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Contratos - Prestação de serviços - Consultoria financeira cujo objetivo é estudar a viabilidade econômica para futura alienação da empresa


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato regulamenta normas para atuação de empresa especializada em consultoria empresarial, cujo objetivo é estudar a viabilidade econômica para futura alienação da empresa. O acompanhamento será realizado por intermédio de relatório.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA

I - PARTES

CONTRATANTE: ... sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, com sede no município de ..., Estado do ..., à Av. ..., Km ... da BR ..., Rodovia ..., bairro ..., inscrita no CGC/MF sob o nº ..., representada pelos seus responsáveis, adiante qualificados.

CONTRATADA: ..., sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, com sede no município de ..., Estado do ..., à Rua ... nº ..., inscrita no CGC/MF sob o nº ..., representada por seu sócio gerente, adiante qualificado.

Tem entre si, certa e ajustada a contratação de serviços de consultoria que se regerá pelas cláusulas e termos seguintes:

II - OBJETO

CLÁUSULA 1ª - A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de consultoria empresarial, compreendendo a elaboração de diagnóstico financeiro e operacional, levantamento de dados internos e de mercado, sendo concluídos através de um relatório de viabilidade econômico-financeira, visando a possibilidade de alienação total ou parcial do capital da empresa, compreendendo as Etapas 1 e 3 do Roteiro Técnico em Anexo.

CLÁUSULA 2ª - A CONTRATADA obriga-se a elaborar para a CONTRATANTE, em parceria com Instituição Financeira, um Plano de Saneamento Financeiro, desde que a CONTRATANTE apresente as condições mínimas exigidas pela Instituição Financeira.

§ 1º - As condições finais do financiamento a serem negociadas pela CONTRATADA com a instituição financeira interessada deverão ser expressamente aprovadas pela CONTRATANTE, antes da efetiva concessão do financiamento, devendo ainda a CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as condições das negociações em curso, através dos relatórios mencionados na cláusula 4ª abaixo.

§ 2º - A CONTRATADA declara-se ciente da atual situação econômica e financeira da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 3ª - A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE um lista selecionada de empresas com vista a uma associação parcial ou total, desde que possuam o perfil exigido pela CONTRATANTE.

§ único - As condições finais da alienação total ou parcial a serem negociadas pela CONTRATADA com a empresa interessada deverão ser expressamente aprovadas pela CONTRATANTE, antes do efetivo fechamento da transação, devendo ainda a CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as condições das negociações em curso, através dos relatórios mencionados na cláusula 4ª abaixo.

CLÁUSULA 4ª - Os relatórios serão entregues em caráter reservado à direção geral da CONTRATANTE, em sua sede sendo franqueados os dados da empresa à CONTRATADA que os manterá sob sigilo e reserva. A CONTRATADA obriga-se a prestar os esclarecimentos e fazer as apresentações relativas aos relatórios nos dias e horários que a CONTRATANTE solicitar, sem ônus adicional.

CLÁUSULA 5ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a franquear à CONTRATADA o acesso às informações necessárias que esta lhe solicitar, bem como colocar à disposição desta as facilidades e ambiente para que possa elaborar seu trabalho nos escritórios da CONTRATANTE, durante os dias de semana e no horário de expediente normal de seus funcionários.

CLÁUSULA 6ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de mandato específico a CONTRATADA como sua representante perante as instituições financeiras que indicar, para obtenção de créditos que venham a auxiliar no saneamento financeiro da CONTRATANTE.

§ único - A CONTRATADA informará por escrito à CONTRATANTE os nomes das instituições financeiras contactadas com o intuito de obtenção de linha de crédito, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a nomear.

CLÁUSULA 7ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de um mandato específico e exclusivo a CONTRATADA como sua representante perante as empresas apresentadas, dentro do perfil desejado pela CONTRATANTE, que porventura interessem-se em uma associação parcial ou total.

§ único - A CONTRATADA informará previamente por escrito à CONTRATANTE os nomes das empresas interessadas em associação total ou parcial, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a nomear.

CLÁUSULA 8ª - As procurações referidas nas cláusulas 6ª e 7ª serão outorgadas à CONTRATADA por um prazo determinado de 300 dias somente para as finalidades específicas descritas nas cláusulas acima citadas, e sem exclusividade à CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE pronunciar-se expressamente sobre sua continuidade após o decurso do prazo determinado.

III - DO PRAZO

CLÁUSULA 9ª - O presente contrato é ajustado pelo prazo de 300 dias, iniciando-se em ... de ... de ... e terminando em ... de ... de ... Terminando o prazo do contrato, deverá a CONTRATANTE manifestar-se expressamente por escrito sobre a sua continuidade. A CONTRATANTE deverá também outorgar novas procurações com as finalidades específicas previstas nas cláusulas 6ª e 7ª.

CLÁUSULA 10ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades descritos na cláusula 1ª deste contrato, a quantia total de US$ ..., correspondente nas datas abaixo relacionadas.

§ 1º - O pagamento será efetuado em três parcelas, a saber:
US$ ... em .../.../...
US$ ... em .../.../...
US$ ... ... horas após a entrega e aceitação por parte da CONTRATANTE do primeiro dossiê do interessado na alienação total ou parcial da empresa.

§ 2º - A quantia de US$ ... da 3ª parcela será considerada à título de adiantamento relativo a efetiva alienação total ou parcial da empresa, sendo deduzida dos valores a serem pagos descritos na cláusula 12ª, do presente.

§ 3º - Caso não se efetive a alienação total ou parcial da empresa, o valor de US$ ora adiantado deverá ser devolvido a CONTRATANTE pelo valor equivalente em ... do dia do efetivo pagamento.

§ 4º - O valor do adiantamento não será devolvido se houver desistência da CONTRATANTE de realizar a alienação com qualquer empresa apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 11ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades descritos na cláusula 2ª deste contrato, o equivalente a 4% do valor obtido junto à instituição financeira, devido somente quando do efetivo crédito em conta corrente da CONTRATANTE do valor líquido do financiamento obtido.

CLÁUSULA 12ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços e atividades descritos na cláusula 3ª deste contrato, um percentual calculado sobre o valor total da transação de alienação total ou parcial, devido somente quando do efetivo recebimento do valor pela CONTRATANTE, conforme disposto abaixo:

a) 5% (cinco por cento) sobre os primeiros US$ ...;
b) 4% (quatro por cento) sobre o montante entre US$ ... e ...;
c) 3% (três por cento) sobre o montante excedente a US$ ...

§ 1º - Os valores dispostos acima são cumulativamente somados uns aos outros, dependendo do montante obtido na alienação total ou parcial do capital da CONTRATANTE.

§ 2º - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mediante crédito em dinheiro à favor da conta bancária da CONTRATADA, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE o competente recibo.

§ 3º - No caso de atraso no pagamento à CONTRATADA, esta interromperá imediatamente a prestação dos serviços contratados, até que seja regularizada a pendência, sem prejuízo à CONTRATADA do disposto nas cláusulas 2ª, 6ª, 10ª e 11ª, além de incorrer no disposto na Cláusula 14ª abaixo.

CLÁUSULA 13ª - A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA das despesas de viagem para fora do Município de ..., assim como de Correio, cópias incorridas na execução dos serviços pela CONTRATADA, desde que autorizadas pela CONTRATANTE e mediante prestação de contas podendo adiantar as despesas mais significativas.

IV - DA RESCISÃO

CLÁUSULA 14ª - As partes poderão denunciar o presente contrato a qualquer tempo, mediante notificação prévia por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA 15ª - O descumprimento das cláusulas e condições do presente contrato também ensejará a sua rescisão de pleno direito, mediante notificação prévia por escrito à outra parte, e facultando-se à parte prejudicada a cobrança de multa no valor de três vezes o valor atualizado da remuneração básica prevista na cláusula 10ª.

§ único - Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, no caso de atraso no pagamento dos serviços prestados, a CONTRATANTE ficará sujeita à multa de 10% sobre o valor em aberto, acrescido ainda de correção monetária pelo IGP-M até a data de sua efetiva liquidação.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 16ª - As partes elegem o foro da Cidade de ... para dirimir qualquer questão concernente ao presente contrato.

CLÁUSULA 17ª - O Roteiro Técnico em Anexo, passa a ser parte integrante deste contrato, descrevendo as atividades neste prevista, de maneira mais detalhada.

CLÁUSULA 18ª - As partes obrigam-se pelo presente a bem e fielmente cumprir o que foi entre elas ajustado, que não poderá ser modificado por ato ou medida governamental que, por alguma forma, limite ou restrinja os direitos e obrigações ora pactuados.

E, estando assim certos e ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, que vai também assinado pelas testemunhas abaixo indicadas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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