Empreitada ajustada para prestação de serviços de
mão-de-obra visando consecução de obra em edificação, bem como fornecimento
de materiais necessários. Contratado obriga-se ao rígido seguimento de
projetos previamente apresentados
CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA QUE ENTRE SI FAZEM ........... LTDA. E
............... LTDA.
Por este instrumento particular de
CONTRATO DE EMPREITADA, regido pelo artigo 610 e seguintes do Novo Código Civil
Brasileiro e demais dispositivos legais aplicáveis, de um lado
...................... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº ....., com sede nesta cidade, na rua .................., n.º
......., representada por .............., brasileiro, casado, empresário, a
seguir designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, como CONTRATADO,
.............. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua
.................., no. ....... , ..........., inscrito no CNPJ sob n.º
................., neste ato representada por seu sócio-gerente ..............,
brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n.º
..................... e inscrito no CPF .................. , têm justo e
acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O CONTRATADO, de acordo com o ORÇAMENTO apresentado nesta data, devidamente
firmado e que passa a fazer parte integrante deste contrato como ANEXO I,
obriga-se a executar as obras de construção de PORTAL, ZELADORIA E GUARITA no
Condomínio ..................., o qual é objeto de registro de incorporação
constante da matrícula n.º ............da ......ª Circunscrição Imobiliária de
................., observando os projetos e detalhamentos técnicos aprovados
pelos órgãos públicos, entregues neste ato.
Subcláusula primeira: Também faz parte integrante do presente contrato, como
ANEXO II, o PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA, o qual contém o cronograma de execução,
especificação e marca do material a ser empregado, etc.
Subcláusula segunda: A responsabilidade técnica da obra caberá ao engenheiro
OSSAMI FUKUDA, portador do registro profissional n.º ......... CREA-........
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços com estrita observância do
CRONOGRAMA FÍSICO DA OBRA, parte integrante do presente instrumento como ANEXO
III.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O valor dos serviços, entendidos a mão-de-obra e o fornecimento de materiais,
conforme orçamento apresentado, é de R$ ..................
(...............................), insusceptíveis de reajuste monetário,
readequação econômico-financeira e incidência de juros, salvo no caso de mora
por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA:
Os preços unitários a serem pagos ao CONTRATADO são os constantes do orçamento,
os quais serão considerados para todos os efeitos legais, fins judiciais e
eventuais procedimentos administrativos ou fiscais.
CLÁUSULA QUINTA:
O pagamento do preço será feito de forma fracionada, através de medições mensais
da obra.
CLÁUSULA SEXTA:
As medições serão efetuadas em conjunto entre os dias 25 e 30 de cada mês, e os
pagamentos até o dia ......... do mês seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O prazo para conclusão dos serviços é de ....... (.....) dias, iniciando-se em
............. e findando em ...............
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATADO obriga-se a:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas de engenharia e com estrita
observância das leis vigentes, isentando a CONTRATANTE de quaisquer
responsabilidades pelas suas atividades;
b) responder pelos serviços que executar, bem como pelos trabalhos que vier a
subcontratar com terceiros;
c) prover os serviços contratados com pessoal adequado e capacitado, empregando
materiais apropriados, em todos os níveis e segmentos do conjunto operacional;
d) comunicar a CONTRATANTE prévia e expressamente no caso de subcontratação dos;
e) entregar mensalmente, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos
comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários
e outros correlatos;
f) empregar as cautelas necessárias e legalmente exigíveis para evitar acidentes
de trabalho, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
g) recolher os tributos incidentes sobre a sua atividade, isentando a
CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
h) comparecer no local da obra ou no escritório da CONTRATANTE, através de
pessoal técnico responsável, quando necessário ou solicitado;
i) acompanhar o trâmite burocrático para obtenção de alvarás, licenças,
autorizações e outros documentos necessários à execução das obras, ficando
isenta do pagamento de eventuais custas;
j) obter, do órgão fiscalizador competente, os documentos que comprovem a
vistoria final dos serviços contratados, de sorte que sobre eles não paire
qualquer dúvida técnica e documental;
k) manter em arquivo, durante o prazo mínimo de cinco anos, os documentos
relativos à obra, entregando cópia devidamente autenticada à CONTRATANTE, quando
esta necessitar.
CLÁUSULA NONA:
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento das parcelas de acordo com as medições referidas na
Cláusula Quinta;
b) entregar ao CONTRATADO as plantas do Condomínio, devidamente aprovadas pelos
órgãos respectivos;
c) assumir as despesas para a obtenção de alvarás, licenças, autorizações e
outros documentos necessários à execução das obras;
d) providenciar os documentos necessários para que o CONTRATADO possa realizar
os serviços burocráticos de obtenção de licenças, autorizações e alvarás de
implantação das obras e serviços previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do
contrato, aplicável à parte culpada, por ato de violação dos dispositivos
contratuais.
Em caso de atraso por parte da CONTRATANTE no pagamento das parcelas objeto de
medições realizadas, incidirão, sobre o montante, juros de mora de 1%(hum por
cento) ao mês e multa contratual de 2%(dois por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O presente contrato encerrar-se-á nos seguintes casos:
a) ao término dos serviços e obras;
b) ao término do prazo contratual, salvo motivos de força maior que justifique a
sua prorrogação;
c) pedido de concordata ou de falência de qualquer das partes;
d) transferência ou cessão do presente contrato, sem anuência expressa da
CONTRATANTE;
e) ocorrência de qualquer fato ou ato que enseje a perda de confiança recíproca,
devidamente notificada à parte contrária;
f) por vontade unilateral de uma das partes, devidamente comunicada à outra com
antecedência mínima de 60(sessenta)dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As partes elegem o foro da Comarca de ............, com exclusão de qualquer
outro, para dirimir qualquer questão decorrente deste ajuste.
Assim , por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
____________________
CONTRATADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: