Contrato de prestação de serviços autônomos, cujo
objeto consiste no gerenciamento de vendas e publicidade em painéis
eletrônicos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO, ....... PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, E DE OUTRO, ........
Por este instrumento particular, de um lado, ....... PUBLICIDADE E MARKETING
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ........,
com sede na cidade de ......, Estado do ..........., na ........, nº ..........,
neste ato representado por seus sócios - proprietários, ........, brasileiro,
casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº ........ e inscrito no
CPF/MF sob nº ........., e ......., brasileiro, divorciado, engenheiro, portador
da Carteira de Identidade nº ......... e inscrito no CPF/MF sob nº ........,
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro ......., brasileiro, casado,
autônomo, portador da Carteira de Identidade nº ...... e inscrito no CPF/MF sob
nº.... , residente e domiciliado na rua .........., têm justo e acertado o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS, que se regerá pelas
disposições legais aplicáveis à espécie e demais condições abaixo ajustadas:
Cláusula Primeira:
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de gerenciamento de
vendas de publicidade em painéis eletrônicos, tipo out door ou in door ,
multicolor, composto de leds de alta definição, com padrões e dimensões
variadas, pertencentes à CONTRATANTE.
Cláusula Segunda:
O presente contrato tem validade de 01 (hum) ano, contado da assinatura do
presente instrumento.
Cláusula Terceira:
Para a execução dos trabalhos previstos na Cláusula Primeira, o CONTRATADO
receberá, no dia 05 (cinco) de cada mês, a importância de R$ ....... (.....),
livre qualquer encargo.
Cláusula Quarta:
É da exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o regular funcionamento
responsabilidade quanto ao funcionamento do painel e do software, bem como por
qualquer incidente com os anunciante ou com os Poderes Públicos em relação à
inserção da publicidade.
Cláusula Quinta:
Fica expressamente vedado à SEGUNDA CONTRATANTE remover o painel do local, bem
como operá-lo tecnicamente.
Cláusula Sexta:
O presente contrato é por prazo indeterminado e somente poderá ser rescindido
por mútuo acordo entre os contratantes.
Cláusula Sétima:
Caberá à PRIMEIRA CONTRATANTE:
a) importar e instalar o equipamento, bem como produzir o software necessário à
criação e transmissão informatizada da mensagem publicitária pretendida pelo
anunciante;
b) prestar toda e qualquer assistência técnica necessária ao regular
funcionamento do painel.
Cláusula Oitava:
Caberá à SEGUNDA CONTRATANTE:
a) indicar local adequado para a instalação do painel;
b) intermediar e gerenciar, às suas expensas, os contratos de publicidade;
c) creditar em favor da PRIMEIRA CONTRATANTE 50% (cinquenta por cento) dos
valores recebidos dos anunciantes, mediante depósito na conta corrente nº do
banco;
d) satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos e do Código do Consumidor
relativas ao conteúdo dos anúncios publicitários;
e) não veicular mais que 30 (trinta) anúncios publicitários por painel ;
f) zelar pela adequada visualização do painel, bem como das mensagens
publicitárias nele veiculadas;
g) zelar pela segurança do equipamento, arcando com 50% (cinquenta por cento)
destes custos;
h) fornecer os elementos necessários à produção do software e veiculação dos
anúncios;
i) não veicular anúncios contrários à lei;
j) não combinar preços, abatimentos ou descontos sem prévia consulta à PRIMEIRA
CONTRATANTE;
l) acatar os vetos que a PRIMEIRA CONTRATANTE eventualmente possa fazer contra
determinado anunciante ou produto;
m) informar à PRIMEIRA CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contado da data da ocorrência, todo e qualquer problema técnico detectado
(elétrico, eletrônico, estrutural ou de software);
n) enviar à PRIMEIRA CONTRATANTE cópia dos contratos firmados com cada
anunciante.
Cláusula Nona:
Constituem obrigações mútuas das partes:
a) não ceder, emprestar ou locar o painel, nem o seu espaço, sem a prévia e
expressa anuência da outra contratante;
b) não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia
e expressa comunicação à outra contratante;
c) não oferecer o equipamento em garantia de pagamento de dívida e nem em
penhora judicial;
d) arcar, cada qual, com as despesas de seus escritórios.
Cláusula Décima
Fica eleito o foro da comarca de ........... para dirimir toda e qualquer
controvérsia decorrente do presente ajuste.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por sí
e seus sucessores.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: