Contrato de prestação de serviços de cobrança
extrajudicial, onde contratada obriga-se à obtenção de pagamento de títulos
e recuperação de crédito junto a clientes.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram, ..............., de um
lado, e .................... LTDA., de outro.
Por este instrumento particular, de um lado, ...................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............, com sede
administrativa na rua .............., nº ............, Bairro
......................., nesta Capital, por seu representante legal, aqui
denominada CONTRATANTE, e ......................, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................, com sede na rua
............, nº ...................., nesta Capital, neste ato por seu
representante legal, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá mediante as
disposições do Código Civil, bem como as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de cobrança
extrajudicial à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações
Para a consecução do objeto deste contrato, caberá:
I) à CONTRATADA:
a) patrocinar, sem exclusividade, os casos que a CONTRATANTE lhe confiar a
partir desta data, sob a forma dos recibos em anexo, os quais fazem referência a
este instrumento, devendo fazer parte do mesmo seja a que tempo for;
b) participar de reuniões cuja pauta envolva interesses relativos aos casos sob
os seus cuidados, as quais poderão realizar-se na sede da CONTRATADA;
c) não efetuar qualquer despesa sem a prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE ou, na impossibilidade, justificá-las posteriormente através dos
documentos competentes para fins de reembolso;
d) apresentar os comprovantes de despesas realizadas, restituindo o saldo,
quando houver;
e) não transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, sem a prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE;
f) executar a cobrança e a conseqüente recuperação do crédito que lhe dor
confiado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após o que fica facultado à
CONTRATANTE a possibilidade de compor-se com o devedor sem a sua intermediação,
não sendo devido o pagamento de qualquer multa ou honorário.
II) à CONTRATANTE:
a) fornecer as informações e os documentos originais necessários ao desempenho
dos serviços contratados;
b) adiantar ou reembolsar, conforme o caso, os recursos para pagamento das
despesas necessárias ao desempenho dos serviços contratados, tais como
certidões, levantamentos e demais documentos, independentemente de sucesso na
causa, importâncias que não serão dedutíveis dos honorários contratados;
c) pagar os honorários no valor estabelecido na Cláusula Terceira;
d) não exigir esclarecimentos sobre os casos confiados à CONTRATADA antes de
expirado o prazo de 60 (sessenta) dias da mesma tê-los recebido;
e) após transcorrido o prazo assinalado no item acima, procurar obter
esclarecimentos junto a CONTRATADA na pessoa do Sr. Antônio Carlos de Oliveira
Santos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Honorários
Os honorários serão devidos seguinte forma:
I. No caso de recebimento em uma única parcela, 17% (dezessete por cento) sobre
o valor do crédito efetivamente recuperado pela CONTRATADA, no momento do
ingresso do numerário nos cofres da CONTRATANTE;
II. Na hipótese de parcelamento, no mesmo percentual acima indicado, incidente
sobre cada uma das prestações e com vencimento na mesma data das mesmas. O
pagamento será efetuado mediante e emissão de cheque pela CONTRATANTE após
decorridos 02 (dois) dias úteis do recebimento.
Parágrafo primeiro
Em caso de composição amigável na esfera extrajudicial sem a intermediação da
CONTRATADA - desde que dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias assinalado na
Cláusula Segunda, item I, alínea "f" -, bem como advindo o inadimplemento da
CONTRATANTE na quitação de quaisquer valores devidos em razão do presente
contrato, esta se obriga no pagamento imediato dos honorários ajustados nesta
Cláusula, incidentes sobre os casos que se encontrarem sob os seus cuidados.
Parágrafo segundo
As despesas com alimentação somente serão devidas se efetuadas fora da sede da
CONTRATADA, assim como aquelas referentes ao combustível consumido, ajustando os
contratantes, para este fim, a quantia de R$ 0,28 (vinte e oito centavos) por
quilômetro rodado. Quanto às despesas de hospedagem, serão exigíveis quando
necessária a permanência por mais de 01 (um) dia fora da Região Metropolitana de
Curitiba, observando a anterior e expressa anuência da CONTRATANTE e que o hotel
não seja classificado pela Embratur em nível superior a três estrelas. A
CONTRATANTE fica desonerada de qualquer responsabilidade civil ou criminal
decorrente das viagens empreendidas para a consecução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA
Nos casos em que a execução dos serviços não envolver a recuperação de créditos,
os honorários deverão ser ajustados previamente.
CLÁUSULA QUINTA - Multa
Na hipótese da falta de dados ou de documentos que venham, por negligência ou
imperícia de CONTRATANTE, a dificultar ou obstruir as negociações da CONTRATADA
junto ao devedor, será devido o pagamento em moeda corrente do país de uma multa
de 5% (cinco por cento) sobre o valor do crédito cuja recuperação restou
frustrada.
CLÁUSULA SEXTA - Prazo
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão
As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
denunciar o presente contrato, após o que será celebrado o competente distrato.
Parágrafo único
No caso de rescisão do contrato - aqui compreendidas as hipóteses de desistência
dos serviços contratados e da revogação do mandato outorgado à CONTRATADA -, a
CONTRATANTE não estará obrigada ao pagamento de qualquer honorário, exceto
aqueles referentes a parcelas vincendas estabelecidas em acordo.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
Fica eleito o foro da Comarca de ................... para dirimir as questões
oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, assim, por estarem certos e ajustados, firmam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: