Contrato de prestação de serviços e honorários de administrador autônomo.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários de
profissional autônomo de Administração de Empresas, de um lado doravante
denominada contratante ..... ,inscrita no CGC nº ......, estabelecida ........
Município ......... e de outro lado como contratado ...... , brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº .... e inscrito do CPF nº .... sob o nº
...... e no CRA-SP sob nº ..., residente e domiciliado na ....., têm entre si
justos e acordados quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O contratado deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de
administrador autônomo, com o respectivo registro regular no Conselho Regional
de Administração, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional
ou cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do
Conselho Regional, este contrato será considerado extinto.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O contratado prestará à contratante e aos clientes por esta indicados os
seguintes serviços:
1.Consultoria e assessoria em administração financeira:
1.1- Compreendendo um conjunto de operações destinadas à manutenção e formação
de recursos monetários indispensáveis ao pagamento dos fatores da produção em
sua distribuição.
2.Desenvolvimento e projeto para assessoramento:
2.1- Estabelecimento de parâmetros para o desenvolvimento dos trabalhos, cujo
planejamento será elaborado com base em técnicas específicas para a avaliação e
controle do orçamento das despesas, dos investimentos e das receitas.
3.Implantação do Sistema Administrativo Financeiro:
A implantação será de conformidade com o estipulado em contrato com os clientes
conforme cláusula segunda.
4.Clientes:
O contratado, prestará serviços aos clientes indicados pela contratante, que
mediante prévia auditoria e levantamento das necessidades dos clientes, o mesmo
efetivará os serviços propostos, mediante contrato de prestação de serviços
assinado entre, a ora contratante e o cliente, ficando, desde logo, acordado que
é vedado ao contratado a captação destes clientes para a sua carteira própria,
na hipótese de tal ocorrência, dará direito da contratante rescindir de imediato
o presente contrato sem prévia notificação ou interpelação.
O contratado também poderá desenvolver seus próprios clientes fora da esfera
deste contrato. Por não possuir vínculo empregatício não terá horário definido
de entrada e saída e participará do rateio das despesas fixas do espaço
utilizado neste escritório.
CLÁUSULA TERCEIRA:
1.Dos Honorários Administrativos:
1.1- A título de remuneração e honorários pelos serviços elencados na cláusula
anterior a contratante cederá a remuneração integral dos três primeiros
contratos ao contratante, perfazendo no mínimo um total de R$
.......................
1.2- A partir do 4º (quarto) cliente em diante, será definido uma participação
de 20% (vinte por cento) nos lucros líquidos da contratante que serão pagos
mensalmente à contratada no dia 30 de cada mês ou dia útil anterior caso recaia
em dia não útil.
1.3- Quando a contratante acordar em contrato cláusula de participação nos
lucros brutos da empresa cliente, a contratante pagará mensalmente a contratada
participação de 20% (vinte por cento) destes lucros auferidos sobre a empresa
cliente.
CLÁUSULA QUARTA:
São obrigações da contratante:
a) Efetuar o pagamento, consoante o disposto na cláusula terceira deste
instrumento.
b) Expedir para o contratado as cópias dos contratos efetivamente realizados.
c) Prover o contratado de material, elementos e informações que facilitem a sua
atuação e expansão dos negócios.
d) Não negociar abatimentos, descontos ou dilações sem o conhecimento do
contratado.
CLÁUSULA QUINTA:
São obrigações do contratado:
a) Cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual.
b) Seguir as instruções da contratante, no que diz respeito aos serviços
prestados por esta aos seus clientes.
c) Fornecer à contratante, regularmente e quando solicitado também, informações
sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre o exercício de sua
atividade.
d) Manter sigilo sobre as atividades da contratante, e informações de seus
clientes, a menos, que a própria autorize a divulgação das informações.
e) Prestar contas mensalmente à contratante do produto de suas atividades, dos
documentos e materiais que esta lhe fornecer.
f) Não negociar abatimentos, descontos, ou dilação sem expressa autorização da
contratante.
g) Executar os serviços conforme cede contrato com os clientes da contratante.
CLÁUSULA SEXTA:
Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela contratante:
a) Desídia do contratado no cumprimento das obrigações assumidas para com a
contratante e terceiros.
b) A prática de atos, pelo contratado, que importem em descrédito comercial da
contratante perante terceiros.
c) A falta de cumprimento, pelo contratado, de quaisquer obrigações inerentes a
este contrato.
d) Infringência ao disposto na cláusula segunda "in fine".
CLÁUSULA SÉTIMA:
Constituem motivos justos para rescisão deste contrato pelo contratado:
a) Solicitação por parte da contratante de exercício de atividades não previstas
no contrato firmado com o cliente da contratante.
b) A falta de cumprimento, pela contratante, de quaisquer obrigações inerentes a
este contrato.
c) A falta de remuneração conforme prevista na cláusula terceira deste contrato.
d) Por motivos de força maior.
CLÁUSULA OITAVA:
A duração deste contrato é por prazo indeterminado, todavia, havendo interesse
na rescisão contratual, a parte interessada deverá notificar a outra por escrito
com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A rescisão do contrato, não extinguirá os direitos e obrigações que as partes
tenham entre si a para com terceiros.
CLÁUSULA NONA:
Para solucionar, amigavelmente, qualquer divergência surgida na interpretação de
cláusulas e condições aqui estabelecidas, os contratantes convencionam, a
constituição de uma comissão arbitral composta de 3 (três) membros, sendo um
indicado pela contratante, um pelo contratado e o terceiro designado pelos dois
membros por elas escolhidos.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica eleito o Foro desta Capital, para dirimir judicialmente as controvérsias
inerentes do presente contrato.
E, assim por estarem justos e contratados assinam o presente, em 2 (duas) vias
de igual forma, teor, na presença das testemunhas abaixo:
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: