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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Prestação de serviços Telefonia celular (01)

Contratos - Prestação de serviços - Telefonia celular (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Convencionam as partes assinatura de serviço móvel celular. As cláusulas contratuais versam sobre prestação de serviço, forma e vencimento das prestações, responsabilidades das partes e sanções por inadimplemento. Cláusula resolutiva prevê hipótese de rescisão automática do contrato, inclusive em caso de falta de pagamento pelo assinante.

 

CONTRATO DE TOMADA DE ASSINATURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR

Pelo presente instrumento particular, de um lado doravante designada ..., a ..., com sede no Município de ..., Estado do ..., na Av. ... nº ..., inscrita no CNPJ sob nº ..., concessionária do serviço móvel celular na Área de Concessão ... (Estados do ... e ...) nos termos do Contrato de Concessão 10/98 - ANATEL, e de outro lado, doravante designado ASSINANTE, o ASSINANTE qualificado no anverso do presente instrumento, têm, entre si, justo e acordado celebrar o presente Contrato de Tomada de Assinatura para Prestação de Serviço Móvel Celular, que será regido por todas as leis, decretos e regulamentação que disciplina o serviço móvel celular, por todas as normas editadas pelo Poder Concedente, pelo Contrato de Concessão acima mencionado, pelas condições estabelecidas no Manual do Usuário e pelas seguintes cláusulas e condições:

Do Objeto

1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação, por parte da ..., de serviço móvel celular ao ASSINANTE nos termos estabelecidos no presente ajuste e de acordo com o plano de serviço expressamente escolhido pelo ASSINANTE e indicado no anverso, respeitando sempre o cronograma de implementação contido no Contrato de Concessão acima referenciado.

1.2 Na medida em que a ... celebrar acordos de roaming, nos termos da legislação de regência, com outras empresas prestadoras de serviço móvel celular, o ASSINANTE poderá receber a prestação de serviço móvel fora da Área de Concessão ..., na condição de assinante - visitante (roaming). Nesta hipótese o ASSINANTE sujeitar-se-á às condições técnicas, operacionais e de tarifas e preços estabelecidos por essas outras empresas prestadoras de serviço móvel celular e terá incluído em sua fatura de serviços todas as despesas decorrentes do uso do serviço em roaming.

2. Do Plano de Serviço

2.1 O ASSINANTE fará jus ao serviço móvel celular de acordo com o plano de serviço, disponibilizado pela ..., que livremente escolher.

2.2 Observado o prazo de carência aplicável, o ASSINANTE poderá solicitar, sem ônus, a mudança de plano de serviço, sempre de acordo com os serviços disponibilizados pela ... A alteração de plano de serviço somente poderá ser efetuado por acordo escrito entre as partes.

2.3 A ... se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender temporária ou definitivamente, ou mesmo deixar de comercializar planos de serviços alternativos. Deverá, todavia, comunicar a medida aos ASSINANTES afetados com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência, colocando à disposição dos ASSINANTES afetados informações suficientes para auxiliá-los na escolha de outro plano de serviço. A escolha deverá ser exercida pelo ASSINANTE até o trigésimo dia após o recebimento da comunicação da ... Caso o ASSINANTE não efetue a escolha de outro plano de serviço dentro do prazo retro indicado, ele será vinculado ao plano de serviço básico, adequando-se o respectivo contrato às condições do referido plano.

3. Dos Direitos do ASSINANTE

3.1 São direitos do ASSINANTE:

3.1.1 Não ser discriminado quanto às condições de fruição dos serviços;

3.1.2 Ver observados e cumpridos, pela ..., todos os termos deste contrato;

3.1.3 Receber o serviço móvel celular e informações sobre ele e, bem assim, utilizar referido serviço, com liberdade de escolha, tudo nos termos deste contrato e da legislação aplicável;

3.1.4 Reclamar soluções da ... para falhas do serviço porventura identificadas, recebendo informações quanto às providências adotadas, quando cabíveis;

3.1.5 Ver respeitado o sigilo das informações a ele relativas constantes do cadastro da ..., inclusive o número do terminal móvel. A ... somente poderá fornecer as informações aqui referidas: a) ao próprio ASSINANTE ou procurar com poderes específicos para acessar tais informações; b) para fins de divulgação em listas de assinantes em meio impresso ou digital, serviço de auxílio à lista e similares, desde que o ASSINANTE tenha autorizado a divulgação de seu nome e número de terminal; c) a advogado nomeado pela ..., agência especializada, banco de dados ou serviços de proteção ao crédito e congêneres em face do inadimplemento de obrigações contratuais previstas neste contrato; e d) em decorrência de determinação administrativa ou judicial;

3.1.6 Transferir a assinatura observados os termos deste contrato e da legislação e regulamentação de regência;

3.1.7 Solicitar, dentro de até 90 (noventa) dias a contar da data do vencimento da fatura de serviços e mediante o pagamento dos encargos correspondentes, a emissão de demonstrativo detalhado dos serviços;

3.1.8 Impugnar o valor da conta ou dos serviços prestados, após efetuado o seu pagamento, dentro de até 90 (noventa) dias contados da data do vencimento da fatura de serviços. No caso de ser considerada, pela ..., procedente a reclamação, o valor contestado ser-lhe-á compensado na próxima fatura.

4. Das Obrigações do ASSINANTE

4.1 São obrigações do ASSINANTE

4.1.1 Respeitar e observar todos os termos deste contrato, as normas legais e regulamentares relacionadas à fruição dos serviços, inclusive no que se refere à sua segurança e à de terceiros.

4.1.2 Contribuir para que sejam mantidos, em boas condições, os bens utilizados na prestação dos serviços.

4.1.3 Efetivar, com pontualidade, o pagamento de taxas, tarifas, preços e demais encargos devidos em razão da prestação dos serviços pela ...
4.1.4 Utilizar o serviço móvel celular com observância das limitações pela regulamentação do serviço móvel celular e pela tecnologia adotada.

4.1.5 Utilizar e manter o terminal móvel dentro das especificações técnicas segundo as quais foi certificado, responsabilizando-se pelo reparo ou substituição do terminal quando ocorrerem alterações que afetem a sua operação conforme as suas especificações. A utilização do terminal móvel deverá ser feita com estrita obediência às leis e regulamentos, respondendo o ASSINANTE pelas conseqüências advindas do uso indevido do aparelho.

4.1.6 Não alugar, revender, sublocar ou conceder privilégio adicional em relação aos serviços objeto deste contrato a qualquer terceiro.

4.1.7 Responsabilizar-se perante a ... por qualquer perda ou dano a que der causa por infringência deste contrato ou da legislação ou regulamentação de regência, sem prejuízo de qualquer outra sanção aplicável.

4.1.8 Habilitar, mediante o pagamento da tarifa correspondente, terminal móvel, diretamente ou através de distribuidor autorizado, certificado pelo Poder Concedente e compatível com os padrões técnicos adotados pela ... para prestação do serviço móvel celular, responsabilizando-se pela regularidade de sua aquisição. No ato da habilitação o ASSINANTE, se pessoa física, deverá comparecer pessoalmente, se pessoa jurídica, deverá estar representado por seu representante legal, podendo sempre ser representado por procurador com poderes específicos para tanto. Em nenhuma hipótese de término deste contrato será devolvida a tarifa de habilitação.

5. Do número de acesso do terminal móvel

5.1 A ... atribuirá a cada terminal móvel habilitado um número de acesso, através do qual o ASSINANTE acessará a rede da ... Referido número de acesso estará vinculado à área de registro indicada no plano de serviço do ASSINANTE. É certo que tal número de acesso será fixado pela ..., a seu exclusivo critério, não possuindo o ASSINANTE qualquer direito de propriedade sobre o número.

5.2 A ... poderá alterar o número de acesso do terminal móvel mediante comunicação escrita ao ASSINANTE com, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, podendo esse prazo ser reduzido, com anuência expressa do ASSINANTE. Na comunicação aqui referida a ... deverá informar o novo número a ser atribuído ao terminal móvel do ASSINANTE. A alteração aqui tratada será realizada sem custo para o ASSINANTE.

