Contrato de prestação de serviços para fins de criação
de lay-out e e-mails personalizados.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nome da sua Empresa) e............, por meio deste instrumento legal firmam
entre si Contrato de Criação e Desenvolvimento de Materiais Promocionais.
DAS PARTES
NOME DA EMPRESA, empresa sediada à ........., inscrita no CNPJ sob o n..........
doravante denominada CONTRATANTE.
......., portador do RG .......... e CPF ............. residente à
................ ,doravante denominado CONTRATADO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo e prestação de serviços criação e
desenvolvimento de materiais promocionais a serem desenvolvidos de acordo com as
especificações constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O CONTRATADO deverá, durante a vigência deste contrato e, em contrapartida do
pagamento especificado na Cláusula Terceira, atender as solicitações serviços de
criação e desenvolvimento de materiais promocionais da CONTRATANTE,
compreendendo no que couber, os seguintes serviços:
Criação, Desenvolvimento e Impressão de novos layouts,
Criação de e-mails personalizados com finalidade de aprovação do serviço pelo
cliente
O prazo para a entrega de cada serviço será combinado entre as partes antes do
inicio de sua realização
O contratado deverá enviar a contratante todos os trabalhos feitos para
conferência e prévia aprovação. A aprovação necessariamente conterá a assinatura
do responsável. O contratado fica isento de responsabilidade sobre quaisquer
erros ou omissões nos trabalhos depois de vistoriados e aprovados pela
contratante .
O contratado se compromete a ficar a disposição de todos os novos trabalhos de
diagramação, desenvolvimento, preparação de bonecos, montagem de layouts, sempre
que solicitado pela contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA: REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Pela prestação dos serviços indicados na Cláusula Segunda, o CONTRATADO será
remunerado, conforme condições especificadas a seguir:
a)o valor mensal básico estipulado é de
R$ 000,00 para até 05 (cinco) serviços por mês.
R$ 000,00 para até 10 (dez) serviços por mês.
R$ 000,00 para até 15 (Quinze) serviços por mês.
R$ 000,00 para até 20 (Vinte) serviços por mês.
b) o valor da contra prestação dos serviços ocorrerá após a apresentação, pelo
CONTRATADO, do correspondente recibo, ou por meio de boleto bancário, nos dias
previamente combinados entre as partes.
c) o valor mensal básico poderá ser aditado a qualquer momento de comum acordo
entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
O prazo deste contrato é de 12 meses, podendo ser adiado a qualquer momento ou
ser renovado por igual período.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES GERAIS
1.O CONTRATADO prestará serviços à CONTRATANTE com ampla, total, irrestrita
autonomia, sem qualquer tipo de subordinação jurídica.
2. Para o livre desempenho das tarefas, deverão ser dadas ao CONTRATADO as
condições necessárias, sem as quais não se responsabilizará pela fiel execução
dos serviços.
3. As despesas de combustível, viagens, estadas e alimentação, ou demais
despesas funcionais quando autorizadas e, que se tornarem necessárias por força
do desempenho dos serviços contratados, correrão por conta da CONTRATANTE.
4. O CONTRATADO cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de sigilo e
da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos
os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das
atribuições contratadas.
5. O CONTRATADO se compromete ainda, a manter o caráter sigiloso das informações
às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas
cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que
delas dependam para a execução dos serviços objeto deste contrato.
7. O CONTRATADO não poderá ser admitido pelos clientes e seus concorrentes, até
6 meses após a rescisão com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer uma das partes, desde que a
outra parte seja cientificada, por escrito, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
Ocorrendo a rescisão de contrato pura e simplesmente, ou seja, sem nenhuma
infração legal das partes envolvidas, será pago a cada uma das mesmas, conforme
o caso, a seguinte verba rescisória:
a) por parte do CONTRATADO: metade da remuneração mensal devida até o momento (
dia útil) da rescisão
b) por parte da CONTRATANTE: o valor da remuneração mensal devida até o momento
( dia útil) da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORO
As partes elegem o foro da cidade de (localidade) para dirimir quaisquer
litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que se apresente.
Justas e contratadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: