Contrato regulamenta normas para atuação de empresa especializada em consultoria empresarial, cujo objetivo é estudar a viabilidade econômica para futura alienação da empresa. O acompanhamento
será realizado por intermédio de relatório.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
I - PARTES
CONTRATANTE: ... sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao
capital, com sede no município de ..., Estado do ..., à Av. ..., Km ... da BR
..., Rodovia ..., bairro ..., inscrita no CGC/MF sob o nº ..., representada
pelos seus responsáveis, adiante qualificados.
CONTRATADA: ..., sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao
capital, com sede no município de ..., Estado do ..., à Rua ... nº ..., inscrita
no CGC/MF sob o nº ..., representada por seu sócio gerente, adiante qualificado.
Tem entre si, certa e ajustada a contratação de serviços de consultoria que se
regerá pelas cláusulas e termos seguintes:
II - OBJETO
CLÁUSULA 1ª - A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de
consultoria empresarial, compreendendo a elaboração de diagnóstico financeiro e
operacional, levantamento de dados internos e de mercado, sendo concluídos
através de um relatório de viabilidade econômico-financeira, visando a
possibilidade de alienação total ou parcial do capital da empresa, compreendendo
as Etapas 1 e 3 do Roteiro Técnico em Anexo.
CLÁUSULA 2ª - A CONTRATADA obriga-se a elaborar para a CONTRATANTE, em parceria
com Instituição Financeira, um Plano de Saneamento Financeiro, desde que a
CONTRATANTE apresente as condições mínimas exigidas pela Instituição Financeira.
§ 1º - As condições finais do financiamento a serem negociadas pela CONTRATADA
com a instituição financeira interessada deverão ser expressamente aprovadas
pela CONTRATANTE, antes da efetiva concessão do financiamento, devendo ainda a
CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as condições das
negociações em curso, através dos relatórios mencionados na cláusula 4ª abaixo.
§ 2º - A CONTRATADA declara-se ciente da atual situação econômica e financeira
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª - A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE um lista
selecionada de empresas com vista a uma associação parcial ou total, desde que
possuam o perfil exigido pela CONTRATANTE.
§ único - As condições finais da alienação total ou parcial a serem negociadas
pela CONTRATADA com a empresa interessada deverão ser expressamente aprovadas
pela CONTRATANTE, antes do efetivo fechamento da transação, devendo ainda a
CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as condições das
negociações em curso, através dos relatórios mencionados na cláusula 4ª abaixo.
CLÁUSULA 4ª - Os relatórios serão entregues em caráter reservado à direção geral
da CONTRATANTE, em sua sede sendo franqueados os dados da empresa à CONTRATADA
que os manterá sob sigilo e reserva. A CONTRATADA obriga-se a prestar os
esclarecimentos e fazer as apresentações relativas aos relatórios nos dias e
horários que a CONTRATANTE solicitar, sem ônus adicional.
CLÁUSULA 5ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a franquear à CONTRATADA o
acesso às informações necessárias que esta lhe solicitar, bem como colocar à
disposição desta as facilidades e ambiente para que possa elaborar seu trabalho
nos escritórios da CONTRATANTE, durante os dias de semana e no horário de
expediente normal de seus funcionários.
CLÁUSULA 6ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de mandato
específico a CONTRATADA como sua representante perante as instituições
financeiras que indicar, para obtenção de créditos que venham a auxiliar no
saneamento financeiro da CONTRATANTE.
§ único - A CONTRATADA informará por escrito à CONTRATANTE os nomes das
instituições financeiras contactadas com o intuito de obtenção de linha de
crédito, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que
a CONTRATANTE venha a nomear.
CLÁUSULA 7ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de um
mandato específico e exclusivo a CONTRATADA como sua representante perante as
empresas apresentadas, dentro do perfil desejado pela CONTRATANTE, que
porventura interessem-se em uma associação parcial ou total.
§ único - A CONTRATADA informará previamente por escrito à CONTRATANTE os nomes
das empresas interessadas em associação total ou parcial, desde que não haja
conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a
nomear.
CLÁUSULA 8ª - As procurações referidas nas cláusulas 6ª e 7ª serão outorgadas à
CONTRATADA por um prazo determinado de 300 dias somente para as finalidades
específicas descritas nas cláusulas acima citadas, e sem exclusividade à
CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE pronunciar-se expressamente sobre sua
continuidade após o decurso do prazo determinado.
III - DO PRAZO
CLÁUSULA 9ª - O presente contrato é ajustado pelo prazo de 300 dias,
iniciando-se em ... de ... de ... e terminando em ... de ... de ... Terminando o
prazo do contrato, deverá a CONTRATANTE manifestar-se expressamente por escrito
sobre a sua continuidade. A CONTRATANTE deverá também outorgar novas procurações
com as finalidades específicas previstas nas cláusulas 6ª e 7ª.
CLÁUSULA 10ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades
descritos na cláusula 1ª deste contrato, a quantia total de US$ ...,
correspondente nas datas abaixo relacionadas.
§ 1º - O pagamento será efetuado em três parcelas, a saber:
US$ ... em .../.../...
US$ ... em .../.../...
US$ ... ... horas após a entrega e aceitação por parte da CONTRATANTE do
primeiro dossiê do interessado na alienação total ou parcial da empresa.
§ 2º - A quantia de US$ ... da 3ª parcela será considerada à título de
adiantamento relativo a efetiva alienação total ou parcial da empresa, sendo
deduzida dos valores a serem pagos descritos na cláusula 12ª, do presente.
§ 3º - Caso não se efetive a alienação total ou parcial da empresa, o valor de
US$ ora adiantado deverá ser devolvido a CONTRATANTE pelo valor equivalente em
... do dia do efetivo pagamento.
§ 4º - O valor do adiantamento não será devolvido se houver desistência da
CONTRATANTE de realizar a alienação com qualquer empresa apresentada pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades
descritos na cláusula 2ª deste contrato, o equivalente a 4% do valor obtido
junto à instituição financeira, devido somente quando do efetivo crédito em
conta corrente da CONTRATANTE do valor líquido do financiamento obtido.
CLÁUSULA 12ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços e atividades
descritos na cláusula 3ª deste contrato, um percentual calculado sobre o valor
total da transação de alienação total ou parcial, devido somente quando do
efetivo recebimento do valor pela CONTRATANTE, conforme disposto abaixo:
a) 5% (cinco por cento) sobre os primeiros US$ ...;
b) 4% (quatro por cento) sobre o montante entre US$ ... e ...;
c) 3% (três por cento) sobre o montante excedente a US$ ...
§ 1º - Os valores dispostos acima são cumulativamente somados uns aos outros,
dependendo do montante obtido na alienação total ou parcial do capital da
CONTRATANTE.
§ 2º - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mediante crédito em dinheiro
à favor da conta bancária da CONTRATADA, comprometendo-se a CONTRATADA a
fornecer à CONTRATANTE o competente recibo.
§ 3º - No caso de atraso no pagamento à CONTRATADA, esta interromperá
imediatamente a prestação dos serviços contratados, até que seja regularizada a
pendência, sem prejuízo à CONTRATADA do disposto nas cláusulas 2ª, 6ª, 10ª e
11ª, além de incorrer no disposto na Cláusula 14ª abaixo.
CLÁUSULA 13ª - A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA das despesas de viagem
para fora do Município de ..., assim como de Correio, cópias incorridas na
execução dos serviços pela CONTRATADA, desde que autorizadas pela CONTRATANTE e
mediante prestação de contas podendo adiantar as despesas mais significativas.
IV - DA RESCISÃO
CLÁUSULA 14ª - As partes poderão denunciar o presente contrato a qualquer tempo,
mediante notificação prévia por escrito à outra parte, com antecedência mínima
de 30 dias.
CLÁUSULA 15ª - O descumprimento das cláusulas e condições do presente contrato
também ensejará a sua rescisão de pleno direito, mediante notificação prévia por
escrito à outra parte, e facultando-se à parte prejudicada a cobrança de multa
no valor de três vezes o valor atualizado da remuneração básica prevista na
cláusula 10ª.
§ único - Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, no caso de atraso no
pagamento dos serviços prestados, a CONTRATANTE ficará sujeita à multa de 10%
sobre o valor em aberto, acrescido ainda de correção monetária pelo IGP-M até a
data de sua efetiva liquidação.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 16ª - As partes elegem o foro da Cidade de ... para dirimir qualquer
questão concernente ao presente contrato.
CLÁUSULA 17ª - O Roteiro Técnico em Anexo, passa a ser parte integrante deste
contrato, descrevendo as atividades neste prevista, de maneira mais detalhada.
CLÁUSULA 18ª - As partes obrigam-se pelo presente a bem e fielmente cumprir o
que foi entre elas ajustado, que não poderá ser modificado por ato ou medida
governamental que, por alguma forma, limite ou restrinja os direitos e
obrigações ora pactuados.
E, estando assim certos e ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias
de igual teor, que vai também assinado pelas testemunhas abaixo indicadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: