CONTRATO DE GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE FONOGRAMAS COM PRAZO DETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
GRAVADORA: (Nome da Gravadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
AUTOR: (Nome do Autor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx)
e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Gravação e Edição de Fonogramas com Prazo Determinado, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a autorização do AUTOR à
GRAVADORA para gravar, adaptar, fragmentar, traduzir, reproduzir e comercializar
no Brasil e no exterior, podendo inclusive inserir em coletâneas ou compilações
afins, os fonogramas de sua autoria adiante discriminados.
DAS OBRAS
Cláusula 2ª. O AUTOR cederá à GRAVADORA, nos moldes da Cláusula 1ª, as
seguintes obras:
- (xxx) (Nome das obras, descrição e co-autorias)
DA INTERPRETAÇÃO
Cláusula 3ª. Fica designado o AUTOR como intérprete único de tais fonogramas,
mas ele poderá estipular em contrário posteriormente.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. O AUTOR é única e pessoalmente responsável originalidade das
obras, devendo declarar inclusive as co-autorias existentes.
Cláusula 5ª. O AUTOR se responsabiliza por toda e qualquer despesa com
indenizações ou perdas e danos que a GRAVADORA seja obrigada a fazer em virtude
de condenação judicial em litígios que tenham por objeto a propriedade ou a
originalidade das obras mencionadas na Cláusula 4ª.
Cláusula 6ª. A GRAVADORA pedirá expressa autorização do AUTOR sempre que desejar
realizar qualquer tipo de transmissão pública1.
DO PREÇO
Cláusula 7º. A GRAVADORA pagará ao AUTOR o percentual de (xxx) %, em moeda
nacional, calculado sobre o preço de venda à vista praticado pela GRAVADORA,
dividido pelo número de obras reproduzidas no produto, e pelo número de autores
de cada obra.
Parágrafo único. Para cálculo sobre pot-pourri, este será dividido pelo número
de obras que o compõe, para estipulação do valor da porcentagem.
Cláusula 8ª. A GRAVADORA prestará contas ao AUTOR ao final de (xxx) meses após o
lançamento do produto no mercado e, depois, a cada (xxx) dias, dos percentuais e
valores que lhes couberem sobre os direitos arrecadados, nos termos da Cláusula
7ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma
das partes descumpra o disposto neste contrato, perdendo a GRAVADORA qualquer
direito sobre os fonogramas, excetuando aqueles já gravados.
Parágrafo primeiro. Caso a GRAVADORA dê motivo à rescisão do contrato, será
obrigado a pagar ao AUTOR o valor total do cálculo feito sobre a média dos
fonogramas que seriam gravados até o final do contrato, média essa retirada do
que foi reproduzido até então.
Parágrafo segundo. Caso o AUTOR dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à
retribuição proporcional aos fonogramas produzidos até então, mas responderá por
perdas e danos.
Cláusula 10ª. Na hipótese de o AUTOR pedir a rescisão do contrato sem que a
outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que
tiver sido gravado até então, mas responderá por perdas e danos.
Cláusula 11ª. Na hipótese de a GRAVADORA pedir a rescisão do contrato sem que a
outra parte tenha dado motivo, será obrigado a pagar ao AUTOR o valor total do
cálculo feito sobre a média dos fonogramas que seriam gravados até o final do
contrato, média essa retirada do que foi reproduzido até então.
DO PRAZO
Cláusula 12ª. O presente contrato terá um prazo de (xxx) anos, a contar da
data de sua assinatura.
DO FORO
Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será
competente o foro da comarca de (xxx).
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Gravadora)
(Nome e assinatura do Autor)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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Nota:
1. Art. 68 da Lei nº 9.610 de 19/02/1998.