Contratos
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Constituição
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Sociedade limitada (01)
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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DISTRATANTE
: (Nome do Distratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira
de Identidade nº (.......................), C.P.F. nº (..................),
capaz, residente e domiciliado na Rua (.................................), nº
(....), bairro (........), cidade (..............), Cep. (................), no
Estado (....);
DISTRATADO
: (Nome do Distratado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira
de Identidade nº (..................), C.P.F. nº (......................),
capaz, residente e domiciliado na Rua (...................................), nº
(...), bairro (............), cidade (.............), Cep. (.............), no
Estado (....).
As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente
Distrato Social de Sociedade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO DISTRATO
Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato da Sociedade
Limitada (......................), com sede em (..................), na Rua
(...................), nº (...), bairro (...........), Cep (................),
no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (........), e no Cadastro
Estadual sob o nº (........), que tem como únicos sócios os distratante, os
quais resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, em
dissolvê-la e extingüi-la através deste instrumento particular.
Cláusula 2ª. A sociedade supra descrita teve início no dia (....), sendo que no
dia (....) parou de realizar suas atividades e operações.
DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 3ª. Já realizada a devida liquidação da sociedade, o DISTRATANTE
receberá o valor de R$ (.....) (Valor expresso), enquanto o DISTRATADO receberá
a quantia de R$ (.....) (Valor expresso), correspondente aos direitos das suas
respectivas quotas.
DA QUITAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 4ª. Fica a sociedade em tela plenamente quitada, com efeitos gerais e
irrevogáveis.
Cláusula 5ª. Os distratante se comprometem reciprocamente a não reivindicar
qualquer direito fundado no contrato social da sociedade que por este distrato
almeja sua desconstituição.
DA RESPONSABILIDADE PELOS ATIVOS, PASSIVO, LIVROS E DOCUMENTOS DA SOCIEDADE.
Cláusula 6ª. O DISTRATANTE se responsabiliza por qualquer ativo e passivo que
possam ser, posteriormente, questionados.
Cláusula 7ª. O DISTRATANTE se compromete, ainda, em guardar e conservar os
livros e documentos da sociedade ora distratada.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do DISTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (............);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Distratante)
(Nome e assinatura do Distratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Veja Também:
Art. 1.093, do Código Civil de 1916.
Nota:
1. Art. 472, do Novo Código Civil.
2. Pode se responsabilizar também o Distratado, ou ambos.
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