Contrato de prestação de serviços de cobrança.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA
Pelo presente instrumento particular de contrato, a empresa..............,
pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
................., estabelecida à Rua ..........., ............. - CX ,
inscrição estadual nº .........., neste ato representada por nome do
representante, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado em
..........., região Metropolitana de ......., doravante intitulado como
CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ................, pessoa jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº ............. , estabelecida na rua
........... nº. ..........Conjunto ........., ....... Andar, nesta ......... e,
..............., brasileiro, solteiro, consultor, portador da cédula de
identidade RG n...................., inscrito no CPF/MF sob o nº. ............ e
.............., brasileiro, consultor, casado, portador da cédula de identidade
RG nº. ..........., inscrito no CPF/MF sob o nº. ................, ambos com
escritório profissional na rua .............º. ......, ........, ..... Andar,
............., doravante denominados CONTRATADOS têm, entre si, como justo e
contratado, o que segue nas cláusulas abaixo descritas:
Cláusula 1ª. - OBJETO
Os CONTRATADOS prestarão serviço de cobrança a CONTRATANTE, de títulos de
crédito em atraso, mediante sistema de relatórios a serem enviados pelos
CONTRATADOS.
§ 1º. - Poderão ainda, impetrar as medidas judiciais cabíveis, em conformidade
com os interesses da CONTRATANTE, vindo neste caso a utilizar os serviços das
pessoas físicas, ora CONTRATADOS.
§ 2º. - Fica avençado desde já que os honorários a serem percebidos, tanto em
âmbito extrajudicial como judicial serão de 10% (dez por cento), salvo se
arbitrados a maior por juízo, em honorários de sucumbência.
Cláusula 2ª. - PRAZO
O período de vigência será por prazo indeterminado se assim quiser a CONTRATANTE
ou de no máximo 120 dias, para cada título em poder dos CONTRATADOS, conforme
necessidade a ser definida tacitamente.
Parágrafo único - O prazo para dirimir litígios judiciais é indeterminado, até o
fiel término da lide.
Cláusula 3ª. - DESPESAS
A título extrajudicial, as despesas correrão por conta dos CONTRATADOS, sendo
rateado entre os mesmos. Sendo que, posteriormente, serão acrescidas no débito
perseguido, revertendo-se integralmente aos CONTRATADOS.
Parágrafo único - A título judicial, o CONTRATANTE deverá arcar com todas as
despesas provenientes incluindo custas processuais, taxas de transporte,
hospedagem e alimentação e despesas de escritório, onde os CONTRATADOS
comprometem-se desde já, apresentarem as devidas notas de despesas, como objeto
de comprovação.
Cláusula 4ª. - REPASSE
Sendo realizado o pagamento por espécie, ou ainda, por bens móveis ou imóveis,
os CONTRATADOS repassarão ao CONTRATANTE o VALOR PRINCIPAL acrescido da CORREÇÃO
MONETÁRIA. Todos os encargos legais extrajudiciais ficarão para a cobradora a
título de retribuição pelo serviço e correrão por conta do devedor.
§ 1º. - Os CONTRATADOS descontarão os JUROS e HONORÁRIOS dos valores a serem
pagos integralmente, ou ainda, na 1ª. Parcela, dos valores pagos parcelados.
§ 2º. - O saldo remanescente será repassado integralmente a CONTRATANTE, tudo
devidamente especificado em relatório.
§ 3º. - Em caso de pagamento por bens móveis, imóveis ou na impossibilidade de
cobrar os honorários, será descontado da CONTRATANTE o percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor do título, acrescido de correção monetária e juros de
mora.
Cláusula 5ª. - RESPONSABILIDADE
Os CONTRATADOS responsabilizam-se pelo fiel cumprimento deste termo contratual,
se eximindo desde já de quaisquer prejuízos causados por informações e
documentos repassados pela CONTRATANTE.
§ 1º. - Os CONTRATADOS também serão eximidos de quaisquer responsabilidades por
danos morais e materiais, em caso de protesto de título indevidos, execução e
demais meios empregados legalmente para obter o pagamento do devedor.
§ 2º. - Os CONTRATADOS emitirão relatório mensal, com o andamento da presente
ação judicial, dando ciência de todos os atos praticados até aquela data.
Cláusula 6ª. - PROIBIÇÕES
Fica desde já avençado que ao CONTRATANTE é vedado o recebimento antecipado de
quaisquer valores atinentes a Cláusula 1ª., incluindo qualquer acordo de
natureza extrajudicial, sob pena de pagamento de multa, na proporção de 10% (dez
por cento) do valor do título, independentemente dos honorários devidos.
Cláusula 7ª. - RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, observando
o seguinte:
- Deverá ser feita notificação com antecedência de 30 (trinta) dias;
- No caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, a mesma deverá
pagar os honorários avençados aos CONTRATADOS, das ações e cobranças já
impetradas.
Parágrafo único - Em caso de sucesso na medida judicial ora buscada, o
CONTRATANTE, independente da rescisão contratual deverá pagar os honorários
previstos na Cláusula 1ª.
Cláusula 8ª. - FORO
As partes de comum acordo, nomeiam o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir
quaisquer dúvidas quanto ao presente contrato, renunciando qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas do presente contrato, assinam, em
duas vias de igual teor, com a ratificação de 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: