Contratos
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Prestação de serviços
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Empreitada (05)
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Contrato de empreitada.
CONTRATO DE EMPREITADA
Por este instrumento particular de CONTRATO DE EMPREITADA, regido pelo artigo
610 e seguintes do Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais
aplicáveis, de um lado ......................... LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ............., com sede nesta cidade,
na rua .................., n.º ......., representada por ..............,
brasileiro, casado, empresário, a seguir designada simplesmente CONTRATANTE, e
de outro, como CONTRATADO, .................. LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rua .................., no. ....... , ...........,inscrito
no CNPJ sob n.º ................., neste ato representada por seu sócio-gerente
..........................., brasileiro, empresário, portador da Carteira de
Identidade RG n.º ..................... e inscrito no CPF .................. ,
têm justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO, de acordo com o ORÇAMENTO apresentado nesta
data, devidamente firmado e que passa a fazer parte integrante deste contrato
como ANEXO I,obriga-se a executar as obras de construção de PORTAL, ZELADORIA E
GUARITA no Condomínio ..................., o qual é objeto de registro de
incorporação constante da matrícula n.º ............da ......ª Circunscrição
Imobiliária de ................., observando os projetos e detalhamentos
técnicos aprovados pelos órgãos públicos, entregues neste ato. Subcláusula
primeira: Também faz parte integrante do presente contrato, como ANEXO II, o
PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA, o qual contém o cronograma de execução, especificação
e marca do material a ser empregado, etc. Subcláusula segunda: A
responsabilidade técnica da obra caberá ao engenheiro OSSAMI FUKUDA, portador do
registro profissional n.º ......... CREA-..........
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços com estrita
observância do CRONOGRAMA FÍSICO DA OBRA, parte integrante do presente
instrumento como ANEXO III.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor dos serviços, entendidos a mão-de-obra e o
fornecimento de materiais, conforme orçamento apresentado, é de R$
.................. (...............................), insusceptíveis de reajuste
monetário, readequação econômico-financeira e incidência de juros, salvo no caso
de mora por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: Os preços unitários a serem pagos ao CONTRATADO são os
constantes do orçamento, os quais serão considerados para todos os efeitos
legais, fins judiciais e eventuais procedimentos administrativos ou fiscais.
CLÁUSULA QUINTA: O pagamento do preço será feito de forma fracionada, através de
medições mensais da obra.
CLÁUSULA SEXTA: As medições serão efetuadas em conjunto entre os dias 25 e 30 de
cada mês, e os pagamentos até o dia ......... do mês seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo para conclusão dos serviços é de .......
(.....................) dias, iniciando-se em ............. e findando em
...............
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATADO obriga-se a:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas de engenharia e com estrita
observância das leis vigentes, isentando a CONTRATANTE de quaisquer
responsabilidades pelas suas atividades;
b) responder pelos serviços que executar, bem como pelos trabalhos que vier a
subcontratar com terceiros;
c) prover os serviços contratados com pessoal adequado e capacitado, empregando
materiais apropriados, em todos os níveis e segmentos do conjunto operacional;
d) comunicar a CONTRATANTE prévia e expressamente no caso de subcontratação dos;
e) entregar mensalmente, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos
comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários
e outros correlatos;
f) empregar as cautelas necessárias e legalmente exigíveis para evitar acidentes
de trabalho, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
g) recolher os tributos incidentes sobre a sua atividade, isentando a
CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
h) comparecer no local da obra ou no escritório da CONTRATANTE, através de
pessoal técnico responsável, quando necessário ou solicitado;
i) acompanhar o trâmite burocrático para obtenção de alvarás, licenças,
autorizações e outros documentos necessários à execução das obras, ficando
isenta do pagamento de eventuais custas;
j) obter, do órgão fiscalizador competente, os documentos que comprovem a
vistoria final dos serviços contratados, de sorte que sobre eles não paire
qualquer dúvida técnica e documental;
k) manter em arquivo, durante o prazo mínimo de cinco anos, os documentos
relativos à obra, entregando cópia devidamente autenticada à CONTRATANTE, quando
esta necessitar.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento das parcelas de acordo com as medições referidas na
Cláusula Quinta;
b) entregar ao CONTRATADO as plantas do Condomínio, devidamente aprovadas pelos
órgãos respectivos;
c) assumir as despesas para a obtenção de alvarás, licenças, autorizações e
outros documentos necessários à execução das obras;
d) providenciar os documentos necessários para que o CONTRATADO possa realizar
os serviços burocráticos de obtenção de licenças, autorizações e alvarás de
implantação das obras e serviços previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor
remanescente do contrato, aplicável à parte culpada, por ato de violação dos
dispositivos contratuais. Em caso de atraso por parte da CONTRATANTE no
pagamento das parcelas objeto de medições realizadas, incidirão, sobre o
montante, juros de mora de 1%(hum por cento) ao mês e multa contratual de
2%(dois por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato encerrar-se-á nos seguintes casos:
a) ao término dos serviços e obras;
b) ao término do prazo contratual, salvo motivos de força maior que justifique a
sua prorrogação;
c) pedido de concordata ou de falência de qualquer das partes;
d) transferência ou cessão do presente contrato, sem anuência expressa da
CONTRATANTE;
e) ocorrência de qualquer fato ou ato que enseje a perda de confiança recíproca,
devidamente notificada à parte contrária;
f) por vontade unilateral de uma das partes, devidamente comunicada à outra com
antecedência mínima de 60 (sessenta)dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de ............, com
exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente deste
ajuste.
Assim , por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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