Contrato de hospedagem de web site.
CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEB SITE
(nome da empresa), estabelecida à Rua ................, cidade ..............
estado......., inscrita no CNPJ sob nº......................, neste ato
representado por ......... (nome) RG.......; doravante designada simplesmente
CONTRATADA.
(nome da empresa), estabelecida à Rua ............, cidade.......... estado
............, inscrita no CNPJ sob nº ..................., neste ato
representado por ......... (nome) RG.......; doravante designada simplesmente
CONTRATANTE.
Os signatários deste, devidamente qualificados têm entre si justo e contratados
nesta e na melhor forma de direito, o que se segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" cujo domínio já está registrado
ou será registrado pela CONTRATANTE perante o órgão competente como www..............com.br,
tendo o serviço básico prestado as seguintes características:
Valor mensal do serviço de hospedagem: R$ ...........
Número de Caixas Postais POP3: ...........
Limite de ESPAÇO mensal: ............ MB
Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: ............ GB
Preço por MB de ESPAÇO adicional mensal: R$ ...........
Preço por MB de TRANSFERÊNCIA adicional mensal: R$ ..............
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" de endereço constante
do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de
ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS
POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados,
web mail com antivírus e lista de bloqueio, contador que mostra a quantidade de
vezes que o "site" já foi visitado desde que foi colocado o contador na página;
páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados
SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; disponibilização de
um applet Java que poderá ser colocado nas páginas do "site", para que
visitantes do "site" possam se comunicar usando Chat; habilitação para execução
de programas CGI em linguagem PERL; instalação opcional das extensões FrontPage
98/2000; habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP),
ColdFusion e banco de dados access para usuários de hospedagem em Windows 2000;
ou PHP3.0/4.0 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux. O
"site" poderá conter livremente arquivos no formato RealAudio e RealVideo para
streaming on-demand via HTTP.
1.2 A CONTRATANTE poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais
complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no
momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão
cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação
complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de .....(.....) dias, renovável
por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das
partes.
2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada
pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
3. DO PREÇO
3.1 Pela prestação dos serviços padrão de hospedagem nos limites constantes do
preâmbulo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado no
preâmbulo.
3.2 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais e pela utilização adicional
de "transferência" e "espaço", a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor que
vier especificado no primeiro boleto de pagamento vencível após a solicitação
dos mesmos, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa
do valor cobrado.
3.3 O pagamento será feito da seguinte forma:
3.3.1 Os serviços padrão, consistentes unicamente nos assim designados no
preâmbulo do presente, serão cobrados TRIMESTRALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O
pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no trimestre que se
iniciar no mês de sua efetivação.
3.3.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo
descrito:
a. Se o valor dos serviços contratados não exceder o equivalente a três
mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será trimestral na forma
especificada no item 3.3.1 supra;
b. Se o valor dos serviços contratados ultrapassar o equivalente a três
mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será feita mensalmente. O pagamento
refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês posterior ao pagamento.
3.3.3 A cobrança relativa à utilização adicional de espaço e/ou transferência
será SEMPRE mensal, nos termos da cláusula 3.4 infra.
3.3.4 Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados
trimestralmente, serão efetuados no dia ........ de cada mês, ou trimestre,
conforme o caso.
3.3.5 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço
contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo
com a variação do índice IGPM/FGV.
3.3.6 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido,
multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês,
mais correção monetária equivalente ao IGPM/FGV, esta última a partir do mês
subsequente ao vencido.
3.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e
transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do
presente.
3.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente,
tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
3.4.2 Por cada megabyte (MB) de espaço e/ou transferência utilizado acima do
limite máximo dos serviços padrão, será cobrado por megabyte extra, mensalmente,
o valor previsto no preâmbulo do presente.
3.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da
transferência extra.
3.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos
disponibilizados como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem
desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados
para ele.
3.4.5 A CONTRATADA não enviará aviso sobre a transposição dos limites previstos
nos serviços padrão que não a cobrança respectiva.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado por meio de cobrança bancária remetida á CONTRATANTE
no endereço constante do presente instrumento, podendo também ser remetida via
e-mail, em até 7 (sete) dias antes do vencimento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
5.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso
excessivo de tráfego.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo
do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os
avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente
contrato.
5.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for
ligado à hospedagem ora contratada.
5.4 Não veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que
demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer
outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
5.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do
presente contrato e seu domínio.
5.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
5.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou
administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu
"site", incluindo custas e honorários de advogado.
5.8 Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão
competente.
5.9 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com
todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
5.10 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a
prejudicar o funcionamento do servidor.
5.11 Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma
prejudique o funcionamento do servidor.
5.11.1 O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações
técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência
do mesmo.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio
da CONTRATANTE perante o órgão competente.
6.2 Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de
configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a
outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando
excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de
páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
6.2.1 O suporte será prestado por telefone no horário comercial - 8:00 às ......
horas e via "e-mail", nos telefones e "e-mail" constantes do "site" da
CONTRATADA www..............com.br. e que serão remetidos por e-mail à
CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
6.2.2 Em casos de urgência relativos aos "sites" ou "e-mail" instalados e já em
atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado
suporte por meio de chamada via "pager" fora do horário comercial. Não serão
respondidas mensagens via "pager" relativas à instalação de novos programas e
perda de senha.
6.3 Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as
interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção.
6.3.1 A interrupção necessária para a manutenção será realizada num período não
superior a 04 (quatro) horas, entre as 3:00 e as 7:00 horas.
6.4 Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus
programas e/ou conteúdo armazenado.
6.5 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do tempo.
6.5.1 Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE ficará dispensada
do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
6.5.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a
substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.5.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos
ou manutenção nos termos da cláusula 6.3.
7. PENALIDADES E RESCISÃO
7.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que
informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com
uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço,
rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do
prazo sem qualquer penalidade.
7.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por
período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno
direito do presente, independentemente de notificação judicial ou extra
judicial.
7.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de
notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas
nos itens "5" e "6" supra.
7.4 O não cumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas
cláusulas 5.10 e 5.11 acarretará a imediata suspensão dos serviços como forma de
resguardar os demais usuários do servidor.
7.4.1 Após a suspensão, a CONTRATANTE será informada das razões desta para
providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
7.4.2 Os dias de suspensão do serviço serão descontados da cobrança dos serviços
padrão subsequente.
7.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações
técnicas, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor
equivalente a uma mensalidade.
7.4.4 Caso a CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da
informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 7.3
supra.
8. RESPONSABILIDADE
8.1 A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas
relativas ao domínio e seu registro do "site" a ser hospedado.
8.2 A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do
"site" hospedado.
8.3 A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS
fornecida.
8.4 A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa
e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus
existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do
programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua
conta e risco.
9. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
9.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site" será
compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que
problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem a
CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a:
9.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom
funcionamento e;
9.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do
servidor.
10. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
10.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém
em uso e disponibilizado para a CONTRATANTE um programa antivírus, sempre
atualizado.
10.2 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência da CONTRATANTE, que tal
antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus
desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.
10.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da
CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que
possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
11. REPRISTINAÇÃO
11.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento
de qualquer verba decorrente do presente contrato, caso a CONTRATANTE manifeste
expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente,
e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos
moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar
em todos os seus expressos termos.
11.2 Para o reinicio da prestação de serviço em caso de repristinação, será
cobrada da CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade.
12. CANCELAMENTO
12.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por
qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços
adicionais, opcionais e complementares por ventura contratados.
13. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
13.1 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de
proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15
dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em
relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
14. Fica eleito o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para
dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo
assinadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: