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Contratos - Prestação de serviços - Transporte ferroviário de carga na malha


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de concessão de transporte.

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSPORTE

CONTRATO DE CONCESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO ........, E A EMPRESA ............, PARA A EXPLORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA NA MALHA ...........

A UNIÃO, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, por intermédio do ......., inscrito no CNPJ/MF sob n.º .........., sito na Rua ........., neste ato representado por seu ...., Sr. ......, e do outro lado a empresa ...., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ....., com sede na cidade de ...., Rua ....., Estado de ......, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seus diretores, os Srs. ........, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n.º .... e do CPF n.º ..., residente e domiciliado no ........./............, e........., brasileiro, divorciado, advogado, portador do RG n.º ...... e do CPF n.º ............, residente e domiciliado no ......./.........; cujos poderes decorrem do artigo ........... de seu Estatuto Social, e na qualidade de titulares das ações representativas do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, os Srs. ......, já qualificado, procurador da .....; Sr. ......, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n.º... e do CPF n.º ...., residente e domiciliado no ..../........., procurador da ..........; Sr. ....., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG n.º ......... e do CPF n.º .........., residente e domiciliado em ...../........., procurador da ...........; Sr. ......., brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n.º ... e do CPF n.º .........., residente e domiciliado em ........./........., sócio-gerente da ................; Sr. ...., brasileiro, casado, economista, portador do RG n.º ....... e do CPF n.º ........., residente e domiciliado em ........./.........., diretor-presidente da ............, doravante denominados simplesmente INTERVENIENTES, celebram o presente contrato, em decorrência do resultado da licitação pública, sob a modalidade de Leilão, realizada através do Edital n.º ....., em .... de ......... de ......, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, regido pela Lei n.º 8.031, de .... de ...... de ......., e suas alterações, dentro do processo de desestatização do referido serviço público prestado, até a presente data, pela ........ (..........).

DO FUNDAMENTO JURÍDICO - O presente contrato decorre de licitação sob a modalidade de leilão, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de Julho de 1993, e reger-se-á pelas Leis nºs. 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, e 9.074, de 07 de Julho de 1995, pelo Decreto n.º 1.832, de 04 de Março de 1996, pelas normas regulamentares pertinentes e pelo edital de licitação e seus anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga da ................, constituída pelas atuais Superintendências Regionais de .... (......) e ... (.....), da ........, à CONCESSIONÁRIA, outorgada pelo Decreto de 21 de Fevereiro de 1997, conforme descrição constante do Anexo I deste contrato.

Parágrafo 1º - Para esse fim, serão transferidos à CONCESSIONÁRIA, por parte da ............................, os bens operacionais de sua propriedade afetos à atual prestação do serviço concedido, através de contrato de arrendamento que ficará vinculado a este instrumento, de tal forma que nele se refletirão todas as alterações que a CONCESSÃO vier a sofrer.

Parágrafo 2º - A CONCESSIONÁRIA terá como objeto social a exploração do transporte ferroviário de carga, sendo-lhe vedadas quaisquer outras atividades de natureza empresarial, inclusive operações financeiras com seus acionistas controladores, diretos ou indiretos, ou com empresas em que os mesmos tenham participação direta ou indireta, salvo aquelas atividades que estiverem associadas à prestação do serviço público, seu objeto social, ou projetos associados, desde que sejam contabilizadas em separado em contas específicas, sempre com prévia autorização da CONCEDENTE, tais como:

a) utilização da faixa de domínio para instalação de linhas afetas a sistemas de transmissão de dados, voz, texto, imagem e similares;

b) exploração comercial, inclusive para propaganda, de espaços disponíveis nos imóveis operacionais;

c) prestação de serviços de consultoria técnica;

d) instalação e exploração de terminais intermodais;

e) exploração de projetos imobiliários com aproveitamento de imóveis operacionais.

Parágrafo 3º - A CONCEDENTE poderá, em cada caso, fixar um valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, entre ...............% (........) e ......% (............) da receita líquida de atividade autorizada, nos termos do Parágrafo Segundo desta Cláusula, distribuído da seguinte forma: .....% (........) para a UNIÃO e .....% (....) para a ....... . O valor a ser pago será fixado pela CONCEDENTE, em cada caso, em função da natureza e da rentabilidade da atividade.

Parágrafo 4º - Quando a solicitação para exploração das atividades ressalvadas no Parágrafo 2º desta cláusula envolver o uso de bem arrendado da ................, esta participará das negociações entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DURAÇÃO DA CONCESSÃO

A presente CONCESSÃO terá duração de ....... anos, contados a partir da publicação do presente contrato, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

Em havendo interesse manifesto de ambas as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado até o limite máximo total de ....................... anos, a exclusivo critério da CONCEDENTE.

Parágrafo 1º - Até ........ meses antes do termo final do prazo contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse na prorrogação contratual, encaminhando pedido à CONCEDENTE que decidirá, impreterivelmente, sobre o pedido até ...... meses antes do término deste contrato.
Parágrafo 2º - A CONCESSIONÁRIA poderá pleitear a prorrogação da CONCESSÃO desde que não tenha sido reincidente em condenação administrativa ou judicial por abuso de poder econômico e tenha atingido e mantido a prestação de serviço adequado.

Parágrafo 3º - A partir da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA, verificada sua conveniência e oportunidade pela CONCEDENTE, esta definirá as condições técnico-administrativas e econômico-financeiras necessárias à prorrogação do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

A CONCESSIONÁRIA pagará pela CONCESSÃO a importância de R$ ..... (.), equivalente a ......% (..........) do lance vencedor
do leilão, conforme estabelecido no Edital n.º ......., efetivando os respectivos pagamentos de acordo com as instruções recebidas da CONCEDENTE.

4.1 - DA PRIMEIRA PARCELA

A CONCEDENTE declara já ter recebido o valor de R$ ..... (..........), equivalente a ......% (.......) da primeira parcela do lance vencedor do leilão, pago à vista quando da liquidação financeira do Leilão, que conferiu e achou certo, do qual dá à CONCESSIONÁRIA plena e irrevogável quitação.

4.2 - DAS PARCELAS TRIMESTRAIS

O saldo não liquidado do lance vencedor do leilão será pago em ........ (.....) parcelas trimestrais no valor de R$ .. (.......) cada uma.

As parcelas sofrerão reajuste, de acordo com a legislação aplicável, pela variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, e, no caso de sua extinção, pelo índice que a CONCEDENTE indicar para o reajuste das tarifas, tomada como data base a do vencimento da primeira parcela.

O vencimento da segunda parcela será no dia ..... (..........) do mês seguinte ao encerramento do período de carência de ...... (.....) anos, contados da data do vencimento da primeira parcela, e o de cada uma das .... (.........) parcelas restantes, sucessivamente, no dia ..... (...........) do primeiro mês de cada trimestre contado da data do vencimento da segunda parcela.

CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIDADE DO SERVIÇO

5.1 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A CONCESSIONÁRIA deverá atingir, nos cinco primeiros anos, os níveis mínimos de produção anual abaixo discriminados, devendo prover os investimentos necessários ao atingimento de tais metas:

- ........... de toneladas.quilômetro úteis no primeiro ano;

- .......... de toneladas.quilômetro úteis no 2º ano;

- ............ de toneladas.quilômetro úteis no 3º ano;

- .......... de toneladas.quilômetro úteis no 4º ano; e

- ............... de toneladas.quilômetro úteis no 5º ano.

Parágrafo Único - A CONCEDENTE estabelecerá novas metas anuais de produção de transporte que deverão ser pactuadas com a CONCESSIONÁRIA para cada quinquênio subsequente. Para servir de subsídio ao estabelecimento de tais metas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE as projeções de demanda de transporte ferroviário, devidamente consubstanciadas por estudos específicos de mercado.

5.2 - DA SEGURANÇA DO SERVIÇO

A CONCESSIONÁRIA obedecerá às normas de segurança vigentes para a prestação do serviço objeto da CONCESSÃO e para a operação e a manutenção dos ativos a ela vinculados.

A segurança do serviço oferecido será avaliada precipuamente pela freqüência da ocorrência de acidentes, medida pelo seguinte índice: número de acidentes/milhão de trens quilômetro.

Parágrafo 1º - Para apuração do índice de segurança, serão considerados:

- número total anual de acidentes apurado de acordo com as normas ....... e ......., da ....., conceituados e classificados de acordo com a norma ............., também da ...............; e

- o total de trens.quilômetro, por ano, de todos os tipos (carga, mistos, serviço e passageiros).
Parágrafo 2º - A CONCESSIONÁRIA deverá atingir as seguintes metas mínimas de redução do número de acidentes, tendo como referência o índice de ........... acidentes/milhão de trens.quilômetro registrado na .................. em .............., de acordo com o critério estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, devendo prover os investimentos necessários ao atingimento de tais metas:

- ....................% até ao final do 2º ano;

- ....................% no 3º ano;

- ....................% no 4º ano; e

- ....................% no 5º ano.

Parágrafo 3º - A CONCEDENTE estabelecerá novas metas anuais, pactuadas com a CONCESSIONÁRIA, relativas à segurança do serviço por ela oferecido, para cada quinquênio subsequente.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO CONCEDIDO

A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer regularmente à CONCEDENTE as informações de caráter estatístico relativas ao seu desempenho. As informações e as respectivas periodicidades estão definidas no Anexo II deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TARIFAS

A tarifa é o valor cobrado pelo transporte ferroviário de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino.

Parágrafo 1º - A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar, pela prestação do serviço, as tarifas de seu interesse comercial, respeitados os limites máximos das tarifas de referência homologadas pela CONCEDENTE, conforme tabela constante do Anexo III deste contrato. O limite mínimo das tarifas não poderá ser inferior aos custos variáveis de longo prazo.

Parágrafo 2º - As operações acessórias necessárias à prestação do serviço, tais como carga, descarga, transbordo, guarda de produto e outras, serão remuneradas pela cobrança ao usuário de taxas adicionais, estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA, que não constituirão fonte de receita alternativa.


Parágrafo 3º - Os valores das tarifas de referência constantes do anexo citado são reconhecidos pela CONCESSIONÁRIA como suficientes para a adequada prestação do serviço concedido e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.

Parágrafo 4º - A tarifa para o usuário com elevado grau de dependência do transporte ferroviário será estabelecida através de contrato voluntário; caso não haja acordo, o usuário poderá solicitar à CONCEDENTE a fixação de tarifa específica, que leve em consideração os custos operacionais envolvidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E REVISÃO DAS TARIFAS

8.1 - DO REAJUSTE

A CONCEDENTE reajustará o valor das tarifas de referência, considerada a data base de ............ de ...................... de ............., na forma da lei, pela variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas e, no caso de sua extinção, pelo índice que a CONCEDENTE indicar para o reajuste das tarifas, com a finalidade de restaurar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, sempre que o mesmo venha a ser quebrado em razão da alteração do poder aquisitivo da moeda.

8.2 - DA REVISÃO

Sem prejuízo do reajuste referido em 8.1, as tarifas de referência poderão ser revistas, para mais ou menos, caso ocorra alteração justificada de mercado e/ou de custos, de caráter permanente, que modifique o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, por solicitação da CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, ou por determinação da CONCEDENTE, a cada cinco anos.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações das partes:

9.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:

I) Manter em dia o inventário e registro dos bens vinculados à CONCESSÃO;

II) Prestar contas da gestão do serviço à CONCEDENTE e aos usuários, nos termos do item XV desta Cláusula e da Cláusula Décima Segunda;

III) Manter programas de treinamento de pessoal e de busca permanente de qualidade na prestação do serviço adequado;
IV) Manter pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitado e em número suficiente para a prestação do serviço adequado;

V) Adotar as medidas necessárias e ações adequadas para evitar ou corrigir danos ao meio ambiente causados pelo empreendimento, observada a legislação aplicável e as recomendações da CONCEDENTE específicas para o setor de transporte ferroviário;

VI) Recolher aos cofres públicos todos os tributos e contribuições incidentes sobre suas atividades e sobre os bens a elas vinculados;

VII) Usar o .......... (........), desenvolvido e utilizado pela ........, por um prazo mínimo de ........ (...........) anos, mediante condições operacionais a serem avençadas entre as partes, visando assegurar a integração do Sistema Ferroviário Nacional;

VIII) Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;

IX) Cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis à ferrovia;

X) Promover a reposição de bens e equipamentos vinculados à CONCESSÃO, bem como a aquisição de novos bens, de forma a assegurar prestação de serviço adequado;

XI) Pagar as indenizações decorrentes da execução de obras, serviços e atividades necessárias à exploração da CONCESSÃO;

XII) Participar, quando solicitada, do planejamento setorial visando à elaboração dos planos de expansão do Sistema Nacional de Viação;

XIII) Manter os seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, compatíveis com suas responsabilidades para com a CONCEDENTE, os usuários e para com terceiros;

XIV) Zelar pela integridade dos bens vinculados à CONCESSÃO, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até a sua transferência à CONCEDENTE ou a nova CONCESSIONÁRIA;

XV) Apresentar relatório anual, com as demonstrações financeiras, prestando contas do serviço concedido, bem como fornecer informações aos órgãos governamentais competentes nos prazos estabelecidos;

XVI) Dar, anualmente, conhecimento prévio à CONCEDENTE de plano trienal de investimentos para atingimento dos parâmetros de segurança da operação da ferrovia e das demais metas de desempenho estabelecidas na Cláusula Quinta, a contar da data de assinatura deste contrato. Esses planos deverão indicar os projetos, seus custos e o cronograma de implantação, demonstrando os investimentos realizados no ano anterior. O primeiro plano deverá ser apresentado no prazo de ................. (............................) dias, contados a partir da assinatura deste contrato;

XVII) Averbar no Livro de Registro de Ações Nominativas, à margem dos registros das ações vinculadas à composição do controle acionário da CONCESSIONÁRIA de propriedade dos INTERVENIENTES e dos seus sucessores, o seguinte termo: "Estas ações não podem ser oneradas, cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem a prévia concordância por escrito da CONCEDENTE";

XVIII) Promover as desapropriações necessárias e constituir servidões autorizadas pela CONCEDENTE;

XIX) Prestar todo o apoio necessário aos encarregados da fiscalização da CONCEDENTE, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO, bem assim o exame de todos os assentamentos gráficos, registros e documentos contábeis, demais documentos e sistemas de informações, concernentes à prestação dos serviços concedidos;

XX) Assegurar, a qualquer operador ferroviário, durante a vigência do presente contrato, a passagem de até ............. (................) pares de trens de passageiros, por dia, em trechos com densidade anual de tráfego mínima de ..................;

XXI) Cumprir e fazer cumprir os tratados, acordos e demais atos internacionais vigentes, no tocante ao transporte ferroviário;

XXII) Garantir tráfego mútuo ou, no caso de sua impossibilidade, permitir o direito de passagem a outros operadores de transporte ferroviário, mediante a celebração de contrato, dando conhecimento de tais acordos à CONCEDENTE no prazo de ........ (..........) dias. Serão definitivas as exigências que a CONCEDENTE venha a fazer com relação às cláusulas de tais contratos referentes ao controle do abuso de poder econômico e à segurança do tráfego ferroviário;

XXIII) Manter as condições de segurança operacional da ferrovia de acordo com as normas em vigor;

XXIV) Manter a continuidade do serviço concedido, salvo interrupção emergencial causada por caso fortuito ou força maior, comunicando imediatamente a ocorrência de tais fatos à CONCEDENTE;

XXV) Submeter previamente à CONCEDENTE as propostas de emissão de títulos e valores mobiliários, bem como os contratos concernentes à aquisição e incorporação de empresas, que possam influir na composição do controle acionário;

XXVI) Sub-rogar-se nos direitos e obrigações, aí incluídos os certificados de crédito de fretes futuros, decorrentes dos contratos relacionados no Anexo IV deste contrato e dos contratos referidos no parágrafo quarto da Cláusula Primeira do Contrato Regulador da Transição;

XXVII) Submeter à aprovação prévia da CONCEDENTE qualquer acordo de acionistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição de seu controle acionário;

XXVIII) Abster-se de efetuar em seus livros sociais quaisquer registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, de propriedade dos INTERVENIENTES e seus sucessores, sem a prévia concordância por escrito da CONCEDENTE, enquanto não for extinta a CONCESSÃO;

XXIX) Cumprir todas as obrigações estabelecidas no contrato de Arrendamento;

XXX) Prover todos os recursos necessários à exploração da CONCESSÃO por sua conta e risco exclusivos;

XXXI) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento dos Transportes Ferroviários - RTF, aprovado pelo Decreto n.º 1.832, de 04 de Março de 1996.

9.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

I) Regulamentar os serviços concedidos e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

II) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

III) Intervir para garantir a prestação do serviço adequado;

IV) Extinguir a CONCESSÃO nos casos previstos neste contrato;

V) Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas;

VI) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do presente contrato;

VII) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar as queixas e reclamações dos usuários;

VIII) Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens que venham a ser necessários à CONCESSÃO;

IX) Estimular a formação de associações de usuários para a defesa de interesses relativos aos serviços; e

X) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.

9.3 - DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES

I) Os INTERVENIENTES declaram que estão de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, que se obrigam a cumprir e fazer cumprir, bem como as normas legais e regulamentares pertinentes à prestação do serviço público de transporte ferroviário concedido, obrigando-se também a prover todos os recursos financeiros indispensáveis para que a empresa realize os investimentos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento deste serviço, sempre visando o atendimento adequado aos usuários.

II) Os INTERVENIENTES se obrigam a celebrar acordo de acionistas, nos termos da lei, vedando a transferência, a cessão ou a alienação por qualquer forma ou título, direta ou indireta, gratuita ou onerosa, total ou parcial, das suas ações vinculadas à composição do controle acionário da CONCESSIONÁRIA e/ou direitos de subscrição e/ou bonificação distribuída a qualquer título, sem a prévia e expressa concordância da CONCEDENTE.

III) Na hipótese de transferência de ação integrante do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, o novo titular da ação firmará, no ato de assinatura do Termo de Transferência, declaração, em .................. vias, de que conhece e se obriga a cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições deste contrato, ficando uma via com a CONCEDENTE e a outra com a CONCESSIONÁRIA que a averbará no Livro de Registro de Ações Nominativas, à margem do respectivo registro.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA

São direitos da CONCESSIONÁRIA:

I) Construir ramais, variantes, pátios, estações, oficinas e demais instalações, bem como proceder a retificações de traçados para a melhoria e/ou expansão dos serviços da malha objeto deste contrato, sempre com prévia autorização da CONCEDENTE, que se manifestará a respeito no prazo de ....(......) dias;

II) Ampliar a prestação do serviço concedido mediante a participação em projetos públicos ou privados que visem promover o desenvolvimento sócio-econômico da área onde se situa a malha objeto desta CONCESSÃO;

III) Dar, em garantia de eventuais contratos de financiamento destinados a prover a recuperação, a conservação, a ampliação ou a modernização da ferrovia, bens de sua propriedade vinculados ao transporte ferroviário, bem como os direitos emergentes da CONCESSÃO até o limite que não comprometa a continuidade da prestação do serviço com autorização prévia da CONCEDENTE;

IV) Receber dos usuários, inclusive das administrações públicas federal, estadual ou municipal, direta e indireta, o pagamento de todos os serviços que lhe forem requisitados, obedecidas as tarifas de referência homologadas, com exceção, tão somente, do transporte gratuito dos prepostos da CONCEDENTE, quando em fiscalização do serviço concedido ou na realização de perícia em qualquer item do conjunto ferroviário e demais casos previstos em lei;

V) Ter preservado o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato de CONCESSÃO;

VI) Sem prejuízo de sua responsabilidade, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido;

VII) Desenvolver sistema próprio de gerenciamento operacional que permita a integração do Sistema Ferroviário Nacional, a ser aprovado pela CONCEDENTE, hipótese em que poderá ser revisto o prazo previsto no inciso VII, do item 9.1, da Cláusula Nona. Os softwares implantados durante o período de CONCESSÃO serão de propriedade intelectual da CONCEDENTE; e

VIII) Ser indenizada pela CONCEDENTE, quando da extinção da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Décima Sexta deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

São direitos e obrigações dos usuários:

I) Receber serviço adequado;

II) Receber da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para defesa de interesses individuais e coletivos;

III) Obter e utilizar o serviço, observadas as normas da CONCEDENTE;

IV) Levar ao conhecimento da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham ciência, referentes ao serviço prestado;

V) Comunicar à CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços; e

VI) Zelar pelo serviço público que lhe é prestado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico da CONCEDENTE ou por entidade com ela conveniada. Periodicamente, de acordo com norma regulamentar a ser estabelecida, será efetuada fiscalização por comissão composta de representantes da CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos usuários.

Parágrafo 1º - A ação de fiscalização da CONCEDENTE abrangerá também os contratos e acordos firmados pela CONCESSIONÁRIA.

Parágrafo 2º - Para efeito do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA se obriga a:

I) Remeter, até ..... de ......... de cada ano, os dados estatísticos correspondentes ao ano anterior relativos à exploração do transporte ferroviário;

II) Fornecer dentro dos prazos que lhe forem assinalados, quaisquer informações requisitadas; e

III) Atender aos regulamentos e instruções relacionados à fiscalização técnica, comercial, contábil e econômico-financeira.

Parágrafo 3º - Sem prejuízo das sanções previstas, a CONCEDENTE poderá determinar reparações, melhoramentos, substituições e modificações, bem como a execução de medidas de emergência ou providências necessárias à normalização do serviço, estabelecendo prazos para sua realização.

Parágrafo 4º - A CONCESSIONÁRIA adotará, por um período mínimo de três exercícios, o Plano de Contas em vigor na ............, devendo registrar e apurar, separadamente, os investimentos, os custos e os resultados decorrentes da exploração do serviço concedido.

Parágrafo 5º - A CONCESSIONÁRIA deverá manter regularmente escriturados, em moeda nacional, os seus registros e arquivos, de maneira a possibilitar a inspeção permanente da CONCEDENTE.

Parágrafo 6º - A CONCESSIONÁRIA encaminhará à CONCEDENTE, até ......... de ..... de cada ano, suas demonstrações financeiras publicadas, acompanhadas de relatório circunstanciado sobre a prestação do serviço concedido durante o ano anterior e do relatório dos auditores independentes.

Parágrafo 7º - Anualmente, até .... de ........, a CONCEDENTE comunicará à CONCESSIONÁRIA o resultado de sua análise da prestação do serviço no ano anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

A CONCESSIONÁRIA se obriga a atender às determinações da CONCEDENTE ou dos prepostos conveniados quanto ao fornecimento de meios para que os usuários efetuem suas reclamações. Esses meios, representados por documentos e procedimentos, serão aprovados pela CONCEDENTE.

Parágrafo 1º - Quando verificada pela fiscalização qualquer infração cometida pela CONCESSIONÁRIA às cláusulas deste contrato, será lavrado auto de infração em ................ vias, conforme modelo a ser estipulado pela CONCEDENTE, no qual será tipificada a falta cometida. A primeira via será retida pela CONCEDENTE e a segunda via entregue à CONCESSIONÁRIA ou remetida por via postal, na modalidade de aviso de recebimento, endereçando-a ao seu representante legalmente constituído.

Parágrafo 2º - A CONCEDENTE com base no auto de infração, advertirá ou multará a CONCESSIONÁRIA, de acordo com a natureza da infração, fazendo-o diretamente ou remetendo o documento por via postal na modalidade de aviso de recebimento.

Parágrafo 3º - A CONCESSIONÁRIA terá ..... (......) dias úteis para pagar as multas, excluído o dia do recebimento da autuação e incluído o último dia.

Parágrafo 4º - O não pagamento de multas no prazo implicará o adicional de ................% (............................) do seu valor acrescido de juros de mora de ................% ao mês.

Parágrafo 5º - A reiteração da infração dentro de um período de ................. dias implicará a duplicação do valor da multa.

Parágrafo 6º - O pagamento de multa não desobriga a CONCESSIONÁRIA de corrigir as faltas que lhes deram origem.

Parágrafo 7º - A aplicação das penalidades previstas neste contrato dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

Parágrafo 8º - A inadimplência reiterada das obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA, reveladora de negligência contumaz, independente de sua gravidade, também será causa determinante da caducidade da concessão.

Parágrafo 9º - A CONCEDENTE baixará normas complementares dos procedimentos necessários à efetivação do pagamento das multas.

Parágrafo 10º - Contra as multas aplicadas, a CONCESSIONÁRIA terá direito a pedido de reconsideração, após o pagamento da respectiva multa, observado um prazo máximo de até .............. dias a contar do recebimento da autuação.

Parágrafo 11º - Caso a CONCEDENTE não se manifeste no prazo de ............ dias, o valor da multa será devolvido à CONCESSIONÁRIA.

Parágrafo 12º - Caberá, ainda, recurso à instância superior.

Parágrafo 13º - A CONCESSIONÁRIA sofrerá advertência quando infringir qualquer das obrigações do Grupo I, descrito a seguir:

- Incisos I, II e III do Item 9.1 da Cláusula Nona.

Parágrafo 14º - A CONCESSIONÁRIA sofrerá advertência ou será multada quando infringir qualquer das obrigações do Grupo II, descrito a seguir:

- Incisos IV a VII e IX a XVIII do Item 9.1 da Cláusula Nona.

Parágrafo 15º - A CONCESSIONÁRIA será multada quando infringir qualquer das obrigações do Grupo III, descrito a seguir:

- Incisos XIX a XXI, XXIV a XXVI do Item 9.1 da Cláusula Nona.

Parágrafo 16º - No caso de reincidência ou não solução de infração cometida, classificada no Grupo I, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à multa estabelecida para o Grupo II.

Parágrafo 17º - No caso de reincidência ou não solução de infração cometida, classificada nos Grupos II e III, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à multa estabelecida para o Grupo III, aplicada em dobro.

Parágrafo 18º - O valor básico unitário da multa será equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Ficam estabelecidos os seguintes valores de multas:

- Grupo II: ...... (........) vezes o valor básico unitário.
- Grupo III: ..... (........) vezes o valor básico unitário.

Parágrafo 19º - Por infringência do inciso XXXI do item 9.1 da Cláusula Nona deste contrato serão aplicadas as penalidades prescritas no capítulo V do RTF.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INTERVENÇÃO

A CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO para assegurar a prestação do serviço concedido, bem assim para fazer cumprir as cláusulas contratuais, normas regulamentares e legais.

Parágrafo 1º - A intervenção far-se-á por decreto da CONCEDENTE, que designará um interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.

Parágrafo 2º - A intervenção deverá ser concluída no prazo de até .............. dias.


Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, a administração do serviço deverá ser devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

A CONCESSÃO se extinguirá com a concretização de um dos seguintes fatos:

A) TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL

B) ENCAMPAÇÃO

C) CADUCIDADE

D) RESCISÃO

E) ANULAÇÃO

F) FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA

Parágrafo 1º - Dar-se-á a encampação sempre que, durante o prazo da CONCESSÃO, o interesse público determinar a retomada da prestação do serviço pela CONCEDENTE, mediante determinação legal específica e com o pagamento prévio da indenização que for devida.

Parágrafo 2º - A caducidade ocorrerá nos casos previstos no Artigo 38 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, e na hipótese de inadimplemento financeiro do contrato de arrendamento.

Parágrafo 3º - A rescisão ocorrerá por decisão condenatória irrecorrível proferida em processo judicial de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, com fundamento em descumprimento das normas contratuais pela CONCEDENTE.

Parágrafo 4º - A anulação da licitação, decidida em processo administrativo ou judicial, será determinante da extinção da CONCESSÃO, com apuração dos débitos e indenizações recíprocas que forem devidas, sua compensação e liquidação do saldo.

Parágrafo 5º - Em qualquer dos casos de extinção da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA manterá a continuidade da prestação dos serviços nas condições estipuladas neste contrato até a assunção dos mesmos pela CONCEDENTE.


Parágrafo 6º - Em quaisquer das hipóteses de extinção da CONCESSÃO de que trata esta cláusula, a CONCEDENTE estipulará os procedimentos e os meios para a assunção da prestação do serviço sem quebra de sua continuidade.

Parágrafo 7º - O ato que extinguir a CONCESSÃO será determinante do encerramento da relação jurídica nascida do presente contrato, mas os bens operacionais continuarão vinculados à prestação do serviço concedido, sem prejuízo dos direitos da ............., a qual agirá de comum acordo com a CONCEDENTE visando a continuidade da prestação do serviço.

Parágrafo 8º - Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, no mesmo procedimento para licitação de nova CONCESSÃO, será feita a licitação do arrendamento dos bens operacionais vinculados à prestação do serviço e que não sejam de propriedade da CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REVERSÃO E DA INDENIZAÇÃO

Com a extinção da CONCESSÃO, qualquer que seja a sua causa:

I) Retornarão à CONCEDENTE todos os direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, junto com os bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA e aqueles resultantes de investimentos por esta efetivados em bens arrendados, declarados reversíveis pela CONCEDENTE por serem necessários à continuidade da prestação do serviço concedido;

II) Haverá a imediata assunção do serviço pela CONCEDENTE, que providenciará a ocupação das instalações e a utilização, por seus agentes, de todos os bens reversíveis e dos bens arrendados pela CONCESSIONÁRIA;

III) Os bens declarados reversíveis serão indenizados pela CONCEDENTE pelo valor residual do seu custo, apurado pelos registros contábeis da CONCESSIONÁRIA, depois de deduzidas as depreciações e quaisquer acréscimos decorrentes de reavaliação. Tal custo estará sujeito a avaliação técnica e financeira por parte da CONCEDENTE. Toda e qualquer melhoria efetivada na superestrutura da via permanente, descrita no Anexo V, não será considerada investimento para os fins deste contrato;

IV) A CONCEDENTE procederá aos levantamentos e apurações dos valores residuais indenizáveis dos bens declarados reversíveis, fará as retenções e compensações cabíveis e as liquidações devidas, tudo nos termos da lei e do estabelecido neste contrato;

V) Do valor da indenização que for devida à CONCESSIONÁRIA, a CONCEDENTE reterá todos os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e ............., a qualquer título, inclusive os débitos referentes a penalidades por infrações contratuais, legais e regulamentares, tributos e contribuições, para liquidação de tais débitos de acordo com os processos em andamento ou a serem instaurados;

VI) A CONCEDENTE, a seu critério, poderá assumir contratos da CONCESSIONÁRIA que julgar convenientes à continuidade da prestação do serviço adequado, fazendo as compensações que forem cabíveis;

VII) A CONCEDENTE, nos levantamentos de que trata o inciso IV acima, incluirá os inventários físicos dos bens reversíveis e dos bens arrendados da ......, registrando seu estado de conservação, e reterá os valores necessários para a recuperação da degradação apresentada pelos referidos bens em decorrência de negligência da CONCESSIONÁRIA na sua manutenção.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO

As partes deverão avençar, por escrito, as rotinas e procedimentos necessários para a administração da execução do presente contrato.

As partes declaram que todos os assuntos pertinentes à execução do presente contrato serão conduzidos pelos executores a seguir nomeados, os quais poderão designar executores auxiliares, com especificações das tarefas da competência estrita de cada um, fazendo as necessárias comunicações prévias, por escrito:

a) pela CONCEDENTE - o titular do órgão competente da União para assuntos de transporte ferroviário;

b) pela CONCESSIONÁRIA - os seus diretores;

c) pelos INTERVENIENTES - os procuradores da ..., da ... e da ..., o Diretor-Presidente da ........., e o sócio-gerente da .................

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I) A CONCESSÃO tem caráter de exclusividade da exploração e do desenvolvimento do transporte ferroviário de carga pela CONCESSIONÁRIA na faixa de domínio da .......... . A exclusividade não impedirá a travessia da faixa de domínio por outras vias, respeitadas as normas legais e as condições de operação da CONCESSIONÁRIA.

II) A CONCEDENTE dará conhecimento à .............., em tempo hábil, das alterações deste contrato, bem como de todos os fatos relevantes ligados ao seu andamento e execução que sejam de interesse da ................., para a correspondente administração e execução do contrato de arrendamento.

III) A CONCESSIONÁRIA somente poderá apresentar qualquer pleito se estiver em dia com todas as suas obrigações contratuais.

IV) Compõem este contrato os seguintes anexos:

- ANEXO I - Descrição da .......
- ANEXO II - Informações para o acompanhamento do serviço concedido
- ANEXO III - Tarifas de referência homologadas
- ANEXO IV - Relação de Contratos
- ANEXO V - Descrição dos bens que integram a superestrutura da via permanente.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO MODO AMIGÁVEL PARA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

Na hipótese de divergência na interpretação de qualquer disposição do presente contrato, a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA formarão, em cada caso, uma comissão de três membros, com a missão de solucionar o conflito de modo amigável, no prazo que lhe for assinado, obrigando-se, desde logo, a acatar a solução. Para esse fim, a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA indicarão, cada uma, um membro e, de comum acordo, um terceiro membro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato poderá sofrer alterações nos termos previstos nos Artigos 57, 58 e 65 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato entrará em vigor a partir do dia ...... de .......... de .............., ou da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, prevalecendo entre esses dois eventos o que por último ocorrer, com as despesas às expensas da CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO

As partes elegem de comum acordo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Cidade de ........, ........, para conhecer e dirimir as controvérsias que possam surgir da execução do presente contrato.

E, por assim estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato em .......................... vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONCEDENTE

____________________
CONCESSIONÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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