Contrato de prestação de serviços para instalação de
TV por assinatura.Os serviços, objetos deste contrato, serão executados
mediante a emissão de ordens de serviços, específicas para cada etapa.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS
1 - PARTES DO CONTRATO - Pelo presente instrumento, de um lado a .., qualificada
na cláusula "I", e do outro lado a CONTRATADA, qualificada na cláusula "II", tem
entre si, justo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na região de ...../......
Das qualificações:
I- ........., Rua ........., CGC: ........., I.E. ......., ....
Representantes:........, CPF: ..........
II- CONTRATADA ........, Rua ........., CGC: ........., ....
Representantes: ........, CPF: ........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS
2 - OBJETO: A Prestação de serviços definidos no Anexo 1 deste contrato, que
rubricados pela partes fazem parte integrante e inseparável deste instrumento.
2.1 - Para o fim previsto no item anterior, a CONTRATADA utilizará os
equipamentos requeridos pela IVA elencados no Anexo II, que rubricados pelas
partes fazem parte integrante e inseparável deste instrumento.
3 - FORMA DE CONTRATAÇÃO E PREÇOS: Os serviços, objetos deste contrato, serão
executados mediante a emissão, pela ........., de ordens de serviços,
específicas para cada etapa.
3.1 - Cada ordem de serviço conterá a descrição dos serviços a serem realizados,
e a relação correspondente de materiais.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados por Ordem de Serviço, segundo a "Planilha de
Preços e Serviços" vigente na data de execução do serviço e segundo as
"Condições de Pagamentos", partes integrantes desse contrato, em seus Anexos III
e IV que rubricados pelas partes fazem parte integrante e inseparável deste
instrumento.
3.3 - Ainda que a "Planilha de Preços e Serviços " faça parte integrante deste
contrato, independentemente desse fato, a mesma poderá ser revista, alterada ou
atualizada a exclusivo critério da ......, sem a necessidade da assinatura de
novo contrato e/ou um Termo Aditivo a este.
3.4 - A alteração e/ou atualização da "Planilha de Preços e Serviços" será
comunicada por escrito à CONTRATADA ficando, o comunicado, em anexo ao contrato.
4 - MATERIAIS: A ..... fornecerá a CONTRATADA, os materiais necessários para a
execução dos serviços descritos no Anexo 1 deste contrato; a CONTRATADA, que
deverá por sua vez, credenciar, por escrito, junto à ......., seus funcionários
responsáveis pela retirada de materiais;
4.1 - Mensalmente ou quando solicitado, a CONTRATADA deve fornecer a posição de
estoque dos materiais, objeto deste contrato, colocados sob sua guarda;
4.2 - A CONTRATADA deve permitir sempre que solicitado, o acesso de funcionário
da TVA às suas dependências, para a conferência das posições de estoque
referenciadas no tem anterior;
4.3 - A tramitação de materiais fora das instalações da CONTRATADA e/ou da TVA
deve estar amparada por documentação aceita pela legislação fiscal em vigor;
4.4 - A CONTRATADA, de posse dos materiais, será responsável pela sua guarda e
conservação, respondendo pelo uso indevido, estrago, roubo ou perda;
4.5 - A CONTRATADA limita-se a utilizar os materiais nos serviços estabelecidos
no Anexo 1 deste contrato, não podendo utilizá-los para quaisquer outros fins
que não aqueles estabelecidos no presente;
4.6 - Os materias de consumo, não fornecidos pela TVA, deverão ser relacionados
por item e submetidos a aprovação da TVA, antes da sua aquisição.
4.7 - Não serão aceitas devoluções ou não conclusões de serviços por falta de
suprimento pela CONTRATADA.
5 - VIGÊNCIAS E PRAZOS - Este contrato será firmado inicialmente por um período
experimental de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
5.1 - A contratação para o período de prova não dá direito, tampouco garante à
CONTRATADA, a renovação do contrato por períodos superiores ou subseqüentes.
5.2 - Ocorrendo a aprovação, por escrito da TVA, com o intuito, por parte desta,
na manutenção do contrato, este será firmado por 12 (meses), com possibilidade
de renovação por períodos iguais e sucessivos bastando, para tanto, concordância
entre as partes.
5.3 - Como critérios para aprovação no período de prova, serão observados o
comportamento e o cumprimento de todas as cláusulas e obrigações contidas neste
contrato, e em especial os itens elencados nas cláusulas 9, 10, 12, 13, 14 e 16,
sendo que tais avaliações e quantificação ficam à critério exclusivo da IVA.
Tais critérios, a qualificação, a pontuação e as análises não estão sujeitas a
qualquer recurso ou discussão.
5.4 - O presente Contrato tem vigência a partir de sua assinatura, para todos os
fins e efeitos legais e os prazos contados sempre em dias corridos, a partir da
data da
assinatura de cada ordem de serviço.
5.5 - Os serviços, objeto deste Contrato, serão executados em obediência aos
cronogramas físico/financeiros detalhados, discriminados em cada ORDEM DE
SERVIÇO.
5.6 - A dilatação no cronograma somente será admitida ficando comprovada força
maior (artigo 1.058 do Código Civil), ou por acréscimos ou modificações do
projeto feito pela IVA.
5.7 - Na elaboração dos cronogramas físicos/financeiros detalhados, a CONTRATADA
deverá observar as peculiaridades de cada trecho onde serão efetuados os
serviços, as condições de trabalho, as normas e regras de todas as
concessionárias envolvidas (COPEL, TELEPAR, DETRAN, CET, etc.), não podendo
alegar, em nenhum momento, desconhecimento das exigências das mesmas.
5.8 - Em caso de impossibilidade da continuidade dos serviços em qualquer
trecho, a CONTRATADA deverá solicitar alteração, por escrito, do cronograma,
conforme sua necessidade.
5.9 - Ocorrendo atraso por responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento de
qualquer etapa de implantação, esta deverá adotar medidas para recuperação do
mesmo, tais como aumento da mão-de-obra ou dos turnos de trabalho, sem ônus para
a TVA.
5.10 - Caso a CONTRATADA não adote as providências requeridas, suficientes para
recuperar os atrasos, a TVA poderá intervir nos serviços, contratando terceiros,
debitando o ônus à CONTRATADA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS
6 - SUBCONTRATAÇÃO: Toda e qualquer subcontratação referente a este Contrato
deverá ser previamente submetida à aprovação da TVA, podendo esta, a seu
exclusivo critério, aprovar ou não a proposta.
6.1 - Ainda que ocorra a subcontratação, mediante aprovação da TVA, a CONTRATADA
será a única a emitir faturamento contra a TVA.
6.2 - A CONTRATADA será sempre responsável pelos trabalhos executados pelas
subcontratadas perante a TVA.
7- ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 - Para pagamento de fornecimentos e/ou serviços não previstos, cuja
realização possa se tornar necessária durante a execução do Contrato, serão
aplicados os preços unitários da "PLANILHA DE PREÇOS UNITARIOS", devidamente
atualizados, ou na ausências destes, os preços previamente aprovados pela TVA.
7.2 - O cronograma para execução do fornecimento poderá ser revisto de comum
acordo entre as partes, em razão de alterações, modificações ou acréscimos
necessários para o cumprimento do objeto deste Contrato.
8 - SIGILO: A documentação técnica apresentada à CONTRATADA é de propriedade da
TVA, sendo vedada sua utilização pela CONTRATADA para outros fins que não os
previstos neste Contrato. A CONTRATADA deverá manter rigoroso sigilo com
respeito aos termos do contrato ou de outras informações que venha a ter acesso
em virtude do presente, não sendo permitida reprodução parcial ou total, sem
prévia anuência, por escrito da TVA.
8.1 - Toda a documentação entregue pela TVA deverá ser devolvida após sua
utilização, e/ou após o encerramento do presente Contrato.
9-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução dos serviços
objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e
prejuízos que venha a provocar ou causar.
9.2 - Promover a organização técnica e administrativa, dos serviços, objeto
deste contrato, de modo a conduzi-los eficientemente.
9.3 - Providenciar em tempo hábil toda a documentação conforme legislação
brasileira, para permissão de trabalho de estrangeiros em território brasileiro.
9.4 - Fornecer toda a mão-de-obra, direta ou indireta, necessária e qualificada
para executar os trabalhos contratados, bem como para a direção técnica,
supervisão adminastriva e serviços auxiliares e adotar identificação apropriada
para o pessoal permanente ou em transito.
9.4.1. - A contratada deverá apresentar à TVA o diploma de grau técnico, emitido
por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC, dos técnicos em contratação
para integrar equipe a serviço da TVA.
9.5. - Fornecer os materiais e ferramental necessários às obras e que não sejam
de responsabilidade de fornecimento da TVA.
9.5.1. Informar à TVA, num prazo máximo de 5(dias) úteis, o desligamento
Técnicos e Auxiliares Técnicos a serviço da IVA, utilizando para esse fim anexo
V.
9.5.2.- As contratações de técnicos e Auxiliares Técnicos, ex-funcionários de
empresas contratadas ou ex-contratadas da TVA, deverão ser informados à TVA
através do anexo V juntamente com carta de referência emitida pela empresa
empregadora anterior.
9.6 - Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita
obediência à Legislação, Decretos, Regulamentos, Ordens de Serviço, Portarias ou
outros, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais.
9.7 - Fornecer, sempre que solicitado, completos esclarecimentos sobre o
desenvolvimento dos serviços, facilitando à TVA,
9.8 - Franquear o acesso a todos os locais, em qualquer ocasião e para as
providências que interessem à fiscalização no que diz respeito à boa execução
dos serviços.
9.9 - Obedecer rigorosamente as condições deste Contrato, ao Projeto e seus
anexos, devendo qualquer alteração nas referidas especificações ser autorizada
previamente, por escrito, pela TVA.
9.10 - Refazer, sem quaisquer ônus para a TVA, os serviços executados fora das
especificações técnicas previstas neste Contrato.
9.11 - Observar rigorosamente o Código Civil Brasileiro, as Normas Técnicas da
ABNT, as leis e os regulamentos.
9.12 - Manter, nas áreas de trabalho e junto à instalação do canteiro de obras,
às suas custas e sob sua responsabilidade um dispositivo de segurança e
vigilância, diurna e noturna, para proteção dos respectivos valores, dos bens
patrimoniais, de seus empregados, visitantes, pessoal da TVA e terceiros.
9.13 - Providenciar a execução de toda a sinalização, eventualmente exigida,
ficando responsável por qualquer acidente que porventura ocorra por falta desta.
9.14 - Obedecer as regras operacionais das concessionárias de energia elétrica.
9.15 - Atender as determinações da fiscalização e prestar informações exatas à
mesma, não criando embaraços, bem como permitir, a qualquer tempo, a vistoria de
suas instalações, no que diz respeito à execução dos serviços e fornecimentos
contratados.
9.16 - Refazer, arcando com os custos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
os serviços rejeitados pela fiscalização e realizar, com urgência, os trabalhos
por ela determinados, inclusive os executados imperfeitarnente.
9.17 - Assumir total responsabilidade pela utilização de qualquer produto
protegido por patente ou marca de propriedade de terceiros, em conseqüência,
responder diretamente por todas as possíveis reclamações de terceiros à esse
respeito.
9.18 - Manter, em seu escritório, um arquivo atualizado dos desenhos executivos
e tomar precauções no sentido de que suas equipes trabalhem sempre com a última
revisão dos referidos desenhos.
9.19 - Manter arquivo técnico atualizado referente a toda documentação recebida.
9.20 - Respeitar e acatar as normas referentes à higiene e segurança do trabalho
em especial quanto ao uso obrigatório de equipamentos de proteção geral e
individual por parte de seus empregados, facilitando ainda à TVA a supervisão e
orientação necessária e prevista pela legislação em vigor.
9.21 - Fornecer, antes do início dos serviços, o esquema de segurança e
atendimento médico de emergência do pessoal a ser alocado na obra.
9.22 - Verificar o estado dos equipamentos, cabos e materiais recebidos, anotar
as irregularidades, registrando este evento em documentação apropriada.
9.23 - Zelar por todos os equipamentos, materiais, peças e utensílios confiados
à sua guarda ou por ela utilizados que devam ser posteriormente devolvidos,
fazendo os reparos necessários ao seu perfeito funcionamento com exceção de
utensílios onde admite-se um desgaste devido ao uso.
9.24 - Implantar um sistema de recebimento de materiais com emissão de documento
padronizado que ateste as vistorias feitas e, caracterize perfeitamente as
anomalias verificadas.
9.25 - Não efetuar alterações nos materiais recebidos, a não ser através de
autorização por escrito da TVA.
9.26 - Conhecer os locais onde serão executados os serviços, suas condições
geográficas, o clima da região, as condições sociais da população na vizinhança
das obras e as normas de concessionárias públicas envolvidas.
9.27 - Executar as suas expensas todos os serviços de topografia inerentes a
montagem dos sistemas, dos materiais, objeto deste contrato.
9.28 - Apresentar, após o recebimento do projeto executivo, metodologia completa
de execução de todos os serviços, programação de pessoal e programação de
utilização de equipamentos e ferramentas.
9.29 - Verificar os projetos que lhe forem encaminhados, analisando-os sob a
ótica da montagem eletromecânica que irá executar. Tal análise consistirá de uma
compatibilização com o projeto mecânico e projeto de adequação e especificações
disponíveis, devendo comunicar à TVA, em tempo hábil, eventuais interferências.
9.29.1- A omissão de tal comunicação implicará à CONTRATADA suas eliminar as
suas próprias custas, as interferências identificadas, ressalvando-se problemas
inerentes a concepção e especificações de projeto.
9.30- Fornecer à TVA durante a execução dos serviços todas as informações
relativas a modificações e alterações realizadas, durante a instalação, montagem
e testes.
9.31- Informar por escrito à TVA, com devida antecedência, as providências
necessárias para evitar paralisações dos serviços. Informar imediatamente, caso
ocorra, qualquer paralisação fortuita, bem como suas causas.
9.32 - Inspecionar previamente os locais onde serão executados os serviços,
informando à IVA quaisquer pendências ou problemas verificados, com antecedência
no mínimo de 2 (dois) dias.
9.33 - Participar de reuniões sempre que convocada.
9.34- Permitir a qualquer instante à TVA o exame de quaisquer documentos
relativos ao controle de materiais, Ordens de serviços e outros.
9.35 - Acordar com o TVA programas de testes de instalação. Esses testes serão
realizados através de procedimentos aprovados pela TVA.
9.36 - Utilizar livro diário de obras, com 1 (uma) cópia em carbono, para
controle de observações da fiscalização da TVA.
9.37 - Fornecer, no que se referir a serviços de instalação do seu escopo,
folhas testes, relatórios de testes e demais documentos relativos a todos os
testes realizados durante a instalação.
9.38 - Elaborar relatório mensal contendo os dados solicitados pela
fiscalização. A TVA reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento
informações relativas aos serviços, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecê-las.
9.39 - Envidar todo no sentido de evitar reclamações de estabelecimentos em
geral, procurando conciliar seus interesses às necessidades dos serviços a
executar, sem contudo prejudicar o prazo previsto para a conclusão da obra.
9.40 - Ser responsável pelos danos causados por seu pessoal durante a execução
dos serviços.
9.41 - Ser responsável por todos os materiais e equipamentos danificados,
avariados ou extraviados durante o período em que os mesmos permanecerem sob sua
guarda.
9.42 - Cuidar para que os equipamentos e materiais sob sua guarda sejam
transportados e manuseados conforme instruções dos fabricantes dos mesmos, ou na
falta destas, de acordo com os melhores procedimentos usuais.
9.43 - Todos os encargos sociais. tanto de natureza trabalhista, como
previdenciária, inclusive seguro total para bens e pessoas, correrão por conta
da CONTRATADA, inexistindo qualquer liame ou relação de emprego entre a
CONTRATADA, seus funcionários, representantes ou prepostos e a TVA.
9.44 - Executar os serviços nos períodos noturnos, fins de semana e feriados,
por exigência das autoridades, competentes, nos casos em que os trabalhos se
desenvolvam em pontos de muito tráfego de veículos, ou por exigências da TVA por
motivo técnicos.
9.45 - Executar todos os serviços indispensáveis à obra, a reconstituição do
local conforme originalmente existente, bem como transporte de equipamentos para
limpeza da área. Não tendo direito a CONTRATADA a qualquer pagamento adicional
por estes serviços.
9.46 - Reconstituir a pintura ou camadas de material protetor para reparar danos
causados a equipamentos ou materiais cuja pintura ou proteção foram danificados
durante o transporte, manuseio, montagem, instalação ou testes.
9.47 - Assumir o ônus de todas as multas federais, estaduais ou municipais, em
decorrência de falta praticada durante a execução dos serviços.
9.48 - Assumir todas as reclamações e arcar com o ônus decorrentes de ações
judiciais por prejuízos ocorridos e originados diretamente da execução das
obrigações da CONTRATADA e que possam ser argüidas contra a TVA por terceiros.
9.49 - Se comprometer a utilizar o logotipo de identificação da TVA nos
uniformes do pessoal alocado nos trabalhos de campo, assim como nos veículos
utilizados nos serviços.
9.50 - Ser responsável civil e criminalmente pela segurança de seus
funcionários, incluindo acidentes de trabalho decorrentes de qualquer trabalho
executado.
9.51 - Ser responsável civil e criminalmente por roubos, furtos, atos de
vandalismo ou qualquer outro crime ou contravenção penal praticados por seus
funcionários.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ASSINANTES E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CABO/MMDS)
10.1 - Fornecer e manter atualizada junto à TVA relação dos funcionários
pertencentes ao seu quadro de pessoal, avisando-a sobre qualquer alteração no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 - Selecionar, equipar e manter as suas equipes conforme padrões da TVA.
10.2 - Participar de todos os cursos e eventos promovidos ou indicados pela TVA
e que objetivem aprimoramento técnico profissional e comportamental.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS
10.4 - Responsabilizar-se pelo bom comportamento, idoneidade e boa aparência de
seu pessoal quando a serviço da TVA. A CONTRATADA enviará, à TVA atestado de
antecedentes criminais, de todos os seus funcionários, que deverão ser
atualizados anualmente, certificado de conhecimentos técnicos, de reciclagem
profissional e comportamental em instituição reconhecida, para registro junto a
TVA.
10.5 - Manter a serviço da IVA veículos em bom estado mecânico e de aparência.
10.6 - Manter pessoal uniformizado num só padrão, portando carteira de
identificação à vista.
10.7 - Manter, durante a execução dos serviços, as dependências do assinante em
perfeitos condições de conservação e limpeza, devolvendo-as ao final das
atividades limpas e isentas de sobras de materiais, com eventuais danos já
reparados.
10.8 - Em hipótese alguma a CONTRATADA cobrará qualquer quantia do assinante, a
qualquer título que seja, ou exigirá deste a compra de materiais para
a execução dos serviços previstos neste contrato.
10.9 - Entregar aos assinantes manuais, revista de programação, folhetos e
instruções fornecidos pela IVA, imediatamente após a execução de serviços.
10.9.1 - Entregar a potenciais assinantes materiais de Marketing fornecidos pela
IVA, durante a execução dos serviços.
10.10 - Obedecer, durante a execução dos serviços todas as leis e portarias,
sejam elas de esfera federal, estadual ou municipal, bem como às normas de
segurança, sendo a única responsável por prejuízos e infrações decorrentes do
não cumprimento das mesmas.
10.11 - Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os prejuízos
referentes aos danos causados a terceiros e à TVA quando da execução dos
serviços. Esta situação se aplica para danos materiais comprovadamente causadosa
terceiros com reclamações fundamentadas e derivadas da instalação.
10.11.1 - Os danos ocorridos devem sempre estar registrados nas ordens de
serviços e os assinantes cientes dos mesmos e das providências que serão
tomadas.
10.11.2 - O desrespeito a esta condição implicará em multa no valor de 10 HxH
(Dez Homem x Hora) vigente na data da ocorrência, além do ressarcimento dos
prejuízos, a título de cobertura de gastos dispendidos com funcionários da TVA,
quando da tentativa de contornar e salvar uma situação crítica deflagrada por
esta omissão.
10.11.3 - Esta multa também se aplica a situações não resolvidas no prazo
determinado pela IVA ou combinado diretamente com o assinante.
10.12 - Responsabilizar-se integralmente, sem qualquer ônus à TVA, pelo
transporte dos materiais do local indicado pela TVA até o local onde serão
executados os serviços ou armazenados para posterior utilização.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS
10.13 - Manter a guarda de materiais de propriedade da TVA de forma a
resguardá-los de todos os tipos de riscos e danos.
10.14 - Devolver à TVA, onde esta determinar, as unidades e componentes não
instalados, assim como toda espécie de sobras e salvados de materiais
pertencentes à TVA.
10.15 - Facilitar a ação da TVA no acompanhamento de todas as fases do serviço
inclusive na inspeção da guarda de materiais e utilização de ferramentas e
utensílios adequados.
10.16 - Responsabilizar-se pelo recolhimento do ICMS, IPI, ISS, se devidos, e
demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços e materiais
objeto do contrato.
10.17 - Seguir rigorosamente os procedimentos operacionais, definidos pela TVA,
sobre a tramitação de documentos, baixas de Ordens de Serviços, suprimentos de
materiais, ética comportamental e outros.
11 - OBRIGAÇÕES DA IVA NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO (CABO/MM OS) E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA (CABO/MMDS) DE ASSINANTES
11.1 - Será de responsabilidade da TVA o fornecimento dos projetos executivos de
montagem e instalação dos sistemas em pauta.
11 .2 - Fornecer à CONTRATADA os materiais descritos nas Ordens de Serviço e nos
projetos, necessário à execução dos serviços;
11 .3 - Fornecer a documentação sobre os padrões técnicos necessários à execução
dos serviços.
11 .4 - Será de responsabilidade da TVA o acompanhamento de todos os testes de
ativação.
11 .5 - Fornecer à CONTRATADA os manuais, revistas de programação, folhetos e
instruções a serem entregues aos assinantes;
11 .6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ou defeitos
encontrados durante a fiscalização técnica de serviços, estabelecendo prazos
para a sua correção.
12 - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ASSINANTES (CABOIMMDS) E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CABO/MMDS)
12.1 - A TVA fiscalizará o serviço executado pela CONTRATADA, observando, entre
outros itens, os seguintes:
12.1.1 - A especificação do serviço constante na ORDEM DE SERVIÇO;
12.1.2 - Cumprimento dos prazos de instalação;
12.1.3 - A justificativa formalizada da não execução do serviço decorrente de
impedimento de qualquer natureza;
12.1.4 - A limpeza, retirada de restos de materiais e conserto de eventuais
danos causados ao Assinante;
12.1.5 - A avaliação da quantidade dos materiais aplicados no serviço contra os
padrões estabelecidos pela TVA. Na eventualidade da constatação de desvios dos
padrões, os valores correspondentes serão descontados em pagamentos futuros;
12.1.6 - O estado de conservação dos veículos e do ferramental utilizados para o
serviço;
12.1.7 - A satisfação do Assinante quanto a execução do serviço, materiais
aplicados, identificação, apresentação pessoal e uniforme do(s) técnico(s).
13 - EMBALAGEM, TRANSPORTE E SEGURO: Todas materiais integrantes do escopo do
contrato, deverão ter as embalagens apropriadas com vistas à proteção do
conteúdo contra danos durante o transporte até os locais de instalação/montagem.
13.1 - A CONTRATADA deverá retirar nas instalações da TVA os materiais
necessários para a execução dos serviços.
13.2 - A CONTRATADA deverá contratar seguro total para todos os equipamentos e
materiais entregues pela TVA para instalação e montagem, durante o período em
que estes estiverem sob sua guarda, e indicar a TVA como única beneficiária.
13.3 - A CONTRATADA tomará todas as providências para a carga e descarga dos
equipamentos e acessórios nos locais de instalação/montagem.
14 - FISCALIZAÇÃO: Os serviços objeto deste contrato ficarão sujeitos à
fiscalização da TVA.
14.1 - A TVA se reserva o direito de exercer a mais completa fiscalização dos
serviços e fornecimentos, obrigando-se a CONTRATADA a;
14.1.1 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informações solicitados pela
equipe de fiscalização, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, em horário de
trabalho, nos locais de trabalho, bem como aos documentos relativos aos serviços
executados ou em execução;
14.1.2 - Atender, prontamente, as reclamações, exigências ou observações feitas
pela equipe de fiscalização desfazendo, quando for o caso, as suas próprias
custas, os serviços que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações e
normas técnicas;
14.1.3 - Informar, por escrito, à equipe de fiscalização, dentro de 24 (Vinte e
quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verificarem
independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata.
14.2 - A fiscalização ainda terá poderes para:
14.2.1 - Ordenar a retirada do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro
horas), do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação
fiscalizadora, ou cuja permanência a fiscalização julgar inconveniente;
14.2.2 - Recusar serviços que não tenham sido executados de acordo com o projeto
e/ou especificação e determinar a reexecução dos serviços recusados;
14.2.3 - Sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com a
boa técnica
ou que atente contra a segurança ou bens da IVA e/ou outrém;
14.2.4 - A ação ou omissão da fiscalização não isentará a CONTRATADA de suas
obrigações contratuais e legais na execução dos serviço objeto deste contrato.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS
14.3 - Todos os equipamentos de medição e ensaios utilizados durante a inspeção
e os teste serão de propriedade da CONTRATADA, ou por ela locados, e deverão
estar aferidos/calibrados conforme normas aplicáveis.
14.4 - Os serviços não aceitos serão, comunicados à CONTRATADA para
regularização em 48 h (quarenta e oito horas), ou outro prazo estipulado tanto
pela TVA, ou mesmo pelo cliente para a regularização dos problemas detectados
14.4.1 - Fica facultado à TVA regularizar as falhas constatadas na inspeção,
como também sustar o pagamento total ou parcial dos referidos serviços. No caso
de regularização pela TVA de falha na instalação, os valores referentes à mesma
não serão pagos (casos a vencer), ou serão descontados no próximo pagamento
(casos vencidos), tomando-se por base o valor dos serviços no mês de
regularização.
14.4.2 - Fica facultado à TVA realizar o desconto relativo à visita da
fiscalização nos casos de serviços não aceitos. O valor será igual pago pela TVA
às empresas contratados correspondente a uma Assistência Técnica.
15 - TOLERÂNCIA - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra,
permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer
das cláusulas e condições deste instrumento e/ou de seus anexos, tal fato não
implicará em renúncia, precedente, novação ou modificação de cláusula
contratual, que não irá afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições,
as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
16 - GARANTIA TÉCNICA - A CONTRATADA assume plena responsabilidade pela boa
qualidade dos serviços, assegurando que a qualidade dos mesmo estará em
conformidade com o Projeto de Instalação fornecido pela IVA, e demais
disposições constantes deste contrato, oferecendo completa garantia contra
quaisquer defeitos relativos a instalação, ou instalações efetuadas em desacordo
com as determinações legais.
16.1 - A garantia de que trata o item 16 é válida e exigível para o item 3 do
Anexo 1 sob o título, Construção da Rede Aérea, sem quaisquer ônus ou despesas
para a TVA, durante o período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
data do recebimento de cada lote. Esta garantia compreenderá o reparo ou a
substituição e será regulado pelas seguintes normas:
16.1.1 - O reparo ou substituição em garantia de serviços defeituoso terá suas
providências contadas a partir da data em que a CONTRATADA tiver recebido, da
TVA, a comunicação de ocorrência por escrito.
16.1 .2 - A CONTRATADA reparará os serviços executados, às suas expensas,
fornecendo os componentes e materiais necessários aos reparos ou substituição
que venham a ser feito durante o período de garantia, salvo as peças ou
componentes que. por sua natureza, se desgastaram normalmente antes do período
de garantia ou que não atendam o projeto fornecido pela TVA e nele especificado.
16.1.3 - Os reparos e/ou substituições serão feitos por equipe técnica da
CONTRATADA.
16.1.4 - Essa garantia não cobre falhas, danos ou defeitos resultante de
operação ou manuseio inadequados, falta de execução de manutenção e/ou das
revisões periódicas adequadas.
16.2 - Se a CONTRATADA, dentro do prazo estipulado pelas equipes de Fiscalização
quando do recebimento da notificação emitida pela TVA, não adotar providências
concretas para início dos serviços, conforme definido no item 16.1.1, a TVA,
poderá, se assim o desejar, refazer os serviços, por conta e risco da CONTRATADA
sem que isto a exima de suas responsabilidades contratuais, sendo o serviço
cobrado da CONTRATADA. A ação para a correção deverá ser imediata, se o defeito
estiver em uma região ativada ou se o defeito colocar em perigo pessoas ou bens
públicos.
16.3 - Quando as alterações implicarem em deslocamento de equipamentos, peças,
homens, etc., ficará a cargo da CONTRATADA, o custo de transporte até as
instalações.
16.4 - A CONTRATADA dará garantia de 90 (noventa) dias a contar a partir da
execução dos serviços constantes dos itens 9 e 10 do Anexo 1 - Instalação de
Assinantes (CABO/MMDS) e Assistência Técnica (CABO/MMDS). Esta garantia
compreenderá o reparo ou a substituição e será regulada pela seguinte norma:
16.4.1 - Assistência Técnica em garantia.
Quando solicitado pelo assinante, Assistência Técnica em Instalação realizada em
até 90 dias inclusive, a contratada deverá atender, ria data agendada, sem ônus
para a TVA.
O não cumprimento da data do item anterior implicará nas penalidades conforme
item 18 - Penalidades.
16.5 - Sendo procedente a solicitação do serviço, feita dentro do prazo de
garantia, a CONTRATADA, ficará obrigada a atendê-la, ainda que, durante a
reparação do serviço, se esgote o prazo de garantia.
TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS E GARANTIA - Nos preços constantes na lha de
"Serviços e Preços", estão incluídos todos os impostos, encargos legais e
incidentes sobre os bens e serviço objeto deste contrato.
17.1 - Caso haja alterações das alíquotas dos impostos e encargos, a instituição
ou extinção de tributos, contribuições, encargos ou taxas de qualquer natureza
que incidam diretamente sobre os serviços, os preços constantes e detalhados na
"Planilha de Serviços e Preços", serão majorados ou reduzidos na medida em que
estas alterações afetem os preços unitários. As majorações decorrentes de
atrasos no serviço, em relação ao Cronograma, por responsabilidade da
CONTRATADA, não poderão ser repassadas a TVA.
17.2 - A CONTRATADA assume plena e exclusiva responsabilidade por direitos
trabalhistas, previdenciários e demais tributos, encargos sociais e verbas que
sejam devidas aos seus empregados ou pessoal de serviço.
17.2.1 - Deverá a CONTRATADA elaborar folha de pagamento diferenciada para os
empregados que prestam serviços para a IVA;
17.2.2 - Remeter mensalmente cópia autenticada da folha de pagamento supra
citada, guia de recolhimento do INSS, dos comprovantes de depósitos do FGTS. e
GRPS's indicando a fatura correspondente:
17.2.3 - Franquear, quando solicitado, o acesso ao livro fiscal de prestação de
serviços da CONTRATADA.
17.2.4 - Em caso de reclamação ou reivindicação contra a TVA de quaisquer
valores relacionados com as verbas acima previstas, ela terá o direito
regressivo de cobrar e receber o valor reclamado da CONTRATADA, que deverá
adiantar o numerário suficiente.
17.3 - Em garantia ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA previstas nesta
cláusula, assinam este contrato os sócios da CONTRATADA, e respectivos cônjuges,
na qualichide de fiadores e devedores solidários, renunciando os fiadores os
benefícios de ordem, de divisão, e de exoneração da fiança estabelecidos na lei
civil, perdurando a fiança até a satisfação integral das obrigações garantidas.
18 - PENALIDADES
18.1 - Serão passíveis de descontos todas as não conformidades causadas pela
CONTRATADA nos serviços e que não tenham sido tratadas nos prazos estipulados
pela TVA e dentro dos procedimentos existentes.
18.2 - Dependendo da gravidade da não conformidade, poderá haver suspensão
temporária dos serviços enviados à CONTRATADA ou mesmo rescisão contratual.
18.3 - A IVA poderá efetuar a regularização da não conformidade por seus
próprios meios ou por terceiros por ela designadas e deduzir o valor dos
serviços em questão, acrescido dos custos gerados para a regularização nos
pagamentos àserem efetuados no vencimento seguinte.
18.4 - São consideradas não conformidades:
- Baixa indevida de Ordem de Serviços (0.8.)
- Não inserir laudos no Sistema de Assinantes com informações complementares a
respeito do serviço realizado (Ex.: serviço executado, nome do técnico, pessoa
que acompanhou o serviço, etc.)
- Não alocar serviços sistema de rotas das equipes até às 9:OOhs. da manhã do
dia da realização do serviço.
- Não cumprir prazos e datas sem a devida atualização no Sistema de Assinantes.
- Não reagendar serviços não concluídos nas datas programadas, quaisquer que
sejam os motivos (Ex.: ausentes, chuva, duto obstruído, telhado sem segurança,
etc.).
- Reagendar serviço não concluído com data superior a 05 (cinco) dias, exceto
quando solicitado pelo assinante
- Não realizar a baixa dos serviços concluídos nas datas das conclusões.
18.5 - Em caso de extravio de documento emitido pela CONTRATADA, IVA não
efetuará o pagamento referente ao serviço especificado no documento extraviado.
18.6- Na ocorrência de perda ou extravio, a qualquer título, de materiais e
equipamentos cedidos pela IVA, os valores referentes serão deduzidos, a título
de ressarcimento de custos, dos pagamentos a serem efetuados, ou na
insuficiência destes, cobrados junto à CONTRATADA pelos meios legais cabíveis.
18.7 - A CONTRATADA não poderá, em qualquer hipótese, oferecer para os usuarios
dos serviços da TVA produtos e/ou serviços de partes estranhas ao presente
contrato, sob pena de imediata rescisão do mesmo.
18.8 - As assinaturas canceladas, em até 90 dias inclusive, a data de instalação
por problemas causados durante a instalação, serão descontadas da CONTRATADA. O
valor será a soma do custo médio de uma instalação (R$ 90 00) acrescido custo
médio da comissão de vendas (R$ 60,00) mais o custo administrativo incorrido
pela TVA (R$ 30,00).
18.9 - Problemas de instalação
- Danos causados durante a instalação:
- Quebra de telhas e suas conseqüências.
- Quebra de objetos na residência.
- Furos inadequados em paredes.
- Manchas nas paredes.
- Na fixação de cabos em instalação aparentes
- Danificar aparelhos eletrônicos do assinante.
- Comportamento inadequado dos técnicos durante a instalação.
- Não entregar documentações pertinentes a instalação, como: manuais, line-up,
etc.
19 - RESCISÃO CONTRATUAL - São causas que podem determinar a Rescisão do
presente contrato:
19.1 - O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das obrigações
contratuais.
19.2 - Inobservância das especificações e recomendações da TVA por parte da
CONTRATADA.
19.3 - A lentidão continuada no cumprimento por parte da CONTRATADA, de suas
obrigações.
19.4 - O não atendimento das determinações regulares emanadas da fiscalização da
IVA, assim como de órgãos superiores.
19.5 - O atraso injustificado no início dos serviços.
19.6 - A paralisação do objeto contratado sem justa causa e prévia comunicação
da TVA.
19.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa CONTRATADA que, a juízo da TVA, prejudique e execução do instrumento
contratual, ou a dissolução da sociedade.
19.8 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA
com outrém para a prestação dos serviços relativos ao objeto deste contrato, e a
cessão ou transferência , total ou parcial, salvo se obtida prévia autorização
escrita da IVA, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa
execução do contrato.
19 9 - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de
fundos, que possam caracterizar a insolvência da CONTRATADA.
19.10 - Pedido de concordata ou de falência da empresa ou instauração de
insolvência civil de qualquer dos sócios.
19.11 - O cometimento reiterado de faltas de execução.
19.12 - A supressão, por parte da TVA, de serviços ou fornecimentos, acarretando
modificação do valor inicial do instrumento contratual além do limite previsto
neste instrumento.
19.13 - A suspensão, por ordem escrita da TVA, dos serviços, por prazo superior
a 30 (trinta) dias corridos, salvo em calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra.
19.14 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do instrumento contratual.
19.15 - A despeito das razões estabelecidas no "caput" desta cláusula, as partes
poderão rescindir amigavelmente o presente contrato, a qualquer tempo, sem ônus,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
19.16 - Ocorrendo Rescisão Contratual com fundamento em quaisquer das razões
enumeradas acima, a CONTRATADA:
19.16.1 - Entregará à IVA, todos os documentos e outros recursos dela recebidos
e a ela pertencentes, e encomendas ou serviços que não possam ser sustados,
garantindo-se à CONTRATADA a complementação dos serviços e encomendas que já
tiveram tido sua execução iniciada. Esses serviços e encomendas serão pagos nas
condições estabelecidas neste Contrato.
19.16.2 - Manterá as obrigações previstas neste instrumento, para os serviços já
entregues.
19.17 - Por ocasião da rescisão contratual, será realizado o levantamento dos
débitos e créditos em favor de ambas as empresas para acerto final.
20 - MULTAS - Ficam estabelecidas as seguintes modalidades de multas, em que
incidirá a CONTRATADA, independentemente de qualquer formalidade, bastando que
ocorra, pura e simplesmente, o ato ou fato punível, constatado pela IVA, se esta
não optar, desde logo, pela rescisão do contrato.
20.1.1 - De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor da etapa do serviço quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar
de cumprir a obrigação assumida.
20.1.2 - De 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor etapa não concluída.
Quando, sem justa causa, ocorrer atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.2 - As multas, estabelecidas neste item, serão reajustadas, a partir da
infração até o efetivo pagamento, pela aplicação da fórmula prevista na cláusula
sétima.
20.3 - A TVA descontará o valor correspondente a 1 (uma) instalação para visita
previamente agendada com o assinante e não cumprida, desde que o fato fique
evidenciado pela TVA.
20.4 - Aplicadas as multas, a TVA as descontará no primeiro pagamento que fizer
à CONTRATADA logo após a sua imposição.
20.5 - A garantia de cxecução contratual responderá, também pela exequibilidade
das multas.
20.6 - O pagamento das multas previstas neste item ou desconto de seus valores
na forma aqui estabelecida, não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais
danos, perdas ou prejuízos que vierem a ser causados a IVA, em decorrência dos
serviços ora contratados.
21 - EXCLUSIVIDADE - A CONTRATADA obriga-se a não realizar quaisquer serviços
similares aos serviços objeto deste Contrato, mais especificamente aqueles
relacionados com o Serviço de Televisão por Assinatura, operado por qualquer
outra empresa no país ou no exterior, durante a vigência deste Contrato.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS - Este contrato cancela e substitui qualquer outro
firmado pelas partes com o mesmo objeto.
22.1 - Este contrato não estabelece qualquer vínculo societário nem convenciona
qualquer associação entre as contratantes, que continuam mantendo total
independência, sujeitando-se, apenas e tão somente, ao pactuado no presente
acordo;
22.2 - O presente contrato somente poderá ser alterado mediante aditamento
escrito e assinado por ambas as partes.
22.3 - As comunicações para o gerenciamento do contrato deverão ser trocadas por
escrito entre ambas as partes e os emitentes deverão ser portadores de
assinatura autorizada e de conhecimento de ambas as partes.
22.4 - Caso a IVA seja processada em função de serviço executado pela
CONTRATADA, está poderá imediatamente reter um valor equivalente ao reclamado,
dos pagamentos em aberto à CONTRATADA. Caso seja absolvida de tal processo, o
valor será devolvido à CONTRATADA, corrigido nas mesmas condições do contrato,
tomando-se como data base aquela da retenção do valor, descontando os valores
referentes as custas judiciais e honorários advocatícios.
23 - FORO - Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato.
E, por se acharem justos e contratados, firmam o presente contrato em 3 (três)
vias de igual teor com 06 (seis) anexos, que assinados pelas partes normatizam e
integram o presente.
24 - PÁGINA DE ASSINATURAS
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
____________________
____________________
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
ANEXO I - ESCOPO DOS SERVIÇOS
1 - "Survey"
1 .1 - Levantamento de campo Efetuar a prospecção dos postes, indicando as
distâncias entre eles e cadastrando os consumidores por tipo de imóvel e
atividade.
1 .2 - Cadastramento dos limites de nodes
Levantamento em campo dos dados sobre os limites
Registro das informações levantadas em software banco de dados, tipo Microsoft
Access.
Confrontação dos dados sobre nomes das ruas, avenidas, etc. contra o guia de
endereços.
Alocação do código de CEP para cada endereço.
Digitação dos dados no sistemas específico da TVA.
2 - Projeto Eletrônico
Efetuar o cálculo de rede. Fornecer tabelas de amplificadores e listagem de
materiais. Iodo o projeto deverá ser formatado de acordo com softwares de
desenho e de cálculo que a TVA utiliza.
3 - Construção de Rede Aérea
Fornecimento exclusivo de mão-de-obra, instrumental e ferramental especializado.
3.1 - Projeto "Make Ready":
- Execução de levantamento de campo e conseqüente elaboração do projeto para
serviços de adequação das redes aéreas da COPEL, nas posteações a serem
utilizadas para sustentação da rede do sistema de TV a cabo;
- O Projeto deverá considerar como serviços de adequação somente aqueles
necessários única e exclusivamente à instalação dos cabos do sistema de TV a
cabo;
- Executar todos os trâmites necessários para aprovação do Projeto junto a
COPEL.
- Para a elaboração do projeto a TVA deverá fornecer cópias do projeto
eletrônico contendo as rotas dos cabos das áreas em processo.
3.2 - "Make Ready"
- Execução, coiÍcrme Projeto de Adequação de Rede Aérea aprovado, dos seguintes
itens:
- Mudança de ponto de fixação nos postes do Sistema de Iluminação Pública (rede
de luminárias);
- Mudança de ponto de fixação nos postes do Sistema de Cabos da TELEPAR;
- M' dança de ponto de fixação nos postes do Sistema de Comunicação da COPEL;
- Mudança de ponto de fixação nos postes do Sistema Secundário de Distribuição
de energia;
Mudança de ponto de fixação nos postes de banco de transformadores capacitadores,
etc.;
Instalação de ferragens, abraçadeiras, braços de extensão, isoladores, conforme
padrão fornecido pela IVA, para fixação da cordoalha de aço;
Poda de árvores, incluindo todos os trâmites necessários junto aos órgãos
competentes;
Providências necessárias junto ao CEI, Prefeitura e demais órgãos públicos que
se faça necessário para o prefeito desenvolvimento dos trabalhos; Elaboração da
lista de materiais necessários à adequação da rede.
3.3 - Lançamento de Cordoalha e Ferragens
- Executar o lançamento e fixação de cordoalha de aço galvanizado nas ferragens
instaladas nos postes por ocasião dos Serviços de Adequação de Rede. A rota, bem
como as tensões mecânicas necessárias para a instalação da cordoalha, devem ser
aquelas constantes do Projeto de Adequação da Rede previamente aprovado pela
COPEL;
- Executar o aterramento da cordoalha imediatamente após o lançamento e fixação
da mesma, conforme padrão da IVA.
3.4 - Lançamento de Cabo Coaxial
3.4.1 - Até 3 (três) cabos no mesmo vão:
- Executar o lançamento dos cabos coaxiais, até 3 (três) cabos simultaneamente,
conforme indicado no projeto eletrônico, a ser fornecido pelo IVA;
- Fixar os cabos à cordoalha previamente instalada, através de amarração com fio
de aço, conhecido como "espinamento";
- Executar a pré-identificação dos cabos antes do lançamento;
- O manuseio dos cabos coaxiais, normas e procedimentos a serem utilizados por
ocasião do lançamento de cabos, deverão ser aqueles constantes da padronização
da TVA.
3.4.2 - Cabo adicional (acima de 3)
- ldem item acima, porém quando a quantidade de cabos por vãos exceder a 3
(Três) ou onde houver "sobrespinamento".
3.5 - Instalação de Eletrônicos (splicing)
- Identificação, instalação de etiquetas e teste de continuidade dos cabos já
instalados;
- Instalação dos equipamentos eletrônicos indicados no projeto a ser fornecido
pela TVA, quais sejam:
Amplificador (GNA ou Mini Bridger)
Amplificador (Line Extender)
"Splitter"/"Coupler"
"Tap"/Equalizador
"Power lnserter" (LPI)
3.6 - Fonte de Alimentação
3.7 - Instalação de Aterramento
- Proteção da rede e equipamento conforme normas da TELEPAR E ELETROBRÁS.
3.8 - Ativação da Rede e "as build"
- Instalação de placas nos amplificadores;
- Equalização da rede conforme níveis fornecidos pelo projeto eletrônico
- Testes,
- Localização de eventuais defeitos e sua correção e
- Emissão do relatório da situação real após a ativação da rede externa (as
build).
3.9 - Lançamento de Cabo de Fibra Ótica
- Executar o lançamento de cabos de fibra ótica, conforme projeto a ser
fornecido pela TVA;
- Executar a fixação do cabo à cordoalha, através do espinamento com fio de aço;
- Identificar os cabos;
- Executar testes de atenuação e comprimento antes e depois do lançamento dos
cabos;
- Emissão de relatórios.
3.10 - Emendas/Derivações em Cabo de Fibra Ótica
- Executar emendas ou derivações do cabo de fibra ótica em caixas ou bastidores,
através do sistema de fusão entre os cabos, protegendo-os com tubetes
termocontrátiL
- Executar testes de atenuação após a fusão dos cabos;
- Emissão de relatórios.
3.11 - Serviços Extra Contratuais ou Adicionais
- Execução de serviços que não estejam incluídos nos itens 3.1 a 3.10 acima.
Estes serviços deverão ser cobrados mediante orçamento previamente aprovado. O
valor deverá ser único baseado na quantidade de Homem-Hora efetivamente gastos,
como, por exemplo: remoção, retirada e instalação de postes conforme o padrão
COPEL. Neste valor de Homem-Hora já deverá estar considerado equipamentos,
veículos, horas extras, periculosidade, etc.
4- Projeto de Prédios CABO / MMDS
4.1 - Projetos Incorporadora e Construtora
4.1.1 - Projeto Incorporadora é realizado antes do lançamento do prédio. O
pagamento é efetuado mediante orçamento previamente aprovado.
4.1.2 - Projeto Construtora é realizado quando o prédio está em construção ou em
sua fase final. ~) pagamento é efetuado mediante orçamento previamente aprovado.
4.2 - Projetos MDU, Back Bone ou Home Run, Autorização
- Vistoria - Visita técnica ao condomínio cujo projeto está em processo, para:
- Elaboração de croqui da prumada telefônica do edifício, informando localização
de caixas de passagem/DG, tamanho das caixas passagem, diâmetro das tubulações
telefônicas e suas ocupações;
- Verificação da conclusão da obra civil, identificando o piso em que foi fixada
a caixa de CATV
- Verificação, em função da trajetória que o cabo descreverá, das distâncias
envolvidas;
- Identificar possíveis problemas que poderão prejudicar o processo, para que
possam ser solucionados antes mesmo da construção.
- Projeto Eletrônico - Desenvolvimento, segundo os padrões estabelecidas pela
TVA a serem fornecidos e em função das informações obtidas na vistoria, da malha
de distribuição de sinal, visando garantir:
- Nível de sinal adequado em todos os pontos de assinantes;
- Minimização de custo de material.
- Autorização - Coletar assinaturas do síndico autorizando a execução do
projeto.
5 - Construção de MDU - CABO/MMDS (Via Sistema Coletivo)
5.1 - Civil
- Execução de infra-estrutura necessária, através da construção de linha de
eletrodutos, que permita a interligação do cabo entre o acoplador direcional,
localizado na rua, e a caixa da IVA localizada no interior do edifício;
- Instalação de poste padrão TVA, se necessário, junto ao alinhamento do
edifício com a via pública (caso de entrada aéreas);
- No caso de tubulações embutidas, refazer todos os tipos de acabamentos
necessários para manter a aparência do edifício inalterada;
- Executar a alimentação do ponto de tomada de energia (110V) a ser instalada
dentro da caixa da TVA, construindo a linha de eletrodutos com a fiação
necessária, entre a caixa da IVA e o quadro de energia da área comum do prédio
mais próximo existente no edifício;
- Passagem dos cabos nas tubulações da prumada telefônica;
- Instalar disjuntor 10 ampères no fio fase.
5.2 - MDU - Troca de cabos e tomadas
- Troca dos cabos e tomadas conforme o projeto.
5.3 - MDU - Instalação do painel
- Instalação de todos os componentes eletrônicos com a equalização e ativação do
mesmo, conforme o projeto;
- Efetuar a sintonia de canais em todos os apartamentos e instalar os
conversores, quando necessário
5.4 - MDU - Individualização.
5.5 - MDU - Individualização com passagem de cabo.
5.6 - Instalação de Câmera de Segurança.
- Instalar suporte e câmara em ponto determinado pelo prédio.
- Ajustar câmera para focar a área de interesse do prédio, na medida do possível
- Passar cabo até o modulador e fazer acoplamento no Back Bone ou antena
coletiva conforme o sistema.
- Nos casos em que forem solicitados mais de uma câmera , instalar e ajustar o
sequênciador.
6 - Construção de "Back Bone" CABO
6.1 - Civil e "Drop Cable" Completa
- Execução de infra-estrutura necessária, através da construção de linha de
eletrodutos, que permita a interligação do cabo entre o acoplador direcional,
localizado na rua, e a caixa da TVA localizada no interior do edifício;
- Instalação de poste padrão TVA, se necessário, junto ao alinhamento do
edifício com a via pública (caso de entrada aéreas);
- No caso de tubulações embutidas, refazer todos os tipos de acabamentos
necessários para manter a aparência do edifício inalterada;
- Executar a alimentação do ponto de tomada de energia (110V) a ser instalada
dentro da caixa da TVA, construindo a linha de eletrodutos com a fiação
necessária, entre a caixa da TVA e o quadro de energia da área comum do prédio
mais próximo existente no edifício.
- Passagem dos cabos nas tubulações da prumada telefônica
- Instalar disjuntor 10 ampères no fio fase.
- Passagem do cabo que interliga a(s) caixa(s) da TVA ao acoplador direcional
localizado na rua.
- Equalização (Liberação):
- Conexão do Drop Cable ao acoplador direcional;
- Instalação do(s) amplificador(es) na(s) caixa(s) da TVA;
- Conexão do(s) cabo(s) ao(s) amplificador(es);
- Medida do nível de sinal nos canais alto e baixo em todos os pontos;
- Correção de eventuais problemas surgidos e que poderão interferir na qualidade
do sinal;
- Fornecimento de projeto "as built" nas eventuais modificações do projeto.
6.2 - "Back Bone" Painel e construção dos primeiros 3 andares
- Execução conforme projeto eletrônico fornecido pela IVA;
- Passagem dos cabos que interligam a prumada telefônica com a (s) caixa (s) da
TVA;
- Fixação dos componentes eletrônicos nas caixas e suas conexões à malha de
distribuição.
6.3 - "Back Bone" Passagem dos cabos e conexões nas caixas ( por andar). Idem ao
item 6.2.
6.4- Prédios com mais de uma "Back Bone" - Passagem dos cabos e conexões nas
caixas (por andar).
Em prédios que se faça necessário a construção de mais de um Back Bone, do
segundo em diante o valor será diferenciado.
7 - Construção de "Back Bone" MMDS / FUTCAB
7.1 - Civil (Parcial)
- Execução de infra-estrutura necessária, através da construção de linha de
etotrodutos, que permita a interligação do cabo entre o acoplador direcional,
localizado na rua, e a caixa da TVA localizada no interior do edifício;
- Instalação de poste padrão TVA, se necessário, junto ao alinhamento do
edifício com a via pública (caso de entrada aéreas);
- No caso de tubulações embutidas, refazer todos os tipos de acabamentos
necessários para manter a aparência do edifício inalterada;
- Executar a alimentação do ponto de tomada de energia (110V) a ser instalada
dentro da caixa da TVA, construindo a linha de eletrodutos com a fiação
necessária, entre a caixa da IVA e o quadro de energia da área comum do prédio
mais próximo existente no edifício.
- Instalar disjuntor 10 ampères no fio fase.
7.2 - "Back Bone" Painel e construção dos primeiros 3 andares
- Execução conforme projeto eletrônico fornecido pela IVA;
- Passagem dos cabos que interligam a prumada telefônica com a(s) caixa(s) da
TVA;
- Passagem dos cabos nas tubulações da prumada telefônica
- Fixação dos componentes eletrônicos nas caixas e suas conexões à malha de
distribuição, ativação e equalização de todos os componentes conforme projeto.
7.3 - "Back Bone" Passagem dos cabos e conexões nas caixas ( por andar).
- ldem ao item 7.2.
7.4 - Prédios com mais de uma "Back Bone" - Passagem dos cabos e conexões nas
caixas (por andar).
Em prédios que se faça necessário a construção de mais de um Back Bone, do
segundo em diante o valor será diferenciado.
7.5 - "Drop Cable" (ativaçàu) CABO
- Passagem do cabo que interliga a(s) caixa(s) da TVA ao acoplador direcional
localizado na rua.
- Equalízação (Liberação):
- Conexão do "Drop Cable" ao acoplador direcional;
- Instalação do(s) amplificador(es) na(s) caixa(s) da TVA;
- Conexão do (s) cabo(s) ao(s) amplificador(es);
- Medida do nível de sinal nos canais alto e baixo em todos os pontos
- Correção de eventuais problemas surgidos e que poderão interferir na qualidade
do sinal;
- Fornecimento de projeto "as built" nas eventuais modificações do projeto.
8 - Instalação em prédios
8.1 - Encabeçamento (MMDS)
- Fixação de antenas/mastro e torre no topo do edifício, passagem dos cabos até
o último andar ( painel) e acoplamento ao sistema coletivo existente ou Back
Bone.
8.2 - troca de tomadas (sem a troca de cabo)
- Substituir as tomadas
8.3 - Instalação/troca do painel de distribuição
- Instalar/trocar "equipamentos", detalhes abaixo, . para a recepção de VHF/UHF
e SHF em prédio.
"equipamentos"
- misturador de canais;
- filtros;
- amplificadores;
- acopladores e
- divisores.
8.4 - Instalação/troca de jogo de antenas VHF/UHF
- Instalar/trocar jogo de antenas para a recepção de VHF/UHF em prédios.
9 - Instalação em Assinantes
Fornecimento exclusivo de mão-de-obra, instrumental e ferramental especializado.
Instalação Completa (com ativação)
9.1. Casa (CABO)
- Instalar cabos coaxiais através de tubulação existente, interligando o ponto
de saída (IAP) localizado no poste da rua, até o ponto de televisão do
assinante;
- Instalar conectores no cabo permitindo a ligação entre o IAP e o televisor;
- Instalar cabos de forma aparente, com abraçadeiras padronizadas nos casos onde
não houver tubulação apropriada à interligação entre o IAP e a televisão;
- Instalar canaletas e dutos plásticos, para permitir o embutimento, quando
solicitado, dos cabos coaxiais no trajeto de interligação entre o IAP e o
televisor.
- Efetuar a conexão dos cabos aos aparelhos dos assinantes, sintonizando e
ajustando televisores, videocassete, conversores, decodificadores, etc.;
- Instalar divisores. amplificadores, atenuantes e outros componentes
necessários ao fornecimento do sinal. Instalar decoder ou conversor;
- Instalar isoladores fixando-os através de suportes cintados aos postes,
colocação de buchas e paraf usos permitindo a fixação do cabo, entre o IAP e o
televisor;
- Medir e registrar o nível do sinal nos canais alto e baixo no ponto de
televisão.
9.2 - Casa (MMDS)
-Verificação de linha visada
- Se bloquado, pesquisar o sinal
- Passagem de cabos para acoplamento no decodificador do ponto a ser instalado.
- Habilitação de decoder.
- Programação de canais.
- Explicação de uso ao Assinante.
9.3 - Apartamento - via "Back Bone" (verticalizada MMDS ou CABO)
- Idem ao escopo do instalação completa em casas, porém a interligação a ser
feita é entre o acoplador direcional localizado na área comum do edifício e o
ponto de televisão do assinante.
9.4 - Apartamento -decoder (verticalizada pela antena coletiva)
- Instalação verticalizada.
- Instalação de decoder.
- Efetuar a conexão dos cabos aos aparelhos dos assinantes, ajustando
televisores, videocassetes, decodificadores, etc.;
- Medir e registrar o nível do sinal nos canais alto e baixo no ponto
9.5 - Apartamento - conversor de Cabo
- Instalação de conversor de cabo.
- Efetuar a conexão dos cabos aos aparelhos dos assinantes, ajustando
televisores, videocassetes, conversores, etc.;
- Medir e registrar o nível do sinal nos canais alto e baixo no ponto de
televisão.
9.6 - Apartamento - (tipo casa) simplificado/individual
- Instalar a antena de SHF e passar o cabo individual até o apartamento do
Assinante. Este cabo pode ser externo, pela lixeira, "shaft" de ventilação ou
pelo próprio duto usado pela antena coletiva.
9.7 - Extensão, Ponto extra (adicional)
- Instalação de outro decoder em residência de assinante, posterior a instalação
do ponto principal;
- Instalar cabos em tubulação existente, em canaletas ou de forma aparente,
entre o ponto principal e o ponto adicional, em local a ser determinado pelo
assinante, por ocasião da instalação do ponto principal;
- Efetuar a conexão dos cabos aos aparelhos dos assinantes, sintonizando e
ajustando televisores, videocassete, conversores, decodificadores, etc.;
- Medir e registrar o nível do sinal nos canais alto e baixo no ponto de
televisão.
9.8 - Serviços de Retirada - CABO/MMDS
- Retirada do conversor ou decodificador instalado no assinante;
- Desconectar cabo coaxial do IAP ou acoplador direcional;
- Instalação de "Lock Ierminator" após a desconexão do cabo.
9.8.1 - Serviços de retirada com agendamento. A CONTRATADA será responsável pelo
contato com o assinante para agendar a retirada.
9.8.2 - Serviços de retirada sem agendamento. A TVA fará o agendamento com o
assinante e passará a CONTRATADA.
- Instalação de conversor ou decodificador com conexão de cabo coaxial ao ou ao
acoplador direcional, em instalação anteriormente desligada, sintonizando e
ajustando televisores, videocassete, conversores, decodificadores, etc.;
9.10 - Desobstrução
- Execução da instalação do cabo coaxial por tubulação existente, porém
obstruída. A O.S. deve ser emitida quando o assinante não permite a instalação
de cabos aparentes ou em canaletas.
9.11 - Desconectar cabo
- Casa - Desligar o cabo no poste da rua e cortar o conector impossibilitando a
reconexão.
- Apartamento - Desligar o cabo na caixa do andar e cortar o conector
impossibilitando a reconexão.
10- Assistência Técnica (CABO e MMDS)
10.1 - MMDS - Casa/ Apartamento/MDU
- Verificação se a antena está caída.
- BDC ou fonte queimada.
- Amplificador queimado.
- Painel sem energia.
10.2 - CABO - Casa/Apartamento/MDU
- Verificação de sinais no "Drop Cable".
- Verificação nos cabos de distribuição.
- Amplificador queimado.
ANEXO II - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL
Cada equipe de produção de Construção de Rede Aérea, de Instalação de Assinantes
e de produção de MDU deverá estar equipada com todas ferramentas necessárias
para cada tipo de serviço, em especial para permitir o puxamento, fixação e
conexão para todos os tipos de cabos coaxiais utilizados pela TVA Curitiba. E
mais:
1 - Construção de Rede Aérea
- Decapadores
- Máquinas de Espinamento tipo "D"
- Máquinas formadoras de "Loop de Expansão", manuais e mecânicas;
- Varas para elevação de cabos;
- Dinamômetro
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- Veículos equipados com Trailer
2- MDU/"BACK BONE" (CABO/MMDS)
- Decapadores de Cabo Coaxial
- Multímetro
- Furadeira de impacto/normal 1/2"
- Fita guia de nylon
- Cabo de extensão de tomada (50m)
- Monitor de TV com leitura para cabo
- Medidor de intensidade de campo
- Escada
- Lanterna
- Alicate de bico
- Alicate universal
3 - Instalação em Prédios e Assinantes (CABO/M
- Decapadores de Cabo Coaxial
- Multímetro
- Furadeira de impacto/normal 1/2"
- Fita guia de nylon
- Cabo de extensão de tomada (SOm)
- Monitor de IV com leitura para cabo
- Medidor de intensidade de campo
- Escada
- Lanterna
- Alicate de bico
- Alicate universal
- Chaves de fenda e philips
- Chaves fixas
- Chave para GIP
- Cinto de Segurança
- Cone de sinalização
- Crimpador
- Alicate de corte diagonal
- Uniforme; camiseta, calça e calçado
- Veículo com bagageiro
- Veiculo com a identificação IVA (padrão)
MDS)
Chaves de fenda e philips
Chaves fixas
Chave para GIP
Cinto de Segurança
Cone de sinalização
Crirnpador
Alicate de corte diagonal
Uniforme; camiseta, calça e calçado
Veículo com bagageiro
Veiculo com a identificação TVA (padrão)
4 - Assistência Técnica (CABO/MMDSI"BACK BONE")
- ldem ao item 2 - Instalação em Prédios e Assinantes
ANEXO III - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No cálculo dos pagamentos serão efetuados tomando por base os serviços
concluídos das ORDENS DE SERVIÇOS (0.8.), segundo a "Planilha de Preços e
Serviços" - Anexo IV.
A CONTRATADA deverá efetuar, em conjunto com a IVA, uma medição dos serviços
efetivamente realizados semaíialmente, ou seja, a cada 7 (sete) dias.
Concluída a medição, a IVA terá 10 (dez) dias para a aprovação da mesma.
Aprovada a medição pela IVA, a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota Fiscal
Fatura, com vencimento para 30 (trinta) dias da data da medição.
As Notas Fiscais Fatura deverão ser emitidas pela CONTRATADA distintamente para
o CABO e MMDS.
As Notas Fiscais Fatura deverão conter somente os serviços executados no período
da medição, podendo a discriminação abranger mais de uma ORDEM DE SERVIÇO
(0.S.).