Prestação de serviços profissionais na área
administrativa e jurídica, cujo objeto consiste em revisar, calcular e
converter benefício previdenciário. Prestação continuada ou única junto ao
INSS e cobrança de diferenças das prestações vencidas, bem como as que se
vencerem durante o processo de revisão.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
01. CONTRATANTE: ............., (qualificação)
02. CONTRATADAS:.............., entidade jurídica de direito privado, com sede
em .........., na Rua ............, ....., inscrita no CNPJ sob n.º
............. neste ato representada por seu diretor infra-assinado, adiante
denominada simplesmente de PRIMEIRA CONTRATADA................, sociedade civil
com sede em..............., na Rua ..........., n.º........., registrada na
OAB/... sob n.º............., inscrita no CNPJ sob n.º............., neste ato
representada por seu diretor infra-assinado; e ..............., brasileira,
solteira, Advogada, inscrita na OAB/ .... sob n.º .......... e no CPF sob
n.º.........., com escritório profissional na ..............., ....., Sala
........, ..........., ............... - ......., adiante denominadas
simplesmente de SEGUNDAS CONTRATADAS.
03. OBJETO DO CONTRATO:
As CONTRATADAS prestarão ao CONTRATANTE os serviços na área administrativa e/ou
judicial, que se fizerem necessários para revisar, recalcular e/ou converter em
especial o benefício previdenciário de prestação continuada e/ou prestação única
que o CONTRATANTE recebeu e/ou recebe do Instituto Nacional do Seguro Nacional
do Seguro Social (INSS), cobrando as diferenças relativas às prestações
vencidas, bem como as que se vencerem durante a tramitação do processo de
revisão, recálculo ou conversão.
04. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS: Assume a PRIMEIRA CONTRATADA os seguintes
encargos:
a) A elaboração dos cálculos matemáticos, próprios de profissionais contadores,
necessários para apurar as diferenças de reajustes existentes no benefício.
b) A contratação de profissionais para elaboração de programas de processamento
de dados que se fizerem necessários para calcular e quantificar as eventuais
diferenças existentes, correndo por sua conta e risco tais despesas.
C) O pagamento de honorários profissionais de contador, as despesas de viagem,
estadia, processamento de dados, impressos, comunicações e demais despesas
administrativas necessárias à execução dos serviços.
Assumem as SEGUNDAS CONTRATADAS os seguintes encargos:
a) A elaboração e propositura de medidas administrativas e/ou ações judiciais
que se fizerem necessárias para a consecução do presente contrato. O
acompanhamento dos processos administrativos e/ou judiciais em todas as suas
fases.
C) O levantamento e requisição junto aos órgãos administrativos dos documentos e
demais peças informativas que forem necessários à execução dos serviços.
O pagamento das despesas decorrentes do acompanhamento das ações judiciais em
todas as suas instâncias, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior
Tribunal de Justiça, despesas com viagens, estadias, alimentação, comunicação e
demais despesas administrativas.
As CONTRATADAS obrigam-se a zelar e diligenciar para o bom andamento e a
consecução do objeto do presente contrato, tomando as medidas cabíveis e
adequadas.
05. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São encargos do CONTRATANTE:
a) Fornecer em tempo hábil e quando solicitado, todos os elementos documentais e
técnicos necessários à instrução do processo e ainda a dar a imediata ciência do
recebimento de intimações, notificações e avisos de qualquer ordem que lhe forem
remetidos pelos órgãos judiciários ou administrativos relacionados com o objeto
do presente contrato.
b) Proporcionar amplo e total acesso aos documentos que se fizerem necessários
durante a realização dos serviços contratados.
06. REMUNERAÇÃO:
Para contraprestação remuneratória aos serviços prestados pelas CONTRATADAS, o
CONTRATANTE pagará:
a) A PRIMEIRA CONTRATADA, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do
montante total recebido em virtude do êxito das ações judiciais propostas contra
o INSS.
b) Às SEGUNDAS CONTRATADAS, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do
montante total recebido em virtude do êxito das ações judiciais propostas contra
o INSS.
Os honorários da PARTES CONTRATADAS, supra estabelecidos, incidem sobre os
valores apurados na fase judicial (em liquidação de sentença), nada sendo devido
em relação às prestações ocorridas após a decisão judicial, pagas em "carnê". A
remuneração prevista no presente contrato incide, portanto, apenas sobre parte
do proveito econômico proporcionado ao CONTRATANTE.
07. DO MOMENTO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO:
Os honorários devidos às CONTRATADAS serão pagos ao final do processo,
simultaneamente ao recebimento pelo CONTRATANTE, dos valores apurados, conforme
disposto no item "06".
08. DISPOSIÇÕES EVENTUAIS:
Os eventuais honorários, resultantes de sentença favorável ao CONTRATANTE,
fixados pelo Juiz, pertencerão às SEGUNDAS CONTRATADAS, independentemente dos
honorários previstos no item "6-6".
Na hipótese de procedência parcial das medidas implementadas pelas CONTRATADAS,
os honorários previstos no item "06" incidirão proporcionalmente sobre o
benefício efetivo verificado.
Em caso de acordo judicial ou extrajudicial, os percentuais estipulados no item
"06" incidirão sobre o montante da efetiva vantagem financeira proporcionada ao
CONTRATANTE.
O CONTRATANTE desde logo, autoriza as CONTRATADAS a deduzirem, dos valores
recuperados, os honorários relativos aos serviços ora contratados.
Não havendo êxito nas medidas judiciais ou administrativas a serem propostas,
arcará a PRIMEIRA CONTRATADA com as despesas decorrentes da sucumbência e as
SEGUNDAS CONTRATADAS não farão jus a qualquer remuneração.
Caso os cálculos elaborados pela PRIMEIRA CONTRATADA não apontem diferenças que
justifiquem a propositura de medidas administrativas e/ou ações judiciais, a
critério exclusivo das SEGUNDAS CONTRATADAS, serão devolvidos os documentos que
eventualmente tenham sido entregues às CONTRATADAS, resolvendo-se o presente
contrato, independentemente de qualquer notificação ou instrumento de distrato,
sem qualquer ônus para todas as partes contratantes.
Os honorários advocatícios previstos no item 06, retro, remuneram a atuação dos
profissionais contratados em todas as fases dos processos, tanto de conhecimento
como também de execução, inclusive recursais e de atuação em instâncias
superiores.
Estando as partes acordes com as disposições contratuais retro, assinam o
presente instrumento na presença das testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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PRIMEIRA CONTRATADA
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SEGUNDA CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: