Contrato de prestação de serviços referentes à
cobertura de cães.
CONTRATO DE SERVIÇO DE COBERTURA DE CÃES
O presente é um modelo de contrato de serviço de cobertura de cães, quando o
pagamento dos serviços envolve dinheiro (e não troca por filhotes, como é o caso
do exemplo 1). Você poderá, se necessário, adapta-lo para o seu caso específico,
condições e valores negociadas entre as partes.
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CONTRATO SIMPLES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBERTURA DE CÃES
Pelo presente instrumento particular de COMPRA e VENDA, os abaixo-assinados:
De um lado, o Sr(a) ............. ....[nacionalidade, RG e CPF], residente e
domiciliado à ........ ...., nº......., proprietário do PADREADOR...... .......
[nome do PADREADOR como mostrado no pedigree], da raça ........, com Pedigree,
registro nº ......., com as seguintes características físicas que personalizam a
sua identificação: ............
Do outro, o Sr(a) ................[nacionalidade, profissão, RG e CPF],
residente e domiciliado ............,nº......., proprietário da MATRIZ
............[nome da MATRIZ como mostrado no pedigree], da raça
................, com Pedigree, registro nº ......., com as seguintes
características físicas que personalizam a sua identificação: ........., têm
justo e contratado, na melhor forma do Direito o seguinte, que mutuamente
outorgam e aceitam, a saber:
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
1) O primeiro nomeado aqui chamado "CONTRATADO", vende ao seguinte nomeado aqui
chamado "CONTRATANTE", um serviço de cobertura do PADREADOR pelo valor integral
de R$ .... .... .... (Um Mil e ....... Reais), observando-se os seguintes casos,
condições e exceções:
1a) Caso venha a nascer apenas 1 filhote, o CONTRATADO e o CONTRATANTE ficarão
com o filhote em co-propriedade. A cada um caberá a metade do valor a ser
recebido com a venda do filhote. Se o contratante não desejar vender o filhote
(preferir ficar com o mesmo) deverá pagar ao contratado o valor de R$ 800,00,
correspondente a metade do valor do filhote, a ser pago dentro do prazo máximo
de 60 dias após o nascimento da ninhada.
1d) Caso venham a nascer 2 ou mais filhotes, o CONTRATADO terá direito a parcela
integral do valor da cobertura, de R$ ....... ..., a ser pago integralmente
dentro do prazo de até 90 dias após o nascimento dos filhotes.
2) Caso o cruzamento não "pegue", o CONTRATADO nada receberá pelo serviço de
cobertura, desde que o CONTRATANTE apresente como comprovante (original ou cópia
autenticada em cartório) um laudo veterinário negativo para gravidês, com nome,
endereço e telefone do veterinário. Se não comprovar, o CONTRATADO terá direito
ao recebimento do valor integral da cobertura, de RS ........, a ser pago dentro
do prazo de 90 dias contados a partir da dada da devolução da MATRIZ ao
CONTRATANTE.
3) Caso a MATRIZ venha morrer morreu durante a gestação ou parto o dono do
PADREADOR nada receberá, desde que o laudo veterinário que constatar o óbito da
MATRIZ informar que houve perda total dos filhotes. Ness caso o laudo (original
ou cópia autenticada em cartório) deverá ser enviada ao CONTRATADO, incluíndo
nome, endereço e telefone do veterinário que emitiu ou laudo. Caso um ou mais
filhotes sejam salvos, continua a valer o estabelecidos no parágrafo 1 desse
contrato.
4) Caso não venha a nascer nenhum filhote da cobertura, ou todos os filhotes
venham a morrer, O dono do PADREADOR nada receberá. Caso haja atestado
veterinário ou testemunho comprovando que a causa da morte foi negligência ou
maus-tratos por parte do dono da MATRIZ, o CONTRATADO passa a ter direito ao
valor integral da cobertura, de RS ... .. . . . , a ser pago pelo CONTRATANTE
dentro do prazo máximo de 90 dias após o nascimento da ninhada.
CONDIÇÕES DE COBERTURA
5) O CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO até cinco dias após o parto a
quantidade de filhotes nascidos e o estado de saúde deles, por telefone, Email,
fax, carta, ou pessoalmente.
6) As partes se obrigam a apresentar os pertinentes exames que qualificam o apto
à reprodução, bem como os devidos laudos veterinários, abaixo relacionados:
6a) Certificado negativo de Brucelose [Trata-se de uma doença contagiosa que
ataca o sistema reprodutor de PADREADORs e MATRIZs; causa aborto, provoca febre,
dores articulares, nevralgias, suores e morte -- uma das formas de maior
transmissão é o ato sexual; a manipulação da placenta pode passar o mal ao
homem. Por ser raramente curável, costumam-se sacrificar os cães portadores].
6b) Chapa e laudo de displasia coxofemoral com graduação HD "A", "B" ou "C",
emitido pelo CBRV, ou por veterinário com reconhecida qualificação para emissão
de laudo de displasia coxofemural.
REGISTRO DOS FILHOTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES JUNTO AO CLUBE CINÓFILO
7) Fica sob responsabilidade do CONTRATANTE a entrada do pedido de registro de
ninhada, bem como registro dos filhotes, junto à CBKC.
8) Ficam o Contratado e Contratante obrigados a cumprir as formalidades
necessárias para o registro dos filhotes em clube cinófilo.
DESPESAS ASSOCIADAS À COBERTURA E NINHADA
9) Fica a cargo do CONTRATANTE todas as despesas relacionadas ao transporte da
MATRIZ às premissas do CONTRATADO.
10) Fica a cargo do CONTRATADO todas as despesas relacionadas à estadia da
MATRIZ em sua propriedade, pelo período que for necessário à execução da
cobertura, conforme contrato, inclusive aquelas relacionadas a veterinários e a
funcionários do canil que deverá acompanhar o processo de acasalamento.
11) Será cobrado do CONTRATADO uma taxa diária de R$ 5,00 para cada dia a mais
que a MATRIZ for deixada nas premissas do CONTRATADO, após o acasalamento, e de
acordo com o cronograma estabelecido entre as partes.
12) Todas as despesas da ninhada (alimentação, cuidados veterinários,
vermifugação, vacinação) são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
GARANTIAS
13) O CONTRATADO não oferece nenhum tipo de garantia ou seguro caso a MATRIZ
venha a morrer, se acidentar, ou se tornar enferma durante a sua estadia nas
premissas do CONTRATADO, resultado de doenças contraídas previamente, ou
quaisquer incidentes fora do controle do CONTRATADO, tais como envenenamento por
estranhos, ataques por animais selvagens, ferimentos com arma de fogo ou arma
branca, etc. No caso de morte da MATRIZ durante a sua estadia nas premissas do
CONTRATADO, e se o laudo veterinário que constatar o óbito da MATRIZ informar
que houve negligência ou maus tratos por parte do CONTRATADO, ou o dono da
MATRIZ venha a provar por meios legais que houve negligência por parte do
CONTRATADO, o CONTRATANTE passa a ter direito ao valor de R$ 2500,00, a ser pago
dentro do prazo de 60 dias a partir da emissão do laudo de óbito.
17) CONTRATADO E CONTRATANTE deverão colocar o PADREADOR e a MATRIZ à
disposição, se uma das partes solicitar a realização de exame de DNA
comprobatório de paternidade ou maternidade.
[Inserir outras cláusulas de acordos específicos, de acordo com o negociado
entre as partes]
HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO
Assinado abaixo, o CONTRATANTE e o CONTRATADO afirmam que leram e entenderam
esse contrato e asseguram que se manterão fiéis às cláusulas desse contrato. O
presente Contrato é intransferível, irrevogável e irretratável. Fica eleito o
Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato. E
assim, estando, justos e acordados, firmam o presente, em duas vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
18) A parte que não cumprir o estabelecido neste Contrato ficará sujeita a multa
de R$ ..............
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: