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Contratos - Constituição - Sociedade anônima (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Constituição e estatuto social de companhia ou sociedade anônima. Estipulações e formação de capital social, deveres da diretoria, conselhos técnico e fiscal, beneficiários, participação nos lucros e forma de liquidação da sociedade.

 

COMPANHIA ..................., ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO, NOME, SEDE, OBJETO E PRAZO

Artigo 1º - Sob a denominação de COMPANHIA INDUSTRIAL é instituída uma sociedade anônima, cuja finalidade é a exploração da indústria de ......... e de todos os produtos dela derivados ....... .

Artigo 2º - A Cia. terá a sede e sua administração e o seu domicílio, na cidade de ......, Estado de ......, podendo, porém, manter suas fábricas e demais estabelecimentos em outros pontos do território nacional, segundo as necessidades da indústria e interesse da própria Cia.

Artigo 3º - O prazo de duração da Cia. será de ....... (número por extenso) anos, contados da data em que for constituída, permitindo-se no entanto, que a Assembléia Gera dos Acionistas possa prorrogá-lo, ou mesmo dissolvê-lo no curso do prazo estabelecido.

Artigo 4º - A primeira fábrica, que constará de uma ...... e seção para ...... com capacidade mínima de ....... será instalada em ...... na cidade de ....... .
Parágrafo único - As demais fábricas, que se venham a estabelecer, segundo o plano industrial elaborado pela Administração, ouvido o Conselho Técnico, podem ser instaladas em qualquer outro ponto que consultem melhor os interesses da Cia., conforme autorização do art. 2º.

CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES

Artigo 5º - O capital social será de ........ (transcrito por extenso), dividido em ....... (número de ações, transcrito também por extenso) ações assim representadas:
a) .... (valor por extenso) ações ordinárias e nominativas, do valor, cada uma, de ..... (valor por extenso)
b) .... (valor por extenso) por ....... (quantidade por extenso) ações nominais preferenciais, do valor, cada uma, de ....... (valor por extenso) com direito a um dividendo de ........ (valor por extenso) ano (art. 31) sem direito a voto.
§ 1º - O capital social somente poderá ser aumentado nos casos de insuficiência do capital subscrito aos fins visados pela Companhia, acréscimo de obras, ou de ampliações de serviços ou operações sociais.
§ 2º - Em qualquer dos casos deverão os diretores da Companhia fundamentar a sua proposta de aumento, que submeterão ao parecer do Conselho Técnico, e depois a levarão à deliberação da Assembléia, regularmente convocada para esse fim.
§ 3º - Os acionistas inscritos no Livro de Registro de Ações terão o direito de preferência com as que já possuírem e respeitadas as condições eu tiverem sido prescritas na referida Assembléia, relativamente às entradas e atos conseqüentes.
§ 4º - Somente as ações ordinárias terão direito a voto, um para cada ação. Entretanto, podem os acionistas de ações preferenciais participar das Assembléias, tomando parte nas discussões de assuntos submetidos à deliberação delas.

Artigo 6º - O valor das ações subscritas será pago em ......... (número por extenso) prestações sendo que a primeira deve ser cumprida no ato da subscrição e as demais nas datas fixadas pela Diretoria, respeitando-se, no entanto, de uma para outra chamada, o intervalo de ........ (número por extenso).
§ 1º - O acionista que deixar de atender às chamadas, não pagando as prestações devidas nos prazos previstos, ficará sujeito à mora, podendo a Diretoria, na forma da Lei, ou mandar executar o acionista pelo valor da prestação ou mandar vender suas ações, por conta e risco do acionista.
§ 2º - Ao acionista remisso, em caso de venda, será entregue o saldo que lhe competir, deduzidas as despesas tidas na operação e os juros de mora, na razão de .......... (número por extenso) anuais, saldo este relativo ao que houver pago o adquirente sobre as prestações já vencidas anteriormente.

Artigo 7º - A conversão das ações nominativas em ações preferenciais, somente pode ocorrer por deliberação da assembléia, especialmente convocada para esse fim, desde que, na forma da Lei, estejam totalmente integralizadas.

Artigo 8º - Permite-se a amortização de ações e a emissão de ações de fruição, cabendo à Assembléia Geral dos Acionistas deliberar a respeito, estabelecendo as condições e regras em que se possam efetuar.

CAPÍTULO III - DA DIRETORIA E SUAS OBRIGAÇÕES

Artigo 9º - A Cia. será administrada por uma Diretoria composta de ...... (número por extenso) membros, eleitos por maioria de votos, pelos acionistas ou de seus procuradores, em assembléias gerais regulares, os quais exercerão os cargos de presidente, gerente e tesoureiro, devendo, por isso, as cédulas usadas na eleição já conter também a indicação dos cargos respectivos.
§1º - Essa Diretoria exercerá o seu mandato por ......... (transcrever por extenso) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito.
§ 2º - Somente poderá fazer parte da administração acionista da Cia. portador de ações ordinárias, devendo os efeitos, antes de entrarem no exercício de suas funções, fazer uma caução de ........ ações da Cia. a qual somente será cancelada com a terminação do mandato, após a aprovação de todas as contas de sua gestão.

Artigo 10º - Nos impedimentos temporários, será presidente substituído pelo diretor-gerente.

Artigo 11º - O presidente da Cia. e os demais diretores perceberão mensalmente, a título de remuneração: o presidente ..... (valor por extenso) e cada um dos outros ......... (valor por extenso), fazendo ainda jus a uma gratificação na forma estabelecida na letra "f" do art. 31.
Parágrafo único - A gratificação anual a que terá direito cada membro da Diretoria não poderá exceder de ...... (valor por extenso).

Artigo 12º - As licenças aos diretores serão concedidas: ao presidente da Cia., pela Assembléia Geral; aos outros diretores, pela Diretoria.
§ 1º - O presidente da Cia. não poderá deixar o exercício de seu cargo, sem licença, por prazo excedente a ..... (número por extenso) dias consecutivos, caso em que será havido como abandono ou renúncia ao cargo.
§ 2º - Perderá o cargo quaisquer dos outros diretores que deixarem o exercício de cargo por mais de ....... (número e por extenso) dias consecutivos sem autorização ou licença da Diretoria.

Artigo 13º - Em caso de vaga na Diretoria, os demais diretores em exercício, em sessão conjunta com o Conselho Fiscal, escolherão um Diretor, que exercerá seu mandato até completar o do diretor que substitui.
Parágrafo único - Se a vaga ocorrida é da presidência, o diretor gerente assumirá esta, passando o diretor-tesoureiro para o cargo de Diretor-gerente, sendo assim escolhido um acionista para ocupar o cargo de diretor-tesoureiro.

Artigo 14º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar, e deliberará por maioria de votos, tendo o presidente, além do seu voto de diretor, o voto de desempate.
Parágrafo único - Sobre as questões técnicas e econômicas, relativas, à indústria da Cia., a Diretoria ouvirá o Conselho Técnico Econômico.

Artigo 15º - São atribuições da Diretoria, além das que lhe caberão por força da lei, ou de outros dispositivos destes estatutos:
a) gerir os negócios sociais, executar os estatutos da Cia., bem como as deliberações da Assembléia Gera, criar filiais em qualquer parte do território nacional e cumprir a lei no que for pertinente às suas funções;
b) organizar os regimentos internos, atinentes ao serviço e ao pessoal da Cia.;
c) criar e extinguir cargos ou funções e fixar os vencimentos do pessoal, bem como as gratificações a quem julgar com direito;
d) resolver os casos não previstos nestes estatutos, e que não sejam da competência da Assembléia Geral.

Artigo 16º - Privativamente compete, ao presidente:
a) ser o órgão da Diretoria e representá-la oficialmente em todas as suas relações, em juízo ou fora dele, podendo para isso constituir mandatários;
b) assinar a correspondência da sociedade;
c) aceitar, com o gerente, os títulos, saques, letras e endossos de responsabilidade da sociedade;
d) visar as contas depois do "pague-se" do gerente e os cheques bancários que por este lhe forem apresentados;
e) assinar, em nome da Cia. os instrumentos e balancetes e balanços destinados à publicidade;
f) assinar, em nome da Cia. os instrumentos de contratos em que a mesma for parte e assinar quitações;
g) apresentar, anualmente, à Assembléia o relatório de sua gestão;
h) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, nos termos destes estatutos.

Artigo 17º - Ao Diretor-Gerente compete:
a) superintender os trabalhos internos da Cia.;
b) assinar, com o Diretor-Presidente os títulos e demais obrigações da Cia.;
c) assinar, com o Diretor-Tesoureiro, os cheques que a Cia. emitir;
d) fornecer ao Presidente dados para seu relatório anual;
e) desempenhar todas as atribuições que lhe competem pelos presentes estatutos, substituir o Presidente em seus impedimentos e assumir a presidência, no caso em que vague este lugar.

Artigo 18º - Ao Diretor-Tesoureiro, além das atribuições inerentes a seu cargo e determinadas nos estatutos da Cia., compete:
a) dirigir todo o serviço do escritório:
b) ter em boa guarda todos os valores da Companhia;
c) dirigir o levantamento do balanço anual, que será anexado ao relatório do Presidente;
d) extrair e assinar, com o Gerente, os cheques emitidos pela Cia.;
e) ter a seu cargo o livro "Caixa" da Cia.;
f) substituir o Diretor-Gerente em seus impedimentos, assumindo este cargo em vaga (parágrafo único do art. 13).

CAPÍTULO IV - DO CONSELHO TÉCNICO

Artigo 19º - O Conselho Técnico (C.T.) será composto de ......... (número por extenso) membros, que serão nomeados e exonerados pela Diretoria e exercerão o cargo enquanto bem servirem.
Parágrafo único - A escolha deverá recair sobre os técnicos de reconhecida competência em matéria econômica e, especialmente, no tocante à fabricação dos produtos, a que se refere o art. 1º.

Artigo 20º - O C.T. reunir-se-á pelo menos ...... (número por extenso) vezes por mês, e há de dispor de instalações, laboratórios e pessoal habilitado para o estudo e desempenho das pesquisas que constituírem objeto das suas funções.

Artigo 21º - Os pareceres do C.T. constarão das atas das suas reuniões, que serão lavradas em livro próprio.

Artigo 22º - Quando os membros do C.T. forem empregados da Cia., poderão perceber, ao mesmo tempo, as gratificações e os ordenados pelas suas funções.

Artigo 23º - A remuneração dos membros do C.T. será fixada pela Diretoria.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 24º - O Conselho Fiscal compor-se-á de ........ (número e por extenso) membros efetivos, cada um dos quais terá um suplente, sendo todos os eleitos, anualmente, pela Assembléia Geral Ordinária, que os poderá reeleger.
§ 1º - Em caso de vaga no Conselho Fiscal, bem como no impedimento de quaisquer dos seus membros, por mais de ....... (por extenso) meses, o lugar será preenchido pelo suplente mais votado, e tendo havido empate, pelo mais velho.
§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal não perceberão vencimentos.

Artigo 25º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes mensais da Cia., e, extraordinariamente, sempre que for preciso ou quando convocado pelo Diretor-Presidente.
§ 1º - O Conselho Fiscal somente poderá funcionar com a totalidade de seus membros, devendo por esse motivo, quando haja qualquer impedimento, ser convocado o suplente, a quem compete fazer a substituição.
§ 2º - Das reuniões do Conselho Fiscal lavrar-se-á um termo, sendo por isso, dentre si, escolhido um relator.

Artigo 26º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todos os negócios da Cia., pedindo aos administradores todos os esclarecimentos necessários à fiscalização;
b) examinar, semestralmente, a escrituração da Cia., documentos, contratos e demais operações feitas pelos administradores e verificar o estado do "Caixa" e a exatidão, lavrando de tudo um parecer, que será entregue aos diretores;
c) dar o seu parecer no balanço anual da sociedade;
d) exercer, enfim, todos os atos de fiscalização que lhe compete por lei, inclusive o de convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral, quando o Diretor-Presidente se recusar a fazê-lo.

CAPÍTULO VI - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 27º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Cia., cabendo-lhe exercer as funções que lhe forem cometidas pela lei, tomar qualquer deliberação sobre os negócios ou interesses sociais e reformar os estatutos.
Parágrafo único - As convocações das Assembléias gerais serão feitas segundo as regras estabelecidas em lei. E só se constituirão, para que possam, validamente, deliberar, com o número também legalmente determinado.

Artigo 28º - As assembléias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias, destinadas a tomar as contas da Diretoria, examinar e discutir o balanço e parecer do Conselho Fiscal, deliberando sobre um e outro caso é de ....... em ........ anos,; os membros da diretoria reunir-se-ão a ........., de cada ano.
§ 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão sempre que convocadas pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal, ou nos casos determinados em lei, para tratar de todos os assuntos de interesse da Cia., que não possam ser deliberados em Assembléia Geral Ordinária.
§ 3º - As Assembléias serão presididas pelo Diretor-Presidente ou por quem o substitua, compondo-se a mesa, dele e de dois secretários convidados pelo Presidente.
§ 4º - Constituídas, legalmente, as Assembléias deliberaram, validamente, aprovando ou recusando os atos submetidos à sua apreciação, por maioria de votos, para o que cada ação ordinária valerá um voto.

CAPÍTULO VI - DAS PARTES BENEFICIÁRIAS

Artigo 29º - Como compensação aos fundadores da Cia. e aos engenheiros que prestaram serviços à sua organização, emitirá a Cia. ...... (por extenso) partes beneficiárias, que participarão dos lucros sociais, na forma que se estabelece no artigo seguinte.
Parágrafo único - Estas partes beneficiárias serão nominativas, cabendo ........ (por extenso) a cada um dos fundadores da Cia. e as ..... (por extenso) restantes sendo ....... (por extenso) para cada um dos ...... engenheiros que participaram dos estudos preliminares para a organização da Cia., conforme se declara no original dos prospectos.

Artigo 30º - A participação das partes beneficiárias no lucro social, será de ..... % (transcrever por extenso) dos lucros líquidos, verificados em balanço.
Parágrafo único - Se convier à Cia., mediante aprovação da Assembléia Geral, mesmo ordinária, poderão ser as partes beneficiárias resgatadas antecipadamente ou convertidas em ações, quando se convencionar o aumento do capital, tudo de acordo com a lei e com o que deliberarem os acionistas em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII - DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS

Artigo 31º - O balanço anual da Cia. será procedido a 31 de dezembro de cada ano. E dos lucros líquidos verificados, feitas todas as deduções e amortizações legalmente permitidas, far-se-á a seguinte distribuição:
a) .... % (escrever por extenso) para a Reserva Legal;
b) a quota necessária para a constituição do dividendo devido às ações preferenciais;
c) .... % (transcrever por extenso) para pagamento da participação das partes beneficiárias;
d) .... % (transcrever por extenso) sobre o valor das ações ordinárias, para a constituição do dividendo respectivo;
e) uma porcentagem para a constituição de um fundo especial designado à renovação do equipamento da Cia.;
f) a quota que deve ser distribuída como gratificação à Diretoria.
§ 1º - O excesso, se houver, será repartido, como dividendo complementar, sem distinção, entre os portadores das ações preferenciais das ações ordinárias.
§ 2º - Na constituição das diferentes Reservas, serão observados os limites legais.

CAPÍTULO IX - DA LIQUIDAÇÃO

Artigo 32º - A Companhia entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembléia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
COMPANHIA INDUSTRIAL

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:


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