimento. O não cumprimento deste
prazo implicará na prorrogação automática do vencimento, proporcional aos dias
de atraso, sem qualquer ônus, inclusive correção monetária, bem como arcar de
imediato, com os prejuízos fiscais que a CONTRATANTE sofrer.
N.5.3 - Poderá a CONTRATANTE suspender sem ônus, inclusive correção, o pagamento
dos haveres da CONTRATADA enquanto não apresentado todos os documentos exigidos
neste contrato ou em lei, sem prejuízo da faculdade de recolhe-los, descontando
dos haveres desta última.
N.5.4 - Para fins deste contrato só serão aceitas as medições feitas pela
CONTRATANTE PRINCIPAL, sendo que, para o cálculo da remuneração da CONTRATADA,
tomar-se-ão por base as quantidades a serem pagos pela primeira CONTRATANTE.
N.5.5 - A remuneração da CONTRATADA incidirá somente sobre os valores nominais
das parcelas de medições que virem a ser reconhecidas como devidas pela
CONTRATANTE PRINCIPAL. Não serão, portanto, devidos a CONTRATADA QUAISQUER
OUTRAS COMBINAÇÕES OU CRÉDITOS QUE VIER .A contratante A RECEBER DA contratante
principal.
N.5.6 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE será responsável por atrasos nos
pagamentos por parte da CONTRATANTE PRINCIPAL, ainda que esta lhe impute
qualquer razão para o não pagamento. Outrossim, atrasos nos pagamentos não darão
à CONTRATADA o direito de paralisar ou reduzir o ritmo das obras.
N.5.7 - A CONTRATANTE só estará obrigada a pagar os itens que estiverem
totalmente executados, sem prejuízo, porém, das sanções decorrentes do atraso
verificado.
N.5.8 - Todas as faturas de serviços deverão ser emitidas em nome da CONTRATANTE
e encaminhadas ao local da obra na forma abaixo:
DADOS PARA FATURAMENTO:
Nome: ................Endereço: ................ Bairro: ........ Cidade:
........... Estado: .......... CNPJ/MF N.º: ........Inscrição Estadual N.º:
..............
ENDEREÇO DE COBRANÇA: LOCAL DA OBRA
No corpo da Nota Fiscal deverá ser discriminado o endereço da obra.
Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções, ou encaminhadas para
endereço diferente do acima indicado ou em desacordo com os valores pertinentes
aos serviços executados, medidos e aprovados, ou de forma contrária à legislação
vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser
contado a partir da representação das mesmas devidamente corrigidas no protocolo
da CONTRATANTE.
O) ANEXOS AO PRESENTE CONTRATO, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE:
P) FORO DE ELEIÇÃO: ..........
Q) LOCAL E DATA: .............., ........ de ................ de ...........
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR, AS PARTES RETRO NOMEADAS E QUALIFICADAS
TÊM ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO/REMUNERAÇÃO/PAGAMENTOS
Pelo presente instrumento particular a CONTRATANTE contrata a CONTRATADA para o
objeto mencionado no Quadro Resumo, mediante a remuneração prevista no mesmo
Quadro. Os pagamentos serão efetuados conforme também disposto no retro aludido
Quadro, com base em medições efetuadas conforme dispõe este contrato, sendo
direito da CONTRATANTE, sem ônus ou correção, suspende-los no caso de
descumprimento deste contrato ou de lei.
Parágrafo 1º - Não haverá exclusividade, nem qualquer subordinação hierárquica
entre as partes.
Parágrafo 2º - Afora os valores previstos neste contrato, nada mais será devido
pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a que título for. Por outro lado, pagamentos
efetuados pela CONTRATANTE não significarão reconhecimento, de parte dela, que
as obrigações da CONTRATADA foram ou vêm sendo cumpridas com exação.
Parágrafo 3º - Observando e ressalvando o que dispõe este contrato, a quantidade
e os locais serão determinados pela CONTRATANTE através de ordem de serviços,
avisos, cartas, anotações no livro de obras ou qualquer meio escrito, sendo
certo que a CONTRATANTE não está obrigada a solicitar quantidades mínimas à
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESCISÃO
Qualquer das partes poderá considerar rescindido de pleno direito este contrato
à vista de infração a qualquer uma de suas cláusulas e condições.
Tolerâncias, ainda que reiteradas, não serão consideradas como renúncia ao aqui
disposto.
Parágrafo 1º - A critério da CONTRATANTE, este contrato poderá ser considerado
rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, e sem que assista à CONTRATADA o direito de qualquer indenização
ou retenção se a CONTRATADA:
a) falir, entrar em concordata ou dissolução;
b) transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE;
c) sem justa causa, a critério da CONTRATANTE suspender a execução dos
trabalhos;
d) não der aos serviços andamento capaz de atender às produções mensais;
e) não atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
f) não obedecer aos projetos e especificações fornecidos pelo CONTRATO
PRINCIPAL, ainda que por intermédio da CONTRATANTE, causando ou não paralisação
das obras;
g) infringir qualquer cláusula deste contrato ou, consequentemente, de qualquer
documento mencionado na cláusula primeira, supra;
A CONTRATADA mediante simples comunicação escrita e entregue à CONTRATANTE
poderá rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado da CONTRATANTE por prazo superior a ........ (.........)
dias, no pagamento de importância comprovadamente devida à CONTRATADA;
b) Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, se ocorrer rescisão do
presente contrato, os serviços que na data da rescisão ainda não tenham sido
prestados e já pagos antecipadamente terão seus valores devolvidos à CONTRATANTE
acrescidas as sanções legais ou convencionais em que por ventura tenham
incorrido à CONTRATADA;
c) Além das perdas e danos decorrentes do inadimplemento, a parte culpada arcará
com os custos, despesas judiciais e honorários de advogado, peritos e árbitros;
d) No caso de rescisão deste contrato, por infração da CONTRATADA, entrará a
CONTRATANTE de imediato, na posse da obra, podendo contratar outra CONTRATADA
para terminar a obra, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer
indenização;
e) O inadimplemento da CONTRATADA importará na perda dos valores retidos pela
CONTRATANTE e na exigibilidade das fianças bancárias acordadas conforme itens H
e I do quadro resumo, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos que houver
causado.
II) se for o contratante PRINCIPAL, qualquer que seja a causa
Parágrafo 2º - Ocorrendo rescisão, qualquer que seja a causa, os haveres da
CONTRATADA serão apurados, no máximo, até quando ela se operar.
Parágrafo 3º - A CONTRATANTE poderá, havendo ou não rescisão de contrato, exigir
que, às expensas exclusivas da CONTRATADA, sejam refeitos os serviços ou
substituídos materiais ou equipamentos que não estejam em consonância com as
especificações pactuadas, ficando facultado a ela, CONTRATANTE, retomar desde
logo as obras.
Parágrafo 4º - Em caso de rescisão, à CONTRATANTE, ficará facultado, desde logo,
retomar diretamente as obras, se assim o entender conveniente.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
As condições especiais deste contrato são as constantes do Quadro Resumo.
CLÁUSULA QUARTA - ANEXOS
Fazem parte do presente contrato os documentos nele mencionados e os anexos
arrolados no Quadro Resumo.
CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão recebidos em caráter provisório e em
caráter definitivo como segue:
I) O recebimento provisório será efetuado pela CONTRATANTE PRINCIPAL ou, não
havendo vinculado com este, mediante solicitação da CONTRATADA, imediatamente
após a conclusão de todos os serviços da sua responsabilidade previstos no
presente instrumento.
II) Por ocasião do Recebimento provisório serão anotados os serviços rejeitados
ou a serem reparados antes do recebimento definitivo, que tenham sido
constatados, devendo a CONTRATADA corrigir ou complementar os serviços no prazo
que lhe for estabelecido.
III) O recebimento definitivo será efetivado após o decurso do prazo previsto no
CONTRATO PRINCIPAL, ou, não estando ele vinculado ao presente, de
................ (.....................) dias a contar do recebimento
provisório, desde que constatada a correção de todos os eventuais defeitos
constatados no recebimento provisório, ou de outros que tenham surgido, sendo
emitido na ocasião o Termo de Recebimento Definitivo.
IV) Além do acima disposto, o recebimento definitivo ficará condicionado à
apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND - Certidão Negativa de Débitos, sendo da exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA o recolhimento de contribuições complementares eventualmente exigidas
para tal fim.
b) Certidão de regularidade perante o FGTS.
b) Certidão Negativa de Débito do ISS quando referente aos serviços executados
dentro do contrato.
V) A omissão da CONTRATANTE PRINCIPAL ou da CONTRATANTE nos recebimentos,
provisórios ou Definitivo, não afetará qualquer garantia ou isentará a
CONTRATADA de refazimento dos serviços ou de qualquer responsabilidade legal ou
contratual.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
Ressalvando os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou venha sê-lo, fica eleito o Foro mencionado no
Quadro Resumo para dirimir as questões oriundas deste instrumento, facultando à
CONTRATANTE optar pelo foro onde se situa a sede da CONTRATADA ou o do local da
prestação dos serviços.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUBEMPREITADA CONTRATO N.º ..........
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
I) - Relação de Projetos:
.......... - .......... - DIAGRAMA UNIFILAR GERAL DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO
.............. - ................ - PAVIMENTOS DIVERSOS - DISTRIBUIÇÃO DE
ALIMENTADORES, QUADROS ELÉTRICOS E PONTOS DE FORÇA.
II) - Memorial Descritivo:
a) Especificações Técnicas Descritivo das Instalações Elétricas -
........../........../........
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: