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Contratos - Prestação de serviços - Desenvolvimento de site


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços referentes à desenvolvimento de site.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SITE

DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, do cronograma de atividades, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

CONTRATADA: ......, com inscrição no CNPJ nº ....., inscrição municipal nº ....., endereço: Av. ...... - UF, CEP: 00000-000, tendo como representante legal, seu sócio-diretor ......

CONTRATANTE: ....., com inscrição no CNPJ nº ....., inscrição nº ....., endereço: Rua da ...... UF, CEP: 00000-000, tendo como representante legal, seu sócio-diretor ____________

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1º - O serviço a ser prestado pela CONTRATADA é o projeto de desenvolvimento do site da CONTRATANTE, com o objetivo de aumentar o relacionamento on-line com seus clientes e parceiros de negócios, oferecendo os serviços e produtos da empresa, além de divulgar a mesma através da internet.
2º - O desenvolvimento do projeto pela CONTRATADA, dar-se-á a partir de informações cedidas pela CONTRATANTE, tais como: conteúdo, imagens, dados institucionais, etc.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Item I - Obrigações da CONTRATADA

1º - Utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, tratamento de imagens, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade, tecnologia e design diferenciado.
2º - Realizar a manutenção e atualização das páginas da CONTRATANTE, de acordo com contrato de manutenção a ser definido posteriormente de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.

Item II - Obrigações da CONTRATANTE

1º - Formação de uma equipe de acompanhamento que servirá como interlocutora durante o projeto;
2º - Fornecimento à CONTRATADA, de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
3º - Fornecer à CONTRATADA, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, no caso de contrato de manutenção, a serem veiculados no site com antecedência mínima de X dias de sua data de publicação solicitada, devidamente assinados por pessoa autorizada da CONTRATANTE, eximida a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido;
4º - Cumprir os prazo estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material.
5º - Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site;
6º - A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.


Item III - NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:

1º - O não pagamento das parcelas acordadas, sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória e não compensatória no valor de X% (xis)sobre o valor do débito, além de juros de mora de X% (xis) ao mês.
2º - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente contrato sujeitá-la ao pagamento de multa no valor equivalente ao valor dos serviços pactuados e efetivamente pagos pela CONTRATANTE.


CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS

1º - O prazo total de desenvolvimento do site está estimado em 90 dias (contados a partir da definição completa e detalhada do projeto), e do fornecimento por parte da CONTRATANTE do conteúdo material (textos, imagens ou gráficos) eventualmente necessário ao desenvolvimento.
2º - O prazo máximo previsto para entrega dos materiais solicitados (textos, imagens ou gráficos) será de X dias após a assinatura deste contrato. Quaisquer atrasos na entrega destes materiais, acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.
3º - A vigência do presente contrato está estabelecida na proposta, previamente acordada, a se iniciar no momento de sua aceitação pela CONTRATANTE, podendo ser modificado em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, podendo implicar na alteração de seu valor.


CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA

1º - O cronograma proposto para a concretização deste projeto seguirá o prazo definido para as seguintes fases:

1ª fase - Desenvolvimento do projeto, definição e detalhamento do conteúdo das seções e subseções do site e coleta do material pertinente junto à CONTRATANTE. Prazo previsto para a Xª fase: X (xis) dias úteis.

2ª fase - Desenvolvimento do layout (programação visual) em modo de telas estáticas (tela de abertura e um modelo de tela interna) para aprovação por parte da CONTRATANTE. Prazo previsto para a Xª fase: X dias (xis) úteis.

3ª fase - Implementação do sistema e configurações necessárias de acordo com o projeto e layout desenvolvidos nas fases anteriores, após aprovação dos mesmos pela CONTRATANTE. Prazo previsto para Xª fase: X (xis) dias úteis.

4º fase - Fase de testes e aprovação final por parte da CONTRATANTE e lançamento do site. Prazo previsto para a Xª fase: X (xis) dias úteis.

3º - Caso o cronograma se estenda por mais de um mês do prazo estabelecido, por motivos de atrasos de entrega de conteúdo ou outro motivo por parte da CONTRATANTE, será feito um novo orçamento, para aprovação da CONTRATANTE do pagamento de horas adicionais, sendo R$ X,00 o valor da hora técnica.

4º - O início de cada etapa estará condicionado à aprovação, por escrito, da etapa anterior. Ou seja: ao final de cada etapa do projeto, será enviado um documento para que a CONTRATANTE assine, concordando com o trabalho executado na referida etapa. Para o caso de alterações após a assinatura da aprovação, horas técnicas adicionais serão cobradas à parte, mediante a autorização da CONTRATANTE, sendo R$ X,00 o valor da hora técnica;

CLÁUSULA QUINTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:

1º - Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ X (xis reais) e em X parcelas de R$ X (xis reais), sendo a primeira a vencer aos X dias da aceitação da proposta e as demais a cada X dias subseqüentes.

2º - Estão inclusos todos os encargos e impostos.
3º - Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da CONTRATADA.
4º - A CONTRATADA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação à CONTRATANTE sempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato.
5º - Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas sem alguma justificativa anterior ou aviso prévio, a CONTRATANTE estará sujeito à multa de X% (xis) do valor da parcela por dia de atraso.
6º - O não pagamento, do serviço prestado, até a data do vencimento sujeitará a CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) Ao pagamento, de uma só vez, do débito total composto pelas parcelas;
b) X% (xis por cento) de multa sobre o valor;
c) Paralisação imediata do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, sem nenhum prejuízo para a CONTRATADA.

OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente de que a CONTRATADA somente realizará os itens do site desejados pelo mesmo, que constarem no contrato anexo. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO DE CONTRATO

1º - A CONTRATANTE arcará com multa de X% (xis) do valor anexo ao contrato, caso decida por rescindir o mesmo antes de efetuar o pagamento e com X% (xis por cento) do serviço já entregue pela CONTRATADA;

2º - O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência ou não cumprimento de prazos por uma das partes;

3º - O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo, caso não seja renovado automaticamente; denúncia manifestada expressamente pela parte interessada à parte infratora, com antecedência mínima de X (xis) dias, nos casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das cláusulas anteriores.


CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

1º - Ficam assegurados à CONTRATADA todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento.
2º - A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
3º - A CONTRATANTE fica isento de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais relativas a execução do objeto do presente instrumento.
4º - Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
5º - As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.
6º - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
7º - A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual pela Clinic Med, isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.
8º - Sendo necessário digitalização de imagens em grandes formatos (maiores que ofício), produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou outros serviços não previstos nesta proposta, serão cobrados à parte, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, como serviços complementares;
9º - Serão incluídos 5% de ISS sobre o valor total na nota fiscal de serviços;
10º - Não há nos itens acima, em nenhum dos casos, vínculo com bases de dados reais, porém as páginas poderão ser individualmente alteradas a qualquer tempo através de contrato de manutenção com a CONTRATADA ou através de alocação de funcionário capacitado na sede da CONTRATANTE, sob responsabilidade desta. Caso seja necessária, a qualquer tempo poderá ser criada Base de Dados com sistema de atualização dinâmica, mediante orçamento à parte.
11º - Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um único idioma (Português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.
12º - Fica eleito o foro da Cidade do ____________, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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