Contrato de prestação de serviços referentes à acesso
à Internet.
CONTRATO DE ACESSO BANDA LARGA
CONTRATADA: ..... INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede
em ......, telefone e fax n.º (00) ....., inscrita no CNPJ sob n.º .....,
registrada na JUCESC sob n.º ...., por despacho em sessão de ....., representada
pelo seu sócio-gerente .....
CONTRATANTE: Qualquer pessoa física ou jurídica, legalmente capaz, que solicite
a prestação do serviço descrito na cláusula 1ª deste instrumento.
OBJETO
Cláusula 1ª O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de
acesso à Internet, sem limitação de tempo, através de Linha Telefônica, mediante
a cessão, ao CONTRATANTE, do direito de uso de uma Conta para identificação
junto aos equipamentos da CONTRATADA.
DEFINIÇÕES INICIAIS
Cláusula 2ª Ficam definidos, para efeitos deste contrato, os seguintes termos:
Computador: É uma máquina capaz de receber, armazenar e enviar dados, e de
efetuar, sobre estes, seqüências previamente programadas de operações
aritméticas e lógicas.
Linha Telefônica: É o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão
de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos determinados,
utilizando processos de telefonia fixa ou móvel. É prestado por operadoras
devidamente habilitadas mediante contrato de concessão da Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL.
Modem: É o equipamento que permite estabelecer conexões à distância entre
Computadores através de uma Linha Telefônica.
Software de Acesso: É, em um Computador, o conjunto dos componentes que não
fazem parte do equipamento físico propriamente dito e que incluem as instruções
e programas empregados durante a utilização da Internet.
Internet: É um conjunto de redes de Computadores conectadas entre si, de âmbito
mundial, descentralizada e de acesso público, cujos principais serviços são o
correio eletrônico e a Web.
Web: É o recurso ou serviço oferecido na Internet, e que consiste num sistema
distribuído de acesso a informações, as quais são apresentadas na forma de
hipertexto, com elos entre documentos e/ou outros objetos (imagens, sons),
localizados em pontos diversos da rede.
Site: É o conjunto de documentos apresentados ou disponibilizados na Web por um
indivíduo, instituição, empresa, etc., e que pode ser acessado por um Computador
através de endereço específico na rede.
Home Page: É a página de entrada de um Site.
Conta: É uma cadeia de no mínimo dois e no máximo dezesseis caracteres
alfanuméricos através da qual cada CONTRATANTE tem sua identificação, Senha,
prerrogativas e características de uso junto aos equipamentos da CONTRATADA.
Senha: É uma cadeia de no mínimo dois e no máximo oito caracteres alfanuméricos
de uso exclusivo do CONTRATANTE, por este definido, que autoriza o acesso aos
equipamentos da CONTRATADA.
E-mail: É a expressão pela qual o CONTRATANTE é identificado durante o envio e
recebimento de mensagens no sistema de correio eletrônico da Internet. É
composto por dois elementos separados pelo símbolo de arroba "@", a Conta e,
após a arroba, o nome do servidor ao qual o CONTRATANTE pertence, neste caso o
nome do servidor é "........com.br".
Byte: É unidade de medida para dados armazenados eletronicamente e que
corresponde a um caráter alfanumérico.
Kbyte ou Kilobyte: É o correspondente a mil e vinte quatro (1024) Bytes.
Mbyte ou Megabyte: É o correspondente a mil e vinte quatro (1024) Kbytes.
Diretório: É a subdivisão lógica de uma unidade de armazenamento eletrônico.
Para efeitos de organização, visa agrupar arquivos (ou outros diretórios, ditos
subdiretórios) de mesmo tipo ou de mesma finalidade.
Aditivo: É o documento escrito, complementar a este contrato, firmado entre a
CONTRATADA e o CONTRATANTE, na presença de duas testemunhas, que tem por
finalidade regular acordos sobre assuntos específicos, temporários ou não.
ACEITAÇÃO
Cláusula 3ª Sobre o direito de uso da Conta para acesso à Internet, o
CONTRATANTE aceita a responsabilidade:
a) Pela aquisição, instalação e manutenção do seu Computador, Modem, Linha
Telefônica e Software de Acesso;
b) Pela compatibilidade do seu Computador, Modem, Linha Telefônica e Software de
Acesso com os equipamentos da CONTRATADA;
c) Pela qualidade do seu Computador, Modem, Linha Telefônica e Software de
Acesso, a qual irá refletir diretamente na eficácia e na eficiência do resultado
obtido durante o acesso à Internet através do uso da Conta fornecida pela
CONTRATADA;
d) Pela guarda e proteção da sua Conta e Senha, que são intransferíveis e não
podem ser objeto de qualquer tipo de comercialização;
e) Pela prevenção contra a perda de dados, invasão de privacidade e outros
eventuais danos que possam ser causados a si ou a terceiros durante a utilização
da Conta;
f) De respeitar as leis, e, principalmente as que protegem o direito autoral e a
propriedade intelectual;
g) De honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da utilização da
Conta para acesso à Internet, bem como arcar com todos os gastos decorrentes da
utilização da Linha Telefônica, sejam eles na modalidade de ligação local ou
interurbana;
h) De não invadir a privacidade de outros membros da comunidade Internet, nem
praticar, através da rede, atos de pirataria ou vandalismo, como a transmissão
de arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os
programas ou equipamentos de outros;
i) De não enviar mensagens coletivas de correio eletrônico a grupos de usuários
da Internet, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não tenham
o expresso consentimento do destinatário;
j) De não propagar ou manter Sites com conteúdos ilícitos e/ou ilegais, tais
como os que envolvam pornografia infantil, racismo e incentivo a atos de
terrorismo.
CADASTRO
Cláusula 4ª O CONTRATANTE receberá o direito de uso da Conta para acesso à
Internet, mediante a realização do cadastro de seus dados nos equipamentos da
CONTRATADA.
Cláusula 5ª O cadastro poderá ser solicitado por telefone voz ou fax através do
número (47) 348-0458 ou por e-mail através do endereço "suporte@........com.br"
ou na sede da CONTRATADA, cujo endereço está citado no início deste contrato.
Cláusula 6ª Para efeito do cadastro serão obrigatórios os seguintes dados:
a) CPF ou CNPJ (CGCMF);
b) Inscrição Estadual (para pessoas jurídicas obrigadas)
c) Nome completo ou razão social;
d) Endereço completo para correspondências;
e) Telefone(s) para contato.
E-MAIL
Cláusula 7ª O CONTRATANTE terá um E-mail principal, derivado da sua Conta de
acesso à Internet, e que será utilizado pela CONTRATADA como meio válido de
comunicação e de divulgação para qualquer assunto referente ao CONTRATO DE
ACESSO BANDA LARGA.
Cláusula 8ª Opcionalmente o CONTRATANTE poderá solicitar através de opção
devidamente identificada e disponível na Home Page da CONTRATADA, até mais cinco
(5) E-mails adicionais.
§ 1º - Cada E-mail adicional será derivado de uma Conta que não permitirá acesso
à Internet, possibilitando apenas a utilização como endereço de correio
eletrônico exclusivo.
§ 2º - A não utilização do E-mail adicional por mais de sessenta (60) dias
ocasionará o seu cancelamento e a sua disponibilidade para outros clientes que
assim o desejarem.
Cláusula 9ª O CONTRATANTE poderá utilizar o espaço máximo de até cinqüenta (50)
Megabytes por Conta de acesso ou E-mail para o recebimento de suas mensagens.
Parágrafo único - A contratada reserva o direito de, a seu exclusivo critério,
rejeitar todas as mensagens de correio eletrônico recebidas após a ocupação
total do espaço máximo de cinqüenta (50) Megabytes.
HOSPEDAGEM DE SITE
Cláusula 10ª O CONTRATANTE terá direito a um diretório exclusivo nos
equipamentos da CONTRATADA, ao qual terá acesso através da sua Conta, e que lhe
permitirá hospedar um Site.
§ 1º - A soma do tamanho dos arquivos que compõem este Site, não poderá exceder
a vinte (20) Megabytes.
§ 2º - O endereço de acesso ao Site será composto pelo nome do servidor Web da
CONTRATADA seguido de uma barra ( / ), um til ( ~ ) e o nome da Conta de acesso
do CONTRATANTE, como segue: "www.........com.br/conta".
Cláusula 11ª A tecnologia utilizada pelo Site do CONTRATANTE deverá estar
compatível com os recursos disponibilizados pelo sistema da CONTRATADA.
Parágrafo único - A CONTRATADA reserva o direito de determinar, a seu exclusivo
critério, quais as tecnologias que estarão disponíveis em seu sistema.
SUPORTE TÉCNICO GRATUITO
Cláusula 12ª O CONTRATANTE terá direito a usufruir gratuitamente de auxílio de
suporte técnico da CONTRATADA para solucionar eventuais dúvidas na utilização da
Conta para acesso à Internet.
Cláusula 13ª O suporte poderá ser obtido através do telefone (0xx47) 348-0458,
de segunda a sexta das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h, ou ainda por
correio eletrônico através do endereço "suporte@........com.br", o qual será
respondido num prazo máximo de até um (1) dia a partir da hora do envio.
Parágrafo único - Caso seja necessário o serviço de suporte a domicílio, este
será prestado em horário comercial, de segunda a sexta, conforme a
disponibilidade da equipe técnica da CONTRATADA.
Cláusula 14ª A CONTRATADA não será responsável por nenhum tipo de suporte
técnico que não esteja diretamente ligado à utilização da Conta para acesso à
Internet, tais como:
a) Auxílio na instalação e utilização de programas de Computador diversos;
b) Problemas técnicos de qualquer natureza com o Computador, Modem ou Linha
Telefônica do CONTRATANTE;
c) Contaminações por vírus no Computador do CONTRATANTE.
OPÇÕES GRATUITAS DE AUTO ATENDIMENTO
Cláusula 15ª Acessando a Home Page da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá usufruir
gratuitamente, através do sistema de auto atendimento, dos seguintes serviços:
a) Troca de Senha para alterar a qualquer momento a Senha de suas Contas de
acesso e de correio eletrônico;
b) Extrato de Acesso para verificar e controlar a quantidade e tempo de conexões
realizadas durante um determinado período.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 16ª São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter o serviço de acesso BANDA LARGA à Internet em funcionamento vinte e
quatro (24) horas por dia e sete (7) dias por semana, respeitando e cumprindo as
regras pactuadas neste contrato;
b) Respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a não monitorar ou
divulgar informações relativas à utilização do serviço, a menos que seja
obrigada a fazê-lo por ordem judicial ou por lei;
c) Disponibilizar números de acesso para conexões discadas com tarifação
telefônica local nas cidades de ...................., ............... e
.............;
d) Prestar o suporte técnico gratuito conforme as regras pactuadas nas cláusulas
12ª, 13ª e 14ª deste contrato.
INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
Cláusula 17ª A CONTRATADA poderá interromper o fornecimento do serviço, sem
prévio aviso, nos seguintes casos:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica para os equipamentos da CONTRATADA;
b) Falha nos sistemas de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet,
externos a CONTRATADA;
c) Situações de emergência que exijam reparos ou manutenções dos equipamentos
com a necessidade de desligamento temporário do sistema;
d) Interrupção ou suspensão dos serviços pela concessionária dos serviços de
telefonia;
e) Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço;
f) Motivos de força maior.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 18ª O CONTRATANTE pagará pelo direito de uso da Conta, em até dez (10)
dias a partir da data do cadastro, uma taxa de inscrição no valor de R$ 35,00
(trinta e cinco reais), e, mensalmente, uma importância de R$ 60,00 (SESSENTA
reais), com o primeiro vencimento em trinta (30) dias após a data do cadastro.
Cláusula 19ª O pagamento da taxa de inscrição, bem como das mensalidades
subsequentes, serão feitos através da apresentação de boleto bancário, com
indicações do local para pagamento e data de vencimento, cujo documento será
entregue ao CONTRATANTE, no endereço informado no cadastro, com no mínimo cinco
dias de antecedência da data estabelecida para o pagamento.
§ 1º - O não recebimento do boleto por motivos de qualquer natureza, não isenta
o CONTRATANTE da responsabilidade sobre o pagamento do valor mensal referente ao
serviço de acesso Internet, objeto deste contrato.
§ 2º - No caso de não recebimento do boleto bancário até a data do vencimento, o
CONTRATANTE deverá comunicar o departamento de cobrança da CONTRATADA através do
telefone voz ou fax (0xx00) ......, para que seja tomada uma providência e
detectado o motivo do não recebimento.
§ 3º - O pagamento de boleto mensal com vencimento posterior não representa
quitação de boletos mensais com vencimentos anteriores e não pagos.
Cláusula 20ª O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede
bancária até a data do vencimento, ou exclusivamente nas agências do banco
utilizado pela CONTRATADA após o mesmo.
Parágrafo único - A CONTRATADA reserva o direito de determinar, a seu exclusivo
critério, qual banco utilizará como responsável pela cobrança do boleto.
INADIMPLÊNCIA
Cláusula 21ª O CONTRATANTE inadimplente receberá, cinco (5) dias após o
vencimento, um comunicado através de correio eletrônico lembrando sobre a
mensalidade em atraso e estará automaticamente sujeito, a exclusivo critério da
CONTRATADA, às seguintes sanções:
a) Suspensão parcial do serviço, bloqueando o acesso, a partir do décimo
primeiro dia após o vencimento;
b) Cancelamento total do serviço a partir do sexagésimo dia após o vencimento,
ocasionando a disponibilidade do E-mail para outros clientes que assim o
desejarem, além da cobrança de uma nova taxa de inscrição e das mensalidades em
débito em caso de reativação do serviço;
c) Juros de mora de zero, trinta e três por cento (0,33%) ao dia.
Cláusula 22ª O CONTRATANTE em débito não poderá contratar novos serviços da
CONTRATADA, até a completa liquidação da dívida.
Cláusula 23ª A dívida não contestada em até trinta (30) dias após o vencimento
se reveste de caráter de dívida líquida e certa para fins de cobrança judicial,
podendo a CONTRATADA emitir a respectiva duplicata de serviços.
RESCISÃO
Cláusula 24ª O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer
momento, ressalvado o direito da CONTRATADA ao recebimento dos valores devidos.
§ 1º - A rescisão deverá ser solicitada pelo telefone voz ou fax (0xx47)
348-0458, excetuados os CONTRATANTES que firmaram ADITIVO DE AUTORIZAÇÃO PARA
DÉBITO EM CONTA.
§ 2º - A rescisão deste contrato rescindirá automaticamente todos os seus
aditivos.
§ 3º - A rescisão implicará na indisponibilidade imediata da Conta de acesso à
Internet, como também dos E-mails adicionais que por ventura tenham sido
solicitados, tornando-os, a exclusivo critério da CONTRATADA, disponíveis para
outros clientes que assim o desejarem.
Cláusula 25ª A CONTRATADA poderá avaliar inapropriada a utilização do serviço
pelo CONTRATANTE, notificando-o a interromper ou sanar imediatamente o
procedimento, sob pena de ter o seu contrato rescindido e suas contas pendentes
executadas.
Cláusula 26ª A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato
sem prévio aviso, sem que assista ao CONTRATANTE direito a qualquer tipo de
ressarcimento, na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
a) Violação da Conta e Senha de acesso;
b) Comercialização da Conta e Senha de acesso;
c) Reincidência de uso inapropriado do serviço.
INCORPORAÇÃO E SUBORDINAÇÃO DOS ADITIVOS
Cláusula 27ª Os aditivos emitidos para regular assuntos específicos de um
determinado CONTRATANTE, fazem parte integrante do presente contrato e não
poderão ser interpretados para quaisquer fins de forma dissociada deste.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 28ª Além das cláusulas já pactuadas fica avençado que:
a) Não serão permitidas conexões simultâneas aos equipamentos da CONTRATADA com
a mesma Conta de acesso;
b) A CONTRATADA não será responsável por nenhum tipo de instalação, fornecimento
de equipamento ou programa de computador para o CONTRATANTE, a não ser os casos
específicos citados neste documento;
c) A CONTRATADA não se responsabilizará por falhas na utilização do serviço de
acesso BANDA LARGA à Internet decorrentes de problemas no sistema telefônico
utilizado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 29ª O CONTRATANTE reconhece e aceita o sistema de correio eletrônico da
Internet, através do seu E-mail derivado da Conta criada no seu cadastro, e
também a Home Page da CONTRATADA como meios válidos, eficazes e suficientes de
comunicação e de divulgação para quaisquer assuntos que se refiram ao serviço de
acesso BANDA LARGA, objeto deste contrato.
Cláusula 30ª A CONTRATADA reserva o direito de alterar unilateralmente qualquer
uma das regras estabelecidas neste documento, avisando o CONTRATANTE através de
correio eletrônico, com no mínimo trinta (30) dias de antecedência, e
ressalvando o seu direito ao cancelamento do serviço em caso de não concordância
com os novos termos, sem que haja qualquer ônus além dos assumidos até a data da
alteração.
Cláusula 31ª Sujeita à legislação pertinente, em nenhuma hipótese a CONTRATADA
será responsável por quaisquer danos (incluindo corporal, lucros cessantes,
interrupção de negócios, perda de informações ou outros prejuízos pecuniários)
decorrentes de uso ou da impossibilidade de usar a Conta de acesso, ainda que a
CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
Parágrafo único - Em qualquer caso, a responsabilidade integral da CONTRATADA
sob este contrato limitar-se-á aos valores efetivamente recebidos do CONTRATANTE
pela cessão do direito uso da Conta de acesso, conforme estabelecido na cláusula
18ª deste instrumento.
Cláusula 32ª A CONTRATADA poderá ceder os direitos derivados deste instrumento
para outra empresa, ficando obrigada a comunicar ao CONTRATANTE sua intenção, o
qual, a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente contrato sem
quaisquer ônus adicionais.
Cláusula 33ª A aceitação dos termos avençados neste instrumento tem caráter
exclusivamente bilateral entre cada CONTRATANTE, individualmente, e a
CONTRATADA.
Cláusula 34ª O presente contrato revoga e substitui o contrato anterior
registrado no Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Outros Papéis e
Pessoas Jurídicas da Sede da Comarca de ............, Estado de ............., sob
n.º 25191 livro A-006 à folha 236 em (dia) de (mês) de (ano), garantindo-se
eventuais direitos já adquiridos.
Cláusula 35ª As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de ............,
Estado de ............., por mais privilegiado que outro seja, para dirimir
quaisquer questões decorrentes deste contrato.
Assim, imediatamente após a aceitação dos termos deste instrumento ficam
devidamente acordados, e passam a valer os direitos e obrigações do presente
contrato, cujo original está registrado no Cartório do Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de ..............., Estado de .................., Brasil.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
______________________
GERENTE DA EMPRESA