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Contratos - Imobiliário - Construção civil (04)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Escritura pública de empreitada.

 

ESCRITURA PÚBLICA DE EMPREITADA

Saibam quantos a esta virem que, aos ........... dias do mês de ......... do ano de ......... nesta cidade de ........ em meu cartório e perante mim, tabelião, em virtude de distribuição que me foi feita, compareceram justos e contratados, de um lado, como outorgantes devedores: primeiro, ................ (qualificação, domicílio etc); segundo, .............. e sua mulher ........... (qualificação etc.); terceiro, ........... (qualificação etc.); quarto, ........ e sua mulher .......... (qualificação etc.); e quinto, ........ e sua mulher .......... (qualificação etc.), e, de outro lado, como outorgada credora a Companhia ..........., com sede nesta cidade e representada por seu diretor .............., os presentes conhecidos como os próprios, pelas testemunhas adiante nomeadas e assinadas, que são minhas conhecidas, do que dou fé.
E, na presença das mesmas testemunhas, pelos outorgantes devedores me foi dito que, sendo senhores e legítimos possuidores em comum do terreno à rua onde existe o prédio ..............., nesta cidade, têm justo e contratado com a outorgada credora a construção de um edifício de cimento armado, de cinco pavimentos, sob a forma de apartamentos, um por pavimento, e consoante preceitua a Lei n. .......... (dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias), mediante as seguintes condições:

Primeira - A outorgada credora se obriga a construir, para os outorgantes devedores, e no terreno dos mesmos outorgantes à rua ...........onde existe prédio nº..... que será demolido, um edifício de cimento armado, de cinco pavimentos, divididos em apartamentos isolados, consoante plantas e especificações rubricadas pelos contratantes e que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, ficando convencionado que a entrega das chaves será feita por escritura pública com todas as especificações, e a qual os outorgantes devedores se obrigam a assinar dentro de dias, contados da data da carta registrada, mediante a qual a outorgada credora lhes der ciência da publicação do "habite-se" no órgão oficial competente, sob pena de rescisão do contrato, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial.

Segunda - O prazo da construção por este instrumento ajustada é de..............a contar da data da licença da Municipalidade, ou se a este tempo não tiver sido feita a ligação da água à obra, da data em que tal ligação for feita pela repartição competente.

Terceira - O preço ajustado para toda a construção é de ....reais, que serão pagos da seguinte forma: ..... . . (especificar), ficando todos os outorgantes devedores solidariamente responsáveis, somente, porém, até a terminação da construção, quando cada um responderá pelas obrigações ora assumidas, nos termos desta escritura.

Quarta - Até o dia ..........do mês que se seguir àquele em que for feita a entrega das chaves, os outorgantes devedores pagarão juros de .........por cento, correspondentes aos dias que medearem entre a data da entrega das chaves e o último dia, inclusive, do mesmo mês.

Quinta - Os outorgantes devedores se obrigam a pagar as prestações a que se refere a cláusula terceira desta escritura e as demais importâncias que forem devidas por força deste mesmo contrato, na sede da outorgada credora, devendo ser as prestações referidas pagas até o dia do mês seguinte ao vencido.

Sexta - Em caso de mora, os juros ficarão elevados a ....por cento ao ano, sem prejuízo da exigibilidade da dívida.

Sétima - Se houver juros em atraso relativamente a qualquer dos outorgantes devedores, as prestações recebidas serão aplicadas, em primeiro lugar, ao pagamento desses juros, sendo o saldo porventura resultante aplicado na amortização do principal, por ele devido.

Oitava - Qualquer dos outorgantes poderá liquidar integralmente a qualquer tempo e sem multa o seu respectivo débito, recebendo a necessária quitação e exonerando da hipoteca o apartamento a ele pertencente, podendo também fazer amortizações extraordinárias em quotas nunca inferiores a reais, caso em que a prestação ficará reduzida a reais para cada reais, se não preferir continuar pagando a prestação estipulada, a fim de abreviar a liquidação do débito.

Nona - A outorgada credora poderá considerar antecipadamente vencida a dívida e desde logo exigível o seu integral pagamento, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos: a) se os outorgantes devedores não pagarem, nas datas convencionadas, três quotas sucessivas de amortização e juros; h) se, sem consentimento escrito da outorgada credora, alienarem total ou parcialmente o imóvel hipotecado, ou se o gravarem com qualquer outro direito real; c) se lhes for movida alguma ação ou execução, recaindo sobre o imóvel hipotecado; d) se faltarem ao cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato.

Décima - Vencida a dívida por qualquer dos modos mencionados na cláusula anterior, poderá a outorgada credora proceder à sua cobrança judicial, caso cm que os respectivos outorgantes devedores pagarão mais, a título de pena convencional ............. por cento sobre o total do débito, incorporando-se tal quantia à dívida multa desde a data do primeiro ato praticado pela outorgada crecipal, sob a mesma garantia hipotecária, considerada exigível essa
dora para cobrança da dívida, em qualquer processo judicial, ainda que em concurso de preferência, falência ou inventário.

Décima Primeira - Cada um dos outorgantes devedores se obriga a manter o apartamento hipotecado, bem como as dependências e servidões de uso comum do prédio, em perfeito estado de conservação e asseio, e a fazer todas as obras de que ele venha a carecer ou que venham a ser exigidas pelas repartições competentes, reservando-se a outorgada credora o direito de inspecionar os apartamentos e o edifício para verificação do cumprimento desta cláusula, e, se tais obras não forem executadas pelos respectivos outorgantes devedores, poderá a outorgada credora, ou considerar vencida a dívida, ou mandar efetuá-las por conta dos respectivos outorgantes devedores, que não poderão obstar o ingresso no prédio para esse fim, nem contestar a liquidez das respectivas contas, que deverão ser pagas juntamente com a primeira prestação a vencer. Na falta de pagamento do custo dessas obras, ficará a respectiva importância incorporada ao débito principal, sob a mesma garantia hipotecária.

Décima Segunda -Cada um dos outorgantes devedores se obriga a pagar pontualmente todos os impostos, taxas e tributos fiscais que são ou venham a ser devidos pelo apartamento hipotecado, entregando à outorgada credora os respectivos conhecimentos.

Décima Terceira - Cada um dos outorgantes devedores se obriga a segurar o respectivo apartamento hipotecado, em companhia designada pela outorgada credora, entregando a esta as apólices ou recibos de renovação do seguro, constituindo a outorgada credora sua bastante procuradora em causa própria, para receber a indenização devida, no caso de sinistro ou de desapropriação, o que será levado a crédito dos outorgantes devedores.

Décima Quarta - A outorgada credora fica com a faculdade de, se julgar conveniente e não querendo considerar vencida a dívida, pagar os impostos, taxas e tributos fiscais a que se refere a cláusula décima segunda, bem como o prêmio de seguro referido na cláusula décima terceira, caso não o façam os respectivos outorgantes devedores, nas épocas próprias. As importâncias que a outorgada credora despender com esses pagamentos serão incorporadas ao saldo devedor dos respectivos outorgantes devedores, sob a mesma garantia hipotecária e vencendo os juros estipulados nesta escritura, independentemente de qualquer interpelação judicial.

Décima Quinta - as partes contratantes o valor de reais para o imóvel hipotecado, sendo reais para o terreno e reais para o prédio, ou seja reais para o apartamento n. 1 reais para os apartamentos ns. 2 a 5, com todos os seus acessórios e dependências.

Décima Sexta - Fica eleito para foro deste contrato o desta cidade, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que por direito lhes possa caber.

Décima Sétima - As despesas desta escritura, registro, averbação e quaisquer impostos, taxas ou tributos, existentes ou que venham a existir sobre o presente contrato, correrão por conta dos outorgantes devedores, ficando a outorgada credora com o direito de efetuar esses pagamentos por conta dos outorgantes devedores, caso estes não os satisfaçam nas épocas devidas, sendo que as importâncias que a outorgada credora despender por esses títulos, bem como por quaisquer outros para segurança e conservação de seus direitos, serão acrescidas ao débito dos mesmos outorgantcs devedores e sujeitas aos juros estabelecidos nesta escritura, tudo sem necessidade de interpelação judicial.

Décima Oitava - Os outorgantes devedores declaram, sob pena de vencimento de toda a dívida, que o imóvel dado em hipoteca acha-se livre de toda e qualquer outra responsabilidade que possa prejudicar o direito da outorgada credora, e que a presente hipoteca será inscrita em primeiro lugar e sem concorrência.

Décima Nona - Para garantia da solução integral do principal do débito contraído, juros convencionados, inclusive os de mora, pena convencional, prêmio de seguro e de toda e qualquer outra despesa para conservação e execução do presente contrato, os outorgantes devedores dão à outorgada credora, em primeira e especial hipoteca, o domínio útil do terreno que possuem em comum, a rua ..........., onde existe o prédio n ............, na .......... nesta cidade, medindo o dito terreno ..........metros de frente e fundos por metros de extensão de ambos os lados e com as seguintes confrontações: (especificar), .......... tudo consoante compra feita a ........ e ........ por escritura pública de lavrada em notas deste cartório, Livro n ......... a fls. ........ e devidamente transcrita no Ofício do Registro Geral de Imóveis, no Livro n a fls. ............... e sob o número de ordem ........, e mais o edifício de cinco pavimentos que nesse terreno vai ser levantado, por conta dos outorgantes devedores, pela outorgada credora, de acordo com as plantas e especificações já referidas e com o que preceitua a mencionada Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e com todos os seus acessórios, dependências e servidões.

Vigésima - Para os efeitos da Lei n. 4.591, citada, fica estabelecido que o apartamento n. ........, do primeiro pavimento, pertencerá ao outorgante ........, o n. 2, do segundo pavimento, a ........ e sua mulher ......., o n. 3, do terceiro pavimento, a .......... o n. 4, do quarto pavimento, a ........ e sua mulher ........, e o n. 5, do quinto pavimento, a ........ e sua mulher ......., e que depois de terminada a construção o apartamento n. 1 responderá por uma parte da dívida no valor de reais e cada um dos apartamentos ns. 2 a 5 responderá por uma pane da dívida no valor de ..........reais, podendo assim qualquer deles ser exonerado da hipoteca, mediante o pagamento à outorgada credora da importância que lhe disser respeito.

Vigésima Primeira - Os outorgantes devedores designarão um fiscal de sua exclusiva confiança para acompanhar a execução das obras, o qual terá os mais amplos poderes para exigir da outorgada credora o cumprimento rigoroso das plantas e especificações aprovadas para as mencionadas obras, podendo impugnar a aplicação do material que não esteja de conformidade com as ditas especificações, dando dessa impugnação imediato conhecimento à outorgada credora, ficando por acordo entre as partes nomeado, desde já, fiscal o Dr. .........

Pela outorgada credora me foi dito que aceita a presente como está feita. E de como assim disseram, pediram-me lhes lavrasse em minhas notas esta escritura, o que fiz, e sendo-lhes lida e achada conforme, a aceitaram e assinam com as testemunhas a tudo presentes e eu ..............

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
TABELIÃO


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