Convencionam as partes assinatura de serviço móvel
celular. As cláusulas contratuais versam sobre prestação de serviço, forma e
vencimento das prestações, responsabilidades das partes e sanções por
inadimplemento. Cláusula resolutiva prevê hipótese de rescisão automática do
contrato, inclusive em caso de falta de pagamento pelo assinante.
CONTRATO DE TOMADA DE ASSINATURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR
Pelo presente instrumento particular, de um lado doravante designada ..., a ...,
com sede no Município de ..., Estado do ..., na Av. ... nº ..., inscrita no CNPJ
sob nº ..., concessionária do serviço móvel celular na Área de Concessão ...
(Estados do ... e ...) nos termos do Contrato de Concessão 10/98 - ANATEL, e de
outro lado, doravante designado ASSINANTE, o ASSINANTE qualificado no anverso do
presente instrumento, têm, entre si, justo e acordado celebrar o presente
Contrato de Tomada de Assinatura para Prestação de Serviço Móvel Celular, que
será regido por todas as leis, decretos e regulamentação que disciplina o
serviço móvel celular, por todas as normas editadas pelo Poder Concedente, pelo
Contrato de Concessão acima mencionado, pelas condições estabelecidas no Manual
do Usuário e pelas seguintes cláusulas e condições:
Do Objeto
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação, por parte da ..., de serviço
móvel celular ao ASSINANTE nos termos estabelecidos no presente ajuste e de
acordo com o plano de serviço expressamente escolhido pelo ASSINANTE e indicado
no anverso, respeitando sempre o cronograma de implementação contido no Contrato
de Concessão acima referenciado.
1.2 Na medida em que a ... celebrar acordos de roaming, nos termos da legislação
de regência, com outras empresas prestadoras de serviço móvel celular, o
ASSINANTE poderá receber a prestação de serviço móvel fora da Área de Concessão
..., na condição de assinante - visitante (roaming). Nesta hipótese o ASSINANTE
sujeitar-se-á às condições técnicas, operacionais e de tarifas e preços
estabelecidos por essas outras empresas prestadoras de serviço móvel celular e
terá incluído em sua fatura de serviços todas as despesas decorrentes do uso do
serviço em roaming.
2. Do Plano de Serviço
2.1 O ASSINANTE fará jus ao serviço móvel celular de acordo com o plano de
serviço, disponibilizado pela ..., que livremente escolher.
2.2 Observado o prazo de carência aplicável, o ASSINANTE poderá solicitar, sem
ônus, a mudança de plano de serviço, sempre de acordo com os serviços
disponibilizados pela ... A alteração de plano de serviço somente poderá ser
efetuado por acordo escrito entre as partes.
2.3 A ... se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender temporária ou
definitivamente, ou mesmo deixar de comercializar planos de serviços
alternativos. Deverá, todavia, comunicar a medida aos ASSINANTES afetados com,
pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência, colocando à disposição dos
ASSINANTES afetados informações suficientes para auxiliá-los na escolha de outro
plano de serviço. A escolha deverá ser exercida pelo ASSINANTE até o trigésimo
dia após o recebimento da comunicação da ... Caso o ASSINANTE não efetue a
escolha de outro plano de serviço dentro do prazo retro indicado, ele será
vinculado ao plano de serviço básico, adequando-se o respectivo contrato às
condições do referido plano.
3. Dos Direitos do ASSINANTE
3.1 São direitos do ASSINANTE:
3.1.1 Não ser discriminado quanto às condições de fruição dos serviços;
3.1.2 Ver observados e cumpridos, pela ..., todos os termos deste contrato;
3.1.3 Receber o serviço móvel celular e informações sobre ele e, bem assim,
utilizar referido serviço, com liberdade de escolha, tudo nos termos deste
contrato e da legislação aplicável;
3.1.4 Reclamar soluções da ... para falhas do serviço porventura identificadas,
recebendo informações quanto às providências adotadas, quando cabíveis;
3.1.5 Ver respeitado o sigilo das informações a ele relativas constantes do
cadastro da ..., inclusive o número do terminal móvel. A ... somente poderá
fornecer as informações aqui referidas: a) ao próprio ASSINANTE ou procurar com
poderes específicos para acessar tais informações; b) para fins de divulgação em
listas de assinantes em meio impresso ou digital, serviço de auxílio à lista e
similares, desde que o ASSINANTE tenha autorizado a divulgação de seu nome e
número de terminal; c) a advogado nomeado pela ..., agência especializada, banco
de dados ou serviços de proteção ao crédito e congêneres em face do
inadimplemento de obrigações contratuais previstas neste contrato; e d) em
decorrência de determinação administrativa ou judicial;
3.1.6 Transferir a assinatura observados os termos deste contrato e da
legislação e regulamentação de regência;
3.1.7 Solicitar, dentro de até 90 (noventa) dias a contar da data do vencimento
da fatura de serviços e mediante o pagamento dos encargos correspondentes, a
emissão de demonstrativo detalhado dos serviços;
3.1.8 Impugnar o valor da conta ou dos serviços prestados, após efetuado o seu
pagamento, dentro de até 90 (noventa) dias contados da data do vencimento da
fatura de serviços. No caso de ser considerada, pela ..., procedente a
reclamação, o valor contestado ser-lhe-á compensado na próxima fatura.
4. Das Obrigações do ASSINANTE
4.1 São obrigações do ASSINANTE
4.1.1 Respeitar e observar todos os termos deste contrato, as normas legais e
regulamentares relacionadas à fruição dos serviços, inclusive no que se refere à
sua segurança e à de terceiros.
4.1.2 Contribuir para que sejam mantidos, em boas condições, os bens utilizados
na prestação dos serviços.
4.1.3 Efetivar, com pontualidade, o pagamento de taxas, tarifas, preços e demais
encargos devidos em razão da prestação dos serviços pela ...
4.1.4 Utilizar o serviço móvel celular com observância das limitações pela
regulamentação do serviço móvel celular e pela tecnologia adotada.
4.1.5 Utilizar e manter o terminal móvel dentro das especificações técnicas
segundo as quais foi certificado, responsabilizando-se pelo reparo ou
substituição do terminal quando ocorrerem alterações que afetem a sua operação
conforme as suas especificações. A utilização do terminal móvel deverá ser feita
com estrita obediência às leis e regulamentos, respondendo o ASSINANTE pelas
conseqüências advindas do uso indevido do aparelho.
4.1.6 Não alugar, revender, sublocar ou conceder privilégio adicional em relação
aos serviços objeto deste contrato a qualquer terceiro.
4.1.7 Responsabilizar-se perante a ... por qualquer perda ou dano a que der
causa por infringência deste contrato ou da legislação ou regulamentação de
regência, sem prejuízo de qualquer outra sanção aplicável.
4.1.8 Habilitar, mediante o pagamento da tarifa correspondente, terminal móvel,
diretamente ou através de distribuidor autorizado, certificado pelo Poder
Concedente e compatível com os padrões técnicos adotados pela ... para prestação
do serviço móvel celular, responsabilizando-se pela regularidade de sua
aquisição. No ato da habilitação o ASSINANTE, se pessoa física, deverá
comparecer pessoalmente, se pessoa jurídica, deverá estar representado por seu
representante legal, podendo sempre ser representado por procurador com poderes
específicos para tanto. Em nenhuma hipótese de término deste contrato será
devolvida a tarifa de habilitação.
5. Do número de acesso do terminal móvel
5.1 A ... atribuirá a cada terminal móvel habilitado um número de acesso,
através do qual o ASSINANTE acessará a rede da ... Referido número de acesso
estará vinculado à área de registro indicada no plano de serviço do ASSINANTE. É
certo que tal número de acesso será fixado pela ..., a seu exclusivo critério,
não possuindo o ASSINANTE qualquer direito de propriedade sobre o número.
5.2 A ... poderá alterar o número de acesso do terminal móvel mediante
comunicação escrita ao ASSINANTE com, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de
antecedência, podendo esse prazo ser reduzido, com anuência expressa do
ASSINANTE. Na comunicação aqui referida a ... deverá informar o novo número a
ser atribuído ao terminal móvel do ASSINANTE. A alteração aqui tratada será
realizada sem custo para o ASSINANTE.
5.3 O ASSINANTE poderá solicitar alteração de número de acesso ou de área de
registro, dentro da área de concessão da ... A ... atenderá ou não tal
solicitação a seu exclusivo critério. Todavia, referida solicitação somente
poderá ser aceita se não houver impedimentos de ordem técnica e mediante o
pagamento do preço estabelecido pela ...
6. Das tarifas e dos preços
6.1 O ASSINANTE é o único responsável pelo pagamento das tarifas, preços e
encargos decorrentes deste contrato e da prestação do serviço móvel celular,
sendo irrelevante para tal efeito quem tenha sido o efetivo usuário do serviço.
6.2 A ... cobrará do ASSINANTE as tarifas, preços e encargos decorrentes dos
serviços efetivamente prestados, inclusive tributos e contribuições federais,
estaduais e/ou municipais incidentes, através de nota fiscal fatura de serviços
de telecomunicações, disponibilizada com antecedência de no mínimo 5 (cinco)
dias da data de vencimento. A ... emitirá referida nota fiscal fatura e a
enviará por via postal ao endereço indicado pelo ASSINANTE no anverso do
presente, sendo certo que a ... não será responsável por qualquer atraso na sua
disponibilização em virtude de fatos que não sejam de sua exclusiva
responsabilidade. É certo, outrossim, que eventual atraso na disponibilização da
nota fiscal fatura não eximirá o ASSINANTE da obrigação de efetuar o pagamento
no dia do vencimento por ele escolhido e indicado no anverso.
6.3 As reclamações do ASSINANTE relativas à eventual não entrega da nota fiscal
fatura de serviços de telecomunicações em tempo hábil somente serão consideradas
se efetuadas até 72 (setenta e duas) horas antes da data do vencimento.
6.4 O pagamento da tarifa de assinatura básica mensal e do preço dos serviços
agregados escolhidos pelo ASSINANTE independe da utilização dos serviços
correspondentes no período.
6.5 A ... poderá a seu exclusivo critério, conceder descontos em tarifas, preços
ou encargos, realizar promoções tarifárias e, bem assim, efetuar reduções
sazonais e em dias e horários de baixa demanda. Tais descontos serão aplicados
de forma progressiva, não discriminatória, sendo vedada a redução subjetiva
sobre os valores dos serviços.
6.6 A ... poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, revogar quaisquer
dos benefícios mencionados em 6.5 acima, sendo certo que a revogação aqui
tratada não caracterizará, em qualquer hipótese, aumento de tarifas, preços e
encargos sujeitos a cobrança ou alteração deste contrato.
6.7 A data de vencimento e o ciclo de faturamento ao ASSINANTE será mensal,
podendo, a critério do ASSINANTE, e se disponibilizado pela ..., haver ciclos em
períodos distintos, o que sempre dependerá de prévia solicitação escrita do
ASSINANTE. A ... poderá a seu exclusivo critério, alterar as datas dos ciclos de
faturamento do ASSINANTE, observada a periodicidade mínima mensal e poderá,
também, alterar a data de vencimento, mediante comunicação por escrito ao
ASSINANTE, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias em relação ao dia da
alteração.
6.8 Caso o ASSINANTE conteste o valor da conta de serviços, a cobrança da
parcela impugnada será suspensa, devendo ser pago, de imediato o valor
correspondente à parte incontroversa. A procedência da impugnação da parcela
deverá ser verificada pela ... no prazo de até 30 (trinta) dias após a
contestação do ASSINANTE. Constatado o acerto dos valores lançados na conta, a
parcela cuja cobrança tenha sido suspensa tornar-se-á exigível de imediato
devidamente corrida nos termos do item 8.1.1 abaixo, sem prejuízo das demais
sanções previstas neste contrato. A contestação aqui tratada somente poderá ser
efetuada em estabelecimentos da ...
7. Da revisão do reajuste de preços e tarifas
7.1 A ... poderá proceder a revisão e/ou reajustes os valores das tarifas,
preços e encargos relativos ao serviço móvel celular nos termos da
regulamentação de regência, o que inclui as condições estabelecidas no Contrato
de Concessão mencionado no preâmbulo deste contrato.
7.2 Os preços e as tarifas dos serviços prestados pela ... estarão sempre à
disposição do ASSINANTE e serão divulgados em jornais de grande circulação, na
localidade de registro do ASSINANTE, com prazo mínimo de 2 (dois) dias de
antecedência da data de sua vigência.
8. Da falta de pagamento do ASSINANTE
8.1 O não pagamento da fatura de serviços até a data de seu vencimento dará
ensejo às seguintes sanções, além das que venham a ser especificadas pelo Poder
Concedente:
8.1.1 Atualização monetária do débito de acordo com a variação pro rata die do
Índice Geral de Preços - disponibilidade Interna (IGP - DI) divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas, ou, em caso de sua extinção, pela variação de índice
que reflita a inflação do período e tenha ampla divulgação, a ser escolhido pela
..., a contar da data do vencimento da fatura até a data de seu efetivo
pagamento.
8.1.2 Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die aplicado sobre o
valor total da fatura de serviços a partir do dia seguinte ao do vencimento, ou
no percentual máximo permitido pela legislação da regência.
8.1.3 Multa moratória aplicada sobre o valor em atraso, devida uma única vez, no
dia seguinte ao do vencimento, no percentual máximo permitido pela legislação de
regência.
8.1.4 Suspensão da prestação de serviço, mediante desativação provisória do
terminal móvel do ASSINANTE, após decorridos 15 (quinze) dias da data de
vencimento da fatura de serviços, ficando o restabelecimento do serviço
condicionado ao efetivo pagamento do valor devido e dos encargos de
reabilitação.
8.1.5 Envio do nome do ASSINANTE ao Serviço de Proteção ao Crédito ou organismo
assemelhado, após decorridos 30 (trinta) dias da data de vencimento da fatura de
serviços.
8.1.6 Rescisão deste contrato e conseqüente desativação definitiva do terminal
móvel do ASSINANTE após decorridos 60 (sessenta) dias da data de vencimento da
fatura de serviços, mediante comunicação prévia, sem prejuízo da exigibilidade
do pagamento dos valores devidos.
8.1.7 Obrigação de ressarcir os custos de cobrança de sua dívida incorridos pela
..., sendo certo que fica conferido ao ASSINANTE igual direito contra a ...
8.2 Sem prejuízo do contido no item 15.4 adiante, a ... poderá, a seu exclusivo
critério, exigir do ASSINANTE que tenha incorrido em falta de pagamento de
fatura de serviços até a data de seu vencimento, a prestação de garantia de
pagamento das tarifas, preços e encargos decorrentes da prestação do serviço
móvel celular.
9. Do prazo contratual
9.1 Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo ASSINANTE e
recebimento deste instrumento, mediante protocolo pela ... ou um de seus
distribuidores autorizados, e vigorará por prazo indeterminado.
10. Da resilição / rescisão
10.1 O presente contrato poderá ser resilido / rescindido:
10.1.1 Por solicitação escrita do ASSINANTE, a qualquer tempo, com o
correspondente pagamento dos valores devidos em virtude deste contrato até a
interrupção do serviço.
10.1.2 Pela ..., independentemente de qualquer aviso, notificação ou
interpelação em decorrência do inadimplemento do ASSINANTE de qualquer de suas
obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação ou regulamentação de
regência. Nesta hipótese, a ... poderá suspender imediatamente a prestação do
serviço e bem assim, enviará ao ASSINANTE a fatura com as despesas pendentes de
pagamento, para quitação imediata.
10.1.3 Pela ..., mediante aviso ou notificação prévios, quando da utilização do
serviço pelo ASSINANTE ou por terceiros de forma fraudulenta ou com o propósito
de lesar terceiros ou a ..., casos em que a ... poderá suspender a prestação do
serviço móvel celular durante a apuração dos fatos, mediante comunicação prévia,
ou por determinação administrativa ou judicial.
10.2 Em qualquer hipótese, a resilição ou rescisão deste ajuste não prejudica a
exigibilidade dos encargos decorrentes deste contrato.
11. Da transferência
11.1 O ASSINANTE somente poderá transferir este contrato após prévia e expressa
anuência da ... Para tanto, o ASSINANTE e o adquirente deverão formalizar em
conjunto pedido de transferência, cujo atendimento ficará condicionado: a) a
estar o ASSINANTE em dia com todas as suas obrigações contratuais; b) ao
pagamento pelo adquirente das tarifas aplicáveis, inclusive a de habilitação; e
c) formalização, pelo adquirente, de compromisso de pagamento das tarifas,
preços e encargos decorrentes da prestação do serviço móvel celular a partir da
data da efetivação da transferência.
11.2 Em qualquer hipótese, a transferência deste ajuste não prejudica a
exigibilidade dos encargos decorrentes deste contrato.
12. Da qualidade dos serviços
12.1 A ... se obriga a prestar ao ASSINANTE o serviço móvel celular de acordo
com os padrões de qualidade estabelecidos pelo Poder Concedente.
12.2 O ASSINANTE reconhece que o serviço poderá ser afetado ou temporariamente
interrompido por razões técnicas, incluindo a efetivação de reparos, manutenção,
substituição de equipamentos ou problemas similares relacionados às outras redes
de telecomunicações.
12.3 O ASSINANTE reconhece que o serviço móvel celular utiliza freqüências que,
tecnicamente, não conferem plena garantia de sigilo ao usuário. Bem por isso, o
ASSINANTE exonera a ... de qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano
que eventualmente venha sofrer em razão da quebra do sigilo do serviço por
terceiros.
13. Da limitação da responsabilidade da ...
13.1 A ... não será responsável por quaisquer falhas, atrasos ou interrupções na
prestação do serviço móvel celular quando decorrentes de força maior ou caso
fortuito, limitações impostas pelas redes e outras operadoras de serviços de
telecomunicações interconectadas à rede da ..., a ato ou norma governamental,
desenvolvimento tecnológico, utilização inadequada ou indevida do terminal ou do
serviço móvel celular pelo ASSINANTE, ou quaisquer outras causas fora do
controle razoável da ...
13.2 A ... não será responsável por qualquer indenização por perda ou dano
decorrente de falhas, atrasos e interrupções na prestação do serviço móvel
celular, que não der causa, devendo, no entanto, proceder a redução proporcional
das tarifas básicas e preços mensais no caso de interrupção do serviço por prazo
superior a 10 (dez) dias consecutivos.
13.3 Caso a interrupção do serviço decorra por culpa da ..., por tempo superior
a 5 (cinco) dias, o ASSINANTE terá descontado, na Assinatura e demais serviços
de periodicidade mensal, valor proporcional ao período de interrupção.
14. Do extravio do terminal
14.1 Caso o terminal móvel do ASSINANTE seja perdido, roubado, furtado ou de
qualquer forma saia da posse ou controle do ASSINANTE, este deverá comunicar o
fato imediatamente à ..., sendo certo que o ASSINANTE será responsável por todo
o uso, chamadas e encargos de uso atribuídos ao número de acesso de seu terminal
móvel até o momento em que a ... for comprovadamente cientificada do fato. O
ASSINANTE terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação do
extravio, roubo ou furto, para encaminhar à ... cópia do registro de ocorrência
junto à autoridade policial.
14.2 Uma vez recebida a comunicação, a ... procederá o bloqueio do terminal
móvel, devendo o ASSINANTE efetuar o pagamento das tarifas, preços e encargos
até então pendentes. Além disso, durante o período de bloqueio o presente
contrato permanecerá em vigor, devendo o ASSINANTE efetivar o pagamento
correspondente à assinatura mensal básica e do preço das facilidades adicionais
e dos serviços não essenciais contratados.
14.3 O serviço somente poderá ser restabelecido mediante solicitação escrita do
ASSINANTE, podendo a ... dar por rescindido o contrato caso não seja solicitado
o restabelecimento do serviço no prazo de 6 (seis) meses contados da comunicação
da ocorrência.
15. Condições gerais
15.1 Todos os avisos e comunicações exigidos nos termos deste contrato serão
enviados por via postal pela ... para o endereço do ASSINANTE constante do
anverso deste instrumento, ou quando de caráter geral, serão feitos por meio de
veículos de comunicação.
15.2 Este contrato poderá ser modificado por acordo escrito entre as partes,
respeitada sempre a legislação de regência relativa a prestação de serviço móvel
celular.
15.3 Este contrato obriga as partes e seus respectivos sucessores e cessionários
autorizados.
15.4 A ..., a seu critério, poderá exigir do ASSINANTE, a qualquer tempo, a
prestação de fiança ou outra garantia compatível com o risco de crédito.
15.5 O não exercício ou demora, por qualquer das partes, em exercer quaisquer
direitos ou faculdades que lhe sejam assegurados neste contrato não importará em
renúncia ou novação, nem dará ensejo à preclusão e, bem assim, não afetará o
exercício de tais direitos ou faculdades a qualquer tempo.
16. Do foro
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de ... - ... para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou se torne. Não obstante, a ... poderá optar pelo foro do
domicílio do ASSINANTE, se assim preferir.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINANTE(1)
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ASSINANTE(2)
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: