Contrato de prestação de serviços de suporte de informática com órgão público - licitação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo de Contrato firmado, entre o Estado do ....., através da SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO - SEAD e a ,,,,,,,,,,,,,,,,,., para aquisição de licenças de uso
contínuo do Banco de Dados................, Ferramentas Específicas de Apoio e
Suporte Técnico ao referido banco.
O ESTADO DO ,,,,,,,,,, através da Secretaria da Administração - SEAD, inscrita
no CNPJ sob o n,,,,,,,,,,,,,,,, com sede no Centro Administrativo
Governador.................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou
SEAD, neste ato representada por sua Secretária, .........., portadora da cédula
de identidade nº ........., CPF nº ........, atendendo a Av.Central c/ variante
A s/n., ........, ......, e do outro lado a empresa ........... .............
LOCALIZADA À RUA ........... CNPJ nº .........., doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Presidente da ........ sr. ......, RG
.................., CPF ..........., tendo em vista o constante do Processo
administrativo de Concorrência Pública Nº .......... - SEAD, assinam na presença
das testemunhas ao fim nomeadas, o presente Contrato, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fundamentação Jurídica
1.1 - Fundamenta-se o presente contrato na licitação de Concorrência Pública Nº
.......com base na Resolução ....... do Conselho Superior de Informática
publicada no Diário Oficial do Estado no. ............., com fulcro no art. ....
da Lei ..... rereger-se-á pelas cláusulas e condições aqui estipuladas e
respectivos Anexos, bem como pelos preceitos da Lei n.º ............., com as
alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto do Contrato
2.1 - Pelo presente e na melhor forma de direito, este contrato tem por objeto a
contratação de empresa para o fornecimento de licenças de uso contínuo de Banco
de dados ................ e Ferramentas do referido Banco, inclusive futuras
atualizações e inclusões, com a prestação de serviços de suporte técnico de
manutenção à utilização desses programas, visando atender às necessidades dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, nos
termos e condições ora estipulados, doravante denominados beneficiários deste
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado respeitados os limites
legais, mediante termo aditivo neste sentido, assinado de comum acordo entre as
partes, nos termos do ........., com as modificações da Lei nº ..........3.2
CLÁUSULA QUARTA - Acompanhamento
4.1 - O acompanhamento da execução deste contrato caberá à Secretaria da
Administração - SEAD, à qual incumbirá a prática de todos os atos inerentes ao
exercício desse poder, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas
neste contrato e na legislação em vigor.
Parágrafo primeiro - Ficam reservados à SEAD o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste
contrato, nas especificações e em tudo o mais que, de qualquer forma, se
relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão, devendo sempre
ser respeitado o direito de contraditório da CONTRATADA.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processo de inspeção, verificação e controle adotados pela
SEAD, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades, observadas as disposições deste
contrato.
Parágrafo terceiro - A existência e a atuação da SEAD não excluem ou atenuam a
responsabilidade da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado, nem a
eximem de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
a. conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita
observância,da legislação vigente, da lista de preços globais da
................ e das definições de Suporte Técnico;
b. prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em
todos os níveis de trabalho, devidamente aprovado pela CONTRATANTE;
c. garantir à CONTRATANTE e entidades beneficiárias deste contrato, no momento
do licenciamento dos Programas e serviços de suporte técnico e manutenção,
condições de preços mais favoráveis, de acordo com os apresentados em sua
Proposta, em função do percentual de desconto previsto na Cláusula Nona deste
instrumento;
d. manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação;
e. prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE e entidades beneficiárias
deste contrato, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou
defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis, observadas as
condições de garantia aqui previstas;
f. responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável e de
acordo com este contrato;
g. iniciar e concluir os serviços nos prazos aqui estipulados;
h. cumprir a legislação sobre contratação de serviços que regem os Contratos com
a Administração Pública , a qual se incorpora a este Contrato para todos os
efeitos legais;
i. executar, dentro dos padrões técnicos especificados na Cláusula Primeira e
nos respectivos Acordos de Serviços, conforme definidos adiante, o objeto deste
Contrato dentro dos prazos previstos;
j. facilitar à SEAD o acompanhamento dos serviços, prestando colaboração em
todas as informações e esclarecimentos solicitados, de ordem administrativa e
técnica exibindo todos os dados e documentos;
k. dar ao CONTRATANTE e beneficiários deste contrato garantia técnica do serviço
executado, conforme as condições de garantia previstas neste instrumento;
l. recolher os tributos incidentes sobre os serviços executados, inclusive os
encargos trabalhistas e previdenciários;
m. por liberalidade da CONTRATADA, será disponibilizado, quando solicitado,
auxílio de sua equipe de pré-vendas caso a CONTRATANTE possua alguma dúvida de
aquisição/licenciamento dos Produtos e Serviços .................
n. garantir aos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do .........
considerados também beneficiários, as condições comerciais previstas neste
contrato, quando contratarem licenciamento de Programas, serviços de suporte
técnicos e manutenção, sendo tais licenciamentos contabilizados no valor global
do contrato;
o. responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao fiel cumprimento do
disposto nas normas do presente contrato, respeitadas as disposições da Cláusula
6.1.i deste instrumento;
p. responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações trabalhistas,
sociais e fiscais, sendo responsável única e direta perante os empregados que
contratar;
q. garantir, pelo prazo de 1(hum) ano, a contar da data de entrega dos
Programas, que cada um, não-modificado, desempenhará as funções descritas na
Documentação.
r. garantir, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega, que
as fitas,disquetes ou outra mídia estarão livres de defeitos materiais e de
manufatura, em condições normais de uso.
s. garantir, que seus serviços de Suporte Técnico, treinamento e apoio técnico
especializado serão prestados em conformidade com padrões industriais geralmente
aceitos. A presente garantia é dada pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da
data de prestação do serviço.
t. que para qualquer infração das garantias contidas acima, o único recurso do
CONTRATANTE e a total responsabilidade da CONTRATADA serão:
Com Relação aos Programas - A correção dos erros dos Programas, que provoquem
infrações à garantia, ou caso a CONTRATADA não possa fazer com que o Programa
opere conforme garantido, o CONTRATANTE terá direito de rescindir a licença do
Programa e reaver os valores pagos à CONTRATADA pela licença.
Com relação a Mídia - A substituição da Mídia defeituosa que tenha sido
devolvida dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data de entrega.
Com Relação aos Serviços - A reexecução dos serviços, ou caso a CONTRATADA não
seja capaz de executar os serviços conforme garantido, o CONTRATANTE terá
direito de reaver os valores pagos à CONTRATADA pelos serviços insatisfatórios.
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações da CONTRATANTE
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) usar os Programas somente para as operações da própria CONTRATANTE e
entidades beneficiárias deste contrato, no Sistema Designado, conforme definido
adiante,
ou no sistema de back-up, caso o Sistema Designado esteja inoperante, observadas
as limitações de uso especificadas ou previstas no presente Contrato ou na
Documentação.
A CONTRATANTE não poderá sublicenciar ou locar os Programas, nem utilizá-los
para operações de "leasing", treinamento de terceiros, compartilhamento de tempo
comercial ("time-sharing") ou "bureau" de serviço, à exceção para estes três
últimos casos, quando as atividades da CONTRATANTE ou beneficiários deste
contrato estiverem abrangidas pelas disposições da alínea "o" da cláusula 5.1,
especificamente em relação à atividade social da CONTRATANTE e objeto deste
instrumento. O mesmo aplica-se à eventual utilização deste instrumento para o
cumprimento da atividade social da CONTRATANTE em relação às Prefeituras
Municipais do Estado do Ceará. Em quaisquer destas hipóteses, a utilização dos
produtos e serviços ................ deverá respeitar as disposições deste
instrumento.
b) usar a Documentação fornecida com os Programas, como apoio à CONTRATANTE no
uso autorizado dos Programas;
c) fazer uma cópia dos Programas para efeito de arquivo ou "back-up", e fazer a
quantidade suficiente de cópias para uso conforme especificado neste Contrato,
sendo que todos os direitos de propriedade, marcas registradas, direitos
autorais e avisos de direitos restritos devem ser reproduzidos nas referidas
cópias;
d) permitir a utilização dos Programas por terceiros para as operações da
CONTRATANTE, desde que a mesma assegure que a utilização dos Programas esteja em
conformidade com os termos e condições do presente Contrato;
e) é vedado à CONTRATANTE copiar ou usar os Programas, incluindo a Documentação,
exceto na forma e condições especificadas no presente Contrato, sendo que a
CONTRATANTE não terá direito de usar qualquer outro programa de computador que
venha a ser entregue com os Programas objeto deste Contrato;
f) a CONTRATANTE concorda em não causar ou permitir a engenharia reversa,
desmontagem ou decompilação dos Programas, exceto na medida em que se tornem
necessárias para obter a interoperabilidade com outros programas de computador
criados de forma independente, ou quando a lei assim dispuser;
g) A CONTRATANTE não adquire quaisquer direitos, expressos ou implícitos, sobre
osProgramas, além daqueles especificados no presente Contrato. A CONTRATADA
continuará na titularidade de todos os direitos de propriedade, inclusive os
direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual, sobre os
Programas;
h) assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA o acesso às unidades
designadas, resguardadas as normas de sigilo e de segurança impostas pela
CONTRATANTE, que por sua vez, colocará à disposição da CONTRATADA ou
fornecerlhe-á, conforme o caso, os materiais, equipamentos, suprimentos,
informações, suporte, dados, arquivos e todos os itens necessários à prestação
dos serviços de suporte técnico.
Quando necessário, a CONTRATANTE providenciará acomodação em suas instalações,
compatível com os serviços contratados;
i) sempre que a CONTRATANTE for responsável pela condução de testes de aceitação
de software, ou de outro serviço objeto deste Instrumento, a ser fornecido pela
CONTRATADA, aquela deverá assegurar que os dados e equipamentos necessários à
sua implementação estejam disponíveis nas épocas apropriadas;
j) a CONTRATANTE reconhece que a qualidade prevista para os serviços objeto
deste Instrumento está condicionada à exatidão das informações e dados técnicos
fornecidos por ela à CONTRATADA;
k) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,
ligados ao presente contrato;
l) exercer o acompanhamento do contrato conforme cláusula quarta;
m) orientar e supervisionar os usuários no sentido de proporcionar a plena
adequação do objeto deste Contrato às suas finalidades junto à CONTRATADA;
n) assinar, como interveniente, as solicitações de licenciamento de Programas
feitas pelos diversos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, com
vistas ao faturamento e pagamento pelas entidades requerentes;
o) manter registro de ocorrências relativo a este contrato;
p) a CONTRATANTE, bem como as demais entidades beneficiárias deste Contrato, são
responsáveis pela seleção, utilização e resultados obtidos com os PROGRAMAS;
q) caso a CONTRATANTE seja requisitada para prestar serviços para outra(s)
entidade(s) governamental(is), fora do âmbito do Governo do Estado do Ceará,
esta obriga-se e compromete-se a realizá-las em estrita observância às cláusulas
e condições deste Instrumento.
r) a transferência dos PROGRAMAS entre os órgãos dos três poderes do Estado do
Ceará, não acarretará cobrança adicional pela CONTRATADA aos beneficiários deste
contrato, salvo nos casos de eventuais usos adicionais do(s) Programa(s) objeto
da transferência e/ou mudança de plataforma de hardware e/ou sistema operacional
originalmente designado. As transferências estarão sujeitas aos termos,
condições e preços especificados na política de transferência de licença da
CONTRATADA, em vigor na data da transferência.
s) a CONTRATANTE e os beneficiários deste contrato poderão ceder ou transferir
licenças de programas somente para órgãos ou entidades de quaisquer poderes
doGoverno do Estado do ...... com a prévia comunicação escrita para CONTRATADA,
respeitadas as cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Responsabilidade da CONTRATADA
7.1 - Por força do presente contrato e nos termos da legislação aplicável, é a
CONTRATADA responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será também a exclusiva responsável por todos
os ônus e obrigações concernentes às legislações trabalhista, social,
securitária e previdenciária, assim como por todos os custos relativos a
material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
Parágrafo Segundo - A prestação dos serviços pactuada neste Instrumento não
criará qualquer vínculo contratual ou empregatício entre o CONTRATANTE e os
técnicos da CONTRATADA, destacados para a prestação dos serviços. Serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas,
previdenciários ou contratuais decorrentes da prestação dos serviços ao
CONTRATANTE pelos referidos técnicos.
7.2 - Não está excluída ou reduzida a responsabilidade da CONTRATADA pela
presença de fiscalização ou acompanhamento da execução por servidores da
CONTRATANTE.
Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade quando feita por
escrito, excetuando-se as solicitações para atendimento de serviços técnicos,
que poderão serfeitas por telefone, diretamente à seção técnica da CONTRATADA,
nos termos do Guiade Suporte Técnico.
7.3 - A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE e aos beneficiários deste
contrato,serviços de manutenção dos Programas, consistentes no fornecimento de
todas as eventuais correções de erro, novas versões e novos "releases" dos
programas aqui descritos, bem como serviços de suporte técnico consistentes no
esclarecimento de dúvidas e de assessoria à CONTRATANTE e aos beneficiários
deste contrato, relativamente à utilização dos Programas, durante o prazo de
vigência deste Contrato e de acordo com o Guia de Suporte Técnico.
7.4 - A renúncia de quaisquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer
disposição deste Contrato não constituirá novação ou renúncia no tocante a seu
direito de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento de tal disposição ou de
qualquer outra disposição aqui contida.
7.5 - A eventual e efetiva responsabilidade da CONTRATADA, se e quando existir
alguma responsabilidade, por quaisquer danos ocorridos em decorrência do
presente Contrato, não excederá a importância da remuneração paga pela
CONTRATANTE e beneficiários deste contrato com base neste Contrato, ficando
limitada à remuneração paga pela mesma pelos respectivos Programas ou
respectivos serviços que tenham dado origem à responsabilidade.
7.6 - Na hipótese da ocorrência de eventuais danos indiretos, incidentais,
especiais ou conseqüentes, por lucros cessantes ou oriundos de perda de receita,
de dados ou de uso, incorridos por qualquer das partes deste Contrato ou por
terceiros em decorrência do presente Contrato, mesmo que esta(s) tenha(m) sido
advertida(s) da eventualidade de tais danos, não haverá qualquer
responsabilidade para as partes, não podendo as partes ou terceiros
utilizarem-se deste Contrato ou de qualquer outra razão para pleitear
indenizações ou reembolsos.
7.7 - No tocante aos subitens 7.5 e 7.6, os termos deste Contrato alocam riscos
entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e os beneficiários deste contrato. Os preços
da CONTRATADA refletem esta alocação de riscos e limitação de responsabilidade
pactuada neste subitem.
7.8 - A CONTRATADA garante a competência profissional de seus funcionários
alocados para execução dos serviços contratados de suporte técnico, garantindo a
certificação necessária prevista neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Penalidades
8.1 - Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela
CONTRATANTE, serão aplicadas, à CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente,
as sanções legais previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
a) multas percentuais sobre o valor do contrato;
b) suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e gravidade
da falta ede acordo com as circustâncias e o interesse da Administração;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública do Estado do ......... enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a
autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo primeiro - A penalidade estabelecida na letra "b" poderá ser aplicada
de forma isolada ou cumulativamente com quaisquer das demais, devendo a multa
ser descontadada garantia que houver sido prestada. Se não houve exigência de
garantia ou se o valor da penalidade for superior ao da garantia, a multa será
descontada dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE,
nos seguintes limites máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma
físico de obras não cumprido;
II -10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso
de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, ou em assinar o
contrato dentro de cinco dias úteis, contados da data de sua convocação;
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço, ou da etapa
do cronograma de obras não realizado, no caso de atraso superior a trinta dias,
com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
Parágrafo segundo - Contra as decisões de que resulte a aplicação de
penalidades, a CONTRATADA poderá interpor os recursos cabíveis, na forma e nos
prazos previstos, sendo-lhe garantido o amplo direito de defesa.
Parágrafo terceiro - A imposição das penas de advertência e multa será de
competência da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto - A aplicação da sanção prevista na letra "c" é de competência
exclusiva do(a) Secretário(a) da Administração do Estado do Ceará, devendo os
beneficiários deste contrato ou órgão CONTRATANTE, remeter-lhe o respectivo
processo no prazo de 10 (dez) dias, para a obtenção de sua ratificação.
Parágrafo quinto - O prazo de suspensão será fixado de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida, considerando-se, ainda, o interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - Valor do Contrato
Parágrado Primeiro: Ao presente contrato é dado o valor global estimado de
R$................., conforme valores constantes neste
Contrato (Anexo I), referentes aos produtos e serviços a serem adquiridos.
Parágrado Segundo: O não pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE
nas datas de vencimento da NFF ou Fatura implicará na incidência de Correção
Monetária com base na evolução do IGP-M (FGV), até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Pagamentos e Fonte dos Recursos
10.1 - O Pagamento será feito, mediante fatura, pelas entidades beneficiárias
deste contrato que tiverem prévia aprovação de sua justificativa técnica
apresentada à STI Superintendencia de Tecnologia da Informação da SEPLAN, dentro
de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do adimplemento da
obrigação, que será atestada pelo setor competente do órgão/entidade solicitante
e comunicado à SEAD, nos termos da cláusula quarta deste contrato.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar, em nome das entidades que
solicitarem o licenciamento de Programas, fatura comercial em três vias,
acompanhada da nota fiscal e de dados de sua conta-corrente, os quais também
seguem abaixo:
Banco do .......
Agência:.......
c/c: ........
Parágrafo segundo - As faturas deverão ser entregues nas entidades solicitantes
do licenciamento de Programas e serviços constantes neste contrato.
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura
por culpa da CONTRATADA, a contagem do prazo de 30 dias será reiniciada a partir
da respectiva reapresentação.
Parágrafo quarto - O pagamento das faturas será efetuado através de crédito em
conta corrente da CONTRATADA especificada no parágrafo primeiro desta clausula,
sendo que apenas após a respectiva compensação, considerar-se-ão quitados os
pagamentos.
10.2 - A CONTRATADA se responsabiliza integralmente por todas as obrigações
previdenciárias, trabalhistas, tributárias e comerciais decorrente da execução
deste contrato.
10.3 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias das entidades beneficiárias deste contrato, a
quem compete a emissão da Nota de Empenho e liberação do pedido de compra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão do Contrato
Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais por qualquer uma das partes;
b) o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
c) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à CONTRATANTE;
d) a decretação de falência ou a instauração da insolvência civil;
e) a dissolução da sociedade;
f) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do Contrato;
g) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE, decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já
recebidos ou executados, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, assegurando ao CONTRATADO o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
h) a ocorrência de caso fortuito maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos "a" à "f" e "h" desta Cláusula;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida
deautorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Direitos Autorais
12.1 - A CONTRATADA defenderá e indenizará a CONTRATANTE contra alegações de que
os Programas violam direitos autorais ou patentes ou qualquer outro direito de
propriedade intelectual, desde que:
a) A CONTRATANTE notifique a CONTRATADA, por escrito, dentro do prazo de 30
(trinta) dias da data da reclamação;
b) A CONTRATADA tenha exclusivo controle da defesa e de todas as negociações a
elarelacionadas;
c) A CONTRATANTE forneça e disponibilize à CONTRATADA a assistência, informação
e autoridade necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações previstas
neste subitem. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE por quaisquer desembolsos
acordados incorridos na prestação de referida assistência.
12.2 - A CONTRATADA não será responsável por qualquer reclamação de violação
baseada no uso de versões de Programas já substituídas ou alteradas, se tal
violação pudesse ter sido evitada pelo uso de versões atualizadas e inalteradas
dos Programas, fornecidas à CONTRATANTE pela CONTRATADA.
12.3 - Caso a CONTRATADA venha a determinar ou acreditar que os Programas violam
os direitos acima, terá ela, a CONTRATADA, a opção de, assumindo as respectivas
despesas, (a) modificar os Programas para que eles se tornem não infringentes;
ou (b) obter para a CONTRATANTE a licença para continuar utilizando os
Programas.
12.4 - Caso não seja comercialmente aceitável, a critério da CONTRATADA,
realizar as opções acima, a CONTRATADA poderá terminar a licença para os
Programas infringentes e reembolsar a CONTRATANTE a remuneração paga pelos
Programas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Cessão
13.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no
todo ou em parte, a não ser com prévia e expressa autorização da outra parte e
sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado
do ........
Parágrafo primeiro - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente.
Parágrafo segundo - O cessionário deverá atender a todas as exigências
relacionadas com sua capacidade e idoneidade, bem como preencher todos os
requisitos estabelecidos na legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Cláusula Essencial
14.1 - Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância
obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade perante a CONTRATANTE, de
impor exceção de impedimento para unilateral interrupção dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Publicação
15.1 - A CONTRATANTE providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, a publicação em extrato do presente contrato, dentro do prazo de
20 (vinte) dias daquela data, no Diário Oficial do Estado do.........
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Reajustamento
16.1 - Qualquer reajustamento de preço somente será possível na forma da
legislação monetária, não se admitindo reajustes pela variação da Taxa
Referencial (TR), devendo ser aplicado o que preceitua o art. 65, inciso II,
alínea "d", da Lei 8.666/93 .
16.2 - Os valores previstos no presente contrato serão reajustados com base no
IGPM da Fundação Getúlio Vargas, fator de correção monetária que as partes
elegem, desde já, como aplicável aos preços aqui referidos, para os primeiros 12
(doze) meses a contar da data da assinatura do presente contrato, ou, na
periodicidade mínima determinada pela legislação caso esta seja inferior a 12
(doze) meses. Na falta deste índice ou, se permitindo por lei, ou por decisão
judicial, será aplicado ao contrato qualquer outro índice oficial acordado entre
as partes, de variação diária, ou se inexistente, de variação mensal, calculado
"pro-rata die", e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da
moeda corrente nacional.
16.3 - Quando aplicável, e na hipótese de atraso ou ausência de publicação do
índice aplicável, a CONTRATADA emitirá faturas usando o último índice publicado.
Após a publicação seguinte do referido índice, a CONTRATADA incluirá ou deduzirá
das faturas seguintes a diferença entre o valor já cobrado e os valores
efetivamente devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Documentos e Quitações
17.1 - A CONTRATADA e seus representantes legais apresentam neste ato os
documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoais indispensáveis à
lavratura do presente termo, inclusive as concernentes à regularidade de
tributos municipais, estaduais e federais, bem como ônus previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Termos e Condições Gerais
18.1 - Na hipótese de qualquer Artigo ou subitem deste Contrato ser considerado
inválido ou inexeqüível, os demais Artigos e subitens deste instrumento
permanecerão, todavia, em pleno vigor e efeito.
18.2 - O CONTRATANTE concorda em cumprir de forma integral todas as relevantes
leis e regulamentos de exportação dos Estados Unidos e do Brasil (Leis de
Exportação) para assegurar que nem os Programas, nem qualquer outro produto
deles diretamente decorrente (1) sejam exportados, direta ou indiretamente, em
violação às Leis de Exportação; ou (2) sejam obtidos com a intenção de serem
usados para quaisquer propósitos proibidos pelas Leis de Exportação, incluindo,
sem limitação, os de proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas.
18.3 - É vedada a modificação ou alteração do presente Contrato, exceto através
de documento escrito e assinado por um representante devidamente autorizado de
cada uma das partes; nenhum outro ato, documento, uso ou costume poderá
determinar a alteração ou modificação do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Das Definições
19.1 - Entende-se por "Programa" o software em forma de código objeto,
distribuído pela CONTRATADA, para o qual é concedida ao CONTRATANTE uma licença
de uso nos termos do presente Contrato, incluindo o respectivo suporte físico
(doravante designado "Mídia"), Documentação e Atualizações.
19.2 - Entende-se por "Documentação" as instruções e manuais do usuário para
instalação e utilização do Programa. A documentação é fornecida em CD-ROM ou
encadernada, o que estiver disponível.
19.3 - Entende-se por "Atualização" uma versão subsequente do Programa que a
CONTRATADA disponibiliza para as licenças de Programa, sem custo adicional,
exceto aqueles referentes à Mídia e à remessa, desde que o CONTRATANTE e os
beneficiários deste Contrato, tenham celebrado e mantenha com a CONTRATADA,
contrato deSuporte Técnico para tais licenças. A Atualização não incluirá
qualquer versão, opção, lançamento ou produto que a CONTRATADA licencie
separadamente.
19.4 - Entende-se por "Sistema Designado" o equipamento (hardware) de computador
e o sistema operacional aqui designados.
19.5 - Entende-se por "Suporte Técnico" o suporte ao Programa, fornecido ao
CONTRATANTE e aos beneficiários deste Contrato, em conformidade com a política
da CONTRATADA, em vigor na data em que o Suporte Técnico for solicitado.
19.6 - Entende-se por "Data Inicial" a data na qual os Programas são enviados ao
CONTRATANTE e aos beneficiários deste Contrato, pela CONTRATADA, ou, caso não
haja necessidade de entrega, a Data Efetiva, indicada no respectivo ANEXO.
19.7 - Entende-se por "FISCALIZAÇÃO" a Comissão designada pelo CONTRATANTE, para
fins de acompanhamento de execução e recebimento deste Contrato.
19.8 - Entende-se por "Pré - Vendas" a equipe responsável por atuar antes do
processo de venda, no levantamento e mapeamento das necessidades técnicas,
especificação de soluções e utilização de produtos ................,
levantamento de dados para esclarecimento de dúvidas técnicas relacionadas a
aquisição/licenciamento dos produtos ................, incluindo a realização de
palestras, demonstrações e protótipos, com o intuito de auxiliar a CONTRATANTE e
beneficiários deste Contrato, no conhecimento da tecnologia .................
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Do Foro
20.1 - Obrigam-se as partes, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento
de todas as cláusulas e condições do presente contrato e elegem como seu
domicílio contratual o foro da cidade de .........., com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Da Publicidade e Controle
21.1 - A CONTRATANTE adotará, nos prazos legais, as providências de submissão
deste Contrato aos órgãos de controle.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: