Locação de imóvel comercial, com permissão para sublocação. Prestação de fiança no mesmo instrumento.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, e na melhor forma
de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas, têm entre si, justo
certo e livremente avençado o seguinte :-
1o.) DAS PARTES CONTRATANTES :-
a-) LOCADORES :- ..., brasileira, do lar, portadora do R.G. ... e CPF. .., e seu
marido ..., brasileiro, técnico eletrônico, R.G. ., C.I.C. .., residentes e
domiciliados na Comarca de ... - Estado de ...., na Rua ......, ..... .
b-) LOCATÁRIO :- ... - LANCHONETE LTDA., C.G.C. .... com sede nesta Capital, na
Rua ...., ...., na pessoa de seu representante legal .
2o.) DO IMÓVEL LOCADO :- O objeto do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS NÃO
RESIDENCIAIS, é o imóvel sito na RUA ...., ...... (.....), no ....o. Subdistrito
de ......, imóvel esse adquirido através da transcrição número ......., datada
de ........, pela qual a LOCATÁRIA varoa, então solteira, ........., menor
púbere, representada por seu pai ......., adquiriu por título de doação de
..............., nos termos da Escritura de ...... do .....o. Cartório desta
Capital, medindo o terreno 10,00 (dez) metros de frente por 25,00 (vinte e
cinco) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma
largura da frente . Confina o imóvel, do lado esquerdo de quem da rua olha para
o mesmo, com a doadora e do lado direito e fundos com ......... ou sucessores,
nesta Capital de ........
3o.) DO PRAZO DA LOCAÇÃO :- O prazo da presente locação é de SESSENTA MESES -
(5) ANOS, a iniciar-se em ..... DE .... DE ..... e a terminar em ..... DE
........ DE ......., impreterivelmente, cessando de pleno direito nessa última
data, independentemente de avisos, notificações ou interpelações, tudo consoante
regra do art. 573, e de comum acordo, o artigo 575 ambos do Novo Código Civil
Brasileiro .
4o.) DO ALUGUEL MENSAL :- O aluguel mensal inicial, livremente ajustado é de R$
........ (..........) com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês vencido . Não
sendo pago até a data do vencimento, sofrerá uma multa de 10% (dez por cento),
acrescida da atualização monetária pela variação do "IGPM" da FGV e juros de 1%
ao mês, sem prejuízo, a critério dos LOCADORES da imediata propositura de Ação
Judicial de Despejo.
a - ) O CRITÉRIO DE REAJUSTE do valor locaticio será reajustado de acordo com a
variação indicada pelo " IGP-M da FGV " (Fundação Getúlio Vargas) (ou outro
maior índice governamental, que possa ser aplicável), e ocorrerá de forma anual,
a não ser que os Órgãos Federais competentes admitam menor prazo no que concerne
à periodicidade . Caso assim seja possível, os reajustes ocorrerão sempre no
menor prazo permitido, de acordo com a lei vigente . Os pagamentos serão
efetuados diretamente aos LOCADORES, mediante depósito bancário em
conta-corrente nº. ........., Ag. ......- Banco ......., em nome da LOCADORA.
5o.) DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO :- Tanto na vigência deste contrato, como em sua
eventual prorrogação, a que título for, ficará à encargo exclusivo do LOCATÁRIO,
o pagamento da totalidade dos IMPOSTOS, TAXAS e TRIBUTOS já incidentes, ou que
venham a incidir sobre o imóvel ora locado, bem como, o seguro do imóvel contra
riscos de incêndio, seguro esse com apólice emitida à favor dos LOCADORES, pelo
valor do prédio, apurado por seguradora idônea . Dito seguro contra riscos de
incêndio, caso não seja apresentado dentro de trinta (30) dias após o início da
locação, facultará aos LOCADORES o direito de contratá-lo, ás expensas do
LOCATÁRIO, em seguradora de sua livre escolha, cujo valor do prêmio será cobrado
em seus vencimentos, juntamente com os alugueres e encargos, desde já
autorizado, sob pena de rescisão do presente , sendo que qualquer tolerância de
prazo, será mera liberalidade dos LOCADORES. Fica ainda à conta exclusiva do
LOCATÁRIO as contas de consumo e uso de luz/força, água e esgoto, sendo
responsável inclusive pelas eventuais multas e infrações a que der causa,
respondendo pelo extravio de avisos, pelos quais deverá diligenciar . Os
encargos aqui transmitidos para ao LOCATÁRIO, serão pagos por ele, á vista,
quando apresentados, mesmo que incoincidentes com o vencimento do aluguel mensal
e incluídos no recibo de aluguel, quando com este coincidente em vencimento,
tudo à critério dos LOCADORES . Fica também á cargo do LOCATÁRIO, em qualquer
tempo de locação e ou ocupação do imóvel, seja a que título for, as despesas,
taxas, previdências, cauções, depósitos, instalações adicionais, ligações,
re-ligações de água, luz/força, calefação, esgotos e respectivas contas de
consumo, não respondendo os LOCADORES, em hipótese alguma, pela falta, falha ou
interrupção de fornecimento, ou prestação desses serviços públicos, eventuais
particulares, etc.
6o.) DA FORMA DA CONTRATAÇÃO - DO USO DO IMÓVEL :- O presente contrato rege-se
pelas leis em vigor na data de sua assinatura, especialmente pelos arts. 51,52,
71/75 da Lei 8.245/91 . Seu fim específico é para o LIVRE EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS DO LOCATÁRIO, atinente ao seu ramo, ou seja :
LANCHONETE E AFINS. Fica vedado ao LOCATÁRIO, a sublocação, cessão, ou
empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo ou em parte ou sob
qualquer título, sob pena de rescisão do presente .
a - ) O presente contrato é transferível a terceiros, desde que a pessoa(s)
idôneas e solventes, bem como, seu(s) fiador(es) que, necessariamente deverão
preencher os requisitos básicos para tal fim, tudo a critério dos LOCADORES.
b - ) Vedada ainda, a alteração interna ou externa, de paredes, muros, pinturas,
jardins, etc., sendo sempre responsável, o LOCATÁRIO, por inteiro por quaisquer
multas ou notificações dos Poderes Públicos naquilo que vier a dar causa,
independentemente da existência de autorização dos LOCADORES . EM CASO DE
NECESSITAR, para suas atividades comerciais, de quaisquer dos itens acima, desde
que legais, far-se-á tão somente através consentimento escrito dos LOCADORES .
Pode no entanto o LOCATÁRIO alterar a fachada do imóvel, aumentando-a até o
nível da rua . Obriga-se ainda o LOCATÁRIO, a não praticar, e a proibir a
prática dentro do imóvel, de jogos de azar, leilões, manutenção de objetos que
constituam perigo público ou risco ao imóvel (ácidos, explosivos, armamentos,
drogas, etc.) ainda quaisquer atos que sejam contrários aos bons costumes,
conduta moral, á ordem pública (crimes/contravenções) . Quaisquer infrações
praticadas pelo LOCATÁRIO, (ou assim entendido como tal) dará ensejo à critério
dos LOCADORES a pronta e imediata rescisão do presente contrato, com as
penalidades avençadas previstas e de estilo .
7o.) DAS BENFEITORIAS - DA FACULDADE DE VISTORIA :- Somente as obras que
importem na segurança do imóvel serão executadas pelos LOCADORES, desde que o
LOCATÁRIO, não lhe de causa, e cientifique os LOCADORES em tempo hábil, a fim de
evitar-se a exacerbação, cujas conseqüências serão de responsabilidade exclusiva
do LOCATÁRIO. Todos os demais, como aqueles concernentes á conservação e
manutenção das instalações hidráulicas e elétricas, notadamente :- aparelhos
sanitários, de iluminação, lustres, luminárias (internas e externas), caixas de
força e luz, torneiras, chuveiros, esgotos, trincos, fechaduras, vidros, portas
e janelas, serão de responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO, e por ele e
ás suas expensas serão efetuados quando se fizerem necessários (trocas ,
reposições, consertos, manutenções, etc.) sem quaisquer direitos á indenizações
e ou retenções, comprometendo-se a manter o imóvel e suas instalações em
perfeita condição, como o locou, para assim o restituir, quando finda ou
rescindida a presente locação .
Todos os eventuais danos materiais deverão ser reparados pelo LOCATÁRIO,
permanecendo responsável pelo aluguel e encargos, enquanto os mesmos estiverem
sendo efetuados e até sua conclusão . Caso não o faça, ou abandone o imóvel ,
ficam desde já , os LOCADORES investidos no direito de providenciar os reparos e
reposições necessárias, correndo da mesma forma, reparos/reposições/alugueres e
encargos, por conta do LOCATÁRIO, sem prejuízo de ações penais ou cíveis .
Ainda , e na melhor forma de direito, o LOCATÁRIO concede aos LOCADORES a
faculdade de VISTORIAR ( por si ou seu procurador ) o imóvel locado . Se,
efetuada dita vistoria constatar-se quaisquer irregularidades ou danos no imóvel
ou em seus pertences, aos LOCADORES (ou seu procurador) dará ciência ao
LOCATÁRIO, para que no prazo de 10 (dez) dias, inicie a sua regularização,
proceda os reparos ou reposições necessários . Não cumprido nesse prazo, estará
caracterizada grave infração contratual, geradora da rescisão do presente, com
as penalidades atinentes .
8o.) CLÁUSULA ESPECIAL:- No caso do imóvel locado ser alienado a terceiros,
permanecerão em vigor todas as cláusulas avençadas no presente . Caso ocorra a
hipótese supra de interesse dos LOCADORES de alienar o imóvel locado, o
LOCATÁRIO terá direito de preferência para a aquisição . Fica o LOCATÁRIO
autorizado a registrar o presente contrato junto à Circunscrição Imobiliária
competente .
9o.) AS PARTES CONTRATANTES obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas
as suas cláusulas e condições, tal qual se encontram redigidas, sob pena do
infrator incorrer na multa pecuniária de valor igual a três (3) alugueres
mensais vigentes, há época da infração, sempre por inteiro, qualquer que seja o
tempo decorrido da locação, ressalvando-se direito de rescisão do presente.
10o.) DA GARANTIA :- Comparecem e assinam o presente contrato , solidariamente
com a LOCATÁRIO, em todas as suas cláusulas, condições e obrigações, na
qualidade de FIADORES E PRINCIPAIS PAGADORES, os Srs. ....., brasileiro,
comerciante, R.G. ...., C.I.C. ...... e sua mulher Sra. ..., brasileira, do lar,
portadora do RG. ....., CPF. ..., residentes e domiciliados nesta Capital, Rua
....., ...... , ap...... .
Os FIADORES acima estendem suas responsabilidades até a final e efetiva entrega
das chaves, com o adimplemento dos valores devidos pelo LOCATÁRIO, desistindo
ambos, dos preceitos contidos no Código Civil Brasileiro, declarando ainda neste
ato, que efetuarão a direta fiscalização sobre o fiel cumprimento do presente,
dispensando dessa forma, a notificação por parte dos LOCADORES .
No caso de insolvência, morte ou mudança deste município dos fiadores, obriga-se
, desde já o LOCATÁRIO a apresentação de novo(s) FIADOR(ES), dentro de dez (10)
dias, com as características de idôneo(s) e proprietário(s) de imóvel(eis)
registrado(s) na capital de ........., de valor suficiente, sob pena de rescisão
do presente por falta de garantia.
11o.) DAS CONDIÇÕES GERAIS E CONCLUSÃO Obriga-se ainda o LOCATÁRIO a satisfazer
quaisquer exigências dos Poderes Públicos, bem como suas intimações, sendo
responsável às que der causa .
Em caso de desapropriação, ficam os LOCADORES desobrigados ao cumprimento do
presente, ressalvando o direito do LOCATÁRIO, a defesa de seus interesses junto
ao Poder expropriante. Todas as multas (Poderes constituídos, etc) a que o
LOCATÁRIO der causa, por ele serão pagas integralmente, sendo também responsável
por qualquer retenção indevida de avisos, cartas , notificações e demais,
responsabilizando-se integralmente por sua falta, na forma pecuniária, ou de
grave infração contratual, à critério dos LOCADORES .
Permanecem no imóvel locado, os seguintes bens : portas de vidro temperado,
luminárias em todos os pontos, instalação para sistema de ar refrigerado no
pavimento térreo, divisórias de madeira no pavimento superior e revestimento
arquitetônico na fachada .
Todas as questões atinentes e controversas ao presente contrato deverão ser
dirimidas, pelo fórum de situação do imóvel locado, desde já eleito pelas
partes, incorrendo na multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o total da
causa, aquele que sair vencido, além das cominações legais, multas contratuais,
custas, verba honorária advocatícia desde já fixadas em 20% (vinte por cento)
com suas atualizações monetárias legais.
O presente contrato corresponde à renovação de anterior levado a efeito entre as
mesmas partes .
Comparecem no presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS
NÃO RESIDENCIAIS, lavrado em (6) seis laudas e (4) vias de igual teor e para uma
só finalidade, as partes CONTRATANTES e os FIADORES , tudo na presença de duas
testemunhas Instrumentárias, dando tudo por bom, firme e valioso .
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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FIADORES
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)