Contratos
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Constituição
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Sociedade simples, cujo objeto social será a prestação de serviços de planejamento , consultoria , assessoria , treinamento e desenvolvimento empresarial nas áreas de administração e economia
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Contrato social referente à sociedade limitada.
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
.........., brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade
de n..........., expedida pela SSP/...., e do CPF/MF ............. , residente e
domiciliado na Rua ............... - ...... - cidade - CEP : ............-Estado
......., ........., brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de
Identidade de ........, expedida pela SSP/......, e do CPF/MF
.................., residente e domiciliada à Rua ....... - ...... - cidade -
CEP: ............ - Estado ........ , resolvem, por este instrumento particular
de contrato , constituir uma SOCIEDADE LIMITADA pela Lei 10406/02 - Novo Código
Civil e supletivamente pela lei das S/AS, bem como pelas demais disposições
legais aplicáveis à espécie e, especificamente, pelas cláusulas e condições
seguintes:
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO OBJETO, DO INÍCIO E DO PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - "A sociedade é constituída sob a denominação de
................S/C LTDA".
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade terá a sua sede e foro em ......, Estado ......,
situada a Rua ...............- . CEP : .............
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade poderá, a critério de sua administração,
instalar ou extinguir filiais ou escritórios em qualquer parte do território
nacional.
CLÁUSULA QUARTA - A sociedade terá por objeto social : a prestação de serviços
de planejamento , consultoria , assessoria , treinamento e desenvolvimento
empresarial nas áreas de administração e economia.
CLÁUSULA QUINTA - 0 prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminando,
iniciando-se as atividades em .... de .........de ..........
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL E CESSÃO DE COTAS
CLÁUSULA SEXTA - O capital social é de R$ ........ (......... ), divido em
.............. quotas , no valor nominal de R$ ....... ( ......) cada uma,
distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
sócios QUOTAS VALOR EM R$
.............
............
TOTAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Capital Social é inteiramente subscrito e integralizado
em -moeda corrente do país , na proporção da participação societária de cada
sócio.
PARÁGRAFO SEGUNDO - "A responsabilidade dos sócios é limitada à importância
Capital Social, conforme dispõe o artigo 2", Infine do Decreto 3.708, de 10 de
janeiro de 1.919.
CLÁUSULA SÉTIMA - As quotas da Sociedade são indivisíveis e não poderão ser
transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros, sem o consentimento do
outro Sócio, cabendo a este o direito de preferência para a respectiva
aquisição, mesmo que decorrente de execução judicial, na hipótese de ser a
sociedade composta de, no mínimo , 03 (três) sócios.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO, DA GERENCIA E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA OITAVA - A administração, a gerência e a responsabilidade técnica da
sociedade compete aos sócios ....................... e ............. , os quais
ficam investidos na função de sócio- gerente , sendo dispensados de prestação de
caução, cabendo-lhes o uso da firma individualmente , ou em conjunto, podendo
praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social.
CLÁUSULA NONA - A Sociedade será representada, em juízo ou fora dele, pelo
administrador regularmente constituído.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aos sócios é expressamente vedado o uso da firma, sob qualquer
pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos ao objeto social, bem
como a prestação de fiança ou aval, e o comprometimento da mesma em atos de
liberalidade ou de favor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão
os sócios , a título de remuneração pró-labore , quantia mensal fixada de comum
acordo, observadas as disposições legais, cuja remuneração será levada à conta
de despesas da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Desimpedimento : Os sócios declaram que não estão
incursos em quaisquer dos crimes tipificados na legislação brasileira, podendo
exercer todos os atos civis pertinentes.
CAPITULO IV
DAS DELIBERAÇÕES, DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE SÓCIO
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As deliberações dos sócios, em assunto de interesse
da sociedade, serão tornadas por unanimidade, inclusive as que envolvam
transformação de tipo societário, incorporação, cisão e fusão, entre outros
assuntos que possam implicar em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - 0 sócio que desejar retirar-se da sociedade poderá
fazê-lo mediante aviso prévio à mesma, através do outro sócio, recebendo seus
haveres em 12 ( doze) prestações mensais e iguais , devidamente atualizadas
monetariamente, sendo o primeiro pagamento 90 ( noventa ) dias após a apuração
dos haveres , ou de outra forma, mediante consenso , desde que não prejudique a
situação econômico-financeira da sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os haveres do sócio retirante serão apurados em balanço
especialmente levantado, o qual deverá apontar os ativos sociais conforme os
reais valores de mercado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a alienação de quotas em condições mais favoráveis
a terceiros do que aquelas oferecidas aos demais sócios.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO BALANÇO , DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - 0 exercício social compreenderá o período de .... de
........ a ..... de ........ de cada ano, coincidindo com o ano civil, devendo,
nesta última data , ser levantado balanço e suas demonstrações contábeis , com
observância das prescrições legais e técnicas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A sociedade poderá levantar balanços semestrais, trimestrais
ou de períodos menores, para fins contábeis ou para verificação da situação
financeira da Sociedade, podendo os lucros apurados nos balanços intermediários
serem distribuídos aos Sócios ou capitalizados , obedecida a legislação em
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A atribuição dos resultados será feita proporcionalmente
as quotas de capital de cada sócio, devidamente integralizadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os lucros, a critério dos sócios, poderão ser distribuídos
, destinados a aumento de capital ou a reservas de lucros específicos ou poderão
permanecer em conta de lucros acumulados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os prejuízos que forem apurados rios balanços anuais
permanecerão em conta especial, a fim de serem amortizados, nos anos seguintes,
aos lucros -se existirem - ria forma estabelecida pela legislação. Não havendo
nesse período, ou em outro que vier a ser fixado, a amortização integral dos
prejuízos, o remanescente será suportado pelos sócios, na proporção da
participação social dos mesmos.
CAPÍTULO VI .1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A sociedade se dissolverá pela vontade dos sócios.
Deliberada a dissolução , a sociedade entrará em liquidação, resgatando o
passivo exigível e o acervo líquido rateado entre os sócios, na proporção direta
do número de quotas que cada tini possuir, devidamente integralizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O falecimento de uni dos sócios não implica,
necessariamente , na dissolução da sociedade , podendo os herdeiros do sócio
falecido, entendimento com os sócios sobreviventes, com o objetivo de
preservação da empresa, deliberarem pela continuação da sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em não sendo possível a preservação da empresa, a
dissolução da sociedade implicará na sua liquidação, na fornia prevista na
Cláusula Décima Sétima.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso os sócios sobreviventes desejarem a preservação da
empresa formando outra sociedade que não seja ria forma prevista tio calva, ou
em continuação como firma individual , no caso apenas de tini único sócio
sobrevivente, os haveres do sócio falecido serão apurados mediante balanço
especialmente levantado, com avaliação real dos bens que compõem o patrimônio da
sociedade , para verificação do seu patrimônio líquido para avaliador escolhido
de comum acordo entre os sócios supérstites e os herdeiros, ou por arbitramento
judicial em caso de divergência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os haveres do sócio falecido serão pagos , em 12 ( doze
prestações iguais e mensais , devidamente corrigidas, após comprovação da
partilha e beneficiários, fazendo-se o pagamento da primeira parcela dos
referidos haveres, 90 ( noventa
dias após a data da sua efetiva apuração.
PARAGRÁFO QUARTO - Ficam, entretanto , facultadas, mediante consenso unânime
entre os sócios remanescentes e herdeiros , outras condições de pagamentos,
desde que não afetem a situação econômico-financeira da sociedade.
PARÁGRAFO QUINTO - Mediante acordo com os sócios supérstites, os herdeiros
poderão ingressar na sociedade, caso não haja nenhum impeditivo.
PARAGRÁFO SEXTO - Até que se defina sobre o ingresso dos herdeiros sub-rogados
nos direitos e obrigações do de cujus ou apuração de seus haveres, podem
fazer-se representar, temporariamente , na sociedade , enquanto indiviso o
quinhão respectivo, por um dentre eles devidamente credenciado e autorizado
pelos demais , que acompanhará e fiscalizará os negócios da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Em caso de demandas judiciais ou necessidade de dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato Social, que obriga sua partes,
seus herdeiros ou sucessores, fica eleito o Foro da Comarca de ...........,
Estado ........., por mais privilegiados que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, os sócios datam, lavram e assinam o
presente instrumento juntamente com duas testemunhas, em 3 (três) vias de igual
teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo , fielmente , por si , por seus herdeiros
e/ou sucessores.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIO
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SÓCIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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