5.3 O ASSINANTE poderá solicitar alteração de número de acesso ou de área de registro, dentro da área de concessão da ... A ... atenderá ou não tal solicitação a seu exclusivo critério. Todavia, referida solicitação somente poderá ser aceita se não houver impedimentos de ordem técnica e mediante o pagamento do preço estabelecido pela ...

6. Das tarifas e dos preços

6.1 O ASSINANTE é o único responsável pelo pagamento das tarifas, preços e encargos decorrentes deste contrato e da prestação do serviço móvel celular, sendo irrelevante para tal efeito quem tenha sido o efetivo usuário do serviço.

6.2 A ... cobrará do ASSINANTE as tarifas, preços e encargos decorrentes dos serviços efetivamente prestados, inclusive tributos e contribuições federais, estaduais e/ou municipais incidentes, através de nota fiscal fatura de serviços de telecomunicações, disponibilizada com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias da data de vencimento. A ... emitirá referida nota fiscal fatura e a enviará por via postal ao endereço indicado pelo ASSINANTE no anverso do presente, sendo certo que a ... não será responsável por qualquer atraso na sua disponibilização em virtude de fatos que não sejam de sua exclusiva responsabilidade. É certo, outrossim, que eventual atraso na disponibilização da nota fiscal fatura não eximirá o ASSINANTE da obrigação de efetuar o pagamento no dia do vencimento por ele escolhido e indicado no anverso.

6.3 As reclamações do ASSINANTE relativas à eventual não entrega da nota fiscal fatura de serviços de telecomunicações em tempo hábil somente serão consideradas se efetuadas até 72 (setenta e duas) horas antes da data do vencimento.

6.4 O pagamento da tarifa de assinatura básica mensal e do preço dos serviços agregados escolhidos pelo ASSINANTE independe da utilização dos serviços correspondentes no período.

6.5 A ... poderá a seu exclusivo critério, conceder descontos em tarifas, preços ou encargos, realizar promoções tarifárias e, bem assim, efetuar reduções sazonais e em dias e horários de baixa demanda. Tais descontos serão aplicados de forma progressiva, não discriminatória, sendo vedada a redução subjetiva sobre os valores dos serviços.

6.6 A ... poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, revogar quaisquer dos benefícios mencionados em 6.5 acima, sendo certo que a revogação aqui tratada não caracterizará, em qualquer hipótese, aumento de tarifas, preços e encargos sujeitos a cobrança ou alteração deste contrato.

6.7 A data de vencimento e o ciclo de faturamento ao ASSINANTE será mensal, podendo, a critério do ASSINANTE, e se disponibilizado pela ..., haver ciclos em períodos distintos, o que sempre dependerá de prévia solicitação escrita do ASSINANTE. A ... poderá a seu exclusivo critério, alterar as datas dos ciclos de faturamento do ASSINANTE, observada a periodicidade mínima mensal e poderá, também, alterar a data de vencimento, mediante comunicação por escrito ao ASSINANTE, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias em relação ao dia da alteração.

6.8 Caso o ASSINANTE conteste o valor da conta de serviços, a cobrança da parcela impugnada será suspensa, devendo ser pago, de imediato o valor correspondente à parte incontroversa. A procedência da impugnação da parcela deverá ser verificada pela ... no prazo de até 30 (trinta) dias após a contestação do ASSINANTE. Constatado o acerto dos valores lançados na conta, a parcela cuja cobrança tenha sido suspensa tornar-se-á exigível de imediato devidamente corrida nos termos do item 8.1.1 abaixo, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato. A contestação aqui tratada somente poderá ser efetuada em estabelecimentos da ...

7. Da revisão do reajuste de preços e tarifas

7.1 A ... poderá proceder a revisão e/ou reajustes os valores das tarifas, preços e encargos relativos ao serviço móvel celular nos termos da regulamentação de regência, o que inclui as condições estabelecidas no Contrato de Concessão mencionado no preâmbulo deste contrato.

7.2 Os preços e as tarifas dos serviços prestados pela ... estarão sempre à disposição do ASSINANTE e serão divulgados em jornais de grande circulação, na localidade de registro do ASSINANTE, com prazo mínimo de 2 (dois) dias de antecedência da data de sua vigência.

8. Da falta de pagamento do ASSINANTE

8.1 O não pagamento da fatura de serviços até a data de seu vencimento dará ensejo às seguintes sanções, além das que venham a ser especificadas pelo Poder Concedente:

8.1.1 Atualização monetária do débito de acordo com a variação pro rata die do Índice Geral de Preços - disponibilidade Interna (IGP - DI) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, em caso de sua extinção, pela variação de índice que reflita a inflação do período e tenha ampla divulgação, a ser escolhido pela ..., a contar da data do vencimento da fatura até a data de seu efetivo pagamento.

8.1.2 Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die aplicado sobre o valor total da fatura de serviços a partir do dia seguinte ao do vencimento, ou no percentual máximo permitido pela legislação da regência.

8.1.3 Multa moratória aplicada sobre o valor em atraso, devida uma única vez, no dia seguinte ao do vencimento, no percentual máximo permitido pela legislação de regência.

8.1.4 Suspensão da prestação de serviço, mediante desativação provisória do terminal móvel do ASSINANTE, após decorridos 15 (quinze) dias da data de vencimento da fatura de serviços, ficando o restabelecimento do serviço condicionado ao efetivo pagamento do valor devido e dos encargos de reabilitação.

8.1.5 Envio do nome do ASSINANTE ao Serviço de Proteção ao Crédito ou organismo assemelhado, após decorridos 30 (trinta) dias da data de vencimento da fatura de serviços.

8.1.6 Rescisão deste contrato e conseqüente desativação definitiva do terminal móvel do ASSINANTE após decorridos 60 (sessenta) dias da data de vencimento da fatura de serviços, mediante comunicação prévia, sem prejuízo da exigibilidade do pagamento dos valores devidos.

8.1.7 Obrigação de ressarcir os custos de cobrança de sua dívida incorridos pela ..., sendo certo que fica conferido ao ASSINANTE igual direito contra a ...

8.2 Sem prejuízo do contido no item 15.4 adiante, a ... poderá, a seu exclusivo critério, exigir do ASSINANTE que tenha incorrido em falta de pagamento de fatura de serviços até a data de seu vencimento, a prestação de garantia de pagamento das tarifas, preços e encargos decorrentes da prestação do serviço móvel celular.

9. Do prazo contratual

9.1 Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo ASSINANTE e recebimento deste instrumento, mediante protocolo pela ... ou um de seus distribuidores autorizados, e vigorará por prazo indeterminado.

10. Da resilição / rescisão

10.1 O presente contrato poderá ser resilido / rescindido:

10.1.1 Por solicitação escrita do ASSINANTE, a qualquer tempo, com o correspondente pagamento dos valores devidos em virtude deste contrato até a interrupção do serviço.

10.1.2 Pela ..., independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação em decorrência do inadimplemento do ASSINANTE de qualquer de suas obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação ou regulamentação de regência. Nesta hipótese, a ... poderá suspender imediatamente a prestação do serviço e bem assim, enviará ao ASSINANTE a fatura com as despesas pendentes de pagamento, para quitação imediata.

10.1.3 Pela ..., mediante aviso ou notificação prévios, quando da utilização do serviço pelo ASSINANTE ou por terceiros de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a ..., casos em que a ... poderá suspender a prestação do serviço móvel celular durante a apuração dos fatos, mediante comunicação prévia, ou por determinação administrativa ou judicial.

10.2 Em qualquer hipótese, a resilição ou rescisão deste ajuste não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes deste contrato.

11. Da transferência

11.1 O ASSINANTE somente poderá transferir este contrato após prévia e expressa anuência da ... Para tanto, o ASSINANTE e o adquirente deverão formalizar em conjunto pedido de transferência, cujo atendimento ficará condicionado: a) a estar o ASSINANTE em dia com todas as suas obrigações contratuais; b) ao pagamento pelo adquirente das tarifas aplicáveis, inclusive a de habilitação; e c) formalização, pelo adquirente, de compromisso de pagamento das tarifas, preços e encargos decorrentes da prestação do serviço móvel celular a partir da data da efetivação da transferência.

11.2 Em qualquer hipótese, a transferência deste ajuste não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes deste contrato.

12. Da qualidade dos serviços

12.1 A ... se obriga a prestar ao ASSINANTE o serviço móvel celular de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pelo Poder Concedente.

12.2 O ASSINANTE reconhece que o serviço poderá ser afetado ou temporariamente interrompido por razões técnicas, incluindo a efetivação de reparos, manutenção, substituição de equipamentos ou problemas similares relacionados às outras redes de telecomunicações.

12.3 O ASSINANTE reconhece que o serviço móvel celular utiliza freqüências que, tecnicamente, não conferem plena garantia de sigilo ao usuário. Bem por isso, o ASSINANTE exonera a ... de qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano que eventualmente venha sofrer em razão da quebra do sigilo do serviço por terceiros.

13. Da limitação da responsabilidade da ...

13.1 A ... não será responsável por quaisquer falhas, atrasos ou interrupções na prestação do serviço móvel celular quando decorrentes de força maior ou caso fortuito, limitações impostas pelas redes e outras operadoras de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da ..., a ato ou norma governamental, desenvolvimento tecnológico, utilização inadequada ou indevida do terminal ou do serviço móvel celular pelo ASSINANTE, ou quaisquer outras causas fora do controle razoável da ...

13.2 A ... não será responsável por qualquer indenização por perda ou dano decorrente de falhas, atrasos e interrupções na prestação do serviço móvel celular, que não der causa, devendo, no entanto, proceder a redução proporcional das tarifas básicas e preços mensais no caso de interrupção do serviço por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos.

13.3 Caso a interrupção do serviço decorra por culpa da ..., por tempo superior a 5 (cinco) dias, o ASSINANTE terá descontado, na Assinatura e demais serviços de periodicidade mensal, valor proporcional ao período de interrupção.

14. Do extravio do terminal

14.1 Caso o terminal móvel do ASSINANTE seja perdido, roubado, furtado ou de qualquer forma saia da posse ou controle do ASSINANTE, este deverá comunicar o fato imediatamente à ..., sendo certo que o ASSINANTE será responsável por todo o uso, chamadas e encargos de uso atribuídos ao número de acesso de seu terminal móvel até o momento em que a ... for comprovadamente cientificada do fato. O ASSINANTE terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação do extravio, roubo ou furto, para encaminhar à ... cópia do registro de ocorrência junto à autoridade policial.

14.2 Uma vez recebida a comunicação, a ... procederá o bloqueio do terminal móvel, devendo o ASSINANTE efetuar o pagamento das tarifas, preços e encargos até então pendentes. Além disso, durante o período de bloqueio o presente contrato permanecerá em vigor, devendo o ASSINANTE efetivar o pagamento correspondente à assinatura mensal básica e do preço das facilidades adicionais e dos serviços não essenciais contratados.

14.3 O serviço somente poderá ser restabelecido mediante solicitação escrita do ASSINANTE, podendo a ... dar por rescindido o contrato caso não seja solicitado o restabelecimento do serviço no prazo de 6 (seis) meses contados da comunicação da ocorrência.

15. Condições gerais

15.1 Todos os avisos e comunicações exigidos nos termos deste contrato serão enviados por via postal pela ... para o endereço do ASSINANTE constante do anverso deste instrumento, ou quando de caráter geral, serão feitos por meio de veículos de comunicação.

15.2 Este contrato poderá ser modificado por acordo escrito entre as partes, respeitada sempre a legislação de regência relativa a prestação de serviço móvel celular.

15.3 Este contrato obriga as partes e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.

15.4 A ..., a seu critério, poderá exigir do ASSINANTE, a qualquer tempo, a prestação de fiança ou outra garantia compatível com o risco de crédito.

15.5 O não exercício ou demora, por qualquer das partes, em exercer quaisquer direitos ou faculdades que lhe sejam assegurados neste contrato não importará em renúncia ou novação, nem dará ensejo à preclusão e, bem assim, não afetará o exercício de tais direitos ou faculdades a qualquer tempo.

16. Do foro

16.1 Fica eleito o foro da Comarca de ... - ... para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. Não obstante, a ... poderá optar pelo foro do domicílio do ASSINANTE, se assim preferir.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ASSINANTE(1)

____________________
ASSINANTE(2)

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:


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