Contrato de prestação de serviços de transporte de
documento e pequenos volumes.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE DOCUMENTO COMERCIAL E
PEQUENOS VOLUMES EM GERAL
CONTRATO AVULSO - MODELO
Pelo presente instrumento particular
1. ............ estabelecida à ..... nº ..... São Paulo- Capital, inscrita no
CGC: ....... por seus representantes legais abaixo assinados, doravante
designados CONTRATANTE
2. PARA TODOS ENTREGAS RÁPIDAS LTDA estabelecida à rua. Anhanguera 716 / 718-
São Paulo- Capital, inscrita no CGC:......, por seus representantes legais
infra-assinado, a seguir denominada CONTRATADA,
Têm entre si como justo e combinado o seguinte:
1. Do objeto
1.1 O objeto deste contrato é a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de
serviços relativos ao transporte de documentos comerciais e pequenos volumes,
com exceção de dinheiro em espécie cheque ao portador, vale transporte e
qualquer tipo de moeda estrangeira, no perímetro da Cidade de São Paulo e Grande
São Paulo.
2. Do prazo
2.1 Este contrato entrará em vigor no dia de sua assinatura e vigerá por prazo
indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das PARTES, sem qualquer
ônus, mediante um aviso prévio à outra PARTE, por escrito e com 30 (trinta) dias
de antecedência.
3. Do preço e da forma de pagamento.
3.1 A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados a importância de
R$ 3,50 ( Três Reais e Cinqüenta Centavos ) , por cupom, conforme tabela
apresentada pela CONTRATADA e anexada ao presente, baseada no guia "Mapograf " ,
composta de raios crescentes do centro para os bairros de São Paulo e Grande São
Paulo.
3.2 No caso de utilização do serviço da CONTRATADA para eventuais viagens fora
da Grande São Paulo será cobrado o valor correspondente a 03 (três) cupons para
cada 10 km percorridos sendo acrescido de mais um cupom quando houver
necessidade de retorno até a CONTRATANTE.
3.3 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a soma total dos serviços prestados até o
quinto dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal.
3.4 O cupom será reajustado anualmente de acordo com o IGP-M ou na falta deste
por qualquer outro índice oficial que reflita a variação do período decorrido.
4. Das obrigações da CONTRATADA
4.1 Durante o prazo da vigência deste contrato a CONTRATADA se obriga sem
prejuízo das demais obrigações assumidas e, sob pena de rescisão imediata do
presente a:
4.1.1 - Fornecer o motociclista após o recebimento de solicitação da CONTRATANTE
no prazo máximo de 01(uma) hora..
4.1.2 - Fornecer quando da solicitação do serviço, motocicletas totalmente
equipadas , em perfeito estado de conservação e funcionamento, conduzidas por
motociclistas devidamente capacitados, habilitados e cadastrados na Prefeitura
Municipal de São Paulo, para exercer a função de motociclista conforme decreto
municipal nº 38.563 de 29/10/1.999 ( lei do moto frete )
4.1.3 - Pelo perfeito transporte e entrega no local de destino dos volumes que
lhe forem confiados pela CONTRATANTE devendo entregá-los ao destinatário nas
mesmas condições e estado em que recebeu da CONTRATANTE.
4.1.4 - Informar a CONTRATANTE sobre todo e qualquer problema ocorrido que tenha
impedido a entrega dos documentos bem como quando a entrega será concluída.
4.1.5 - Encaminhar as faturas para a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05(
cinco ) dias para que esta possa efetuar o pagamento as datas de vencimento;
4.1.6 - No caso de extravio do bem transportado correrá por conta da mesma uma
indenização a título de seguro no montante de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos
reais) reajustado anualmente; e
4.1.7 - Fornecer á CONTRATANTE protocolo de recebimento para comprovação da
entrega do bem e da devida utilização dos cupons.
5. Das obrigações da CONTRATANTE.
5.1 Efetuar os pagamentos devido à CONTRATADA dentro de seu respectivo prazo e
vencimento; e
5.2 Comunicar à CONTRATADA quaisquer intervenção de terceiros ou violação de
terceiros a qualquer dos documentos transportados pela CONTRATADA;
6. Das Relações Trabalhistas.
6.1 A prestação de serviço não criará em hipótese alguma ,qualquer vínculo
contratual, ou empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA,
eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados à
CONTRATADA, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento e salários,
encargos trabalhistas e previdenciários , impostos e outros acréscimos
pertinentes que digam respeito a seus funcionários e demais contratados.
6.2 CONTRATANTE E CONTRATADA, se comprometem, durante a vigência deste contrato,
bem como sua eventual prorrogação a não proceder a admissão em seu quadro
funcional, nem contratar como prestador de serviços designados pela CONTRATADA,
nem por pessoa física e/ou pessoa jurídica po si constituída ,sob pena de
pagamento de 6 (seis) meses do valor bruto do contrato , baseado no valor do mês
em andamento , isto é, 6 (seis) meses antes ou após rescisão contratual .
7. Das hipóteses de rescisão antecipada.
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer das
partes, através de notificação extrajudicial por escrito, sem prejuízo das
eventuais sanções aqui ou na lei previstas, nas seguintes hipóteses:
7.1.1 - No caso de descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer
obrigação por elas assumidas neste instrumento; e
7.1.2 - Se qualquer das partes requerer concordata ou auto falência, ou se
deixar de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizado, ou
ainda, se for liquidada por descisão voluntária ou legal.
8. Das Penalidades.
8.1 No caso de descumprimento de quaisquer obrigações presentes neste contrato,
a parte infratora ficará sujeita ao pagamento de uma penalidade no valor de 2% (
dois por cento) sobre o valor total do contrato sem prejuízo à parte inocente,
dos danos e lucros cessantes sofridos em razào do descumprimento da(s)
obrigação(ões).
9. Das Disposições Gerais.
9.1 Serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem caráter de
regressividade contra a CONTRATANTE, os danos físicos ou morais , que venham à
sofrer aos seus funcionários,, em razão da má qualidade do serviço e motocicleta
por ela fornecido.
9.2 Este contrato, as obrigações e os direitos dele decorrentes não poderão ser
cedidos ou transferidos a terceiros sem a prévia, expressa e por escrito a
anuência da outra parte.
9.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo dos volumes que lhe sejam
entregues pela CONTRATANTE, para transportes , que sejam proibidos por lei ,
permanecendo a CONTRATANTE como único e exclusivo responsável perante terceiros
e autoridades competentes, de acordo com a legislação em vigor.
9.4 Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por
qualquer das partes de direito ou faculdade que lhe assistam em razão do
presente instrumento, ou a concordância com o atraso no cumprimento das
obrigações da outra parte não afetará aquele direito ou faculdade, os quais
poderão ser exercidos,, a qualquer tempo, a exclusivo critério de seu titular e
tampouco alterará as condições pactuadas nesse contrato.
9.5 Os termos desse contrato somente poderão ser modificados através de Termo
Aditivo devidamente assinado por ambas as partes e duas testemunhas.
9.6 Sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE é terminantemente vedado à
CONTRATADA a utilização de marcas e logos da CONTRATANTE bem como a exploração
comercial do fato de estar prestando serviços a esta última.
9.7 O presente contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou
escritos havidos anteriormente entre as partes.
As partes elegem o foro da cidade de São Paulo como competente para dirimir
eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou venha ser.
E assim por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor e valor na presença de 2(duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: