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Contratos - Prestação de serviços - Acesso discado à internet (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços referentes à acesso à Internet.

 

CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO DISCADO ILIMITADO

A ...... Processamento de Dados e Engenharia de Sistemas Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede a ..... inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº ......, através de sua Divisão de Serviços de Acesso à Internet que atua sob a denominação de fantasia de .............. doravante denominada PROVEDORA, e a representante a qual lê este contrato, neste ato denominada de USUÁRIO, ajustam entre si contrato de Prestação de Serviços de Acesso à Internet, o qual se regerá conforme cláusulas e condições abaixo descriminadas:

Cláusula Primeira - OBJETO

O presente contrato tem por objeto o estabelecimento de condições para a tomada, pelo USUÁRIO, de serviços de acesso à Internet, prestados pela PROVEDORA, e termos insertos no presente instrumento contratual.

Cláusula Segunda - Obrigações da PROVEDORA

2.1 - Prestar o serviço de conexão à Rede INTERNET durante 24 (vinte e quatro) horas ao dia.

2.2 - Disponibilizar login e senha privativos ao USUÁRIO, tão logo aprovada a sua proposta de cadastramento junto à PROVEDORA, para acesso à INTERNET.

2.3 - Fazer verificações e tomar todas as precauções para evitar eventuais vírus, em qualquer meio acessado pelo USUÁRIO, porém, não assumindo qualquer responsabilidade em razão de danos que venham a ocorrer nos arquivos, programas ou equipamentos do USUÁRIO ou de terceiros, em conseqüência da ocorrência do contágio, devendo o USUÁRIO tomar as suas precauções, mantendo e empregando os antivírus disponíveis no mercado.

2.4 - Disponibilizar até 10 Mb de espaço em disco para arquivo de e-mails e website nos seus servidores, sem ônus adicional para o USUÁRIO. Caso o USUÁRIO tenha interesse em desenvolver sua home Page, ele deverá arcar com todas as despesas de desenvolvimento e implantação da mesma, o que poderá ser contratado com terceiros ou com a própria PROVEDORA e, neste caso, faz-se necessário orçamento à parte.

2.5 - Comunicar ao USUÁRIO a paralisação da prestação do serviço para manutenções técnicas programadas e emergentes.

2.6 - Manter disponível Suporte Técnico, por via telefônica número (00) ..............., para efeito de orientação técnica do USUÁRIO nos dias úteis das 8 às 22 horas, e por telefone celular pelo número (00) ................ nos sábados, domingos e feriados e nos horários não cobertos pelo atendimento técnico por telefone.

Cláusula Terceira - Obrigações do USUÁRIO

3.1 - Não veicular na INTERNET mensagens que possam vir a ser ofensivas ou subversivas aos princípios éticos e morais ou agressivas a quem quer seja ou a crenças de qualquer natureza. Na hipótese da ocorrência desse tipo de comportamento, o USUÁRIO será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando-se a PROVEDORA, tão somente, às responsabilidades que lhe são imputadas neste instrumento.

3.2 - Com relação ao login e senha privativos, o USUÁRIO:

a) assume integral responsabilidade por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros decorrentes do uso respectivo;

b) protegerá a identificação de acesso à rede INTERNET recebida da PROVEDORA, constituída pela senha privativa, que é intransferível, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou de cessão, graciosa ou onerosa;

c) poderá solicitar a mudança da senha de acesso, desde que não haja impossibilidade técnica e sempre definida segundo critérios da PROVEDORA, sendo que, para cada contrato, só haverá um código de acesso e uma senha, privativos.

3.3 - É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO prevenir-se contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos serviços, objeto da presente avença.

3.4 - Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET, o USUÁRIO deve abster-se de:

a) invadir, por qualquer modalidade que seja, a privacidade de outros usuários da rede;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico.

3.5 - É absolutamente vedado ao USUÁRIO ceder, seja onerosa ou gratuitamente, os direitos adquiridos através do presente contrato, a quem quer que seja. Este procedimento implicará no imediato cancelamento deste instrumento, independentemente das ações de perdas e danos que a PROVEDORA impetrará.

3.6 - É vedado ao USUÁRIO fazer ligações de chamada a cobrar para os números dos telefones de acesso à Internet da PROVEDORA. Caso isso seja verificado, o USUÁRIO está obrigado a honrar os compromissos financeiros daí resultantes, o que implica no ressarcimento dos custos da concessionária de telefonia cobrados à PROVEDORA.

3.7. O USUÁRIO deverá efetuar regularmente os pagamentos das mensalidades enquanto este Contrato durar, conforme disposto nas Cláusulas Quinta e Sexta deste contrato.

3.8. A instalação e disponibilização dos Serviços Internet, efetuadas pela PROVEDORA em favor do USUÁRIO, consolidarão e indicarão a plena, irrevogável e irretratável aceitação dos termos e condições contidas neste Contrato, representando a pleno e efetivo início da vigência de tudo que pactuado na presente avenca.

3.9. A infrigência de quaisquer das condições definidas nesta Clausula dará à PROVEDORA o direito de proceder o cancelamento imediato deste Contrato.

Cláusula Quarta - Condições Gerais

4.1 - A PROVEDORA não será responsável pela interrupção da prestação do serviço nos casos de:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da PROVEDORA, pelo supridor desse serviço público, mesmo tomando a PROVEDORA precauções tais como o acionamento de sistemas elétricos contingenciais (no-breaks), etc;

b) falha nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à INTERNET, por parte das empresas de serviços públicos de comunicações ou de falhas dos pontos de presença da INTERNET na cidade do Recife;

c) incompatibilidade do sistema do USUÁRIO com o da PROVEDORA;

d) necessidades de reparos ou manutenção da rede que exijam o desligamento temporário do sistema;

e) qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços contratados;

f) ocorrências de força maior, independentes da vontade da PROVEDORA, a despeito das suas ações preventivas.

4.2 - Não será permitida conexão simultânea utilizando o mesmo código e senha, privativos do USUÁRIO, para acesso ao serviço.

4.3 - A PROVEDORA não será responsável por quaisquer serviços de instalação de equipamentos ou programas para o usuário, salvo se o USUÁRIO optar pela contratação de serviço específico.

4.4 - A PROVEDORA não é responsável pelo conteúdo divulgado nos web sites dos USUÁRIOS ou pelo conteúdo transmitido nos e-mails respectivos.

4.5 - A PROVEDORA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço objeto do presente instrumento contratual.

4.6 - Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção por qualquer das partes do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade, asseguradas por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações, por quaisquer das partes, todavia, esses fatos não impedirão a que a outra parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei.

Cláusula Quinta - Duração e Rescisão

5.1 - O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, com renovação automática, com as mesmas cláusulas e condições, se não for denunciado ou proposta a sua reforma, por qualquer das partes, até 30 dias antes da sua extinção.

5.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ressalvado o direito da PROVEDORA do recebimento de todos os valores devidos pelo USUÁRIO relativo ao período de vigência deste instrumento particular de contrato de prestação de serviços.

5.3. O aviso prévio, de que trata o item anterior, deverá ser comunicado por escrito em e-mail a ser enviado pelo USUÁRIO à caixa postal vendas@cyberland.com.br.

5.4 - O aviso prévio não exime o USUÁRIO quanto ao pagamento das mensalidades cobradas até à data do aviso, referido no item 5.2, ao PROVEDOR, razão pela qual o USUÁRIO deverá pagar por todos os serviços contratados até a data da notificação.

5.5 - Caso a PROVEDORA venha a avaliar como inapropriada a utilização do serviço pelo USUÁRIO - nas circunstâncias já citadas no contexto deste Contrato ou em relação a outras que venham surgir - o USUÁRIO será imediatamente notificado, devendo sanar prontamente o uso inapropriado, sob pena de ter o seu contrato rescindido e suas contas pendentes imediatamente executadas.

Cláusula Sexta - Preços

6.1 - O USUÁRIO terá direito de utilizar os serviços, relativo ao acesso ilimitado à Internet, consoante o presente instrumento contratual, mediante o pagamento de uma taxa fixa mensal, relativa ao Acesso Discado à Rede INTERNET, correspondente ao valor de R$ 30,00 (trinta reais), pagos mensalmente à PROVEDORA, independentemente do número de horas de acesso, que venha efetuar o USUÁRIO através da PROVEDORA, à Internet.

6.2 - Mesmo que o USUÁRIO não acesse a Internet durante o mês por motivos pessoais, ainda assim será devido o pagamento da mensalidade à PROVEDORA, já que estará sendo posto em disponibilidade os respectivos serviços para o USUÁRIO, na forma acordada na presente avença.

6.3 - Os serviços Internet adicionais, contratados pelo USUÁRIO à PROVEDORA, obedecerão os preços e condições definidos conforme consulta, efetuada ao Departamento Comercial da PROVEDORA.

6.4 - Os pagamentos relativos aos serviços prestados serão efetuados pelo USUÁRIO, mensalmente, a cada dia 10, 20 ou 30, a partir da data efetiva de inscrição e destarte as mensalidades serão pagas, antecipadamente, nas datas retro mencionadas no mês da efetiva utilização dos serviços.

6.5 - O atraso no pagamento das mensalidades implicará na cobrança de juros que serão acrescidos aos valores mensais que serão acumulados e pagos, pelo USUÁRIO, no vencimento subseqüente.

6.6 - Os preços previstos neste contrato foram definidos, tendo por pressuposto as obrigações tributárias vigentes e incidentes sobre os serviços prestados pelo PROVEDOR, no ato de sua assinatura, e caso seja instituído ou majorados tributos, ou qualquer outra exação não prevista pelo presente instrumento, por intermédio de leis supervenientes e que venham alterar essa situação de fato, fica desde já assegurado à PROVEDORA o direito de ajustar os preços de forma a restaurar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face do ônus, decorrente da alteração.

6.7 - Exceções ou alterações de preços também decorrentes de promoções ou condições especiais, por acaso negociadas, serão consignadas em aditivo ao presente instrumento, o qual deverá conter, também, os preços de eventuais serviços adicionais contratados, como previsto neste instrumento contratual.

6.8 - As disposições mencionadas no item acima e, via de conseqüência, os respectivos instrumentos aditivos ao presente contrato terão vigência até o termo final deste, não se obrigando a PROVEDORA a praticar política semelhante com outros futuros contratantes nem tampouco renovar as condições praticadas, de caráter tão somente promocional, em eventuais renovações ou prorrogações deste contrato.

6.9 - O não pagamento de uma mensalidade na data pactuada dará à PROVEDORA o direito da imediata cassação da senha de acesso do USUÁRIO, sem renúncia aos valores a que tem direito, os quais continuarão a ser devidos e a PROVEDORA poderá usar de todos os meios legais para efetuar o respectivo recebimento.

Cláusula Sétima - Direitos de Cessão

7.1. Fica desde já convencionado que os direitos e obrigações inerentes ao presente instrumento contratual serão transferidos aos herdeiros ou sucessores do USUÁRIO, bastando, para tanto, a comprovação desses direitos perante a PROVEDORA.

7.2. Nos demais casos, permitidos pela legislação vigente, a cessão depende de prévia manifestação de vontade e, via de conseqüência, reclama anuência expressa da outra parte.

Cláusula Oitava - Foro

As partes elegem o foro da Comarca da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato ou de sua execução, com prioridade sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
PROVEDORA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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