Contrato de prestação de serviços referentes à
desenvolvimento de site.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SITE
DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços,
apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo
todas as informações acerca da metodologia de trabalho, do cronograma de
atividades, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as
descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.
CONTRATADA: ......, com inscrição no CNPJ nº ....., inscrição municipal nº
....., endereço: Av. ...... - UF, CEP: 00000-000, tendo como representante
legal, seu sócio-diretor ......
CONTRATANTE: ....., com inscrição no CNPJ nº ....., inscrição nº .....,
endereço: Rua da ...... UF, CEP: 00000-000, tendo como representante legal, seu
sócio-diretor ____________
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1º - O serviço a ser prestado pela CONTRATADA é o projeto de desenvolvimento do
site da CONTRATANTE, com o objetivo de aumentar o relacionamento on-line com
seus clientes e parceiros de negócios, oferecendo os serviços e produtos da
empresa, além de divulgar a mesma através da internet.
2º - O desenvolvimento do projeto pela CONTRATADA, dar-se-á a partir de
informações cedidas pela CONTRATANTE, tais como: conteúdo, imagens, dados
institucionais, etc.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item I - Obrigações da CONTRATADA
1º - Utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, tratamento de
imagens, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade,
tecnologia e design diferenciado.
2º - Realizar a manutenção e atualização das páginas da CONTRATANTE, de acordo
com contrato de manutenção a ser definido posteriormente de acordo com as
necessidades da CONTRATANTE.
Item II - Obrigações da CONTRATANTE
1º - Formação de uma equipe de acompanhamento que servirá como interlocutora
durante o projeto;
2º - Fornecimento à CONTRATADA, de todas as informações e elementos necessários
ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs,
dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos
prazos estabelecidos no cronograma.
3º - Fornecer à CONTRATADA, de acordo com a periodicidade necessária, todos os
textos de atualização, no caso de contrato de manutenção, a serem veiculados no
site com antecedência mínima de X dias de sua data de publicação solicitada,
devidamente assinados por pessoa autorizada da CONTRATANTE, eximida a CONTRATADA
de qualquer responsabilidade neste sentido;
4º - Cumprir os prazo estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de
material.
5º - Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como
textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site;
6º - A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de
suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes
destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei,
propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
Item III - NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:
1º - O não pagamento das parcelas acordadas, sujeitará a CONTRATANTE ao
pagamento de multa moratória e não compensatória no valor de X% (xis)sobre o
valor do débito, além de juros de mora de X% (xis) ao mês.
2º - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente
contrato sujeitá-la ao pagamento de multa no valor equivalente ao valor dos
serviços pactuados e efetivamente pagos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS
1º - O prazo total de desenvolvimento do site está estimado em 90 dias (contados
a partir da definição completa e detalhada do projeto), e do fornecimento por
parte da CONTRATANTE do conteúdo material (textos, imagens ou gráficos)
eventualmente necessário ao desenvolvimento.
2º - O prazo máximo previsto para entrega dos materiais solicitados (textos,
imagens ou gráficos) será de X dias após a assinatura deste contrato. Quaisquer
atrasos na entrega destes materiais, acarretarão em prorrogação do prazo de
entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.
3º - A vigência do presente contrato está estabelecida na proposta, previamente
acordada, a se iniciar no momento de sua aceitação pela CONTRATANTE, podendo ser
modificado em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de
comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, podendo implicar na
alteração de seu valor.
CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA
1º - O cronograma proposto para a concretização deste projeto seguirá o prazo
definido para as seguintes fases:
1ª fase - Desenvolvimento do projeto, definição e detalhamento do conteúdo das
seções e subseções do site e coleta do material pertinente junto à CONTRATANTE.
Prazo previsto para a Xª fase: X (xis) dias úteis.
2ª fase - Desenvolvimento do layout (programação visual) em modo de telas
estáticas (tela de abertura e um modelo de tela interna) para aprovação por
parte da CONTRATANTE. Prazo previsto para a Xª fase: X dias (xis) úteis.
3ª fase - Implementação do sistema e configurações necessárias de acordo com o
projeto e layout desenvolvidos nas fases anteriores, após aprovação dos mesmos
pela CONTRATANTE. Prazo previsto para Xª fase: X (xis) dias úteis.
4º fase - Fase de testes e aprovação final por parte da CONTRATANTE e lançamento
do site. Prazo previsto para a Xª fase: X (xis) dias úteis.
3º - Caso o cronograma se estenda por mais de um mês do prazo estabelecido, por
motivos de atrasos de entrega de conteúdo ou outro motivo por parte da
CONTRATANTE, será feito um novo orçamento, para aprovação da CONTRATANTE do
pagamento de horas adicionais, sendo R$ X,00 o valor da hora técnica.
4º - O início de cada etapa estará condicionado à aprovação, por escrito, da
etapa anterior. Ou seja: ao final de cada etapa do projeto, será enviado um
documento para que a CONTRATANTE assine, concordando com o trabalho executado na
referida etapa. Para o caso de alterações após a assinatura da aprovação, horas
técnicas adicionais serão cobradas à parte, mediante a autorização da
CONTRATANTE, sendo R$ X,00 o valor da hora técnica;
CLÁUSULA QUINTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:
1º - Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de
R$ X (xis reais) e em X parcelas de R$ X (xis reais), sendo a primeira a vencer
aos X dias da aceitação da proposta e as demais a cada X dias subseqüentes.
2º - Estão inclusos todos os encargos e impostos.
3º - Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de
qualquer valor por parte da CONTRATADA.
4º - A CONTRATADA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo,
mediante prévia notificação à CONTRATANTE sempre que, a seu critério, considerar
caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente
contrato.
5º - Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas sem alguma
justificativa anterior ou aviso prévio, a CONTRATANTE estará sujeito à multa de
X% (xis) do valor da parcela por dia de atraso.
6º - O não pagamento, do serviço prestado, até a data do vencimento sujeitará a
CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial:
a) Ao pagamento, de uma só vez, do débito total composto pelas parcelas;
b) X% (xis por cento) de multa sobre o valor;
c) Paralisação imediata do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja
regularizado, sem nenhum prejuízo para a CONTRATADA.
OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente de que a CONTRATADA somente realizará os
itens do site desejados pelo mesmo, que constarem no contrato anexo. Qualquer
pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia
autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO DE CONTRATO
1º - A CONTRATANTE arcará com multa de X% (xis) do valor anexo ao contrato, caso
decida por rescindir o mesmo antes de efetuar o pagamento e com X% (xis por
cento) do serviço já entregue pela CONTRATADA;
2º - O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na
ocorrência de inadimplência ou não cumprimento de prazos por uma das partes;
3º - O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das
partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo, caso não
seja renovado automaticamente; denúncia manifestada expressamente pela parte
interessada à parte infratora, com antecedência mínima de X (xis) dias, nos
casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das
cláusulas anteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
1º - Ficam assegurados à CONTRATADA todos os direitos autorais relativos ao
projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em
caso de rescisão do presente instrumento.
2º - A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as
atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser
com prévia concordância da CONTRATANTE.
3º - A CONTRATANTE fica isento de toda e qualquer responsabilidade pelo não
cumprimento pela CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais
relativas a execução do objeto do presente instrumento.
4º - Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os
representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações
descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
5º - As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma
inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações
prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento
não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre
elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para
assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e
nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.
6º - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe
assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no
cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou
faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo
critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento
estipuladas.
7º - A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em
informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação
essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual
pela Clinic Med, isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em
que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.
8º - Sendo necessário digitalização de imagens em grandes formatos (maiores que
ofício), produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou
outros serviços não previstos nesta proposta, serão cobrados à parte, mediante
prévia autorização da CONTRATANTE, como serviços complementares;
9º - Serão incluídos 5% de ISS sobre o valor total na nota fiscal de serviços;
10º - Não há nos itens acima, em nenhum dos casos, vínculo com bases de dados
reais, porém as páginas poderão ser individualmente alteradas a qualquer tempo
através de contrato de manutenção com a CONTRATADA ou através de alocação de
funcionário capacitado na sede da CONTRATANTE, sob responsabilidade desta. Caso
seja necessária, a qualquer tempo poderá ser criada Base de Dados com sistema de
atualização dinâmica, mediante orçamento à parte.
11º - Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um único
idioma (Português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.
12º - Fica eleito o foro da Cidade do ____________, para decidir qualquer
litígio decorrente do presente instrumento.
Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e
CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma perante as testemunhas abaixo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: