Constituição e estatuto social de companhia ou
sociedade anônima. Estipulações e formação de capital social, deveres da
diretoria, conselhos técnico e fiscal, beneficiários, participação nos
lucros e forma de liquidação da sociedade.
COMPANHIA ..................., ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO, NOME, SEDE, OBJETO E PRAZO
Artigo 1º - Sob a denominação de COMPANHIA INDUSTRIAL é instituída uma sociedade
anônima, cuja finalidade é a exploração da indústria de ......... e de todos os
produtos dela derivados ....... .
Artigo 2º - A Cia. terá a sede e sua administração e o seu domicílio, na cidade
de ......, Estado de ......, podendo, porém, manter suas fábricas e demais
estabelecimentos em outros pontos do território nacional, segundo as
necessidades da indústria e interesse da própria Cia.
Artigo 3º - O prazo de duração da Cia. será de ....... (número por extenso)
anos, contados da data em que for constituída, permitindo-se no entanto, que a
Assembléia Gera dos Acionistas possa prorrogá-lo, ou mesmo dissolvê-lo no curso
do prazo estabelecido.
Artigo 4º - A primeira fábrica, que constará de uma ...... e seção para ......
com capacidade mínima de ....... será instalada em ...... na cidade de ....... .
Parágrafo único - As demais fábricas, que se venham a estabelecer, segundo o
plano industrial elaborado pela Administração, ouvido o Conselho Técnico, podem
ser instaladas em qualquer outro ponto que consultem melhor os interesses da
Cia., conforme autorização do art. 2º.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Artigo 5º - O capital social será de ........ (transcrito por extenso), dividido
em ....... (número de ações, transcrito também por extenso) ações assim
representadas:
a) .... (valor por extenso) ações ordinárias e nominativas, do valor, cada uma,
de ..... (valor por extenso)
b) .... (valor por extenso) por ....... (quantidade por extenso) ações nominais
preferenciais, do valor, cada uma, de ....... (valor por extenso) com direito a
um dividendo de ........ (valor por extenso) ano (art. 31) sem direito a voto.
§ 1º - O capital social somente poderá ser aumentado nos casos de insuficiência
do capital subscrito aos fins visados pela Companhia, acréscimo de obras, ou de
ampliações de serviços ou operações sociais.
§ 2º - Em qualquer dos casos deverão os diretores da Companhia fundamentar a sua
proposta de aumento, que submeterão ao parecer do Conselho Técnico, e depois a
levarão à deliberação da Assembléia, regularmente convocada para esse fim.
§ 3º - Os acionistas inscritos no Livro de Registro de Ações terão o direito de
preferência com as que já possuírem e respeitadas as condições eu tiverem sido
prescritas na referida Assembléia, relativamente às entradas e atos
conseqüentes.
§ 4º - Somente as ações ordinárias terão direito a voto, um para cada ação.
Entretanto, podem os acionistas de ações preferenciais participar das
Assembléias, tomando parte nas discussões de assuntos submetidos à deliberação
delas.
Artigo 6º - O valor das ações subscritas será pago em ......... (número por
extenso) prestações sendo que a primeira deve ser cumprida no ato da subscrição
e as demais nas datas fixadas pela Diretoria, respeitando-se, no entanto, de uma
para outra chamada, o intervalo de ........ (número por extenso).
§ 1º - O acionista que deixar de atender às chamadas, não pagando as prestações
devidas nos prazos previstos, ficará sujeito à mora, podendo a Diretoria, na
forma da Lei, ou mandar executar o acionista pelo valor da prestação ou mandar
vender suas ações, por conta e risco do acionista.
§ 2º - Ao acionista remisso, em caso de venda, será entregue o saldo que lhe
competir, deduzidas as despesas tidas na operação e os juros de mora, na razão
de .......... (número por extenso) anuais, saldo este relativo ao que houver
pago o adquirente sobre as prestações já vencidas anteriormente.
Artigo 7º - A conversão das ações nominativas em ações preferenciais, somente
pode ocorrer por deliberação da assembléia, especialmente convocada para esse
fim, desde que, na forma da Lei, estejam totalmente integralizadas.
Artigo 8º - Permite-se a amortização de ações e a emissão de ações de fruição,
cabendo à Assembléia Geral dos Acionistas deliberar a respeito, estabelecendo as
condições e regras em que se possam efetuar.
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA E SUAS OBRIGAÇÕES
Artigo 9º - A Cia. será administrada por uma Diretoria composta de ......
(número por extenso) membros, eleitos por maioria de votos, pelos acionistas ou
de seus procuradores, em assembléias gerais regulares, os quais exercerão os
cargos de presidente, gerente e tesoureiro, devendo, por isso, as cédulas usadas
na eleição já conter também a indicação dos cargos respectivos.
§1º - Essa Diretoria exercerá o seu mandato por ......... (transcrever por
extenso) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito.
§ 2º - Somente poderá fazer parte da administração acionista da Cia. portador de
ações ordinárias, devendo os efeitos, antes de entrarem no exercício de suas
funções, fazer uma caução de ........ ações da Cia. a qual somente será
cancelada com a terminação do mandato, após a aprovação de todas as contas de
sua gestão.
Artigo 10º - Nos impedimentos temporários, será presidente substituído pelo
diretor-gerente.
Artigo 11º - O presidente da Cia. e os demais diretores perceberão mensalmente,
a título de remuneração: o presidente ..... (valor por extenso) e cada um dos
outros ......... (valor por extenso), fazendo ainda jus a uma gratificação na
forma estabelecida na letra "f" do art. 31.
Parágrafo único - A gratificação anual a que terá direito cada membro da
Diretoria não poderá exceder de ...... (valor por extenso).
Artigo 12º - As licenças aos diretores serão concedidas: ao presidente da Cia.,
pela Assembléia Geral; aos outros diretores, pela Diretoria.
§ 1º - O presidente da Cia. não poderá deixar o exercício de seu cargo, sem
licença, por prazo excedente a ..... (número por extenso) dias consecutivos,
caso em que será havido como abandono ou renúncia ao cargo.
§ 2º - Perderá o cargo quaisquer dos outros diretores que deixarem o exercício
de cargo por mais de ....... (número e por extenso) dias consecutivos sem
autorização ou licença da Diretoria.
Artigo 13º - Em caso de vaga na Diretoria, os demais diretores em exercício, em
sessão conjunta com o Conselho Fiscal, escolherão um Diretor, que exercerá seu
mandato até completar o do diretor que substitui.
Parágrafo único - Se a vaga ocorrida é da presidência, o diretor gerente
assumirá esta, passando o diretor-tesoureiro para o cargo de Diretor-gerente,
sendo assim escolhido um acionista para ocupar o cargo de diretor-tesoureiro.
Artigo 14º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês,
extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar, e deliberará por
maioria de votos, tendo o presidente, além do seu voto de diretor, o voto de
desempate.
Parágrafo único - Sobre as questões técnicas e econômicas, relativas, à
indústria da Cia., a Diretoria ouvirá o Conselho Técnico Econômico.
Artigo 15º - São atribuições da Diretoria, além das que lhe caberão por força da
lei, ou de outros dispositivos destes estatutos:
a) gerir os negócios sociais, executar os estatutos da Cia., bem como as
deliberações da Assembléia Gera, criar filiais em qualquer parte do território
nacional e cumprir a lei no que for pertinente às suas funções;
b) organizar os regimentos internos, atinentes ao serviço e ao pessoal da Cia.;
c) criar e extinguir cargos ou funções e fixar os vencimentos do pessoal, bem
como as gratificações a quem julgar com direito;
d) resolver os casos não previstos nestes estatutos, e que não sejam da
competência da Assembléia Geral.
Artigo 16º - Privativamente compete, ao presidente:
a) ser o órgão da Diretoria e representá-la oficialmente em todas as suas
relações, em juízo ou fora dele, podendo para isso constituir mandatários;
b) assinar a correspondência da sociedade;
c) aceitar, com o gerente, os títulos, saques, letras e endossos de
responsabilidade da sociedade;
d) visar as contas depois do "pague-se" do gerente e os cheques bancários que
por este lhe forem apresentados;
e) assinar, em nome da Cia. os instrumentos e balancetes e balanços destinados à
publicidade;
f) assinar, em nome da Cia. os instrumentos de contratos em que a mesma for
parte e assinar quitações;
g) apresentar, anualmente, à Assembléia o relatório de sua gestão;
h) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, nos
termos destes estatutos.
Artigo 17º - Ao Diretor-Gerente compete:
a) superintender os trabalhos internos da Cia.;
b) assinar, com o Diretor-Presidente os títulos e demais obrigações da Cia.;
c) assinar, com o Diretor-Tesoureiro, os cheques que a Cia. emitir;
d) fornecer ao Presidente dados para seu relatório anual;
e) desempenhar todas as atribuições que lhe competem pelos presentes estatutos,
substituir o Presidente em seus impedimentos e assumir a presidência, no caso em
que vague este lugar.
Artigo 18º - Ao Diretor-Tesoureiro, além das atribuições inerentes a seu cargo e
determinadas nos estatutos da Cia., compete:
a) dirigir todo o serviço do escritório:
b) ter em boa guarda todos os valores da Companhia;
c) dirigir o levantamento do balanço anual, que será anexado ao relatório do
Presidente;
d) extrair e assinar, com o Gerente, os cheques emitidos pela Cia.;
e) ter a seu cargo o livro "Caixa" da Cia.;
f) substituir o Diretor-Gerente em seus impedimentos, assumindo este cargo em
vaga (parágrafo único do art. 13).
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO TÉCNICO
Artigo 19º - O Conselho Técnico (C.T.) será composto de ......... (número por
extenso) membros, que serão nomeados e exonerados pela Diretoria e exercerão o
cargo enquanto bem servirem.
Parágrafo único - A escolha deverá recair sobre os técnicos de reconhecida
competência em matéria econômica e, especialmente, no tocante à fabricação dos
produtos, a que se refere o art. 1º.
Artigo 20º - O C.T. reunir-se-á pelo menos ...... (número por extenso) vezes por
mês, e há de dispor de instalações, laboratórios e pessoal habilitado para o
estudo e desempenho das pesquisas que constituírem objeto das suas funções.
Artigo 21º - Os pareceres do C.T. constarão das atas das suas reuniões, que
serão lavradas em livro próprio.
Artigo 22º - Quando os membros do C.T. forem empregados da Cia., poderão
perceber, ao mesmo tempo, as gratificações e os ordenados pelas suas funções.
Artigo 23º - A remuneração dos membros do C.T. será fixada pela Diretoria.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 24º - O Conselho Fiscal compor-se-á de ........ (número e por extenso)
membros efetivos, cada um dos quais terá um suplente, sendo todos os eleitos,
anualmente, pela Assembléia Geral Ordinária, que os poderá reeleger.
§ 1º - Em caso de vaga no Conselho Fiscal, bem como no impedimento de quaisquer
dos seus membros, por mais de ....... (por extenso) meses, o lugar será
preenchido pelo suplente mais votado, e tendo havido empate, pelo mais velho.
§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal não perceberão vencimentos.
Artigo 25º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês,
para tomar conhecimento dos balancetes mensais da Cia., e, extraordinariamente,
sempre que for preciso ou quando convocado pelo Diretor-Presidente.
§ 1º - O Conselho Fiscal somente poderá funcionar com a totalidade de seus
membros, devendo por esse motivo, quando haja qualquer impedimento, ser
convocado o suplente, a quem compete fazer a substituição.
§ 2º - Das reuniões do Conselho Fiscal lavrar-se-á um termo, sendo por isso,
dentre si, escolhido um relator.
Artigo 26º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todos os negócios da Cia., pedindo aos administradores todos os
esclarecimentos necessários à fiscalização;
b) examinar, semestralmente, a escrituração da Cia., documentos, contratos e
demais operações feitas pelos administradores e verificar o estado do "Caixa" e
a exatidão, lavrando de tudo um parecer, que será entregue aos diretores;
c) dar o seu parecer no balanço anual da sociedade;
d) exercer, enfim, todos os atos de fiscalização que lhe compete por lei,
inclusive o de convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral, quando o
Diretor-Presidente se recusar a fazê-lo.
CAPÍTULO VI - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 27º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Cia., cabendo-lhe exercer
as funções que lhe forem cometidas pela lei, tomar qualquer deliberação sobre os
negócios ou interesses sociais e reformar os estatutos.
Parágrafo único - As convocações das Assembléias gerais serão feitas segundo as
regras estabelecidas em lei. E só se constituirão, para que possam, validamente,
deliberar, com o número também legalmente determinado.
Artigo 28º - As assembléias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias, destinadas a tomar as contas da
Diretoria, examinar e discutir o balanço e parecer do Conselho Fiscal,
deliberando sobre um e outro caso é de ....... em ........ anos,; os membros da
diretoria reunir-se-ão a ........., de cada ano.
§ 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão sempre que convocadas
pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal, ou nos casos determinados em lei, para
tratar de todos os assuntos de interesse da Cia., que não possam ser deliberados
em Assembléia Geral Ordinária.
§ 3º - As Assembléias serão presididas pelo Diretor-Presidente ou por quem o
substitua, compondo-se a mesa, dele e de dois secretários convidados pelo
Presidente.
§ 4º - Constituídas, legalmente, as Assembléias deliberaram, validamente,
aprovando ou recusando os atos submetidos à sua apreciação, por maioria de
votos, para o que cada ação ordinária valerá um voto.
CAPÍTULO VI - DAS PARTES BENEFICIÁRIAS
Artigo 29º - Como compensação aos fundadores da Cia. e aos engenheiros que
prestaram serviços à sua organização, emitirá a Cia. ...... (por extenso) partes
beneficiárias, que participarão dos lucros sociais, na forma que se estabelece
no artigo seguinte.
Parágrafo único - Estas partes beneficiárias serão nominativas, cabendo ........
(por extenso) a cada um dos fundadores da Cia. e as ..... (por extenso)
restantes sendo ....... (por extenso) para cada um dos ...... engenheiros que
participaram dos estudos preliminares para a organização da Cia., conforme se
declara no original dos prospectos.
Artigo 30º - A participação das partes beneficiárias no lucro social, será de
..... % (transcrever por extenso) dos lucros líquidos, verificados em balanço.
Parágrafo único - Se convier à Cia., mediante aprovação da Assembléia Geral,
mesmo ordinária, poderão ser as partes beneficiárias resgatadas antecipadamente
ou convertidas em ações, quando se convencionar o aumento do capital, tudo de
acordo com a lei e com o que deliberarem os acionistas em Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII - DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS
Artigo 31º - O balanço anual da Cia. será procedido a 31 de dezembro de cada
ano. E dos lucros líquidos verificados, feitas todas as deduções e amortizações
legalmente permitidas, far-se-á a seguinte distribuição:
a) .... % (escrever por extenso) para a Reserva Legal;
b) a quota necessária para a constituição do dividendo devido às ações
preferenciais;
c) .... % (transcrever por extenso) para pagamento da participação das partes
beneficiárias;
d) .... % (transcrever por extenso) sobre o valor das ações ordinárias, para a
constituição do dividendo respectivo;
e) uma porcentagem para a constituição de um fundo especial designado à
renovação do equipamento da Cia.;
f) a quota que deve ser distribuída como gratificação à Diretoria.
§ 1º - O excesso, se houver, será repartido, como dividendo complementar, sem
distinção, entre os portadores das ações preferenciais das ações ordinárias.
§ 2º - Na constituição das diferentes Reservas, serão observados os limites
legais.
CAPÍTULO IX - DA LIQUIDAÇÃO
Artigo 32º - A Companhia entrará em liquidação nos casos legais, competindo à
Assembléia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o
Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
COMPANHIA INDUSTRIAL
____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG: