Carta de orientação ao locatário, enviada pela empresa
administradora do imóvel. Estabelecimento de cuidados e atitudes que deverão
ser tomadas pelo locatário antes e durante a vigência do contrato de
locação.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
CARTA DE ORIENTAÇÃO AO LOCATÁRIO
Ilmo Sr ...........
Ref: ORIENTAÇÃO PARA LOCAÇÃO
01. CHAVES: Para sua segurança, aconselhamos que seja efetuada a troca do
segredo da fechadura.
02. MUDANÇAS: Quando imóvel de condomínio, deverá apresentar-se ao síndico,
munido da carta que lhe foi entregue e marcar horário para fazer sua mudança. NA
DESOCUPAÇÃO, proceder da mesma forma, pegando carta autorizando sua saída e
apresentá-la na ADMINISTRADORA quando solicitado.
03. ENERGIA ELÉTRICA: Munido de carteira de identidade, local ...., Rota ..... e
Conta ...., dirija-se a ........ ou pelo fone .... ou ...... e solicite a
ligação. A Companhia providenciará dentro de 2 (dois) dias úteis após a
solicitação. Os talões para pagamento serão entregues pela mesma. Observe a data
limite para pagamento com desconto.
04. ÁGUA: Dirija-se a ........... a Rua ... nº ..., ou pelo fone ........ e
solicite a ligação fornecendo-lhes apenas a Matrícula nº ...... . Os talões para
pagamento também são entregues pela mesma. Caso ocorra vazamento hidráulico,
procurar pela ..........
05. LIGAÇÃO DE TELEFONE: Discar ...... mais prefixo do último número em
funcionamento, ou seja ......., fornecendo-lhes o número do Contrato da
.......... nº ......., novo endereço para instalação e Ruas Transversais.
Solicitando também, Mudança de endereço do aviso da fatura de pagamento e
juntamente qual o Banco de sua escolha para os pagamentos.
06. PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO: O Rateio das despesas do prédio, devem ser pagos ao
Síndico ou a ADMINISTRADORA do Condomínio. Caso deixar de quitá-los, a ...
ADMINISTRADORA quitará e debitará em seu recibo de aluguel com juros, multa e
correção de direito.
OBS.: Assuntos com relação as despesas extraordinárias de condomínio, serão
prontamente atendidas e ressarcidas, de acordo com a Lei desde que:
a) Solicitadas e entregues até o dia .... de cada mês na ... ADMINISTRADORA.
Caso não haja solicitação dentro do mês, não serão devolvidas com correção, nem
reembolsado de forma acumulativo na rescisão do contrato.
b) Serão considerados para tal ressarcimento que os valores do seu aluguel
estejam o mais próximo possível de mercado, como também o uso do bom senso será
primordial para as partes (LOCADOR X LOCATÁRIO) "OBJETIVO ESSENCIAL DA
ADMINISTRADORA".
07. VISTORIA: Todos os problemas apresentados pelo imóvel na sua entrada, só
serão aceitas reclamações se comunicadas por escrito no máximo 10 dias após o
início do contrato. Devem ser relacionados e comunicado por carta entregue a
ADMINISTRADORA. Na falta desta, implicará no reconhecimento da inexistência de
qualquer falha ou defeito. Assim, evitaremos aborrecimentos no final da locação.
N.B.: O imóvel deverá ser entregue nas mesmas condições da vistoria de entrada,
conforme cláusula sétima do contrato.
08. ALUGUÉIS:
a) Mantenha seu aluguel e demais obrigações contratuais em dia, sob pena de ser
inscrito no SEPROC, SEPROGUEL e VÍDEO CHEQUE. Atitude que lamentaríamos muito,
pois não é nosso objetivo.
b) O pagamento dos aluguéis deverão ser efetuados no máximo até o vencimento dia
..... de cada mês, em qualquer BANCO da rede integrada, após o vencimento, os
recibos de aluguéis deverão ser pagos diretamente na CENTRAL de COBRANÇA da
ADMINISTRADORA a Rua ..., nº ... sem bonificação, acrescidos de Mora Diária. No
sexto dia, os recibos serão enviados ao Departamento Jurídico da ADMINISTRADORA,
no mesmo endereço, além dos juros, mora diária implicará também em honorários
advocatícios.
OBS.: Os recibos dos vencimentos ... e ... de cada mês serão remetidos até o dia
"..." de cada mês, data anterior ao vencimento. Caso não receba o bloqueto de
pagamento até 05 (cinco) dias antes do vencimento, favor o Departamento de
Cobrança, na Rua ... nº ..., o que providenciará a 2ª via para o devido
pagamento na rede bancária e posterior verificação de seu endereço postal. Não
será possível a emissão da 2ª via do bloqueto para pagamento no dia do
vencimento.
09. O locatário autoriza a debitar em seu recibo de aluguel a tarifa cobrada
pelo banco quando os pagamentos forem através de ficha compensação.
Ass.: .............
10. Além do seu aluguel, são de sua responsabilidade os ENCARGOS: IPTU, LUZ,
ÁGUA, CONDOMÍNIO, LIMPEZA DE FOSSA, CONTA TELEFÔNICA, SEGURO DE INCÊNDIO e
demais encargos permitidos por lei.
11. ATENÇÃO: O Seguro de Incêndio será contratado exclusivamente pela
ADMINISTRADORA, por motivo de controle, como também as renovações anuais, sendo
que será lançado no recibo de aluguel em ... vezes.
12. FUNDO CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: Será cobrado 5% (cinco por cento) sobre o valor
do aluguel mensalmente em seu recibo, conforme cláusula contratual 18ª (DÉCIMA
OITAVA).
13. IPTU: A cobrança será fracionada em parcelas e proporcional ao período
locado. Entretanto, na hipótese desta cobrança não estar sendo lançada
juntamente em seu aluguel, não eximirá sua responsabilidade devendo procurar
imediatamente o representante de atendimento ao Locatário da ... ADMINISTRADORA,
para solucionar tal situação, sob pena de não o fazendo, implicar em pagamento
por este, mesmo que posterior a data limite e independentemente de estar em
dívida ativa, ou cobrança e consequentemente lançar o seu débito, em qualquer
época.
14. Toda e qualquer modificação que deseje fazer no imóvel, deverá ser
solicitado por escrito à esta ADMINISTRADORA.
15. Em se tratando de locação a pessoa jurídica quando atingir o limite, será
deduzido no recibo do aluguel o valor do IRRF. Este recolhimento deverá ser
efetuado em rede bancária através do formulário DARF e apresentado na 2ª via à
ADMINISTRADORA na data do 1º aluguel subsequente, conforme Cláusula Contratual
17ª (DÉCIMA SÉTIMA).
16. Entregar imediatamente a esta administradora documentos de cobrança
tributos, encargos condominais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência
de autoridade pública, ainda que dirigida a ele locatário, sob pena, na retenção
arcar com todas as multas, juros e correção monetária.
17. ALVARÁ: (Imóvel Comercial) Atentar para cláusula 2ª parágrafo ÚNICO do
CONTRATO de Locação, sobre a responsabilidade de liberação de Alvará.
18. O presente manual de orientação ao locatário fará parte integrante do
contrato de locação, celebrado nesta data, após sua assinatura.
Atenciosamente
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ADMINISTRADORA
LEMBRETE: Para Agilizar seu Atendimento, favor procurar a gerente ........
CARTEIRA Nº ....... FONE .......