Contrato de empreitada global para instalação elétrica e hidráulica.
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, na forma
abaixo:
CONTRATO N.º: ...................
OBRA / UNIDADE: .............
MUNICÍPIO/ESTADO: .............
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a ......., com estabelecimento
na Rua ......, Bairro: ....., Cidade: ....../...., inscrita no CNPJ sob o n.º
........, neste ato representada por ........, CPF n......., e/ou ......, CPF
n.º ............., a seguir denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a .....,
com estabelecimento em Cidade: ......./....., sito à Rua ....., Bairro: .......,
inscrita no CNPJ sob o n.º ....., neste ato representada por ....., CPF n.º
........., a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si, ajustado celebrar TERMO
DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato consiste na prestação pela CONTRATADA, sob o
regime de empreitada a preço global dos serviços de instalações elétricas,
hidráulicas e combate a incêndio, conforme descrito no Anexo III - Planilha de
Preços e Serviços, estando incluído o fornecimento do material, mão-de-obra
especializada ou não, equipamentos, transporte, ferramentas, enfim, tudo que se
fizer necessários a perfeita execução dos serviços, que serão realizados em
estrita conformidade com as disposições do presente contrato e dos documentos
mencionados no item 2.1, que, em forma de ANEXOS, integram o presente
instrumento, vinculados a construção do ....., situado à Rua ...., Bairro:
......., Cidade: ...../............., de propriedade da .....
1.2 - Os serviços serão executados em consonância com as normas da ABNT que lhe
forem aplicáveis, e as especificações, normas, projetos e instruções
estabelecidas pela CONTRATANTE, as quais a CONTRATADA declara expressamente
conhecer.
1.2.1 - Na execução dos serviços deverão ser ainda observadas as normas de
Segurança do Trabalho vigentes, e, em especial, as determinações contidas no
Anexo deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Integram ao Contrato os documentos a seguir relacionados:
Anexo I - Instruções de Segurança para Subempreiteiros.
Anexo II - Diretriz Básica para Controle de Qualidade.
Anexo III - Planilha de Preços e Serviços.
Anexo IV - Proposta da Contratada n.º ....../......., datada de
....../....../.......
Anexo V - Especificações ............ .
2.2 - Na interpretação do presente Contrato, em caso de conflito ou divergência
entre qualquer um dos anexos e o texto do presente instrumento, prevalecerá
sempre este último.
OBSERVAÇÃO: ESTÁ FALTANDO PÁGINA 2 DO CONTRATO
4.1.1 - A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento do objeto do
Contrato, obrigando-se ao refazimento dos serviços, executados em discordância
com as exigências do presente Contrato e respectivos anexos, sem ônus para a
CONTRATANTE.
4.1.2 - Em caso de descumprimento do quanto estabelecido no subitem anterior
4.1.1., poderá a CONTRATANTE considerar rescindido o presente Contrato por justo
motivo, sem prejuízo de indenização por perdas e danos e demais cominações
legais e contratuais, imputáveis à CONTRATADA.
4.2 -Independentemente do quanto mais estabelecido neste Contrato, compete à
CONTRATADA:
4.2.1 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização efetivada pela CONTRATANTE,
cumprindo às exigências da mesma.
4.2.2 - Programar a mobilização de pessoal de maneira a se manter a continuidade
dos trabalhos de acordo com a liberação das frentes de SERVIÇOS, de modo a se
evitar paralisações decorrentes, de subdimensionamento da equipe.
4.2.3 - Receber, armazenar, proteger e responsabilizar-se pelos materiais e/ou
equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, que lhe forem confiados.
4.2.4 - Devolver todo e qualquer material excedente ou equipamento, cujo
fornecimento tenha sido efetuado pela CONTRATANTE, após a conclusão dos
trabalhos ou em caso de rescisão do presente Contrato.
4.2.5 - Ressarcir a CONTRATANTE pelos danos causados a materiais e/ou
equipamentos de propriedade desta que lhe forem confiados para a prestação de
SERVIÇOS.
4.2.6 - Reparar ou substituir qualquer equipamento ou material por ela
fornecido, que se mostre defeituoso, inadequado, desgastado ou que esteja
operando em não conformidade com os níveis exigidos nas especificações técnicas
estabelecidas pela CONTRATANTE
4.2.6.1 - A CONTRATADA assume ampla e integral responsabilidade pelos serviços
executados, materiais e equipamentos fornecidos, garantido-os quanto a vícios de
qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso ou fins a que se
destinam, ao tempo em que assegura à CONTRATANTE, o quanto ao fato, reter
pagamentos ou utilizar-se das garantias oferecidas.
4.2.7 - Retificar ou refazer, por sua própria conta, sem qualquer ônus para a
CONTRATANTE, eventuais serviços que apresentem a qualquer tempo, erros vícios,
imperfeições, falhas, ou quaisquer outros defeitos decorrentes de
irregularidades havidas durante a execução dos SERVIÇOS ora contratados,
inclusive em razão de negligência, imperícia, imprudência ou emprego de
materiais diversos ou de qualidade inferior, independentemente da fiscalização
exercida pela CONTRATANTE.
4.2.7.1 - Não cumprindo a CONTRATADA com o quanto estabelecido neste subitem
(4.2.7.), poderá a CONTRATANTE, proceder os reparos ou contratar terceiros para
fazê-lo, sendo que todas as despesas oriundas de tais serviços serão descontadas
da CONTRATADA, na primeira fatura a ser paga, ou nas subsequentes, em caso de
insuficiência de saldo na primeira, descontos estes, que ficam, desde já,
autorizados pela CONTRATADA.
4.2.8 - Proceder, por sua própria conta, a mobilização e desmobilização de suas
instalações e alojamentos, necessários para a execução dos serviços, arcando com
todos os custos daí decorrentes.
4.2.9 - Proceder todas as inscrições e cadastramentos correspondentes ao objeto
do presente contrato, perante as entidades e Órgãos Federais, Estaduais,
Municipais, especialmente o INSS, no prazo de .......... (............) dias, a
contar da data de assinatura deste instrumento, encaminhando à CONTRATANTE, a
competente comprovação de tais atos.
4.2.10 - Responsabilizar-se pela atuação e bom comportamento de seu pessoal nos
SERVIÇOS a seu cargo e na área do canteiro de obras, obrigando-se a retirar do
local todo e qualquer empregado, preposto ou contratado, cuja presença seja
considerada inconveniente pela CONTRATANTE, responsabilizando-se, ainda, por
eventuais prejuízos causados por seus empregados, prepostos ou pessoas que se
encontrem sob seu comando, inclusive eventuais prestadores de serviço.
4.2.11 - Efetuar, por sua conta exclusiva e sem qualquer ônus ou
responsabilidade para a CONTRATANTE , todas as despesas com manutenção e
operação dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços ora
contratados, de forma que os preços pactuados na Cláusula Quinta se torne a
única remuneração pelos SERVIÇOS executados.
4.2.12 - Cumprir as normas e regulamentos estabelecidos pela CONTRATANTE.
4.2.12.1 - A CONTRATADA declara conhecer e anuir às regras de segurança do
trabalho e controle de qualidade dos serviços, previstas nos anexos I e II,
comprometendo-se a cumpri-las e exigir de seus empregados e/ou contratados o seu
fiel cumprimento.
4.2.13 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano decorrente de negligência,
imprudência ou imperícia, ação ou omissão causados por seus empregados,
prepostos ou contratados, respondendo por todos os custos daí decorrentes.
4.2.14 - Responsabilizar-se pelo pontual pagamento da remuneração de seus
empregados, bem como os encargos decorrentes da legislação trabalhista,
previdenciária e acidentes de trabalho, inclusive adicionais de periculosidade
e/ou de insalubridade, se devidos, respondendo como única e exclusiva
empregadora.
4.2.14.1 - Para a verificação quanto ao cumprimento do estabelecido no item
4.2.14, obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, mensalmente, cópia dos
documentos comprobatórios dos pagamentos acima referidos.
4.2.14.2 - À CONTRATANTE, é reservado, a seu inteiro e exclusivo critério, o
direito de, a qualquer tempo, verificar nos registros e na documentação da
CONTRATADA, o cumprimento das obrigações legais de sua responsabilidade, bem
como de outras decorrentes do presente Contrato.
4.2.14.3 - Por ser a única e exclusiva empregadora, a CONTRATADA responderá
também por acidentes de trabalho de seu pessoal, isentando a CONTRATANTE de toda
e qualquer reivindicação de seus empregados.
4.2.15 - Comprometer seu pessoal a obedecer os regulamentos internos, as normas
de segurança, higiene e medicina do trabalho.
4.2.16 - Arcar com as despesas de refeições, alojamento, transporte e de
assistência médica de seu pessoal alocado na obra, bem como as de seguro contra
acidentes de trabalho.
4.2.17 - Admitir e dirigir sob sua inteira responsabilidade e custo, o pessoal
adequado e capacitado de que necessitar, seja em horários normais
(diurnos/noturnos) e/ou extraordinários, correndo por sua conta exclusiva todos
os encargos de ordem trabalhista, previdenciários, acidentes de trabalho e
responsabilidade civil, estadias, inclusive alimentação, transportes,
identificação, equipamentos de proteção individual, materiais de
consumo, mobilização, desmobilização, alojamento, administração e quaisquer
despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratados.
4.2.18 - Manter e preservar a CONTRATANTE, livre e a salvo de quaisquer
demandas, queixas, reivindicações, representações, ações, reclamações, sejam de
natureza trabalhista (inclusive em função do Enunciado 331 do TST e art. 455 da
CLT), tributárias, cíveis, comerciais ou outras, propostas por seus empregados,
ex-empregados, prepostos e/ou fornecedores da CONTRATADA, inclusive empregados
de eventuais subcontratadas desta.
4.2.19 - Se, em descumprimento da obrigação estabelecida no item 4.2.18. acima,
a CONTRATANTE for envolvida em qualquer demanda, processo, reclamação, queixa ou
qualquer outro tipo de ação judicial ou extrajudicial, a CONTRATADA se obriga a
comparecer a Juízo, assumindo a responsabilidade pertinente e requerendo a
exclusão da CONTRATANTE das demandas ou dos processos correspondentes. Não
efetivada a exclusão da CONTRATANTE, por qualquer motivo, obriga-se a CONTRATADA
a promover o pagamento dos valores devidos ou realizar acordo judicial de modo a
extinguir as demandas, arcando com todas as despesas decorrentes.
4.2.20 - Inobstante o disposto nos subitens 4.2.18 e 4.2.19, em caso de
permanência da CONTRATANTE, nos processos ou ações administrativas ou judiciais,
obriga-se a CONTRATADA, desde logo, e sem qualquer ressalva ou restrição, a
arcar com os pagamentos de todas as despesas da CONTRATANTE, para a promoção de
sua defesa, adiantando para esta todos os valores correspondentes, sejam de
honorários advocatícios, custas e despesas processuais, depósitos recursais,
perícias, arbitramentos ou, ainda, os decorrentes de eventual condenação, no
prazo de ........ (.....................) horas contadas da solicitação da
CONTRATANTE nesse sentido.
4.2.21 - Até que se efetivem os pagamentos ou adiantamentos a que aludem os
subitens 4.2.19. e 4.2.20., poderão, à critério exclusivo da CONTRATANTE, ser
retidos todos os créditos da CONTRATADA, frente à CONTRATANTE.
4.2.22 - Promover o registro deste Contrato e seus aditivos perante o órgão
competente, CREA, ao qual deve o mesmo ser submetido, de acordo com a legislação
em vigor, arcando com todas as despesas daí decorrentes e comprovando perante a
CONTRATANTE, no prazo máximo de ..... (........) dias úteis da assinatura deste
instrumento, o cumprimento desta obrigação.
4.2.23 - Apresentar Relatório relativo aos serviços executados no final dos
serviços e manual de operação e manutenção.
4.2.24 - A CONTRATADA se obriga a executar todo e qualquer serviço que não tenha
sido contemplado em seu orçamento, por inabilidade na consideração dos
levantamentos e detalhamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, mesmo que
tal serviços acarretem custo adicional para a mesma.
4.2.25 - Seguir em todo as Especificações .......... (Anexo V), quanto a
projetos e instalação do sistema elétrico, hidráulico e combate a incêndio,
objeto deste contrato.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EMPREITEIRO
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PROPRIETÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: