Contrato de prestação de serviços referentes à acesso
à Internet.
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO DISCADO ILIMITADO
A ...... Processamento de Dados e Engenharia de Sistemas Ltda., sociedade por
quotas de responsabilidade limitada, com sede a ..... inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº ......, através de
sua Divisão de Serviços de Acesso à Internet que atua sob a denominação de
fantasia de .............. doravante denominada PROVEDORA, e a representante a qual
lê este contrato, neste ato denominada de USUÁRIO, ajustam entre si contrato de
Prestação de Serviços de Acesso à Internet, o qual se regerá conforme cláusulas
e condições abaixo descriminadas:
Cláusula Primeira - OBJETO
O presente contrato tem por objeto o estabelecimento de condições para a tomada,
pelo USUÁRIO, de serviços de acesso à Internet, prestados pela PROVEDORA, e
termos insertos no presente instrumento contratual.
Cláusula Segunda - Obrigações da PROVEDORA
2.1 - Prestar o serviço de conexão à Rede INTERNET durante 24 (vinte e quatro)
horas ao dia.
2.2 - Disponibilizar login e senha privativos ao USUÁRIO, tão logo aprovada a
sua proposta de cadastramento junto à PROVEDORA, para acesso à INTERNET.
2.3 - Fazer verificações e tomar todas as precauções para evitar eventuais
vírus, em qualquer meio acessado pelo USUÁRIO, porém, não assumindo qualquer
responsabilidade em razão de danos que venham a ocorrer nos arquivos, programas
ou equipamentos do USUÁRIO ou de terceiros, em conseqüência da ocorrência do
contágio, devendo o USUÁRIO tomar as suas precauções, mantendo e empregando os
antivírus disponíveis no mercado.
2.4 - Disponibilizar até 10 Mb de espaço em disco para arquivo de e-mails e
website nos seus servidores, sem ônus adicional para o USUÁRIO. Caso o USUÁRIO
tenha interesse em desenvolver sua home Page, ele deverá arcar com todas as
despesas de desenvolvimento e implantação da mesma, o que poderá ser contratado
com terceiros ou com a própria PROVEDORA e, neste caso, faz-se necessário
orçamento à parte.
2.5 - Comunicar ao USUÁRIO a paralisação da prestação do serviço para
manutenções técnicas programadas e emergentes.
2.6 - Manter disponível Suporte Técnico, por via telefônica número (00)
..............., para efeito de orientação técnica do USUÁRIO nos dias úteis das 8 às
22 horas, e por telefone celular pelo número (00) ................ nos sábados,
domingos e feriados e nos horários não cobertos pelo atendimento técnico por
telefone.
Cláusula Terceira - Obrigações do USUÁRIO
3.1 - Não veicular na INTERNET mensagens que possam vir a ser ofensivas ou
subversivas aos princípios éticos e morais ou agressivas a quem quer seja ou a
crenças de qualquer natureza. Na hipótese da ocorrência desse tipo de
comportamento, o USUÁRIO será direta e exclusivamente responsabilizado,
sujeitando-se a PROVEDORA, tão somente, às responsabilidades que lhe são
imputadas neste instrumento.
3.2 - Com relação ao login e senha privativos, o USUÁRIO:
a) assume integral responsabilidade por si e por terceiros na sua utilização,
obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros decorrentes do uso
respectivo;
b) protegerá a identificação de acesso à rede INTERNET recebida da PROVEDORA,
constituída pela senha privativa, que é intransferível, não podendo ser objeto
de qualquer tipo de comercialização ou de cessão, graciosa ou onerosa;
c) poderá solicitar a mudança da senha de acesso, desde que não haja
impossibilidade técnica e sempre definida segundo critérios da PROVEDORA, sendo
que, para cada contrato, só haverá um código de acesso e uma senha, privativos.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO prevenir-se contra a perda de
dados, invasão da rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos
serviços, objeto da presente avença.
3.4 - Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede
INTERNET, o USUÁRIO deve abster-se de:
a) invadir, por qualquer modalidade que seja, a privacidade de outros usuários
da rede;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio
eletrônico.
3.5 - É absolutamente vedado ao USUÁRIO ceder, seja onerosa ou gratuitamente, os
direitos adquiridos através do presente contrato, a quem quer que seja. Este
procedimento implicará no imediato cancelamento deste instrumento,
independentemente das ações de perdas e danos que a PROVEDORA impetrará.
3.6 - É vedado ao USUÁRIO fazer ligações de chamada a cobrar para os números dos
telefones de acesso à Internet da PROVEDORA. Caso isso seja verificado, o
USUÁRIO está obrigado a honrar os compromissos financeiros daí resultantes, o
que implica no ressarcimento dos custos da concessionária de telefonia cobrados
à PROVEDORA.
3.7. O USUÁRIO deverá efetuar regularmente os pagamentos das mensalidades
enquanto este Contrato durar, conforme disposto nas Cláusulas Quinta e Sexta
deste contrato.
3.8. A instalação e disponibilização dos Serviços Internet, efetuadas pela
PROVEDORA em favor do USUÁRIO, consolidarão e indicarão a plena, irrevogável e
irretratável aceitação dos termos e condições contidas neste Contrato,
representando a pleno e efetivo início da vigência de tudo que pactuado na
presente avenca.
3.9. A infrigência de quaisquer das condições definidas nesta Clausula dará à
PROVEDORA o direito de proceder o cancelamento imediato deste Contrato.
Cláusula Quarta - Condições Gerais
4.1 - A PROVEDORA não será responsável pela interrupção da prestação do serviço
nos casos de:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da PROVEDORA, pelo
supridor desse serviço público, mesmo tomando a PROVEDORA precauções tais como o
acionamento de sistemas elétricos contingenciais (no-breaks), etc;
b) falha nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à INTERNET, por
parte das empresas de serviços públicos de comunicações ou de falhas dos pontos
de presença da INTERNET na cidade do Recife;
c) incompatibilidade do sistema do USUÁRIO com o da PROVEDORA;
d) necessidades de reparos ou manutenção da rede que exijam o desligamento
temporário do sistema;
e) qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços contratados;
f) ocorrências de força maior, independentes da vontade da PROVEDORA, a despeito
das suas ações preventivas.
4.2 - Não será permitida conexão simultânea utilizando o mesmo código e senha,
privativos do USUÁRIO, para acesso ao serviço.
4.3 - A PROVEDORA não será responsável por quaisquer serviços de instalação de
equipamentos ou programas para o usuário, salvo se o USUÁRIO optar pela
contratação de serviço específico.
4.4 - A PROVEDORA não é responsável pelo conteúdo divulgado nos web sites dos
USUÁRIOS ou pelo conteúdo transmitido nos e-mails respectivos.
4.5 - A PROVEDORA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por perdas e danos
de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do
serviço objeto do presente instrumento contratual.
4.6 - Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção
por qualquer das partes do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou
faculdade, asseguradas por lei ou por este instrumento, nem a eventual
tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações, por quaisquer das
partes, todavia, esses fatos não impedirão a que a outra parte, a seu exclusivo
critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursos
ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos
previstos em lei.
Cláusula Quinta - Duração e Rescisão
5.1 - O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, com renovação
automática, com as mesmas cláusulas e condições, se não for denunciado ou
proposta a sua reforma, por qualquer das partes, até 30 dias antes da sua
extinção.
5.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ressalvado o direito da PROVEDORA do
recebimento de todos os valores devidos pelo USUÁRIO relativo ao período de
vigência deste instrumento particular de contrato de prestação de serviços.
5.3. O aviso prévio, de que trata o item anterior, deverá ser comunicado por
escrito em e-mail a ser enviado pelo USUÁRIO à caixa postal
vendas@cyberland.com.br.
5.4 - O aviso prévio não exime o USUÁRIO quanto ao pagamento das mensalidades
cobradas até à data do aviso, referido no item 5.2, ao PROVEDOR, razão pela qual
o USUÁRIO deverá pagar por todos os serviços contratados até a data da
notificação.
5.5 - Caso a PROVEDORA venha a avaliar como inapropriada a utilização do serviço
pelo USUÁRIO - nas circunstâncias já citadas no contexto deste Contrato ou em
relação a outras que venham surgir - o USUÁRIO será imediatamente notificado,
devendo sanar prontamente o uso inapropriado, sob pena de ter o seu contrato
rescindido e suas contas pendentes imediatamente executadas.
Cláusula Sexta - Preços
6.1 - O USUÁRIO terá direito de utilizar os serviços, relativo ao acesso
ilimitado à Internet, consoante o presente instrumento contratual, mediante o
pagamento de uma taxa fixa mensal, relativa ao Acesso Discado à Rede INTERNET,
correspondente ao valor de R$ 30,00 (trinta reais), pagos mensalmente à
PROVEDORA, independentemente do número de horas de acesso, que venha efetuar o
USUÁRIO através da PROVEDORA, à Internet.
6.2 - Mesmo que o USUÁRIO não acesse a Internet durante o mês por motivos
pessoais, ainda assim será devido o pagamento da mensalidade à PROVEDORA, já que
estará sendo posto em disponibilidade os respectivos serviços para o USUÁRIO, na
forma acordada na presente avença.
6.3 - Os serviços Internet adicionais, contratados pelo USUÁRIO à PROVEDORA,
obedecerão os preços e condições definidos conforme consulta, efetuada ao
Departamento Comercial da PROVEDORA.
6.4 - Os pagamentos relativos aos serviços prestados serão efetuados pelo
USUÁRIO, mensalmente, a cada dia 10, 20 ou 30, a partir da data efetiva de
inscrição e destarte as mensalidades serão pagas, antecipadamente, nas datas
retro mencionadas no mês da efetiva utilização dos serviços.
6.5 - O atraso no pagamento das mensalidades implicará na cobrança de juros que
serão acrescidos aos valores mensais que serão acumulados e pagos, pelo USUÁRIO,
no vencimento subseqüente.
6.6 - Os preços previstos neste contrato foram definidos, tendo por pressuposto
as obrigações tributárias vigentes e incidentes sobre os serviços prestados pelo
PROVEDOR, no ato de sua assinatura, e caso seja instituído ou majorados
tributos, ou qualquer outra exação não prevista pelo presente instrumento, por
intermédio de leis supervenientes e que venham alterar essa situação de fato,
fica desde já assegurado à PROVEDORA o direito de ajustar os preços de forma a
restaurar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face do ônus,
decorrente da alteração.
6.7 - Exceções ou alterações de preços também decorrentes de promoções ou
condições especiais, por acaso negociadas, serão consignadas em aditivo ao
presente instrumento, o qual deverá conter, também, os preços de eventuais
serviços adicionais contratados, como previsto neste instrumento contratual.
6.8 - As disposições mencionadas no item acima e, via de conseqüência, os
respectivos instrumentos aditivos ao presente contrato terão vigência até o
termo final deste, não se obrigando a PROVEDORA a praticar política semelhante
com outros futuros contratantes nem tampouco renovar as condições praticadas, de
caráter tão somente promocional, em eventuais renovações ou prorrogações deste
contrato.
6.9 - O não pagamento de uma mensalidade na data pactuada dará à PROVEDORA o
direito da imediata cassação da senha de acesso do USUÁRIO, sem renúncia aos
valores a que tem direito, os quais continuarão a ser devidos e a PROVEDORA
poderá usar de todos os meios legais para efetuar o respectivo recebimento.
Cláusula Sétima - Direitos de Cessão
7.1. Fica desde já convencionado que os direitos e obrigações inerentes ao
presente instrumento contratual serão transferidos aos herdeiros ou sucessores
do USUÁRIO, bastando, para tanto, a comprovação desses direitos perante a
PROVEDORA.
7.2. Nos demais casos, permitidos pela legislação vigente, a cessão depende de
prévia manifestação de vontade e, via de conseqüência, reclama anuência expressa
da outra parte.
Cláusula Oitava - Foro
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade do Recife, Capital do Estado de
Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato ou de
sua execução, com prioridade sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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PROVEDORA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: