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Contratos - Prestação de serviços - Gerência de vendas e publicidade em painéis eletrônicos


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços autônomos, cujo objeto consiste no gerenciamento de vendas e publicidade em painéis eletrônicos.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, ....... PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, E DE OUTRO, ........

Por este instrumento particular, de um lado, ....... PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ........, com sede na cidade de ......, Estado do ..........., na ........, nº .........., neste ato representado por seus sócios - proprietários, ........, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº ........ e inscrito no CPF/MF sob nº ........., e ......., brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº ......... e inscrito no CPF/MF sob nº ........, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro ......., brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº ...... e inscrito no CPF/MF sob nº.... , residente e domiciliado na rua .........., têm justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis à espécie e demais condições abaixo ajustadas:

Cláusula Primeira:

O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de gerenciamento de vendas de publicidade em painéis eletrônicos, tipo out door ou in door , multicolor, composto de leds de alta definição, com padrões e dimensões variadas, pertencentes à CONTRATANTE.

Cláusula Segunda:

O presente contrato tem validade de 01 (hum) ano, contado da assinatura do presente instrumento.

Cláusula Terceira:

Para a execução dos trabalhos previstos na Cláusula Primeira, o CONTRATADO receberá, no dia 05 (cinco) de cada mês, a importância de R$ ....... (.....), livre qualquer encargo.

Cláusula Quarta:

É da exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o regular funcionamento responsabilidade quanto ao funcionamento do painel e do software, bem como por qualquer incidente com os anunciante ou com os Poderes Públicos em relação à inserção da publicidade.

Cláusula Quinta:

Fica expressamente vedado à SEGUNDA CONTRATANTE remover o painel do local, bem como operá-lo tecnicamente.

Cláusula Sexta:

O presente contrato é por prazo indeterminado e somente poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os contratantes.

Cláusula Sétima:

Caberá à PRIMEIRA CONTRATANTE:

a) importar e instalar o equipamento, bem como produzir o software necessário à criação e transmissão informatizada da mensagem publicitária pretendida pelo anunciante;
b) prestar toda e qualquer assistência técnica necessária ao regular funcionamento do painel.

Cláusula Oitava:

Caberá à SEGUNDA CONTRATANTE:

a) indicar local adequado para a instalação do painel;
b) intermediar e gerenciar, às suas expensas, os contratos de publicidade;
c) creditar em favor da PRIMEIRA CONTRATANTE 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos dos anunciantes, mediante depósito na conta corrente nº do banco;
d) satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos e do Código do Consumidor relativas ao conteúdo dos anúncios publicitários;
e) não veicular mais que 30 (trinta) anúncios publicitários por painel ;
f) zelar pela adequada visualização do painel, bem como das mensagens publicitárias nele veiculadas;
g) zelar pela segurança do equipamento, arcando com 50% (cinquenta por cento) destes custos;
h) fornecer os elementos necessários à produção do software e veiculação dos anúncios;
i) não veicular anúncios contrários à lei;
j) não combinar preços, abatimentos ou descontos sem prévia consulta à PRIMEIRA CONTRATANTE;
l) acatar os vetos que a PRIMEIRA CONTRATANTE eventualmente possa fazer contra determinado anunciante ou produto;
m) informar à PRIMEIRA CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da ocorrência, todo e qualquer problema técnico detectado (elétrico, eletrônico, estrutural ou de software);
n) enviar à PRIMEIRA CONTRATANTE cópia dos contratos firmados com cada anunciante.

Cláusula Nona:

Constituem obrigações mútuas das partes:

a) não ceder, emprestar ou locar o painel, nem o seu espaço, sem a prévia e expressa anuência da outra contratante;
b) não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa comunicação à outra contratante;
c) não oferecer o equipamento em garantia de pagamento de dívida e nem em penhora judicial;
d) arcar, cada qual, com as despesas de seus escritórios.

Cláusula Décima

Fica eleito o foro da comarca de ........... para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste.

E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por sí e seus sucessores.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:


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